LEI Nº 9.929, de 05 de maio de 2023

 

Altera a redação do inciso VIII, do Art. 6º, da Lei n° 6.754, 16 de novembro de 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VIII, do Art. 6º, da Lei n° 6.754, de 16 de novembro de 2006, incluído pela Lei nº 9.152, de 06 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.6º........................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

VIII - para o Professor de Educação Básica III – Libras: Licenciatura Plena na Área do Magistério; ser comprovadamente surdo; e Curso Complementar com certificado PROLIBRAS ou curso de formação de instrutores de Libras com, no mínimo, 120 horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS/MEC (dispensável aos candidatos licenciados em Letras/Libras).” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de maio de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.