DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “FRENTE PARLAMENTAR DE DEFESA DA
DIVERSIDADE E PLURALIDADE RELIGIOSA”, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de
2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV
da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada a “Frente Parlamentar de Defesa
da Diversidade e Pluralidade Religiosa”, por prazo indeterminado, na forma da Resolução nº 1.859/2009.
Art. 2º A Frente
Parlamentar terá caráter suprapartidário, destinada a promover aprimoramento da
legislação e estimular a realização de debates, estudos, seminários e afins,
acerca da temática relacionada à intolerância e diversidade religiosa.
Art. 3º A Frente
Parlamentar será composta de no mínimo 05 (cinco) membros, na forma de seu
Estatuto.
Art. 4º O Vereador
Reinaldo Bolão será o representante da Frente Parlamentar, perante a Câmara
Municipal, cabendo ao mesmo prestar todas as informações que se fizerem
necessárias à Mesa Diretora.
Art. 5º Para a realização
de seus objetivos, compete à Frente Parlamentar, sem prejuízo de outras
atribuições inerentes a natureza da Instituição:
I – participar e promover debates, audiências públicas, estudos,
reuniões e seminários junto à sociedade civil, órgãos públicos e autoridades
envolvidas com o tema;
II – acompanhar políticas públicas atinentes à temática;
III – monitorar a execução de planos e projetos relacionados ao
tema e ao ensino inter-religioso;
IV – acompanhar, propor e discutir proposições legislativas que
tratem a respeito do tema;
V – criar grupos de trabalhos permanentes e provisórios para
auxiliarem nos bons andamentos das ações e atividades da Frente Parlamentar,
com a participação de representantes de entidades da sociedade civil
organizada alinhada à temática, cujos
trabalhos serão regulados por Regimento próprio.
VI – aperfeiçoar e complementar a legislação municipal que
disponha acerca do tema;
VII – receber e encaminhar denúncias inerentes ao tema, para
fins de apuração pelos órgãos competentes;
VIII – trabalhar dentro da diversidade e entendimento sobre
cultura da paz, para fortalecer o conceito de não violência, para o
entendimento e o respeito entre os indivíduos;
IX – fortalecer o entendimento do diálogo inter-religioso,
reconhecendo em todas as pessoas a liberdade de consciência e de crença;
X - fomentar a
importância do reconhecimento da complementariedade mútua das tradições
religiosas para uma interação dinâmica entre si;
XI – promover a formulação da paz coletiva entre as diferentes
culturas religiosas para o reconhecimento e a validade de cada tradição;
XII – aprimorar a compreensão religiosa para que não sirva aos
interesses da opressão, exclusão e da marginalização.
Art. 6º As atividades da
Frente Parlamentar serão periódicas, nas datas e horários previamente
estabelecidos na forma de seu Estatuto.
Art. 7º Os cidadãos
interessados em acompanhar as atividades desta Frente Parlamentar terão livre
acesso e direito a voz, desde que observadas as disposições constantes em seu
Estatuto.
Art. 8º A Câmara
Municipal de Vitória disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e
divulgação das atividades pela Frente Parlamentar, por meio da TV Câmara, sítio
oficial e demais meios que a Casa dispuser para divulgação de seus trabalhos.
Art.
9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 15 de
dezembro de 2015.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA
1º
Secretário
NEUZA DE OLIVEIRA
2º
Secretário
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
3º
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.