LEI N° 9.981, de 25 de outubro de 2023

 

Altera o artigo 1º da Lei nº 5.461, de 10 de janeiro de 2002 e Denomina Logradouro Público no Bairro Estrelinha.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei nº 5.461, de 10 de janeiro de 2002, que Denomina Logradouro Público no Bairro Estrelinha, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Três, o logradouro que tem início no final da Rua Marilza Paranho Netto, e término na Rua Sargento José Homero Dias, no bairro Estrelinha.”(NR)

 

Art. 2º Fica denominada Rua Pastor Manoel Luiz Teixeira, o logradouro público que tem início na Rua Sargento José Homero Dias (ponto de coordenadas 20°17’36.2”S 40°20’39.5”W), e término na Rua Onze de Janeiro (ponto de coordenadas 20°17’30.8”S 40°20’36.2”W), no bairro Grande Vitória.

 

Parágrafo único. Falecido em 12 de novembro de 2020, aos 63 anos, Manoel Luiz Teixeira era casado há 39 anos, tinha quatro filhos, foi Pastor Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Santo Antônio por 14 anos. Também fazia parte do Conselho Consultivo da Convenção das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo e outros – Cadeeso. Pastor Manoel Luiz deixou um grande legado com as marcas de seu ministério e trabalho, tendo dedicado sua vida em prol do desenvolvimento do Evangelho e à edificação espiritual dos fiéis.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de outubro de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.