REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº. 1922/2014

 

RESOLUÇÃO Nº 1.909, DE 15 DE MAIO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. A estrutura das unidades administrativas da Câmara Municipal de Vitória será definida na forma desta Resolução das unidades administrativas, conforme descritos no organograma constante do Anexo I:

 

I - Gabinete da Presidência;

 

II - Procuradoria Geral;

 

III - Controladoria Interna;

 

IV – Direção de Fiscalização e Relações Comunitárias;

 

V - Direção Geral;

 

VI – Sub Direção Geral;

 

VII – Assessoria de Cerimonial;

 

VIII – Assessoria de Segurança Legislativa;

 

IX - Departamento de Informática;

 

X - Departamento de Gestão Administrativa;

 

XI - Departamento de Gestão de Pessoas;

 

XII - Departamento Financeiro e Contábil;

 

XIII - Departamento Legislativo;

 

XIV - Departamento de Comunicação;

 

XV - Departamento de Documentação e Informação.

      

Art. 2º.  O quadro de funcionários da Câmara Municipal de Vitória, dos órgãos das unidades administrativas, fica composto por cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas.

 

§1º. Os cargos comissionados e as funções gratificadas estão enumerados, respectivamente, nos Anexos II e III desta Resolução.

 

§2º. Ao provimento dos cargos comissionados não incidem restrições, podendo ser ocupados por profissionais efetivos ou não efetivos ao quadro da Câmara Municipal de Vitória.

 

§3º. O provimento das funções gratificadas, tratadas como funções de confiança, será restrito a servidor público efetivo da Câmara Municipal de Vitória e servidor público efetivo da Prefeitura Municipal de Vitória a disposição deste Poder.

 

Art. 3º. Poderão ser admitidos na estrutura funcional da Câmara Municipal de Vitória, a critério da Administração, até 75 (setenta e cinco) estagiários, de nível médio ou superior.

 

Parágrafo único. Os estagiários então admitidos, a serem lotados nas diversas unidades administrativas da Câmara Municipal de Vitória, serão regidos pela Resolução 1.812/2005, suplementada pela Lei Federal 11.778/2008, no que couber.

 

Art. 4º. As atribuições das unidades administrativas que compõem a estrutura da Câmara Municipal de Vitória, dos cargos comissionados e funções gratificadas estão sintetizadas nos Anexos IV, V e VI desta Resolução.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta de dotações próprias já instituídas do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º. Ficam revogadas as Resoluções nºs 1.832 de 21 de março de 2005, 1.883 de 17 de novembro de 2011, 1.887 de 27 de dezembro de 2011 e 1.900 de 06 de dezembro de 2012, no que com esta forem incompatíveis.

 

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 15 de maio de 2013.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

PRESIDENTE

 

NEUZA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

2º SECRETÁRIO

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

 

ANEXO I

(Incluído pela Resolução nº 1.918/2013)