RESOLUÇÃO Nº 1.935, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ESTABELECE NORMAS PARA EXONERAÇÃO E TROCA DE CARGO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº. 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica vedado aos servidores comissionados, da estrutura administrativa, de gabinete parlamentar, servidores efetivos da Câmara Municipal de Vitória e servidores cedidos, o acúmulo de dois ou mais períodos de férias vencidas, obedecido o que preceitua o artigo 69 da Lei 2.994/82 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória.

 

 §1º. O servidor deverá gozar as férias em até 11 (onze) meses depois de adquirido o direito.

 

§2º. Caso o servidor não entre em férias nesse prazo, será colocado em gozo de férias compulsoriamente por sua Chefia Imediata ou pela Direção Geral.

 

§3º. O Gabinete, Departamento ou Setor deverá organizar escala de férias visando à manutenção da normalidade do trabalho.

 

§4º. Para fins de gozo de férias, o servidor deverá estar há no mínimo, 03 (três) meses no padrão de salário atual.

 

Art. 2º. Em caso de troca de cargo, o servidor deverá ser exonerado e nomeado no mesmo dia, mantendo-se o vínculo com a Casa e a contagem de tempo para fins de férias e 13º (décimo terceiro).

 

Art. 3º. O servidor exonerado só poderá voltar a integrar os quadros funcionais da Câmara Municipal de Vitória após período mínimo de 30 (trinta) dias de afastamento por quebra de vínculo trabalhista.

 

Art. 4º.  Os servidores que por ventura estejam em desconformidade com o previsto nesta Resolução, têm até 180 (cento e oitenta) dias para regularização.

 

Art. 5º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 18 de dezembro de 2014.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

PRESIDENTE

 

NEUZA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

2º SECRETÁRIO

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.