REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1909/2013

 

RESOLUÇÃO Nº 1.887, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o inciso XXV do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Vitória faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte:

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão, padrão PC-T, denominado Secretário das Comissões Permanentes, que passa a constar do Anexo II da Resolução nº 1 833 de 17 de novembro de 2011.

 

Art. 2º São atribuições do cargo de Secretário das Comissões Permanentes, conforme descrição abaixo relacionadas:

 

I – apoio administrativo às Comissões Permanentes;

 

II – apoiamento aos trabalhos e a redação das atas das reuniões; organização do protocolo de entrada e saída de matéria; sinopse dos trabalhos, com o andamento de todas as proposições em curso nas comissões;

 

II – fornecimento ao Presidente da Comissão, quando solicitado, de informações sucintas sobre o andamento das proposições;

 

III – despachar com o Presidente da Comissão;

 

IV – distribuição do processo referente a cada proposição ao relator;

 

V – acompanhamento sistemático da distribuição de proposições aos relatores e dos prazos regimentais, mantendo a comissão constantemente informada a respeito;

 

VI – elaboração dos documentos e execução de serviços necessários à atividade da comissão;

 

VII – numeração e o registro dos pareceres votados pela comissão;

 

VIII - secretariar o presidente durante as reuniões auxiliando no que for necessário; preparar ata com o sumário do que houver ocorrido;

 

IX – registro dos pareceres apreciados e das respectivas conclusões, providenciar assinaturas dos vereadores presidentes e membros das comissões quando houver parecer verbal em Plenário.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 27 de dezembro de 2011.

 

Reinaldo Matiazi

PRESIDENTE

 

José Francisco Maio Filho

1º SECRETÁRIO

 

Eliézer de Albuquerque Tavares

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.