A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica constituída uma Comissão
Especial, conforme o artigo 53 do Regimento
Interno, para realizar estudo aprofundado a respeito da atividade dos bares
e restaurantes do município de Vitória e a provocação de ruído além do
permitido em lei, por música ou qualquer outro meio eletrônico, propondo, ao
final solução legislativa a matéria.
Art. 2º. A Comissão Especial disporá do
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua instalação, para o
funcionamento e conclusão dos trabalhos, podendo, a requerimento do seu
Presidente ter seu prazo prorrogado por mais 30 (trinta) dias quanto o
necessário for.
Art. 3º. A Câmara Municipal colocará à
disposição da Comissão Especial a Assessoria Jurídica da Casa, bem como os
meios indispensáveis para a realização da finalidade, desde que solicitado pelo
Presidente da Comissão.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, em 31 de maio
de 2012.
REINALDO MATIAZZI
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
ELIÉZER DE ALBUQUERQUE TAVARES
LUIS CARLOS COUTINHO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.