Art. 1º Instituir no âmbito da Câmara Municipal de Vitória a Comissão de Acompanhamento de Patrimônio, Almoxarifado; e Inventário e Avaliação de Bens.
Art. 2º Esta comissão tem como objetivo, supervisionar, executar, controlar e avaliar todos os bens patrimoniais e estoque do almoxarifado da Câmara Municipal de Vitória, atendendo as exigências anuais do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, assim como acompanhar e solucionar dúvidas em suas auditorias e implantar a depreciação dos bens da Câmara Municipal de Vitória.
Parágrafo único. O inventário de bens móveis e imóveis e de estoque do Almoxarifado da Câmara Municipal de Vitória será realizado anualmente.
Art. 3º A Comissão será composta por 1 (um) Presidente e até 5 (cinco) membros. Parágrafo único. O exercício das atribuições do servidor componente da Comissão ocorrerá sem prejuízo das funções do cargo de origem.
Art. 4º O Membro que deixar de comparecer, sem motivo justificado, a 03 (três) reuniões, no período de 90 (noventa) dias consecutivos, será destituído da função.
§ 1º Consideram-se faltas justificadas os afastamentos previstos na Lei 2.994, de 17 de dezembro de 1982 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória).
§ 2º A investidura dos membros da Comissão não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
Art. 5º Os servidores que compõe a Comissão farão jus à percepção de gratificação mensal, nos termos da legislação de regência.
Art. 6º A Comissão deverá apresentar a Direção Geral mensalmente relatórios sobre o andamento dos trabalhos.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Atílio Vivacqua, em 08 de Março de 2021.
DAVI ESMAEL DE ALMEIDA
PRESIDENTE
ADALTO BASTOS DAS NEVES
1º SECRETÁRIO
LUIZ EMANUEL ZOUAIN
2° SECRETÁRIO
LEANDRO PIQUET BASTOS
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.