DISPONIBILIZA INTERNET
“WIRELESS” GRATUITA NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 198, inciso III, letra “i” e parágrafo único da Resolução nº.
1.722/98, combinado com o artigo 65, inciso XXV
da Lei orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.
1º. Fica disponibilizada internet
“wireless” gratuita nas dependências internas da Câmara Municipal de Vitória.
Art.
2º. A internet “wireless” ficará disponibilizada
de segunda-feira à sexta-feira, das 7 horas às 19 horas, exceto nos finais de
semana e em dias de feriados.
Art.
3º. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Attílio
Vivácqua, em 16 de dezembro de 2013.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
PRESIDENTE
NEUZA DE
OLIVEIRA
1º
SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO
MAIO FILHO
2º
SECRETÁRIO
WANDERSON JOSÉ
DA SILVA MARINHO
3º
SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.