Art. 1º O inciso I do artigo 1º da Resolução n. 1.912, de 20 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º…....................................................................................................
I – Comendas:
….............................................................................................................–
Comenda Agesandro da Costa Pereira ou Prof. Thiago Fabres de Carvalho, concedida às personalidades que tenham
se destacado no campo do direito, atuando na advocacia capixaba, defendendo o
Estado Democrático de Direito, a Cidadania e os Direitos Humanos.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 16 de Setembro de 2020.