DISPÕE SOBRE A
FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA/ES À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CÂMARAS
MUNICIPAIS.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas
atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº. 1.919, de 23 de janeiro de
2014, combinado com o artigo 65, inciso XXV
da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou a seguinte Resolução:
Art.
1º A Câmara
Municipal de Vitória/ES, fica filiada a ABRACAM – Associação Brasileira de
Câmaras Municipais, inscrita no CNPJ sob o nº 03.047.782/0001- 02, com sede na
cidade de Brasília-DF.
Art.
1º A Câmara Municipal de Vitória/ES poderá se filiar às seguintes
associações: (Redação dada
pela Resolução nº 2.000/2018)
ABRACAM - Associação Brasileira de Câmara Municipais
ou (Redação dada pela Resolução nº 2.000/2018)
ABEL - Associação Brasileira de Escolas do Legislativo. (Redação dada pela Resolução nº 2.000/2018)
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Vitória/ES contribuirá,
conforme anexo I, reajustado anualmente conforme índice de inflação.
§ 1º A Câmara Municipal de Vitória/ES
contribuirá com a ABRACAM- Associação
Brasileira de Câmara Municipais, de acordo com os valores fixados no anexo I,
reajustados anualmente de acordo com o índice de inflação. (Parágrafo único transformado em § 1º e redação dada
pela Resolução nº 2.000/2018)
§2º O valor da contribuição anual a ser
pago pela Câmara Municipal de Vitória/ES para ABEL- Associação Brasileira de Escolas do Legislativo – será o fixado
em assembleia geral da referida associação. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 2.000/2018)
Art.
2º O pagamento da
contribuição será efetuado através de cobrança bancária ou ordem de pagamento.
Art.
2º As obrigações e direitos
decorrentes da filiação da Câmara Municipal de Vitória a ABEL-Associação
Brasileira de Escolas do Legislativo, são as previstas no protocolo de
intenções, parte integrante desta Resolução, constante no Anexo II. (Redação dada pela Resolução nº 2.000/2018)
Art.
3º As despesas
decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 3º O pagamento
das contribuições será efetuado através de cobrança bancária ou ordem de
pagamento. (Redação dada pela Resolução nº 2.000/2018)
Art.
4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º As despesas
decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. (Redação
dada pela Resolução nº 2.000/2018)
Palácio Attílio Vivácqua, em 18 de
dezembro de 2014.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
PRESIDENTE
NEUZA DE
OLIVEIRA
1º
SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO
MAIO FILHO
2º
SECRETÁRIO
WANDERSON JOSÉ
DA SILVA MARINHO
3º
SECRETÁRIO
ANEXO
I
CONTRIBUIÇÃO
MENSAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS FILIAÇÃO
População |
Valor
R$ |
||
I. |
Até 5.000 hab. |
R$ 400,00 |
|
II. |
5.001 a 15.000 hab. |
R$ 450,00 |
|
III. |
15.001 a 30.000 hab. |
R$ 500,00 |
|
IV. |
30.001 a 50.000 hab. |
R$ 550,00 |
|
V. |
50.001 a 70.000 bah. |
R$ 600,00 |
|
VI. |
70.001 a 100.000 hab. |
R$ 650,00 |
|
VII. |
100.001 a 200.000 hab. |
R$ 750,00 |
|
VIII. |
200.001 a 300.000 hab. |
R$ 850,00 |
|
IX. |
300.001 a 500.000 hab. |
R$ 950,00 |
|
X. |
500.001 a 1.000.000 hab. |
R$1.000,00 |
|
XI. |
Acima de 1.000.000 hab. |
R$ 1.100,00 |
|