A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, conforme disposto no artigo 30 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do Art. 6º da Resolução nº 2.071, de 29 de março de 2023, para inserir as seguintes alíneas:
d) Diretoria de Relações
Institucionais;
e)
Secretaria de Gestão Interna.
Art. 2º Fica alterado o inciso III do Art. 6º da Resolução nº 2.071, de 29 de março de 2023, para inserir a seguinte alínea:
d) Diretoria de Segurança
Legislativa;
Art. 3º Fica alterado o inciso III do Art. 6º da Resolução nº 2.071, de 29 de março de 2023, para inserir a seguinte alínea:
V – Nível de Execução
(Supervisão/Coordenação)
Art. 4º Fica alterado o Capítulo II, Seção II, da Resolução nº 2.071, de 29 de março de 2023, para inserir as seguintes subseções:
Subseção IV
Da Diretoria de Relações Institucionais
Art. 10-A A Diretoria de Relações
Institucionais é responsável pelo relacionamento institucional da Câmara com
entidades públicas e privadas, promovendo a interação com órgãos
governamentais, organizações da sociedade civil e instituições de ensino e
pesquisa.
Subseção V
Da Secretaria de Gestão
Interna
Art. 10-B A Secretaria de Gestão Interna é responsável pela
mediação das relações políticas entre os parlamentares, os poderes Executivo e
Judiciário e outras instâncias políticas, atuando na construção de consensos e
no assessoramento político-estratégico da Câmara.
Art.
5º Fica alterado o Título II, Capítulo II, Seção III, da
Resolução nº 2.071, de 29 de março de 2023, para inserir a seguinte subseção:
Da Diretoria de Segurança Legislativa
Art. 13-A A Diretoria de Segurança Legislativa é um órgão subordinado à Presidência
da Câmara Municipal de Vitória, responsável por gerenciar e coordenar todas as
atividades relacionadas à segurança institucional. Suas principais atribuições
incluem a proteção do Presidente do Legislativo, dos vereadores, servidores e
visitantes dentro das dependências da Câmara, bem como a fiscalização do
ingresso e permanência de pessoas no local. Também é responsável pela gestão
dos agentes de segurança, pelo controle do porte de armas conforme o Regimento
Interno e pela comunicação à Presidência sobre ocorrências e necessidade de
reforço policial. Além disso, realiza a gestão dos contratos de vigilância e
segurança, garantindo a ordem e integridade no ambiente legislativo.
Art.
6º Fica alterado o Art. 53, da Resolução nº 2.071, de 29 de março
de 2023, para inserir o inciso IV, com as seguintes alíneas:
IV – Nível de Execução (Supervisão/Coordenação):
a) Coordenador da Escola do Legislativo;
b) Coordenador do Cerimonial.
Art.
7º Fica alterado o inciso I, do Art. 53, da Resolução nº 2.071,
de 29 de março de 2023, para inserir as seguintes alíneas:
d) Diretoria de Relações Institucionais;
e) Secretaria de Gestão Interna.
Art.
8º Fica alterado o inciso II, do Art. 53 da Resolução nº
2.071, de 29 de março de 2023, para inserir a seguinte alínea:
d) Diretoria de Segurança Legislativa;
Art.
9º Os Anexos I, II, III, IV e VI da Resolução nº 2.071/2023 ficam
substituídos pelos Anexos constantes nesta Resolução e atualizados para
refletir as alterações promovidas.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Atílio Vivácqua,
31 de março de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
Nomenclatura |
Padrão |
Quantidade |
Diretor Geral |
PC-S |
01 |
Procurador Geral |
PC-S |
01 |
Diretor de Secretaria de Comunicação Social |
PC-S |
01 |
Diretor de Relações Institucionais |
PC-S |
01 |
Secretário de Gestão Interna |
PC-S |
01 |
Subdiretor Geral |
PC-SUB-A |
01 |
Subprocurador Geral |
PC-SUB-A |
01 |
Chefia de Gabinete da Presidência |
PC-SUB-A |
01 |
Diretor de Segurança Legislativa |
PC-SUB-A |
01 |
Diretor de Controle Interno |
PC-E |
01 |
Diretor de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas |
PC-E |
01 |
Diretor de Infraestrutura e Logística |
PC-E |
01 |
Diretor de Finanças |
PC-E |
01 |
Diretor de Processo Legislativo e das Comissões Permanentes |
PC-E |
01 |
Diretor de Tecnologia da Informação |
PC-E |
01 |
Secretário Geral da Mesa e Consultoria Temática |
PC-E |
01 |
Diretor de Fiscalização dos Equipamentos Públicos do Município |
PC-E |
01 |
ANEXO III
Descrição |
Padrão |
Quant. |
Indicação e
lotação |
||
1 |
Comissão de Constituição,
Justiça, Serviço Público, Redação e Fiscalização de Leis |
Coordenador de
Co- missões - CCJ |
PC-T |
1 |
Indicado pelo
presidente da Comissão e lotado no Gabinete do Presidente da Comissão ou
Diretoria de processo Legislativo e comissões Permanentes |
Assessor
Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|||
2 |
Finanças,
Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas |
Coordenador de
Co- missões - Finanças |
PC-T |
1 |
|
Assessor
Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|||
3 |
Defesa do Consumidor,
Direitos Humanos, Cidadania e Acessibilidade |
Coordenador de
Comissões - Consumidor |
PC-T |
1 |
|
Assessor
Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|||
4 |
Educação |
Coordenador de
Comissões – Educação |
PC-T |
1 |
|
Assessor
Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|||
5 |
Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer |
Coordenador de
Co- missões – Cultura |
PC-T |
1 |
|
Assessor
Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|||
6 |
Saúde e
Assistência Social |
Coordenador de
Co- missões – Saúde |
PC-T |
1 |
|
Assessor
Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|||
7 |
Meio Ambiente
e Bem estar Animal |
Coordenador de
Comissões – Meio Ambiente |
PC-T |
1 |
|
Assessor
Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|||
8 |
Políticas
Urbanas e Mobilidade |
Coordenador de
Comissões – Políticas Urbanas |
PC-T |
1 |
|
Assessor
Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|||
9 |
Obras e
Serviços |
Coordenador de
Comissões – Obras e Serviços |
PC-T |
1 |
|
|
|
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|
10 |
Segurança Pública |
Coordenador de Comissões – Segurança Pública |
PC-T |
1 |
|
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|||
11 |
Desenvolvimento Econômico |
Coordenador de Comissões – Desenvolvimento Econômico |
PC-T |
1 |
|
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|||
12 |
Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres |
Coordenador de Comissões –Direito das Mulheres |
PC-T |
1 |
|
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|||
13 |
Diretoria – DGE |
Assessor Pleno |
PC-T |
3 |
Indicado Pelo Presidente da Câmara e lotado na Direção Geral |
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
2 |
|||
14 |
Arquivo Geral |
Assessor Pleno |
PC-T |
1 |
Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado no Arquivo Geral |
Assessor Júnior |
PC-AL2 |
3 |
|||
15 |
Biblioteca do Legislativo |
Assessor Pleno |
PC-T |
1 |
Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado na Biblioteca do Legislativo |
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|||
Assessor Júnior |
PC-AL2 |
1 |
|||
16 |
Almoxarifado e Patrimônio |
Assessor Pleno |
PC-T |
1 |
Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado no Almoxarifado e Patrimônio |
Assessor Júnior |
PC-AL2 |
1 |
|||
17 |
Coordenação do Cerimonial |
Assessor Sênior - Coordenador do Cerimonial |
PC-T |
1 |
Indicado por membro da mesa ou líder |
|
|
Assessor Júnior |
PC-AL2 |
2 |
partidário e lotado no Cerimonial |
18 |
Diretoria de Processo Legislativo e das Comissões Permanentes |
Assessor Pleno |
PC- T |
3 |
Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado no DEL/SAC |
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
3 |
|||
19 |
Diretoria de Fiscalização dos Equipamentos Públicos do Município |
Assessor Pleno |
PC-T |
1 |
Assessores indicados pela Mesa ou líder partidário com lotação na Diretoria de Fiscalização dos Equipamentos Públicos |
Assessor Júnior ou Secretário de Gabinete Parlamen- tar |
PC-AL2 OU SGP |
21 |
|||
20 |
Compras |
Assessor Pleno |
PC-T |
2 |
Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado no DGA/Compras |
Assessor Júnior |
PC-AL2 |
1 |
|||
21 |
Setor de licitações e contratos |
Assessor Pleno |
PC-T |
2 |
Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado no CPL |
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
2 |
|||
Assessor Júnior |
PC-AL2 |
1 |
|||
22 |
Secretaria de Comunicação Social |
Assessor Pleno |
PC-T |
1 |
Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado no SEC |
Assessor Júnior |
PC-AL2 |
1 |
|||
23 |
Diretoria de Infraestrutura e Logística |
Assessor Pleno |
PC-T |
1 |
Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado no DIL |
Assessor Júnior |
PC-AL2 |
2 |
|||
24 |
Diretoria de Finanças |
Assessor Pleno |
PC-T |
1 |
Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado no DFC |
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|||
25 |
Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI |
Assessor Pleno |
PC-T |
1 |
Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado no DTI |
Assessor Júnior |
PC-AL2 |
2 |
|||
26 |
Departamento de Documentação e Informação - DDI |
Assessor Pleno |
PC-T |
1 |
Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado no DDI |
Assessor Júnior |
PC-AL2 |
2 |
|||
27 |
Escola do Legislativo |
Assessor Pleno |
PC-T |
1 |
Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado na Escola do Legislativo |
28 |
Procuradoria Geral – PGE |
Assessor Pleno |
PC-T |
1 |
Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado no PGE |
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|||
29 |
Secretaria Geral da Mesa e Consultoria Temática – SGM |
Assessor Pleno |
PC-T |
2 |
Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado no SGM |
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|||
30 |
Diretoria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas |
Assessor Pleno |
PC-T |
1 |
Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado no DRHGP |
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
2 |
|||
31 |
Diretoria de Relações Institucionais |
Assessor Pleno |
PC-T |
1 |
Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado no DRI |
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
2 |
|||
32 |
Secretaria de Gestão Interna |
Assessor Pleno |
PC-T |
1 |
Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado no SGI |
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
2 |
|||
33 |
Diretoria de Segurança Legislativa |
Assessor Pleno |
PC-T |
1 |
Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado no DSL |
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
2 |
|||
34 |
|
|
TOTAL |
108 |
|
QT |
|||
ASSESSOR JUNIOR - PC AL2 |
37 |
||
ASSESSOR SÊNIOR - PC AL1 |
31 |
||
ASSESSOR PLENO E COORDENADOR SÕES – PC-T |
DE |
COMIS- |
40 |
TOTAL |
108 |
||
1.
DIRETOR GERAL DA CÂMARA - DGC
1.1 Área
de atuação: Diretoria Geral
1.2
Escolaridade: Curso superior completo
1.3
Qualificação: Curso superior
1.4
Atribuições: Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa, baixando atos
necessários ao fiel cumprimento de suas decisões; submeter à Mesa, até 30
(trinta) dias após a instalação da sessão legislativa, o balanço da Câmara
Municipal, relativo ao exercício anterior e os balancetes mensais; assinar
contratos de prestação de serviço, desde que autorizados pela Presidência;
atender aos pedidos de informações da Mesa, da Presidência, das Comissões e dos
Vereadores; despachar, regularmente, com os membros da Mesa e do Presidente da
Câmara, os processos sujeitos à apreciação dos mesmos; avaliar, por delegação
do Presidente da Câmara, os processos que forem submetidos a sua apreciação;
propor à Mesa a realização de seguros de bens contra sinistro; delegar competência
ao diretor de área administrativa para despachar processos com os membros da
Mesa ou com o presidente da Câmara; planejar, organizar, coordenar e fiscalizar
os serviços da Secretaria Geral; autorizar em conjunto com o presidente da
Câmara, por meio de processo regular, a emissão de empenho de despesa, no
limite de sua competência; despachar petições que lhe forem dirigidas;
informar, regularmente, a programação e relatar as atividades realizadas pela
Secretaria; autorizar o desarquivamento de documentos e processos de caráter
administrativos; determinar auditoria contábil, administrativa e operacional em
qualquer setor da Secretaria; propor a instauração de processo administrativo
disciplinar; tratar de assunto administrativo da Secretaria junto ao Poder
Executivo, quando necessário; transmitir orientação técnica e normativa aos
setores subordinados; assinar correspondência dirigida à autoridade do mesmo
nível hierárquico; reunir-se, mensalmente, com os ocupantes de cargos de
hierarquia imediatamente inferior, para tratar de assuntos administrativos e de
interesse da Câmara Municipal; desempenhar outras atividades correlatas;
aplicar penalidades de repreensão, multa ou suspensão de até 30 (trinta) dias,
propondo à Presidência as que excederem sua competência. Além dessas
atribuições exclusivas, compete ainda ao Diretor Geral da Secretaria da Câmara,
em conjunto com a Diretoria de Recursos humanos e Gestão de Pessoas: propor à
Presidência a indicação de servidor para a prestação de serviços extraordinários
e para substituição; autorizar horário de trabalho de servidor; aprovar a
programação anual de treinamento de pessoal; dar posse a servidor; ratificar as
concessões de licenças previstas em lei; autorizar averbação de tempo de
serviço; aprovar a escala anual de férias de servidores da Câmara Municipal;
decidir os processos de direito e vantagens; organizar e orientar a realização
de concursos públicos, compreendendo a programação, os prazos, os editais;
outras atividades correlatas e ainda, atribuições gerais relativas a recursos
humanos em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas.
2.
PROCURADOR GERAL - PGE
2.1 Área
de atuação: Procuradoria Geral
2.2
Escolaridade: Curso superior completo em Direito
2.3
Qualificação: Advogado com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil -
OAB, com experiência comprovada de pelo menos cinco anos de exercício
profissional, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
2.4
Atribuições: Receber citações e notificações das ações de qualquer natureza de
que a Câmara Municipal for parte; representar e defender a Câmara Municipal de
Vitória, por si ou através de subordinado hierárquico designado, em juízo ou
fora dele, praticando todos os atos que se fizerem necessários aos seus
interesses ou a sua defesa; expedir instruções aos subordina- dos hierárquicos,
inclusive designando-os para funcionar em feitos ou atos; examinar e dar
parecer em proposições legislativas, redigir e pesquisar assuntos de interesse
da Câmara Municipal; avocar a defesa dos interesses da Câmara Municipal em
qualquer ação ou processo, bem como atribuí-la a subordinação hierárquico
atuante; sugerir ao presidente da Câmara a extinção de qualquer pro- cedimento
judicial, bem como a transação em feitos ajuizados contra a Câmara Municipal;
estabelecer normas visando ao aperfeiçoamento de defesa judicial ou
extrajudicial da Câmara Municipal, de assistência técnico-legislativa e
jurídica às unidades administrativas da Câmara Municipal e às Comissões
Permanentes e Temporárias; estabelecer normas visando ao aperfeiçoamento da
técnica legislativa na elaboração das proposições legislativas; determinar a
elaboração de pesquisas para propositura, tramitação e instrução de processos
legislativos, de acordo com a natureza; baixar instruções disciplinando a
execução das atividades da Procuradoria Geral; organizar e dirigir os concursos
de ingresso na carreira de Procurador; desempenhar outras atividades
correlatas, bem como as previstas na Lei orgânica da Procuradoria Legislativa.
3.
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SCS
3.1 Área
de atuação: Secretaria de Comunicação Social
3.2
Escolaridade: Curso superior completo
3.3
Qualificação: Formação em Comunicação Social ou Experiência em gestão pública
3.4.
Atribuições: Gestão Administrativa da política de comunicação da Câmara
Municipal e demais instrumentos de comunicação da CMV, em conformidade com as
diretrizes da Presidência; Gestão de pessoal, material e manutenção dos
recursos de comunicação da Câmara Municipal; Gestão de contratos para prestação
de serviços de divulgação e publicidade institucional da Câmara Municipal;
Coordenação da implantação e manutenção da TV Aberta, bem como a TV digital e
de outras atividades correlatas.
4.
DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS – DRI
4.1 Área
de atuação: Diretoria de Relações Institucionais
4.2
Escolaridade: Curso superior completo
4.3
Qualificação: Curso superior
4.4
Atribuições: fortalecer o relacionamento entre a Câmara Municipal de Vitória e
os demais órgãos públicos, instituições privadas, entidades da sociedade civil
e a população. Coordenar a interlocução da Câmara com o Executivo Municipal,
Legislativo Estadual e Federal, além de entidades representativas da sociedade,
visando a construção de parcerias institucionais e o alinhamento de pautas de
interesse público. Facilitar o diálogo entre os vereadores e os órgãos do
Executivo para viabilizar a execução de demandas parlamentares e projetos de
interesse municipal, além de acompanhar e articular a tramitação de matérias
legislativas de impacto municipal em outras esferas governamentais, garantindo
que os interesses da Câmara sejam considerados em decisões externas. Promover a
interlocução com o Poder Legislativo de outros municípios, com organizações do
terceiro setor, universidades, setor produtivo e demais entidades, fomentando
ações conjuntas em prol do desenvolvimento da cidade. Gerenciar e coordenar a participação
da Câmara em eventos institucionais, fóruns e encontros governamentais,
representando o Legislativo Municipal quando designado, bem como apoiar as
comissões temáticas e os vereadores na obtenção de informações estratégicas
junto a órgãos públicos e privados. Administrar e consolidar as demandas da
sociedade civil organizada, garantindo a devida tramitação e resposta por parte
da Câmara.
5.
SECRETÁRIO DE GESTÃO INTERNA – SGI
5.1 Área
de atuação: Secretaria de Gestão Interna.
5.2
Escolaridade: Curso superior completo
5.3
Qualificação: Curso superior
5.4
Atribuições: Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora e os vereadores na
construção de estratégias políticas e no fortalecimento do diálogo entre os
parlamentares, os partidos e as bancadas. Oferecer suporte estratégico à Mesa
Diretora e aos vereadores na definição de pautas prioritárias, garantindo o
alinhamento entre as ações legislativas e as diretrizes políticas da Câmara.
Monitorar a tramitação de projetos, moções e requerimentos, oferecendo
informações e análises políticas para orientar os parlamentares na condução de
suas atividades legislativas. Atuar como elo entre os vereado- res e as
lideranças partidárias, facilitando a negociação de matérias legislativas e
promovendo o consenso em temas relevantes para a governabilidade. Promover o
Acompanhamento e análise do cenário político municipal, estadual e federal,
avaliando impactos e oportunidades para a atuação da Câmara. Coordenar as ações
políticas institucionais que promovam maior integração entre os poderes
Legislativo e Executivo, garantindo o fortalecimento da governança municipal,
além de organizar reuniões estratégicas entre os parlamentares e outros agentes
políticos, promovendo o alinhamento de interesses e o fortalecimento da
representatividade legislativa. Fornecer subsídios técnicos e políticos para a
atuação parlamentar, garantindo que os vereadores tenham informações
consistentes para suas tomadas de decisão.
6.
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
6.1 Área
de atuação: Gabinete da Presidência
6.2
Escolaridade: Curso superior completo
6.3
Qualificação: Curso superior
6.4
Atribuições: Planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades
do Gabinete da Presidência; delegar e distribuir as atribuições pertinentes a
cada um dos servidores do Gabinete da Presidência; coordenar a redação do
expediente e da correspondência oficial do Presidente; transmitir as decisões
do Presidente aos demais setores da Câmara; encaminhar ao Presidente notícias
de interesse legislativo; promover e articular os contatos sociais e políticos
do Presidente; programar as audiências; supervisionar a preparação da agenda de
compromissos e recepcionar autoridades que se dirijam ao Presidente; conduzir
tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo Presidente;
assistir o Presidente nas reuniões da Mesa e no desempenho de suas funções
parlamentares e compromissos oficiais, quando solicitado; desempenhar outra
atividades correlatas. Exercer outras atividades inerentes ao cargo ou que lhes
sejam atribuídas pelo Presidente.
7.
SUBDIRETOR GERAL DA CÂMARA - SDGC
7.1 Área
de atuação: Subdireção Geral
7.2
Escolaridade: Curso superior completo
7.3
Qualificação: Curso superior
7.4
Atribuições: Responder, sem prejuízo das suas funções, pela direção da Câmara
nos impedimentos e ausências eventuais do Diretor Geral praticando quaisquer
atos da competência deste; auxiliar o Diretor Geral na fiscalização do
cumprimento das suas ordens e dos servidores administrativos da Câmara; exercer
as funções que lhe forem delegadas pela Mesa, pela Presidência ou pelo Diretor
Geral; supervisionar as atividades executadas pelos setores de Compras,
Licitações e do Setor de Contratos; acompanhar a observância dos parâmetros
adequados de tramitação de processos administrativos no âmbito da CMV e
desempenhar outras atividades correlatas.
8.
SUBPROCURADOR GERAL - SPG
8.1 Área
de atuação: Procuradoria Geral.
8.2
Escolaridade: Curso superior completo em Direito.
8.3
Qualificação: Advogado com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil -
OAB, com experiência comprovada de pelo menos três anos de exercício
profissional, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
8.4
Atribuições: Substituir o Procurador Geral na sua falta ou impedimento;
coordenar e orientar as atividades de assessoramento jurídico do Plenário;
orientar as atividades das Comissões Permanentes e Temporárias nos aspectos
regimental e jurídico; integrar o Colegiado; exercer, por delegação do
Procurador Geral, outras atividades inerentes à Procuradoria.
9.
DIRETOR DA SEGURANÇA LEGISLATIVA
9.1 Área
de atuação: Segurança Legislativa.
9.2
Escolaridade: Curso superior completo.
9.3
Qualificação: Profissional com experiência comprovada em segurança
institucional, pública ou privada, preferencialmente com formação em gestão de
segurança, defesa social ou áreas correlatas.
9.4
Atribuições: Coordenar e supervisionar as atividades de segurança no âmbito da
Câmara Municipal de Vitória. Supervisionar a proteção do Presidente da Câmara,
vereadores, servidores e visitantes dentro das dependências da instituição.
Supervisionar a atuação dos agentes de segurança legislativa e gerenciar a
escala de trabalho. Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança
institucional, incluindo o controle de acesso e a inspeção de possíveis
ameaças. Gerenciar contratos relacionados à segurança, vigilância e controle de
acesso. Estabelecer protocolos de segurança para eventos, audiências e demais
atividades institucionais. Reportar-se à Presidência sobre ocorrências e
providências cabíveis, sugerindo medidas de reforço da segurança quando
necessário. Representar a Câmara em eventos e solenidades cívico-militares,
quando designado. Exercer, por delegação da Presidência, outras atividades
inerentes à Segurança Legislativa.
10.
DIRETOR DE FINANÇAS – DF
10.1 Área
de atuação: Diretoria Financeira.
10.2
Escolaridade: Curso superior completo
10.3
Qualificação: Curso superior em Administração ou em Contabilidade ou em
Economia, e respectivo registro profissional.
10.4
Atribuições: Coordenar, acompanhar, orientar e controlar a execução
orçamentária; supervisionar as contas bancárias e recolhimentos de consignações
diversas; controlar as importâncias liberadas e depositadas em banco, em favor
da Câmara Municipal; verificar a regularidade de quitações mediante conferência
da folha de pagamento ou processos devida- mente autorizados pela Presidência e
que não excedam aos limites estabelecidos em legislação específica; conferir
processos e ordens de pagamento e encaminhá-las à contabilidade; manter a
escrituração rigorosamente atualizada; recolher ao banco, em nome da Câmara
Municipal, qualquer importância recebida; controlar, no final do exercício, os
saldos de caixa existentes, que constituirão antecipação da movimentação
financeira do exercício subsequente; pagar as vantagens aos Vereadores e do
pessoal, bem como as despesas devidamente autorizadas; receber, através de
instituições bancárias oficiais, os recursos correspondentes às dotações
orçamentárias destinadas à Câmara Municipal; apresentar, diariamente, ao
Diretor Geral balancete de caixa e, mensalmente, relatório das contas pagas;
elaborar a conciliação bancária; supervisionar a aplicação da dotação
orçamentária destinada à área de informática; manter atualizadas as informações
fornecidas ao setor de informática; desempenhar outras atividades correlatas.
11
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – DTI
11.1:
Diretoria de Tecnologia da Informação
11.2
Escolaridade: Curso superior completo
11.3
Qualificação: Curso superior ou pós-graduação em Tecnologia da informação
11.4.
Atribuições: Gerir as atividades relativas à tecnologia da informação e de
telecomunicação, fornecendo o suporte técnico ao planejamento, ao
desenvolvimento, à implantação, à implementação e à manutenção dos sistemas
automatizados de informação e telecomunicação; ao fornecimento de subsídios à
elaboração de planos diretores de informática e telecomunicação; bem como
desempenhar outras atividades correlatas.
12.
DIRETOR DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - DIL
12.1 Área
de atuação: Diretoria de Infraestrutura e Logística
12.2
Escolaridade: Curso superior completo
12.3
Qualificação: Curso superior completo
12.4
Atribuições: Gerir as ações estratégicas de suprimento, apoio logístico,
manutenção predial, suporte às atividades institucionais e controle
patrimonial, de modo a contribuir para que a Câmara Municipal desempenhe
adequadamente sua missão institucional; redigir e expedir normas relacionadas a
estes serviços; supervisionar os gestores dos contratos vinculados aos setores
sob sua subordinação; encaminhar, periodicamente, à Direção Geral, relatórios
acerca da manutenção predial, dos estoques de materiais e bens patrimoniais e
dos gastos processar a aquisição e a alienação de bens e a contratação de obras
e serviços, sem prejuízo das atribuições cometidas ao setor de licitações;
responsabilizar-se pela aceitação, guarda, distribuição, padronização e pelo
tombamento de bens; prestar apoio administrativo e de secretaria ao setor de
licitações; proceder à contratação de serviços de reparo do mobiliário e de
outros equipamentos; fornecer material de consumo; manter a equipe interna
integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência;
imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho
vinculados à gerência; responsabilizar-se pela prestação de serviços gerais de
manutenção e conservação do prédio-sede da Câmara Municipal, de manutenção e
reparo de equipamentos, adequação das instalações ("layout", reparos
e serviços de construção civil) e manutenção e operação do ar-condicionado;
acompanhar a execução dos diversos contratos de serviços terceirizados, sob a
sua responsabilidade; manter a equipe interna integrada e atualizada, com
vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais
órgãos da CMV, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de
decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de
trabalho vinculados à gerência
13.
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DE PESSOAS - DRHGP
13.1 Área
de atuação: Diretoria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas.
13.2
Escolaridade: Curso superior completo.
13.3
Qualificação: Curso superior
13.4
Atribuições: Promover a perfeita integração entre os setores subordinados,
visando à aplicação das normas e determinações técnicas; encaminhar ao Diretor
Geral as solicitações dos subordinados que visam à melhoria dos ser- viços
administrativos; elaborar, juntamente com a Coordenação Especial da Escola do
Legislativo a programação anual de treinamento de pessoal; assegurar a
atualização constante do cadastro de cargos e do de recursos humanos;
articular-se com a Procuradoria e com o Procurador Geral para assegurar
uniformização na interpretação de textos legais referentes a direitos e
vantagens de servidores; instruir processos de avaliação de desempenho, para
efeito de promoção e de confirmação no cargo de servidor em estágio probatório;
expedir normas referentes ao expediente; mandar extrair cópias de peças
oficiais de natureza administrativa; expedir certidões e declarações de caráter
administrativo; encaminhar, quando necessário, servidores à Coordenação do
Centro de Saúde e Assistência Social para perícia inspeção; manter atualizadas
as informações fornecidas à Diretoria de Tecnologia da Informação; desempenhar
outras atividades correlatas. Além dessas atribuições, compete ainda ao
Secretário de Gestão de Pessoas, em conjunto com o Diretor Geral da Secretaria:
supervisionar a prestação de serviços extraordinários e a frequência dos
servidores; abonar faltas justificadas ao trabalho, na forma da lei; localizar
funcionários e estagiários; fiscalizar a publicação de atos oficiais
administrativos e providenciar a retificação, se necessário; propor à Mesa a
indicação de servidor para a prestação de serviços extraordinários e para
substituição; autorizar horário de trabalho de servidor e de funcionamento das
dependências da Câmara Municipal de Vitória; aprovar a programação anual de
treinamento de pessoal; visar o processo de frequência de Vereador e atestado
de exercício dos servidores; dar posse a servidor; ratificar as concessões de
licenças previstas em lei; autorizar averbação de tempo de serviço; autorizar
ou indeferir a continuação de concessão de salário-família; organizar e aprovar
a escala anual de férias de servidores da Câmara Municipal de Vitória; decidir
os processos de direito e vantagens; organizar e orientar a realização de
concursos públicos, compreendendo a programação, os prazos, os editais e outras
atividades relacionadas ao quadro efetivo e comissionado de servidores deste
Poder. (Redação dada pela Resolução nº 2.073/2023)
14.
DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO E DAS COMISSÕES PARLAMENTARES – DIPROL
14.1 Área
de atuação: Diretoria de Processo Legislativo e Comissões parlamentares
14.2
Escolaridade: Curso superior completo
14.3
Qualificação: Curso superior
14.4
Atribuições: Auxiliar o Secretário Geral da Mesa nas atividades do Plenário;
encaminhar cópias das decisões da Mesa e da Presidência aos setores
interessados; supervisionar a redação das atas sucintas dos trabalhos das
sessões plenárias; supervisionar e assessorar as Comissões Permanentes quando
reunidas em Plenário; determinar o encaminhamento às diretorias da área
legislativa de dados referentes ao movimento de processos e proposições para
catalogação e registros; controlar o painel eletrônico e o sistema eletrônico
de frequência dos Vereadores, enviando, mensalmente, nos termos regimentais e
normativos que tratam do assunto, através do respectivo processo, relatório com
o registro de todas as ocorrência relativas à frequência dos Parlamentares que compõem
a casa desempenhar outras atividades correlatas; fiscalizar o cumprimento dos
prazos dos processos legislativos; publicar antecipadamente independente da
publicação da ate e com autorização do Secretário Geral da Mesa, todas as
proposições legislativas que tiverem sua publicação autorizada; encaminhar as
Co- missões Parlamentares as proposições para exame e parecer; providenciar a
juntada de cópia dos pareceres e emendas orais proferidas no plenário, aos
processos legislativos; assegurar a constante atualização de informações acerca
da tramitação dos processos legislativos; assegurar entrosa- mento com as
Comissões Permanentes e Temporárias; manter atualizados os dados fornecidos ao
setor de informática; manter contatos diários com o responsável pelo Diário
Oficial do Poder Legislativo para publicação de atos legislativos; acompanhar o
cronograma de prazos regimentais incidentes sobre vetos e proposições de
iniciativa do executivo com solicitação de regime de urgência na tramitação;
redigir os autógrafos das proposições aprovadas e submetê-los à devida correção
e enviá-los ao Poder Executivo e à publicação, após terem sido assinados pelos
membros da Mesa; desempenhar outras atividades correlatas. Comissão
Parlamentar: Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio
administrativo, operacional e de assessoramento técnico-processual aos
trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias, da Corregedoria Geral e da
Ouvidoria Parlamentar; acompanhar os eventos externos relacionados às comissões
permanentes e temporárias; supervisionar a elaboração das agendas, ordens do
dia, editais de convocação, atas e pautas das reuniões de comissões; agendar o
comparecimento de convidados a reuniões e a visitas pro- gramadas pelas
comissões permanentes e temporárias; verificar a composição das comissões per-
manentes e temporárias; elaborar o cronograma de reuniões e de tramitação de
matérias específicas nas comissões; encaminhar as diligências solicitadas pelas
comissões; informar sobre matérias e assuntos inerentes às comissões
temporárias, o prazo regimental para apresentação nas comissões de emendas a
matérias específicas, os procedimentos regimentais e a tramitação de matérias
relacionadas às comissões permanentes e temporárias; acompanhar as publicações
de assuntos relacionados às comissões no Diário do Poder Legislativo; prestar
apoio operacional e assessoramento nos seminários, simpósios, debates públicos
e demais eventos de iniciativa das comissões; manter contatos com os
Presidentes das Comissões, visando à definição de prioridades para organização
da pauta das reuniões das Comissões; fazer programação semanal e geral das
atividades das comissões; acompanhar os encaminhamentos finais das Comissões
Permanentes e Temporárias, da Corregedoria Geral e da Ouvidoria Parlamentar,
orientando as providências cabíveis em cada caso; manter atualizadas as
informações fornecidas à área de informática; manter a equipe interna integrada
e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria
com os demais órgãos da Câmara, visando agilizar e desburocratizar o processo
de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e
processos de trabalho
vinculados
à gerência.
15.
DIRETOR DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO - DDI
15.1 Área
de atuação: Diretoria de Documentação e Informação
15.2
Escolaridade: Curso superior completo
15.3
Qualificação: Curso superior
15.4.
Atribuições: Protocolo Geral; Receber e exigir de outras áreas da Câmara dados
e informações para catalogação e registro; organizar fontes de consulta; manter
em funcionamento sistema de atualização constante de informações, adotando,
inclusive, novos métodos de catalogação e registro; assegurar a constante
atualização das coletâneas de leis e decretos municipais; garantir informações
corretas aos Vereadores, aos setores da CMV e a particulares a respeito da
legislação existente; orientar pesquisas sobre legislação e anais da Câmara
Municipal; articular-se, com outros públicos ou privados, para a obtenção de
dados complementares aos existentes no setor; fornecer informações existentes
no setor para a elaboração de pareceres técnicos e apreciação de projetos
legislativos; manter informações atualizadas, a respeito de publicações em
jornais e revistas, inclusive organizando registros das informações de
interesse do Poder Legislativo; fornecer, em processos, dados e elementos para
a expedição de atestados e certidões, existentes em seu acervo; orientar e
administrar a organização do arquivo geral da Câmara Municipal; receber de
setores da Câmara e encaminhar, através do protocolo, documentos da CMV para
arquivamento; organizar e assegurar a publicação contínua dos Anais da CMV,
permitindo a manutenção dos registros históricos do Poder Legislativo; orientar
e coordenar o funcionamento da biblioteca e dos serviços de referência e
pesquisas bibliográficas; providenciar a aquisição de livros e assinaturas de
periódicos, revistas e outras publicações; manter atualizado o histórico dos
cargos da Câmara e suas transformações e o histórico de cada legislatura;
manter atualizadas as informações fornecidas ao setor de informática;
desempenhar outras atividades cor- relatas.
16
DIRETOR DE CONTROLE INTERNO - DCI
16.1 Área
de atuação: Diretoria de Controle Interno 16.2 Escolaridade: Curso superior
completo
16.3
Qualificação: Curso superior em direito, contabilidade, economia ou
administração
16.4
Atribuições: coordenar, no âmbito da CMV, nos termos da Lei Municipal nº 8.530,
de 30 de setembro de 2013, o Sistema de Controle Interno e articular com os
demais órgãos de controle; gerir as atividades de controle, exercer os
controles essenciais e avaliar a eficiência e eficácia dos demais controles
realizados; realizar a gestão superior de políticas e procedimentos integrados
de prevenção e de combate à corrupção e de implantação de regras de
transparência de gestão no âmbito da CMV; coordenar a normatização,
assessoramento e consultoria no estabelecimento, manutenção, monitoramento e
aperfeiçoamento dos elementos do controle administrativo dos órgãos e entidades
da CMV; articular as atividades relacionadas com o sistema de controle interno,
promover a integração operacional e sugerir a elaboração dos atos normativos
sobre procedimentos de controle; apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional, supervisionando e orientando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos; assessorar, por meio das Supervisões vinculadas, a administração
nos aspectos relacionados com os controles interno e externo; pronunciar-se
sobre a aplicação da legislação concernente à execução orçamentária, financeira
e patrimonial; medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos pro- cedimentos
de controle interno, por meio das atividades da Supervisão do Setor de
Auditoria In- terna, a serem realizadas mediante metodologia e programação
próprias; avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento; exercer o
acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e dos estabelecidos nos demais instrumentos legais;
estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos
atos de gestão e avaliar os resultados quanto à eficiência e economicidade na
gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional na CMV; exercer o
controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres do Poder Legislativo; aferir a destinação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei
de Responsabilidade Fiscal; acompanhar a implementação das políticas e
procedimentos de prevenção e combate à corrupção, bem como a divulgação dos
instrumentos de transparência da gestão nos termos da Lei de Responsabilidade
Fiscal, aferindo a consistência das informações divulgadas; manifestar-se sobre
os aspectos técnicos, econômicos, financeiros e orçamentários das contratações
da Administração Pública; instituir, manter e propor sistemas de informações
para subsidiar o desenvolvimento das funções do sistema de controle interno,
aprimorar os controles, agilizar as rotinas e melhorar a qualidade das
informações; manifestar-se por meio de relatórios, auditorias, inspeções,
pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar possíveis
irregularidades; alertar formal- mente a autoridade administrativa competente
para que instaure Tomada de Contas Especial, sempre que tiver conhecimento de
ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, da
prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo, irregular ou antieconômico de que
resulte dano ao erário, bem como da omissão no dever de prestar contas;
orientar os responsáveis quanto à formalização dos processos de Tomada de
Contas Especial, promovendo a definição de procedi- mentos, a realização de
treinamentos e a avaliação do resultado por meio de auditorias conduzidas em
bases amostrais; representar ao Tribunal de Contas, sob pena de
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades ou ilegalidades
identificadas nas ações de controle que evidenciarem danos ou prejuízos ao
erário; emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe
do Poder Legislativo Municipal; requerer as informações e os documentos
necessários à instrução de atos, processos e relatórios de que tenham sido
encarregados pelo órgão de controle interno no qual exerçam suas funções;
realizar outras atividades de coordenação e aperfeiçoamento do sistema de
controle interno.
17
DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
17.1 Área
de atuação: Diretoria de Fiscalização dos Equipamentos Públicos do Município
17.2
Escolaridade: Curso superior completo
17.3
Qualificação: Curso superior
17.4
Atribuições: Assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e os vereadores nos temas
pertinentes à fiscalização do município; Coordenar e organizar o cronograma das
atividades de visitas das equipes de fiscalização aos equipamentos públicos do
Poder Executivo; encaminhar relatórios das visitas de fiscalização aos órgãos
competentes e fiscalizadores instituídos, bem como divulga-los nos canais de
comunicação da Câmara Municipal de Vitória; receber denúncias de possíveis
irregularidades nos equipamentos públicos e outras atividades correlatas sobre
a fiscalização dos equipamentos da municipalidade.
18.
SECRETÁRIO GERAL DA MESA E DA CONSULTORIA TEMÁTICA – SGM
18.1 Área
de atuação: Secretaria Geral da Mesa
18.2
Escolaridade: Curso superior completo
18.3
Qualificação: Curso superior
18.4
Atribuições: Secretariar e redigir as atas das reuniões da Mesa Diretora;
Coordenar as atividades de elaboração legislativa da Câmara Municipal;
assessorar a Mesa na direção dos trabalhos de plenário; assessorar a
Presidência nas questões de Ordem; in- formar por escrito ao Diretor Geral da
Secretaria ou qualquer área da Câmara Municipal as delibe- rações, despachos ou
ordens da Mesa; coordenar e elaborar a Ordem do dia, segundo as instruções do
Presidente; organizar os serviços de recepção e distribuição de proposições, e
de requerimentos, despachar com o Presidente todas as proposições, verificando
se estão de acordo com as normas constitucionais e regimentais em vigor;
distribuir às áreas competentes os expedientes encaminha- dos à Mesa;
classificar, quanto à espécie e quanto á prioridade, as proposições
legislativas para estudo nas Comissões ou remetê-las à diretoria da área
legislativa, quando necessário; expedir, com visto do Presidente, certidão de
matéria consignada em ata ou referente ao mandato de Vereadores, quando
requerida e deferida pelo Presidente; submeter ao Presidente as proposições em
condições de serem arquivadas nos termos constitucionais e regimentais;
examinar, por incumbência do Presidente, qualquer matéria levada ao
conhecimento da Mesa; determinar as publicações autorizadas e, ouvida a
Presidência, a reconstituição de processos extraviados ou retidos in-
devidamente; exercer outras atividades correlatas. Consultoria Temática:
Prestar assessoramento e consultoria temática às comissões e aos Vereadores nas
atividades legislativas e político- parla- mentares na Capital; desenvolver
programas de pesquisa destinados a subsidiar o processo legislativo e as
manifestações político parlamentares; realizar estudos técnico-científicos
necessários à elaboração legislativa; elaborar instruções, minutas de
proposições e outros documentos parlamentares; prestar suporte técnico e
administrativo na fiscalização das contas públicas e no acompanhamento da
execução do orçamento e dos planos plurianual e de desenvolvimento econômico-
social e da implementação das políticas públicas; elaborar estudos técnicos
sobre matérias relativas ao gasto público, ao sistema de planejamento, gestão e
execução de políticas públicas e à fiscalização de investimentos no Estado,
desenvolvendo e aprimorando os mecanismos de avaliação dessas matérias; prestar
assessoramento e suporte técnico na realização das audiências públicas
regionais e dos eventos institucionais; proceder aos estudos necessários à
elaboração do documento de informação técnica prévia das proposições,
levantando material e dados para sua instrução e análise; manter a equipe
interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência;
atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara Municipal, visando agilizar e
desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na
dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados Secretaria
Geral da Mesa.
19.
COORDENADOR ESPECIAL DO CERIMONIAL – CEC – Padrão PC-T
19.1 Área
de atuação: Coordenação Especial do Cerimonial.
19.2
Escolaridade: Curso superior completo.
19.3
Qualificação: Curso superior.
19.4
Atribuições: Organizar, coordenar, dirigir e executar as atividades do
Cerimonial da Câmara Municipal bem como as sessões solenes da CVM; organizar
programas e visitas oficiais, mantendo entendimentos, quando necessário, com o
serviço de cerimonial dos demais Poderes e órgãos do Município; organizar e
manter atualizados os arquivos contendo nomes de autoridades civis,
eclesiásticas e militares; providenciar, atendendo à instrução da Mesa e da
Presidência, recepções e comemorações de acontecimentos nacionais, estaduais,
municipais e solenidades; expedir convites às autoridades, para participação em
solenidades; acompanhar visitantes à participação em solenidades; acompanhar
visitantes à CMV; acompanhar o Presidente em solenidades oficiais fora da Câmara
Municipal; organizar o cadastro de datas comemorativas anuais; coordenar as
atividades relativas à sonorização; desempenhar outras atividades correlatas.
20.
COORDENADOR ESPECIAL DA ESCOLA DO LEGISLATIVO – CEEL
20.1 Área
de atuação: Coordenação Especial da Escola do Legislativo
20.2
Escolaridade: Curso superior completo
20.3
Qualificação: Curso superior - Servidor Efetivo
20.4.
Atribuições: promover formação continuada voltada para os interesses do Poder
Legislativo, contribuindo para o desenvolvimento dos servidores da CMV; definir
as ações de capacitação dos servidores da Câmara Municipal de acordo com as
prioridades diagnosticadas permanentemente; qualificar os servidores da CMV nas
atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando suas habilidades e
competências para o melhor desempenho de suas atividades; incentivar projeto de
ensino e pesquisas acadêmicas voltadas ao Poder Legislativo, em parceria com
outras instituições de ensino; desenvolver pro- gramas voltados para a formação
de futuras lideranças sociais e políticas; promover a elevação do nível de
escolaridade fundamental e médio dos servidores, oferecendo-lhes possibilidade
de implementarem ou continuarem seus estudos; estabelecer parcerias com outras
instituições afins, que possibilitem ampliar a ação da Escola para atender às
várias demandas da CMV quanto aos cursos e projetos; realizar seminários, encontros
e cursos buscando o intercâmbio com instituições do Poder Legislativo estaduais
e municipais, visando o aperfeiçoamento e aprimoramento das ações legislativas
da CMV; promover e/ou coordenar o processo seletivo de contratação de
estagiários; desempenhar outras atividades correlatas.
21.
COORDENADOR DE COMISSÕES PERMANENTES - CECP - PADRÃO PC-T
21.1 Área
de atuação: Coordenação das Comissões Permanentes
21.2
Escolaridade: Curso superior completo
21.3
Qualificação: Curso superior
21.4
Atribuições: Coordenar as atividades das Comissões Permanentes na qual estiver
lotado; receber da Diretoria das Comissões os processos destinados às Comissões
e distribuí-los conforme suas destinações; orientar tecnicamente seus
subordinados na elaboração das atas e expedientes; preparar, anualmente,
relatório de todas as atividades das Comissões Permanentes; manter estreito
intercâmbio com a Diretoria das Comissões Parlamentares quando da análise e
tramitação de matéria legislativa; controlar o cumprimento dos prazos
regimentais nas Comissões Permanentes; comunicar, mensalmente, a cada
Presidente de Comissão Permanente a frequência dos Vereadores às reuniões; dar
conhecimento, aos Presidentes das Comissões, da tramitação das matérias;
prestar informações sobre procedimentos regimentais relativos às Comissões e ao
seu funcionamento; assessorar Presidente e membros das Comissões durante as
reuniões, quanto às rotinas dos trabalhos; desenvolver atividades, por
solicitação dos respectivos Presidentes das Comissões, com vista a subsidiar o
processo Legislativo; orientar despachos em processos e auxiliar nas decisões
das questões de ordem suscitadas nas Comissões; fazer a pauta semanal das
matérias em tramitação em cada Comissão; desempenhar outras atividades
correlatas.
22.
ASSESSOR PLENO DA SECRETARIA - padrão PC-T.
22.1. Área
de atuação: conforme Anexo III
22.2
Escolaridade: Curso superior completo
22.3
Qualificação: Curso superior em qualquer área
22.4.
Atribuições: Auxiliar e assessorar o titular do órgão ou setor no desempenho de
suas atribuições quando a assessoria necessitar de profissional de nível
superior cujo procedimento é de desempenho de alta complexidade.
23.
ASSESSOR SÊNIOR DA SECRETARIA - Padrão PC-AL 1.
23.1. Área
de atuação: conforme Anexo III
23.2.
Escolaridade: Ensino médio completo
23.3.
Qualificação: Ensino médio completo
23.4.
Atribuições: Auxiliar e assessorar o titular do órgão ou setor no desempenho de
suas atribuições quando a assessoria necessitar de profissional de nível médio
cujo procedimento é de desempenho de média complexidade.
24.
ASSESSOR JUNIOR DA SECRETARIA - Padrão PC-AL 2.
24.1. Área
de atuação: conforme Anexo III
24.2.
Escolaridade: Fundamental completo
24.3.
Qualificação: Ensino Fundamental completo
24.4.
Atribuições: Auxiliar e assessorar o titular do órgão ou setor no desempenho de
suas atribuições quando a assessoria necessitar de profissional de nível
fundamental cujo procedimento é de desempenho de baixa complexidade.
ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
1. Procurador Supervisor Legislativo, padrão
FG-E:
I - Orientar a assessoria parlamentar do Poder
Legislativo Municipal no acompanhamento dos projetos de atos legislativos em
trâmite na Câmara Municipal de Vitória;
II - Assessorar, quando solicitado pelo Presidente,
as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos;
III - Assessorar diretamente, quanto aos aspectos
jurídicos, às comissões permanentes da CMV, quando solicitado pelos Membros;
IV - Prestar assessoria jurídica direta ao Departamento
Legislativo, quando solicitado;
V - Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
2. Procurador Supervisor Administrativo, padrão
FG-E:
I - Prestar assessoria jurídica direta, quando
solicitado, às sessões de Pregão Presencial e demais modalidades licitatórias
previstas em Lei;
II - Assessorar, quando solicitado pelo Presidente,
as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos;
III - Fazer o acompanhamento de novas legislações e
modificações legais de âmbito de aplicação pertinentes a Casa, no que tange a
área Administrativa, subsidiando decisões a serem tomadas pelo Presidente;
IV - Gerir administrativamente a Procuradoria Geral
no que tange horários, servidores lotados e materiais;
V - Manifestar-se em Processos Administrativos de
qualquer natureza, a fim de subsidiar direta- mente ao Procurador Geral e ao
Presidente, no prazo de lei;
VI - Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
3. Procurador Supervisor de Análise e
Acompanhamento de Processos Judiciais, padrão FG-E:
I - Coordenar a distribuição de processos de ordem
judicial e acompanhar seu desenvolvimento em todas as suas fases;
II - Coordenar o recebimento intimações e o
acompanhamento de processos judiciais em que a Câmara Municipal de Vitória
figure como autora ou ré;
III - Promover a juntada de petições, procurações e
manifestações judiciais, se determinado pelo Procurador Geral;
IV - Elaborar, quando solicitado, minutas de
informações aos Vereadores da Câmara Municipal de Vitória, acerca das ações
judiciais em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo ou
demais tribunais e instâncias superiores;
V - Coordenar a representação da Câmara nas Sessões
do Tribunal Pleno quando da defesa de Ações Diretas de Inconstitucionalidade;
VI - Coordenar a elaboração de sustentação, se for
o caso, a critério da Procuradoria Geral.
VII - Assessorar, quando solicitado pelo
Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos;
VIII - Zelar pela observância dos princípios
constitucionais impostos à Administração Pública, pro- pondo a declaração de
nulidade, a anulação ou a revogação de quaisquer atos da Administração;
IX- Coordenar a elaboração, quando solicitado pela
Mesa Diretora, de relatório das ações judiciais em que a Câmara Municipal de
Vitória figure como sujeito ativo ou passivo;
IX - Subsidiar a Procuradoria da Prefeitura
Municipal de Vitória quando das ações em que a Procuradoria do Legislativo não
for parte legítima para promoção de sua defesa;
X - Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
4. Coordenador do Setor Licitações e contratos,
padrão FG-T:
I - Coordenar e orientar a execução de todos os
serviços afetos ao setor;
II - Planejar, organizar, dirigir e controlar os
serviços relacionados à área;
VII - Definir, orientar, supervisionar e controlar
os procedimentos referentes às atividades de com- pras diretas e licitações;
VIII - Dar suporte à Direção e à Presidência no
planejamento anual das compras e contratações, elaborando projeto com
orientações relativas às especificações do objeto, a prazos, procedimentos e
estratégias a serem adotadas;
IX - Solicitar exame jurídico de editais e minutas
de contratos;
X – Solicitar reserva orçamentária para as despesas
decorrentes das compras e licitações;
XI – Requerer a capacitação dos funcionários para
desenvolvimento de suas atribuições, através da participação em cursos
específicos de licitação, compras diretas e contratos na Administração Pública;
XII - Zelar pelo bom estado de conservação e de
funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;
IX - Providenciar anualmente o relatório das
atividades do Setor, para posterior encaminhamento a Direção Geral;
X – Executar outras tarefas correlatas e inerentes
às responsabilidades do setor.
5. Coordenador da Escola do Legislativo, padrão
FG-T:
I - Coordenar as atividades pedagógicas e
administrativas da Escola do Legislativo;
II – Fomentar a política de capacitação e formação
continuada no âmbito da CMV;
III – Organizar e fomentar as atividades de ensino
e produção de conhecimento no âmbito da CMV;
IV - Representar a Escola do Legislativo em seus
assuntos, junto à Administração da Câmara Municipal de Vitória e entidades
externas;
V – Adotar as providências necessárias para o
adequado funcionamento da Escola do Legislativo, zelando pela regularidade das
ações educativas;
VI - Solicitar os equipamentos e recursos
necessários ao funcionamento da Escola do Legislativo;
VII – Planejar, coordenar e executar ações com o
fim de estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em
cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII – Orientar os serviços da Secretaria
administrativa da Escola;
IX – Assinar certificados, documentos escolares e a
correspondência oficial da Escola;
X – Executar outras tarefas correlatas e inerentes
às responsabilidades da Escola do Legislativo.
6. Coordenador Financeiro e Contábil, padrão
FGT:
I - A função será ocupada por servidor titular de cargo
efetivo de nível superior de Contador, devidamente registrado no CRC;
II - O ocupante da função obriga-se a cumprir as
exigências do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, respondendo pela
atribuição de Contabilista Responsável da UG 101 - Câmara Municipal de Vitória,
bem como, responsabilizar-se pela conferência, envio e homologação das
prestações de contas mensais e anuais junto ao Órgão Fiscalizador;
III - Representar a CMV junto aos órgãos externos
de fiscalização, tais como: Receita Federal do Brasil - RFB, Tribunal de Contas
do Estado do Espírito Santo - TCEES, Secretaria do Tesouro Nacional - STN,
etc.;
IV - Coordenar, gerir e atualizar o cadastro dos
responsáveis pela UG-101 - Câmara Municipal, junto aos órgãos de fiscalização e
Bancos, tais como o TCEES, Receita Federal do Brasil, CEF, Banestes dentre
outros que se fizerem necessários;
V - Responsabilizar-se pelos lançamentos contábeis,
conferência e preparação dos respectivos arquivos de contabilidade e entregar
ao TCEES;
VI - Responsabilizar-se pelo levantamento de dados
fiscais, conferência, entrega e homologação do Relatório de Gestão Fiscal RGF,
junto ao SICONFI da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e TCEES;
VII - Acompanhar e fiscalizar os limites
constitucionais com gastos de pessoal, o equilíbrio das contas, o cumprimento
das metas fiscais e inscrição em Restos a Pagar;
VIII - A Coordenação de Contabilidade e Prestação
de Contas goza de autonomia para dar anda- mento nos processos de sua
responsabilidade.
7. Coordenador de Compras e Gestor da Remessa de
Contratos, padrão FG-T:
I - Programar e coordenar a rotina de compras de
materiais e serviços da Câmara;
II - Acompanhar o desenvolvimento de tarefas a
cargo das empresas que prestam serviços à CMV, estabelecendo padrões de
execução de serviços, materiais utilizados e outras peculiaridades previstas
nos termos de referência dos contratos vigentes;
III - Promover a integração com as demais unidades
administrativas da Câmara Municipal de Vito- ria, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais;
IV - Coordenar o sistema integrado de compras,
licitações, contratos e convênios;
V - Responsabilizar-se pela gestão da remessa de
contratos junto aos órgãos externos de controle;
VI - Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
8. Coordenador de Modernização e Inovação
Tecnológica e Gestor de Documentos Digitais, padrão FG-T:
I - Sistematizar, dinamizar, modernizar o Arquivo
Público da CMV/ES, observando criteriosamente a legislação acerca do tema;
II - Sugerir, em conjunto com os servidores do
Arquivo, um modelo de estrutura do tratamento de documentos digitalizados, bem
como orientar a Administração acerca da necessidade de espaço digital para
torná-lo viável, realizar acompanhamento contínuo, conjuntamente com o
profissional de arquivo do setor;
III - Realizar modelo de planejamento estratégico a
ser encaminhado à Presidência, a fim de serem viabilizadas, se aprovadas, as
adequações para modernização e melhor atendimento ao cidadão, além de
proporcionar o acesso à informação através de um repositório virtual com acervo
digitalizado, contemporâneo à Legislação acerca da transparência e eficiência
da Administração Pública;
IV - Acompanhar a padronização e classificação
documental desde a gênese, definindo os valores e a destinação final, dando
ênfase à legislação combinada com a eficiência estrutural do Arquivo;
V - Projetar a implantação do Gerenciamento
Eletrônico de Documentos Digitalizados, Câmara Sem Papel, e outros programas
necessários à modernização do arquivo, visando à redução dos custos com
produção, armazenamento e guarda da documentação existente e a ser produzida na
CMV/ES.
VI - Formatação de cursos e treinamento de
Capacitação dos servidores da CMV/ES, com ênfase para as novas e modernas
rotinas de manipulação e armazenamento dos documentos de arquivo, sob
supervisão do profissional Arquivista lotado no setor;
VII - Definir, juntamente com o Arquivista lotado
no setor, normas e procedimentos padrões para a produção documental a ser
implantado e concretizado através do Sistema de Arquivos, contribuindo para
atendimento das demandas da sociedade contemporânea por transparência e
eficiência;
VIII - Facilitar de forma sistêmica, ágil, moderna
e eficiente aos cidadãos, acesso a publicidade das atividades legislativas,
assegurando, dessa forma, o efetivo exercício da cidadania e o acesso rápido,
ágil e seguro às informações contidas nos documentos de arquivos da CMV/ES;
IX - Promover, quando solicitado pelo Presidente ou
por membro da Mesa Diretora, otimizações pontuais no sistema de arquivos,
Câmara Sem Papel e outras inovações que vierem a ser implementadas, sob
supervisão do Arquivista lotado no Setor;
X – Gerenciar e ajustar, quando necessário, os
fluxos dos documentos da CMV/ES;
XI - Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
9. Encarregado de Segurança Legislativa, padrão
FG-AL:
I – A função será exercida exclusivamente por
servidor efetivo do cargo de Agente de Segurança Legislativa, de nível médio;
II – Supervisionar e intermediar, quando
solicitado, a comunicação entre o Diretor de Segurança Legislativa da Câmara e
as autoridades da segurança pública;
III – Coordenar e garantir o cumprimento do
protocolo de hasteamento das bandeiras nos dias de expediente, em solenidades,
datas comemorativas e períodos de luto oficial;
IV – Supervisionar, sob orientação do Diretor de
Segurança Legislativa, a segurança interna e externa das dependências da Câmara
Municipal de Vitória, assegurando a integridade do patrimônio e das pessoas;
V – Gerenciar, em conformidade com as diretrizes do
Diretor de Segurança Legislativa, o funciona- mento da central de
videomonitoramento, sendo corresponsável pela proteção e sigilo dos dados
armazenados, os quais só poderão ser divulgados mediante autorização expressa
da Presidência;
VI – Coordenar, em conjunto e em harmonia com os
demais Agentes de Segurança Legislativa, as atividades da equipe de vigilância
patrimonial terceirizada, garantindo o alinhamento com as nor mas
institucionais;
VII – Executar outras atividades correlatas ou que
lhe forem atribuídas no âmbito de sua função.
10. Encarregado de Cadastro de Pessoal e Folha
de pagamento, Padrão FG-AL:
I - Supervisionar o cadastro de servidores, gastos,
vantagens e assentamento dos servidores;
II - Fazer cumprir o cronograma de datas fixadas
pela legislação para pagamento de servidores efetivos, comissionados e
estagiários lotados na Câmara Municipal de Vitória;
III - Emitir relatórios com dados de pessoal;
IV - Supervisionar o cálculo, registro e pagamento
de salários, além da efetivação do cálculo e informação dos impostos
respectivos;
V - Fazer cumprir o cronograma de datas fixadas
pela legislação para pagamento de servidores efetivos, comissionados e
estagiários lotados na Câmara Municipal de Vitória;
VI - Efetuar controle de frequência dos servidores;
VII - Realizar o fechamento anual de Imposto de
Renda (DIRF) e de Informações Sociais (RAIS);
VIII - Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
11. Encarregado Pelo Envio da Remessa de Folha
de Pagamento, padrão FG-AL:
I - Responsabilizar-se pela conferência, envio,
gestão e assinatura da folha de pagamento junto aos órgãos de controle
externos;
II - Responsabilizar-se pelo envio das remessas de
contas mensais - PCM e contas anuais - PCA junto aos órgãos de controle e
fiscalização no que tange as atribuições especificas ao setor de Gestão de
Pessoas;
III - Responsabilizar-se pelo envio da Folha de
Pagamento junto aos órgãos externos de fiscalização;
IV - Atuar sob a liderança do Diretor do
Departamento de Gestão de Pessoas da CMV em outras atividades correlatas às
suas;
IV - Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
12. Encarregado de Apoio Administrativo de
Pessoal, padrão FG-AL:
I - Organizar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
II - Receber, classificar e expedir expedientes e
materiais diversos, fazendo os registros necessários;
III - Arquivar os documentos inerentes ao setor,
mantendo atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;
IV - Digitar expedientes, documentos e textos
diversos para atender às rotinas do seu setor;
V - Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
13. Encarregado de Comunicação, Padrão FG-AL:
I - Supervisionar a cobertura jornalística e
fotográfica das sessões ordinárias, especiais, audiências públicas e sessões
solenes;
II - Coordenar e acompanhar a elaboração de
instrumentos de comunicação interna e externa;
III - Realizar o clipping de notícias nos diversos
meios de comunicação;
IV - Atuar sob a coordenação do Diretor de
Comunicação no atendimento a demandas de imprensa e produção de releases,
textos e informativos;
V- Executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
14. Encarregado de infraestrutura de TI, padrão
FG-AL:
I - Desenvolver sistemas e aplicações, determinando
interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de
banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar
manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como
metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e
ferramentas de desenvolvimento.
II - Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa
e extensão;
III - Desenvolver sistemas e aplicações:
Desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em
sistemas e aplicações; montar estrutura de banco de dados; codificar programas;
prover sistemas de rotinas de segurança; compilar programas; testar programas;
IV - Gerar aplicativos para instalação e
gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações.
V - Realizar manutenção de sistemas e aplicações:
Alterar sistemas e aplicações; alterar estrutura de armazenamento de dados;
atualizar informações gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para
outras linguagens ou plataformas; atualizar documentações de sistemas e
aplicações; fornecer suporte técnico; monitorar desempenho e performance de
sistemas e aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar programas;
adaptar conteúdo para médias interativas; homologar sistemas e aplicações junto
a usuários; treinar usuários; verificar resultados obtidos; avaliar objetivos e
metas de projetos de sistemas e aplicações.
VI - Projetar sistemas e aplicações: Identificar
demanda de mercado; coletar dados; desenvolver leiaute de telas e relatórios;
elaborar anteprojeto, projetos conceitual, lógico, estrutural, físico e
gráfico; definir critérios ergonômicos e de navegação em sistemas e aplicações;
definir interface de comunicação e interatividade; elaborar croquis e desenhos
para geração de programas em CNC; projetar dispositivos, ferramentas e
posicionamento de peças em máquinas; dimensionar vida útil de sistema e aplicações;
modelar estrutura de banco de dados.
VII - Selecionar recursos de trabalho: Selecionar
metodologias de desenvolvimento de sistemas; selecionar linguagem de
programação; selecionar ferramentas de desenvolvimento; especificar
configurações de máquinas e equipamentos (hardware); especificar máquinas,
ferramentas, acessórios e suprimentos; compor equipe técnica; especificar
recursos e estratégias de comunicação e comercialização; solicitar consultoria
técnica.
VIII - Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
15. Encarregado de Arquivo, padrão FG-AL:
I - Racionalizar o fluxo documental, atribuindo
agilidade na recuperação dos dados necessários à disponibilização das
informações à administração;
II - Classificar as matérias tratadas nos documentos
em grupos segundo o sistema de distribuição adotado e de acordo com a
legislação técnica vigente;
III - Arquivar os documentos inerentes ao setor,
mantendo atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;
IV - Promover, em conjunto com o servidor nomeado
na Função Gratificada descrita no subitem 10, de Chefia de Modernização,
Inovação e Transformação Digital, as atribuições lá conferidas;
V - Executar outras atividades correlatas que lhe
venha a ser atribuídas.
16. Encarregado de Ouvidoria FG-AL:
I - planejar, acompanhar, supervisionar e elaborar
normas e procedimentos padrões, para as atividades da Ouvidoria;
II - receber, analisar, organizar e interpretar o
conjunto de manifestações recebidas e produzir relatório;
III - oficiar as autoridades competentes,
cientificando-as das questões apresentadas, e requisitando informações e
documentos;
IV - contribuir com a disseminação das formas de
participação da população e do servidor no acompanhamento e fiscalização na
execução dos serviços prestados;
V - fornecer indicadores para as direções
superiores para a melhoria dos serviços;
VI - propor, com base nos levantamentos e estudos
realizados, medidas que visem aperfeiçoar o serviço público desenvolvido;
VII -
realizar, juntamente com a Diretoria de Controle Interno, o planejamento anual
das atividades da Ouvidoria, com avaliações continuadas e participativas, sobre
os serviços da unidade;
VIII- manter postura cooperativa e fluência na
comunicação interna com as Secretarias e demais gestores, em benefício dos
encaminhamentos em que esteja envolvida a opinião do usuário;
IX - promover o diálogo com o usuário;
X – fomentar a memória histórica da Ouvidoria Municipal,
no âmbito de atuação do Poder Legislativo.
XI - Executar outras atividades correlatas que lhe
venha a ser atribuídas.