ESTABELECE NORMAS PARA
EXONERAÇÃO E TROCA DE CARGO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições
legais, constituída com base no que preceitua o Art.
30 da Resolução nº. 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município
de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica vedado aos
servidores comissionados, da estrutura administrativa, de gabinete parlamentar,
servidores efetivos da Câmara Municipal de Vitória e servidores cedidos, o
acúmulo de dois ou mais períodos de férias vencidas, obedecido o que preceitua
o artigo 69 da Lei 2.994/82 – Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Vitória.
§1º. O servidor deverá gozar as férias
em até 11 (onze) meses depois de adquirido o direito.
§2º. Caso o servidor
não entre em férias nesse prazo, será colocado em gozo de férias
compulsoriamente por sua Chefia Imediata ou pela Direção Geral.
§3º. O Gabinete,
Departamento ou Setor deverá organizar escala de férias visando à manutenção da
normalidade do trabalho.
§4º. Para fins de gozo
de férias, o servidor deverá estar há no mínimo, 03 (três) meses no padrão de
salário atual.
Art. 2º. Em caso de troca
de cargo, o servidor deverá ser exonerado e nomeado no mesmo dia, mantendo-se o
vínculo com a Casa e a contagem de tempo para fins de férias e 13º (décimo
terceiro).
Art. 3º. O servidor
exonerado só poderá voltar a integrar os quadros funcionais da Câmara Municipal
de Vitória após período mínimo de 30 (trinta) dias de afastamento por quebra de
vínculo trabalhista.
Art. 4º. Os servidores que por ventura estejam em
desconformidade com o previsto nesta Resolução, têm até 180 (cento e oitenta)
dias para regularização.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, em 18 de dezembro de 2014.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
PRESIDENTE
NEUZA DE
OLIVEIRA
1º
SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO
MAIO FILHO
2º
SECRETÁRIO
WANDERSON JOSÉ
DA SILVA MARINHO
3º
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.