RESOLUÇÃO Nº 2.058,
DE 10 DE AGOSTO DE 2021
INSTITUI, NO ÂMBITO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA – CMV, A COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE –
CPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Esta Resolução
institui, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória – CMV, a Comissão Permanente
de Acessibilidade – CPA.
Art. 2º A Comissão será
composta pelo quadro técnico efetivo da Câmara Municipal de Vitória, conforme o
seguinte:
I – Analista legislativo em engenharia civil;
II – Analista legislativo em educação;
III – Analista legislativo em serviço social;
IV – Analista legislativo em saúde;
V – Procurador legislativo.
Parágrafo único. A Comissão deverá
apresentar anualmente o relatório do monitoramento e as atualizações do Plano
de Ação, observando as diretrizes e os objetivos constantes da Política de
Acessibilidade da Câmara Municipal de Vitória, nos termos do ANEXO
I da Resolução 1.950/2016.
Art. 3º Os servidores que
compõem a CPA não farão jus à percepção de gratificação mensal pela atuação na
Comissão.
Parágrafo único. A Comissão deverá
apresentar à Direção Geral trimestralmente relatórios sobre o andamento dos
trabalhos.
Art. 4º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação revogando a Resolução
n° 2.047, de 08 de março de 2021.
Palácio Atílio Vivácqua, em 10 de Agosto de 2021.
DAVI ESMAEL DE
ALMEIDA
PRESIDENTE
ADALTO BASTOS DAS
NEVES
1º SECRETÁRIO
LUIZ EMANUEL ZOUAIN
2º SECRETÁRIO
LEANDRO PIQUET
BASTOS
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.