RESOLUÇÃO Nº 1.934, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA/ES À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CÂMARAS MUNICIPAIS.

 

Texto compilado

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº. 1.919, de 23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Vitória/ES, fica filiada a ABRACAM – Associação Brasileira de Câmaras Municipais, inscrita no CNPJ sob o nº 03.047.782/0001- 02, com sede na cidade de Brasília-DF.

 

Art. 1º  A Câmara Municipal de Vitória/ES poderá se filiar às seguintes associações: (Redação dada pela Resolução nº 2.000/2018)

 

ABRACAM - Associação Brasileira de Câmara Municipais ou (Redação dada pela Resolução nº 2.000/2018)

ABEL - Associação Brasileira de Escolas do Legislativo. (Redação dada pela Resolução nº 2.000/2018)

 

Parágrafo único. A Câmara Municipal de Vitória/ES contribuirá, conforme anexo I, reajustado anualmente conforme índice de inflação.

 

§ 1º A Câmara Municipal de Vitória/ES contribuirá com a ABRACAM- Associação Brasileira de Câmara Municipais, de acordo com os valores fixados no anexo I, reajustados anualmente de acordo com o índice de inflação. (Parágrafo único transformado em § 1º e redação dada pela Resolução nº 2.000/2018)

 

§2º O valor da contribuição anual a ser pago pela Câmara Municipal de Vitória/ES para ABEL- Associação Brasileira de Escolas do Legislativo – será o fixado em assembleia geral da referida associação. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.000/2018)

 

Art. 2º O pagamento da contribuição será efetuado através de cobrança bancária ou ordem de pagamento.

 

Art. 2º As obrigações e direitos decorrentes da filiação da Câmara Municipal de Vitória a ABEL-Associação Brasileira de Escolas do Legislativo, são as previstas no protocolo de intenções, parte integrante desta Resolução, constante no Anexo II. (Redação dada pela Resolução nº 2.000/2018)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º O pagamento das contribuições será efetuado através de cobrança bancária ou ordem de pagamento. (Redação dada pela Resolução nº 2.000/2018)

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. (Redação dada pela Resolução nº 2.000/2018)

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 18 de dezembro de 2014.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

PRESIDENTE

 

NEUZA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

2º SECRETÁRIO

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

CONTRIBUIÇÃO MENSAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS FILIAÇÃO

 

 

 

População

       

Valor R$

 

I.

Até 5.000 hab.

           R$ 400,00

 

II.

5.001 a 15.000 hab.

R$ 450,00

 

III.

15.001 a 30.000 hab.

R$ 500,00

 

IV.

30.001 a 50.000 hab.

R$ 550,00

 

V.

50.001 a 70.000 bah.

R$ 600,00

 

VI.

70.001 a 100.000 hab.

R$ 650,00

 

VII.

100.001 a 200.000 hab.

R$ 750,00

 

VIII.

200.001 a 300.000 hab.

R$ 850,00

 

IX.

300.001 a 500.000 hab.

R$ 950,00

 

X.

500.001 a 1.000.000 hab.

R$1.000,00

 

XI.

Acima de 1.000.000 hab.

R$ 1.100,00