Art. 1° O inciso I do artigo 1º da Resolução nº 1.912, de 20 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.......................................................................................
I – Comendas:
.................................................................................................
- Comenda Gerson Camata, que será concedida a personalidades e instituições, nacionais ou estrangeiras que se tenham distinguido pela notoriedade de seu saber, cultura, e, por serviços de excepcional relevância prestados à comunidade espírito-santese.
Art. 2º O art. 2º da Resolução nº 1.912, de 20 de maio de 2013, passa a vigorar com acréscimo do seguinte parágrafo único:
Art. 2º.......................................................................................
Parágrafo único. A previsão do caput deste artigo não se aplica à Comenda Gerson Camata, a qual somente será concedida por iniciativa dos membros da Mesa Diretora, podendo a entrega da referida homenagem ocorrer a qualquer tempo, conforme indicado na proposta e aprovada pelo Plenário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, em 05 de agosto de
2021.