Art. 1º O inciso II do Art. 1º da Resolução nº 1.912, de 20 de Maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criadas as Comendas e Medalhas abaixo relacionadas:
I – Comendas:
.................................................................................................
II – Medalhas:
- Medalha ANTÁRIO ALEXANDRE TEODORO FILHO, que deverá ser concedida a profissionais de Comunicação que destacaram durante o ano.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeronimo Monteiro, em 13 de
abril de 2021.