LEI Nº 9.983, de 25 de outubro de 2023

 

Altera dispositivo da Lei nº 7.888, de 23 de março de 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída a alínea “a” no inciso V do Art. 65 da Lei nº 7.888, de 23 de março de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 65.......................................................................

 

I - .............................................................................

 

V – .............................................................................

 

a) O disposto no inciso V deste artigo não se aplica aos integrantes do Conselho Pleno, posto que o julgamento do processo se vincula aos seus julgadores, sendo vedado ao conselheiro suplente participar de continuação de julgamento, cuja discussão da matéria posta em debate se tenha iniciado com a participação do conselheiro titular.”(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de outubro de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.