Art. 1º O inciso I do artigo 1º da Resolução nº 1.912, de 20 de maio de 2013, passa a vigorar acrescentando-se da seguinte comenda:
Art. 1º.......................................................................................
I – Comendas:
.................................................................................................
- Comenda Lula Rocha, concedida a personalidades que tenham se destacado na defesa da dignidade e emancipação do povo negro e da juventude negra.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, em 03 de agosto de
2021.