O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VIII, do Art. 6º, da Lei n° 6.754, de 16 de novembro de 2006, incluído pela Lei nº 9.152, de 06 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.6º........................................................................................
I -
.............................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de maio de
2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.