O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso V e acrescido os parágrafos 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 9.077, de 09 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º........................................................................
§ 2º
Enquanto a regulamentação mencionada no parágrafo anterior não for publicada
pelo Município, permanece proibida a pesca assistida.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.