A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que
preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de
23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65,
inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte: Resolução
Art. 1º O artigo
1º da Resolução nº 1.934/2014 passa a ter a seguinte redação:
Art.
1º A Câmara Municipal de Vitória/ES poderá se filiar às seguintes
associações:
ABRACAM - Associação Brasileira de Câmara Municipais ou
ABEL -
Associação Brasileira de Escolas do Legislativo.
Art. 2º O parágrafo único do artigo 1º da
Resolução nº 1.934/2014 passa a denominar-se § 1º com a seguinte redação:
§ 1º A Câmara
Municipal de Vitória/ES contribuirá com a ABRACAM- Associação Brasileira de Câmara Municipais, de acordo com os
valores fixados no anexo I, reajustados anualmente de acordo com o índice de
inflação.
Art. 3º Fica
acrescido o § 2º ao artigo 1º da
Resolução nº 1.934/2014 com a seguinte redação:
§2º O valor da
contribuição anual a ser pago pela Câmara Municipal de Vitória/ES para ABEL- Associação Brasileira de Escolas do Legislativo – será o fixado
em assembleia geral da referida associação.
Art. 4º O artigo 2º da Resolução nº 1.934/2014
passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º As obrigações e direitos
decorrentes da filiação da Câmara Municipal de Vitória a ABEL-Associação
Brasileira de Escolas do Legislativo, são as previstas no protocolo de
intenções, parte integrante desta Resolução, constante no Anexo II.
Art. 5º Os artigos
3º e 4º da Resolução nº 1.934/2014 passam a
ter a seguinte redação:
Art. 3º O pagamento
das contribuições será efetuado através de cobrança bancária ou ordem de
pagamento.
Art. 4º As despesas
decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 6º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 22 de
Outubro de 2018.
VINÍCIUS
JOSÉ SIMÕES
PRESIDENTE
WANDERSON
JOSÉ DA SILVA MARINHO
1º SECRETÁRIO
LEONIL
DIAS DA SILVA
2º SECRETÁRIO
ADALTO
BASTOS DAS NEVES
3º SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.