REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2.058/2021
RESOLUÇÃO Nº 2.047, DE
08 DE MARÇO DE 2021
INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA – CMV, A COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE – CPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Esta Resolução institui, no âmbito da Câmara
Municipal de Vitória –
CMV, a Comissão
Permanente de Acessibilidade – CPA.
Art. 2º A Comissão será composta pelo quadro técnico
efetivo da Câmara Municipal de Vitória,
conforme o seguinte:
I – Analista legislativo em engenharia civil;
II – Analista legislativo em educação;
III – Analista legislativo em serviço
social;
IV – Analista legislativo em saúde;
V – Procurador legislativo.
Parágrafo único. A Comissão deverá apresentar anualmente o relatório do monitoramento e as atualizações do Plano de Ação, observando as diretrizes e os objetivos constantes da Política de Acessibilidade da Câmara Municipal de Vitória, nos termos do ANEXO I
da Resolução 1.950/2016.
Art. 3º Os servidores que compõem a CPA farão jus à percepção de gratificação mensal, nos termos da legislação de regência.
Parágrafo único. A Comissão
deverá apresentar a Direção
Geral mensalmente relatórios sobre o andamento dos trabalhos.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação revogando
qualquer disposição em contrário.
Palácio Atílio Vivacqua, em 08 de Março de 2021.
DAVI ESMAEL DE ALMEIDA
PRESIDENTE
ADALTO BASTOS DAS NEVES
1º SECRETÁRIO
LUIZ EMANUEL ZOUAIN
2° SECRETÁRIO
LEANDRO PIQUET BASTOS
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.