LEI N° 9.959, de 28 de agosto de 2023

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.077, de 09 de janeiro de 2017, que proíbe a pesca com rede nas baías do Espírito Santo e Baía de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso V e acrescido os parágrafos 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 9.077, de 09 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º........................................................................

 

§ 1º Excetua-se da proibição estabelecida no caput deste artigo a pesca assistida, cujos parâmetros serão definidos pelo Município por meio de Decreto.

 

§ 2º Enquanto a regulamentação mencionada no parágrafo anterior não for publicada pelo Município, permanece proibida a pesca assistida.”(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de agosto de 2023.

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.