Art. 1º O inciso I do art. 1º da resolução 1.912, de 20 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam criadas as Comendas e Medalhas abaixo relacionadas:
Comendas:
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- Comenda CARLOS ALBERTO TOURINHO, que deverá ser concedida a profissionais de Comunicação que se destacaram durante o ano.
II - Medalhas:
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Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivacqua, 29 de Julho de 2020.
CLÉBER FÉLIX
PRESIDENTE
DALTO NEVES
1º SECRETÁRIO
VINÍCIUS SIMÕES
2º SECRETÁRIO
LUIZ PAULO AMORIM
3º SECRETÁRIO