ACRESCE INCISO XI AO
ART. 39 E ACRESCE ART. 48-C À RESOLUÇÃO Nº 1.722 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998 –
REGIMENTO INTERNO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica acrescido inciso XI ao Art. 39 da Resolução nº 1.722 de 11
de dezembro de 1998 – Regimento Interno, conforme redação abaixo:
“Art.
39.
..................................................................................
I-
............................................................................................
................................................................................................
XI –
Comissão de Segurança Pública. ”(NR)
Art. 2º. Fica
acrescido o Art. 48-C à Resolução nº 1.722 de 11
de dezembro de 1998 – Regimento Interno, conforme redação abaixo:
“Art.
48-C. A Comissão de Segurança Pública compete opinar sobre:
a)
matérias sobre segurança pública interna e seus órgãos institucionais;
b)
recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas ao crime
organizado, narcotráfico, violência rural e urbana e quaisquer situações
conexas que afetem a segurança pública;
c)
políticas de segurança pública e seus órgãos institucionais;
d)
fiscalização e acompanhamento de programas e políticas governamentais de
segurança pública;
e)
colaboração com entidades não governamentais, que atuem nas matérias elencadas
nas alíneas deste inciso, bem como realização de pesquisas, estudos e
conferências sobre as matérias de sua competência.” (NR)
Parágrafo
único. A presente Comissão será composta por 5(cinco) membros e funcionará em
conformidade com as disposições regimentais que disciplinam
Parágrafo
único. A eleição será nos moldes previstos pela Resolução
nº 1722/98.
.
Art.
5º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, em 1º de abril de 2013.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
PRESIDENTE
NEUZA DE
OLIVEIRA
1º
SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO
MAIO FILHO
2º
SECRETÁRIO
WANDERSON JOSÉ
DA SILVA MARINHO
3º
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.