DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que
preceitua o inciso XXV do Art. 65 da Lei Orgânica
do Município de Vitória faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão, padrão PC-T,
denominado Secretário das Comissões Permanentes, que passa a constar do Anexo
II da Resolução nº 1 833 de 17 de novembro de 2011.
Art. 2º São atribuições do cargo de Secretário das Comissões Permanentes,
conforme descrição abaixo relacionadas:
I – apoio administrativo às Comissões
Permanentes;
II – apoiamento aos
trabalhos e a redação das atas das reuniões; organização do protocolo de entrada
e saída de matéria; sinopse dos trabalhos, com o andamento de todas as
proposições em curso nas comissões;
II – fornecimento ao Presidente da Comissão,
quando solicitado, de informações sucintas sobre o andamento das proposições;
III – despachar com o Presidente da Comissão;
IV – distribuição do processo referente a cada
proposição ao relator;
V – acompanhamento sistemático da distribuição de
proposições aos relatores e dos prazos regimentais, mantendo a comissão
constantemente informada a respeito;
VI – elaboração dos documentos e execução de
serviços necessários à atividade da comissão;
VII – numeração e o registro dos pareceres votados pela comissão;
VIII - secretariar o presidente durante as reuniões auxiliando no que for necessário;
preparar ata com o sumário do que houver ocorrido;
IX – registro dos pareceres apreciados e das
respectivas conclusões, providenciar assinaturas dos vereadores presidentes e
membros das comissões quando houver parecer verbal em Plenário.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 27 de dezembro
de 2011.
Reinaldo
Matiazi
José
Francisco Maio Filho
Eliézer de
Albuquerque Tavares
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.