RESOLUÇÃO Nº 1.947, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “FRENTE PARLAMENTAR DE DEFESA DA DIVERSIDADE E PLURALIDADE RELIGIOSA”, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica criada a “Frente Parlamentar de Defesa da Diversidade e Pluralidade Religiosa”, por prazo indeterminado, na forma da Resolução nº 1.859/2009.

 

Art. 2º A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário, destinada a promover aprimoramento da legislação e estimular a realização de debates, estudos, seminários e afins, acerca da temática relacionada à intolerância e diversidade religiosa.

 

Art. 3º A Frente Parlamentar será composta de no mínimo 05 (cinco) membros, na forma de seu Estatuto.

 

Art. 4º O Vereador Reinaldo Bolão será o representante da Frente Parlamentar, perante a Câmara Municipal, cabendo ao mesmo prestar todas as informações que se fizerem necessárias à Mesa Diretora.

 

Art. 5º Para a realização de seus objetivos, compete à Frente Parlamentar, sem prejuízo de outras atribuições inerentes a natureza da Instituição:

 

I – participar e promover debates, audiências públicas, estudos, reuniões e seminários junto à sociedade civil, órgãos públicos e autoridades envolvidas com o tema;

 

II – acompanhar políticas públicas atinentes à temática;

 

III – monitorar a execução de planos e projetos relacionados ao tema e ao ensino inter-religioso;

 

IV – acompanhar, propor e discutir proposições legislativas que tratem a respeito do tema;

 

V – criar grupos de trabalhos permanentes e provisórios para auxiliarem nos bons andamentos das ações e atividades da Frente Parlamentar, com a participação de representantes de entidades da sociedade civil organizada     alinhada à temática, cujos trabalhos serão regulados por Regimento próprio.

 

VI – aperfeiçoar e complementar a legislação municipal que disponha acerca do tema;

 

VII – receber e encaminhar denúncias inerentes ao tema, para fins de apuração pelos órgãos competentes;

 

VIII – trabalhar dentro da diversidade e entendimento sobre cultura da paz, para fortalecer o conceito de não violência, para o entendimento e o respeito entre os indivíduos;

 

IX – fortalecer o entendimento do diálogo inter-religioso, reconhecendo em todas as pessoas a liberdade de consciência e de crença;

 

X - fomentar a importância do reconhecimento da complementariedade mútua das tradições religiosas para uma interação dinâmica entre si;

 

XI – promover a formulação da paz coletiva entre as diferentes culturas religiosas para o reconhecimento e a validade de cada tradição;

XII – aprimorar a compreensão religiosa para que não sirva aos interesses da opressão, exclusão e da marginalização.

 

Art. 6º As atividades da Frente Parlamentar serão periódicas, nas datas e horários previamente estabelecidos na forma de seu Estatuto.

 

Art. 7º Os cidadãos interessados em acompanhar as atividades desta Frente Parlamentar terão livre acesso e direito a voz, desde que observadas as disposições constantes em seu Estatuto.

 

Art. 8º A Câmara Municipal de Vitória disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e divulgação das atividades pela Frente Parlamentar, por meio da TV Câmara, sítio oficial e demais meios que a Casa dispuser para divulgação de seus trabalhos.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 15 de dezembro de 2015.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente

 

DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA

1º Secretário

 

NEUZA DE OLIVEIRA

2º Secretário

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.