DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA
ACESSIBILIDADE”, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no
uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de
2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV
da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada a “Frente Parlamentar em Defesa
da Acessibilidade”, por prazo indeterminado, no âmbito da Câmara Municipal de
Vitória, na forma da Resolução nº 1.859/2009.
Art. 2º A Frente
Parlamentar terá caráter suprapartidário, destinada a promover aprimoramento da
legislação e estimular a realização de debates, estudos, seminários e afins,
acerca da temática relacionada à acessibilidade.
Art. 3º A Frente
Parlamentar será composta de no mínimo 05 (cinco) membros, na forma de seu
Estatuto.
Art. 4º A Vereadora Neuza
de Oliveira será a representante da Frente Parlamentar, perante a Câmara
Municipal, cabendo à mesma prestar todas as informações que se fizerem
necessárias à Mesa da Casa.
Paragrafo único. A eleição da
presidência, vice-presidência e membros da Frente Parlamentar ocorrerá no
início da primeira e da terceira Sessões Legislativas Ordinárias de cada
Legislatura.
Art. 5º Para a realização
de seus objetivos, compete à Frente Parlamentar, sem prejuízo de outras
atribuições inerentes a natureza da Instituição:
I – participar e promover debates, simpósios, audiências
públicas, estudos, reuniões, seminários e outros eventos pertinentes ao tema,
junto à sociedade civil, órgãos públicos e autoridades, divulgando seus
resultados;
II – acompanhar políticas públicas que se relacionem às pessoas
com deficiência e com mobilidade reduzida;
III – monitorar a execução de planos e projetos relacionados ao
tema;
IV – acompanhar, propor e discutir proposições legislativas que
tratam do assunto de pessoas com deficiência e correlatos;
V – criar grupos de trabalhos permanentes e provisórios para
auxiliarem nos bons andamentos das ações e atividades da Frente Parlamentar,
com a participação de representantes de entidades da Sociedade Civil Organizada
alinhadas à temática, cujos trabalhos serão regulados por Regimento próprio;
VI – aperfeiçoar e complementar a legislação municipal que
disponha acerca do tema;
VII – receber e encaminhar denúncias inerentes ao tema, para
fins de apuração pelos órgãos competentes;
VIII – promover o intercâmbio com entes assemelhados de
parlamentares e entidades de outros entes federados e países, visando
intercâmbio de ações congêneres;
IX – assegurar e
promover em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades
fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e
cidadania.
Art. 6º As atividades da
Frente Parlamentar serão periódicas, nas datas e horários previamente
estabelecidos na forma de seu Estatuto.
Art. 7º Os cidadãos
interessados em acompanhar as atividades desta Frente Parlamentar terão livre
acesso e direito a voz, desde que observadas às disposições constantes em seu
Estatuto.
Art. 8º A Câmara
Municipal de Vitória disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e
divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar, por meio da TV
Câmara, sitio oficial e demais meios que a Casa dispuser para divulgação de
seus trabalhos.
Art.
9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 25 de
fevereiro de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
DAVI ESMAEL MENEZES DE ALMEIDA
1º
Secretário
NEUZA DE OLIVEIRA
2º
Secretário
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
3º
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.