RESOLUÇÃO Nº 1.915, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPONIBILIZA INTERNET “WIRELESS” GRATUITA NAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 198, inciso III, letra “i” e parágrafo único da Resolução nº. 1.722/98, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica disponibilizada internet “wireless” gratuita nas dependências internas da Câmara Municipal de Vitória.

 

Art. 2º. A internet “wireless” ficará disponibilizada de segunda-feira à sexta-feira, das 7 horas às 19 horas, exceto nos finais de semana e em dias de feriados.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 16 de dezembro de 2013.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

PRESIDENTE

 

NEUZA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

2º SECRETÁRIO

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.