RESOLUÇÃO Nº 1.905, DE 01 DE ABRIL DE 2013

 

ACRESCE INCISO XI AO ART. 39 E ACRESCE ART. 48-C À RESOLUÇÃO Nº 1.722 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998 – REGIMENTO INTERNO.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica acrescido inciso XI ao Art. 39 da Resolução nº 1.722 de 11 de dezembro de 1998 – Regimento Interno, conforme redação abaixo:

“Art. 39. ..................................................................................

I- ............................................................................................

................................................................................................

XI – Comissão de Segurança Pública. ”(NR)

 

Art. 2º. Fica acrescido o Art. 48-C à Resolução nº 1.722 de 11 de dezembro de 1998 – Regimento Interno, conforme redação abaixo:

 

“Art. 48-C. A Comissão de Segurança Pública compete opinar sobre:

a) matérias sobre segurança pública interna e seus órgãos institucionais;

b) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas ao crime organizado, narcotráfico, violência rural e urbana e quaisquer situações conexas que afetem a segurança pública;

c) políticas de segurança pública e seus órgãos institucionais;

d) fiscalização e acompanhamento de programas e políticas governamentais de segurança pública;

e) colaboração com entidades não governamentais, que atuem nas matérias elencadas nas alíneas deste inciso, bem como realização de pesquisas, estudos e conferências sobre as matérias de sua competência.” (NR)

 

Parágrafo único. A presente Comissão será composta por 5(cinco) membros e funcionará em conformidade com as disposições regimentais que disciplinam

 

Parágrafo único. A eleição será nos moldes previstos pela Resolução nº 1722/98.

.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 1º de abril de 2013.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

PRESIDENTE

 

NEUZA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

2º SECRETÁRIO

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.