A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que
preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de
23 de janeiro de 2014, combinado com o artigo 65,
inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte: Resolução
Art. 1º O 13º (décimo
terceiro) salário dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Vitória,
instituído pela Lei 3.054/1983, poderá ser pago
aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal de
Vitória, a critério da administração, no mês em que este entrar em gozo de
férias, desde que o requeira antecipadamente.
Parágrafo único.
O servidor comissionado somente poderá requerer o recebimento antecipado do 13º
(décimo terceiro) salário, de forma proporcional, após o período de um ano de
exercício.
Art. 2º O
servidor que optar pelo recebimento do 13º (décimo terceiro) salário no mês em
que entrar em gozo de férias, receberá, no mês de dezembro, se houver, a
diferença entre a importância que recebeu e o vencimento de seu cargo com valor
atualizado.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta Resolução correrão a contar de dotação
orçamentária própria de pessoal da Câmara Municipal de Vitória.
Art. 4º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 30 de Outubro de 2018.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.