REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1909/2013

 

RESOLUÇÃO Nº 1.900, DE 06 DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Impressão

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art.1°.  Ficam criadas 02 (duas) Funções Gratificadas – Supervisor de Processos Legislativos, padrão FG-OP1 na Câmara Municipal de Vitória.

 

Art. 2º. Os cargos de Supervisor de Processos Legislativos passam a integrar os Anexos III e VI da Resolução nº 1.871 de 02 de março de 2011, que passam a vigorar conforme os Anexos desta Resolução.

 

Art. 3º. Estende-se o benefício concedido pela Lei Municipal número 4.149/94, em seu artigo 7º, aos Procuradores Legislativos da Câmara Municipal de Vitória/ES.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 06 de dezembro de 2012.

 

REINALDO MATIAZZI

PRESIDENTE

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

1º SECRETÁRIO

 

ELIÉZER DE ALBUQUERQUE TAVARES

2º SECRETÁRIO

 

LUIS CARLOS COUTINHO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.