LEI Nº 3.054, DE 12 DE AGOSTO DE 1983

 

ALTERA A LEI Nº 2.994 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam incluídos no Art. 107 da Lei nº 2.994/82, os seguintes parágrafos:

 

§ 1º O funcionário público municipal da ativa receberá em dezembro, a título de 13º salário, a importância a que, neste mês, fizer jus como vencimento.

 

§ 2º Ao funcionário que até 31 de dezembro não houver completado 01 (um) ano de exercício, o salário de que trata esta lei será pago, proporcionalmente, à base de 1/12 (um doze avos) do vencimento a que fizer jus em dezembro por mês de exercício.

 

§ 3º O benefício de que trata esta Lei é extensivo aos inativos, tomando como base de cálculo a referência e ou padrão de vencimentos do cargo no qual foi aposentado.

 

§ 4º Na aplicação desta Lei não serão consideradas para efeito de cálculos as gratificações ou outras quaisquer vantagens adicionais aos vencimentos.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de 28 de outubro de 1983, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.567/78.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de agosto de 1.983.

 

FERDINAND BERREDO DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.