LEI N° 9.978, de 16 de outubro de 2023

 

Revoga a Lei nº 9.573/2019, que inclui o art. 166-A na Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, estabelecendo a vinculação da sua autoridade de posturas no processo de controle e fiscalização dos estabelecimentos comerciais no Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 9.573/2019.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de outubro de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.