LEI
Nº 3.054, DE 12 DE AGOSTO DE 1983
ALTERA A LEI Nº
2.994 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam incluídos no Art. 107 da Lei nº 2.994/82, os seguintes
parágrafos:
§ 1º O funcionário público municipal
da ativa receberá em dezembro, a título de 13º salário, a importância a que,
neste mês, fizer jus como vencimento.
§ 2º Ao funcionário que até 31 de
dezembro não houver completado 01 (um) ano de exercício, o salário de que
trata esta lei será pago, proporcionalmente, à base de 1/12 (um doze avos) do
vencimento a que fizer jus em dezembro por mês de exercício.
§ 3º O benefício de que trata esta Lei
é extensivo aos inativos, tomando como base de cálculo a referência e ou padrão
de vencimentos do cargo no qual foi aposentado.
§ 4º Na aplicação desta Lei não serão
consideradas para efeito de cálculos as gratificações ou outras quaisquer
vantagens adicionais aos vencimentos.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão à conta de dotação própria.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de 28 de outubro de
1983, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.567/78.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de agosto de 1.983.
FERDINAND BERREDO DE
MENEZES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.