DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1°. Ficam criadas 02 (duas) Funções
Gratificadas – Supervisor de Processos Legislativos, padrão FG-OP1 na Câmara
Municipal de Vitória.
Art. 2º. Os cargos de Supervisor de
Processos Legislativos passam a integrar os Anexos III e VI da Resolução nº 1.871 de 02 de março de 2011,
que
passam a vigorar conforme os Anexos desta Resolução.
Art. 3º. Estende-se o benefício concedido pela Lei
Municipal número 4.149/94, em seu artigo 7º, aos Procuradores Legislativos da
Câmara Municipal de Vitória/ES.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, em 06 de dezembro de 2012.
REINALDO MATIAZZI
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
ELIÉZER DE ALBUQUERQUE TAVARES
LUIS CARLOS COUTINHO
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.