O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a alínea “a” no inciso V do Art. 65 da Lei nº 7.888, de 23 de março de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65.......................................................................
I -
.............................................................................
V –
.............................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de outubro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.