DISPÕE SOBRE O VALOR
DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O
auxílio-alimentação, já criado e regulamentado por legislação específica, será
concedido a todos os servidores ativos da Câmara Municipal de Vitória,
independente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas
atividades do cargo em que for nomeado.
§ 1º. O
auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a alimentação do
servidor, sendo sua forma de pagamento definida por Ato da Presidência.
§ 2º. O
benefício de que trata este artigo se estenderá aos servidores requisitados de
outros órgãos públicos, enquanto durar a prestação de serviços à Câmara
Municipal.
Art. 2º. O
ato de fixação do valor a ser pago a título de auxílio-alimentação será de
iniciativa exclusiva da Mesa Diretora.
Parágrafo Único. É
fixada em R$ 600,00 (seiscentos reais) a importância mensal a ser despendida
com cada servidor, a título de auxílio-alimentação.
Art. 3º. O
auxílio-alimentação não será:
I - Incorporado aos vencimentos,
remuneração, proventos e pensão;
II - Caracterizado como salário
“in natura”; dos servidores que perceberão o auxílio instituído por esta
Resolução;
III - Acumulável com outros
benefícios de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal
originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentar.
Parágrafo 1º. Ao
servidor cedido com ônus remuneratório para a Câmara Municipal de Vitória
caberá o recebimento da diferença entre o auxílio-alimentação ora fixado e o
benefício pago pelo Órgão de origem.
Parágrafo 2º. Não
incidirá recolhimento previdenciário sobre o auxílio-alimentação pago aos
servidores pertencentes ao regime de previdência própria, vinculados ao
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória.
Art. 4º. O
auxílio-alimentação será custeado com recursos da Câmara Municipal de Vitória,
que deverá inclui-lo na proposta orçamentária anual.
Art. 5º. O
valor do auxílio-alimentação, bem como sua forma de pagamento será único,
aplicável a todos os servidores da Câmara Municipal de Vitória.
Art. 6º. A
normatização da presente resolução, se necessária, será consubstanciada por Ato
da Presidência.
Art. 7º. As
despesas decorrentes da aplicação da presente correrão por conta das verbas
próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições legais que com esta sejam incompatíveis.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor no ato de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2013.
Palácio Attílio Vivácqua, em 16 de maio de 2013.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
PRESIDENTE
NEUZA DE OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
2º SECRETÁRIO
WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.