Art. 1º A presente Resolução dispõe sobre a estrutura organizacional dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Vitória.
Art. 2º O apoio ao exercício das competências constitucionais, legais e regimentais da Câmara Municipal é desempenhado por sua Secretaria, estruturalmente organizada, conforme dispõe esta Resolução.
Art. 3º São atividades da Secretaria da Câmara Municipal:
I - quanto às suas funções típicas:
a) o apoio à função legislativa;
b) o apoio à função de fiscalização externa e interna;
c) o apoio à função de representação político-parlamentar;
II - quanto às suas funções-meio: o apoio à função administrativa.
Art. 4º Os cargos destinados ao apoio às funções legislativa, de fiscalização e administrativa compõem a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, enquanto que os destinados aos Gabinetes de Vereadores compõem Grupo Específico disciplinado por legislação própria.
Art. 5º A organização administrativa da Secretaria da Câmara Municipal de Vitória rege- se pelas normas previstas nesta Resolução e corresponde às especificações e quantitativos das áreas de atividades descritas nos Anexos que a integram.
Art. 6º A estrutura organizacional da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal é a seguinte:
I - Nível de Direção Superior:
a) Mesa Diretora;
b) Presidência;
II - Nível de Direção e Assessoramento Estratégico:
a) Direção Geral da Câmara;
b) Procuradoria Geral;
c) Secretaria de Comunicação Social;
d) Diretoria de Relações
Institucionais;(Dispositivo incluído pela
Resolução nº 2.088/2025)
e) Secretaria de Gestão Interna. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)
III - Nível de Direção e Assessoramento Especial:
a) Chefia de Gabinete da Presidência;
b) Subdireção Geral da Secretaria;
c) Subprocuradoria Geral;
d) Diretoria de Segurança
Legislativa; (Dispositivo incluído pela
Resolução nº 2.088/2025)
IV - Nível de Gerência:
a) Diretoria de Finanças;
b) Diretoria de Tecnologia da Informação;
c) Diretoria de Infraestrutura e Logística;
d) Diretoria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas;
e) Diretoria de Processo Legislativo e das Comissões Parlamentares;
f) Diretoria de Documentação e Informação;
g) Diretoria de Controle Interno;
h) Secretaria Geral da Mesa;
i) Diretoria de Fiscalização dos Equipamentos Públicos do Município
V - Nível de Execução
(Supervisão/Coordenação) os de padrão PC-T:
V – Nível de Execução
(Supervisão/Coordenação) (Redação dada pela
Resolução nº 2.088/2025)
VI - Nível de Apoio os de padrão PC-AL
§ 1º A representação gráfica da estrutura organizacional da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal é a constante do organograma contido no Anexo I, que integra esta Resolução.
§ 2º Para cada órgão previsto nos incisos de II a IV deste artigo, corresponde um cargo de provimento comissionado, cujo ocupante têm competência para dirigir ou chefiar o respectivo serviço da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal.
Art. 1º A Mesa Diretora é o órgão de deliberação coletiva que tem como competência e atribuições as definidas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória.
Art. 8º A Direção Geral tem como jurisdição a administração geral da Câmara Municipal no que concerne à direção e ao desenvolvimento no plano estratégico das atividades relativas a finanças, infraestrutura e logística, tecnologia da informação, inclusive na execução de ações quanto ao suprimento de material, compras e almoxarifado, transporte, patrimônio, comunicação, conservação e reparo, contabilidade, e outras ações de apoio administrativo à Mesa e demais órgãos da Câmara Municipal, bem como outras atividades correlatas, e ainda, atribuições gerais relativas a recursos humanos em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas.
Art. 9º A Procuradoria Geral tem como jurisdição administrativa a direção e o assessoramento estratégico à Mesa nos atos de representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo e nas atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Presidente, aos Vereadores, ao Plenário, à Mesa, ás Comissões e aos demais órgãos e unidades administrativas da Câmara Municipal, bem como nas atividades de emissão de pareceres técnicos nos processos legislativos e administrativos, de elaboração de proposições e minutas de pareceres das comissões temáticas; outras atividades correlatas, nos termos que dispuser a lei orgânica da procuradoria.
Art. 10 A Secretaria de Comunicação Social tem como jurisdição administrativa a direção e o assessoramento estratégico aos Vereadores, à Mesa, à Presidência, às Comissões e aos demais órgãos e unidades administrativas da Câmara Municipal, na área de comunicação da Câmara Municipal, em conformidade com as diretrizes previamente traçadas; a prestação de assessoria de imprensa e de comunicação à Instituição; a gestão dos contratos para prestação de serviços de divulgação e publicidade institucional da Câmara e correlatos; a supervisão das atividades e ações executadas pelos técnicos de comunicação e de demais órgãos que lhes sejam subordinados; outras atividades correlatas.
(Incluído pela Resolução nº 2.088/2025)
Art. 10-A A Diretoria de Relações Institucionais é responsável pelo relacionamento institucional da Câmara com entidades públicas e privadas, promovendo a interação com órgãos governamentais, organizações da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)
(Incluído pela Resolução nº 2.088/2025)
Art. 10-B A Secretaria de Gestão Interna é responsável pela
mediação das relações políticas entre os parlamentares, os poderes Executivo e
Judiciário e outras instâncias políticas, atuando na construção de consensos e
no assessoramento político-estratégico da Câmara. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)
Art. 11 A Chefia de Gabinete da Presidência tem como jurisdição administrativa as atividades de assessoramento especial ao Presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais; suas relações públicas com a imprensa e com o público em geral; a coordenação de sua agenda; o acompanhamento dos seus despachos; de suas comunicações; a recepção e o encaminhamento de correspondência e de processos de sua alçada; a coordenação e supervisão das atividades de policiamento interno; cerimonial, auditoria e o transporte oficial do Presidente; outras atividades correlatas.
Art. 12 A Subdireção Geral da Secretaria tem como jurisdição administrativa as atividades de assessoramento especial à Direção Geral da Secretaria, bem como a supervisão do funcionamento das unidades que lhe sejam vinculadas, a direção das atividades do setor de contratos e das comissões de licitação e de compras; e outras atividades correlatas.
Art. 13 A Subprocuradoria Geral tem como jurisdição administrativa as atividades de assessoramento especial à Procuradoria Geral, bem como a supervisão do funcionamento das unidades que lhe sejam vinculadas; outras atividades correlatas, nos termos do que dispuser a lei orgânica da Procuradoria.
(Incluído pela Resolução nº 2.088/2025)
Art. 13-A A Diretoria de Segurança Legislativa é um órgão subordinado à Presidência da Câmara Municipal de Vitória, responsável por gerenciar e coordenar todas as atividades relacionadas à segurança institucional. Suas principais atribuições incluem a proteção do Presidente do Legislativo, dos vereadores, servidores e visitantes dentro das dependências da Câmara, bem como a fiscalização do ingresso e permanência de pessoas no local. Também é responsável pela gestão dos agentes de segurança, pelo controle do porte de armas conforme o Regimento Interno e pela comunicação à Presidência sobre ocorrências e necessidade de reforço policial. Além disso, realiza a gestão dos contratos de vigilância e segurança, garantindo a ordem e integridade no ambiente legislativo. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)
Art. 14 A Diretoria Financeira tem como âmbito de ação a gerência das atividades relativas à elaboração execução e controle do orçamento; execução dos registros e controles contábeis, financeiros e patrimoniais, de acordo com as normas e legislações vigentes; elaboração de relatórios quanto a posição orçamentária e financeira. Elaboração e encaminhamento da prestação e contas; à execução do orçamento; à promoção das medidas de empenho e pagamento devido pela Câmara Municipal; ao controle dos gastos com pagamento de pessoal; à aplicação regular e documentada dos recursos disponíveis; outras atividades correlatas.
Art. 15 A Diretoria de Tecnologia da Informação tem como âmbito de ação a gerência das atividades relativas à tecnologia da informação e de telecomunicação, fornecendo o suporte técnico ao planejamento, ao desenvolvimento, à implantação, à implementação e à manutenção dos sistemas automatizados de informação e telecomunicação; ao fornecimento de subsídios à elaboração de planos diretores de informática e telecomunicação; outras atividades correlatas.
Art. 16 A Diretoria de Infraestrutura e Logística tem como âmbito de ação a gerência das atividades relativas à manutenção predial, arquitetura, engenharia e zeladoria; almoxarifado; patrimônio; transporte e logística; e as ações concernentes ao aluguel, aquisição, recepção, guarda, distribuição, controle e alienação de equipamentos e material; ao tombamento, registro, conservação, reparação, alienação de móveis e imóveis; à aquisição, guarda, manutenção e alienação de veículos próprios ou arrendados; à execução de contratos pertinentes à infraestrutura, logística e às atividades acima descritas; outras atividades correlatas.
Art. 17 A Diretoria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas tem como jurisdição administrativa o assessoramento à presidência no que tange às deliberações, em conjunto com a Direção Geral da Câmara, concernentes ao regime jurídico, aos direitos e vantagens, à assistência social e à saúde, e ao pagamento dos servidores públicos lotados na Câmara Municipal; às atividades relativas à seleção, admissão, localização, avaliação, treinamento, estudos para a concessão de direitos e vantagens, promoção, aproveitamento, reversão, readmissão, reintegração, exoneração, aposentadoria e demissão de pessoal; à expedição de certidões de tempo de serviço; à manutenção do cadastro de recursos humanos e de cargos; à execução de todas as ações e tarefas determinadas pela Administração concernentes ao regime jurídico, outras atividades correlatas.
Art. 18 A Secretaria Geral da Mesa tem como jurisdição administrativa o assessoramento estratégico à Mesa em todos os seus trabalhos legislativos; e também, no que concerne à direção, ao controle e ao registro do comparecimento efetivo dos Vereadores às Sessões; a supervisão e a orientação técnica das atividades de apoio à elaboração legislativa, à realização das sessões plenárias, à documentação e informação das espécies normativas, ao funcionamento das comissões parlamentares, à consultoria temática, bem como a supervisão, organização e elaboração do resumo do expediente e da pauta da ordem do dia; das respostas e do controle das questões de ordem; do registro das votações em Plenário; do controle dos prazos constitucionais para tramitação de proposições; o assessoramento em assuntos constitucionais e regimentais; outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. A Consultoria Temática tem como âmbito de ação a gerência das atividades relativas às funções desempenhadas pelos Analistas Legislativos de carreira, consubstanciadas na prestação de apoio e assessoramento nas diversas áreas temáticas, com exceção da jurídica, à Mesa, à Presidência, às Comissões, aos Parlamentares e aos diversos órgãos da Câmara Municipal de Vitória, inclusive no que diz respeito ao processo legislativo, com ênfase especial nas áreas temáticas das comissões permanentes; outras atividades correlatas.
Art. 19 A Diretoria de Processo Legislativo e das Comissões Parlamentares tem como âmbito de ação a gerência das atividades relativas ao apoio ao trabalho legislativo desenvolvido na Câmara Municipal, em especial os concernentes ao apoio indispensável à realização das sessões plenárias, ao apanhamento de debates e redação das atas respectivas, bem como a recepção, registro, controle e tramitação legislativa de toda e qualquer matéria ou correspondência lida no expediente das sessões; a expedição de autógrafos e o controle da promulgação e publicação de todas as espécies normativas; a gerência das atividades relativas ao apoio de secretaria indispensável ao funcionamento das comissões permanentes e temporárias, da Corregedoria Geral, da Ouvidoria Parlamentar, em especial, naquilo que concerne à realização de suas reuniões, audiências públicas e diligências, sejam internas ou externas, inclusive todos os procedimentos relativos ao processo legislativo realizado no seu âmbito, com os respectivos registros e documentação; outras atividades correlatas.
Art. 20 A Diretoria de Documentação e Informação tem como âmbito de ação a gerência das atividades relativas à organização de arquivos e de documentos relativos ao processo Administração e Legislativo da Câmara Municipal de Vitória, concernentes à legislação municipal e de interesse da Instituição; a alimentação de sistemas informatizados concernentes à legislação; bem como o controle e fiscalização das atividades concernentes ao Protocolo Geral, à Biblioteca Geral, ao Arquivo Geral, ao Diário do Poder Legislativo; outras atividades correlatas.
Art. 21 A Direção de Fiscalização dos Equipamentos Públicos, denominada "Fiscaliza Vitória" é o Órgão da CMV responsável pelo assessoramento à Mesa Diretora, ao Presidente e aos Vereadores no que dispõe sobre sua função fiscalizadora ao Poder Executivo, organizando, coordenando e executando o cronograma das atividades de visitas das equipes de fiscalização aos equipamentos públicos do Poder Executivo com atividades de exame, inspeção e policiamento através de laudos, fotografias e outras atividades correlatas.
Art. 22 A Segurança Legislativa, órgão subordinado a Direção Geral, tem como âmbito de ação: a gerência dos serviços de segurança do Poder Legislativo; o assessoramento da Mesa Diretora e da Presidência em assuntos de segurança e a representação do Presidente em solenidades cívico-militares, quando designado; a gerência e a orientação do emprego da Guarda Municipal quando disponibilizada pela Prefeitura à Câmara; a segurança do Presidente do Poder Legislativo em todo o território nacional; a segurança dos Vereadores e de todos os servidores que estiverem a serviço, dentro do território do Município de Vitória, quando determinado pelo Presidente; a segurança dos Vereadores, servidores e visitantes nas dependências da Câmara Municipal; a gerência, direção, fiscalização, organização e execução das atividades inerentes à segurança ostensiva e velada das dependências da Câmara Municipal, adotando medidas cabíveis para a manutenção da ordem; a fiscalização do ingresso de pessoas suspeitas ou inconvenientemente trajadas nas dependências da Câmara Municipal; a retirada de qualquer pessoa, cujo comportamento se tornar inconveniente, abusivo ou prejudicial ao bom funcionamento da Câmara Municipal; a fiscalização do porte de armas, nas dependências da Câmara Municipal, conforme Regimento Interno; a comunicação à Presidência sobre a ocorrência de anormalidades e das providências cabíveis possíveis de serem adotadas, sugerindo quando necessário, o pedido de reforço policial para intensificação dos dispositivos de segurança; a detenção, dentro das dependências da Câmara Municipal, de qualquer pessoa que cometer delito, perturbar a ordem, ou tiver a prisão administrativa decretada encaminhando, se for o caso, às autoridades competentes; o apoio aos órgãos internos de apuração, quando determinado pela Presidência, no que concerne à atividade de segurança; a organização, fiscalização e execução da escala de serviço dos Agentes de Segurança Legislativa; a gestão dos contratos envolvendo a área de segurança, vigilância e controle de acesso; outras atividades correlatas.
Art. 23 A Diretoria de Controle Interno tem como âmbito de atuação coordenar, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória, nos termos da Lei Municipal nº 8.530, de 30 de setembro de 2013, o Sistema de Controle Interno e articular com os demais órgãos de controle; gerir as atividades de controle, exercer os controles essenciais e avaliar a eficiência e eficácia dos demais controles realizados; realizar a gestão superior de políticas e procedimentos integrados de prevenção e de combate à corrupção e de implantação de regras de transparência de gestão no âmbito da CMV; coordenar a normatização, assessoramento e consultoria no estabelecimento, manutenção, monitoramento e aperfeiçoamento dos elementos do controle administrativo dos órgãos e entidades da CMV; articular as atividades relacionadas com o sistema de controle interno, promover a integração operacional e sugerir a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e orientando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; assessorar, por meio das Supervisões vinculadas, a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo; pronunciar-se sobre a aplicação da legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, por meio das atividades da Supervisão do Setor de Auditoria Interna, a serem realizadas mediante metodologia e programação próprias; avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento; exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos estabelecidos nos demais instrumentos legais; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional na CMV; aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; acompanhar a implementação das políticas e procedimentos de prevenção e combate à corrupção, bem como a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, aferindo a consistência das informações divulgadas; manifestar-se sobre os aspectos técnicos, econômicos, financeiros e orçamentários das contratações da Administração Pública; instituir, manter e propor sistemas de informações para subsidiar o desenvolvimento das funções do sistema de controle interno, aprimorar os controles, agilizar as rotinas e melhorar a qualidade das informações; manifestar-se por meio de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar possíveis irregularidades; alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure Tomada de Contas Especial, sempre que tiver conhecimento de ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo, irregular ou antieconômico de que resulte dano ao erário, bem como da omissão no dever de prestar contas; orientar os responsáveis quanto à formalização dos processos de Tomada de Contas Especial, promovendo a definição de procedimentos, a realização de treinamentos e a avaliação do resultado por meio de auditorias conduzidas em bases amostrais; representar ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades ou ilegalidades identificadas nas ações de controle que evidenciarem danos ou prejuízos ao erário; emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal; requerer as informações e os documentos necessários à instrução de atos, processos e relatórios de que tenham sido encarregados pelo órgão de controle interno no qual exerçam suas funções; realizar outras atividades de coordenação e aperfeiçoamento do sistema de controle interno.
Art. 24 A Coordenação do Cerimonial tem como âmbito de ação a organização, coordenação, direção e execução das atividades do cerimonial da Câmara Municipal de Vitória; a organização dos programas de visitas oficiais, mantendo entendimentos, quando necessário, com os serviços dos demais cerimoniais; a organização e atualização de arquivos contendo nomes das autoridades civis, eclesiásticas e militares; a execução de tarefas inerentes às recepções, comemorações de acontecimentos nacionais, estaduais, municipais e solenidades previstas no Regimento Interno; a preparação e expedição de convites às autoridades, para participação em solenidades; o acompanhamento de visitantes à Câmara Municipal; o acompanhamento do Presidente em solenidades oficiais fora da Câmara Municipal; outras atividades correlatas.
Art. 25 A Coordenação da Escola do Legislativo tem como âmbito de ação a organização, coordenação, direção e execução das atividades inerentes às escolas de governo, destinadas, nos termos do art. 39, § 2º, da Constituição Federal, à formação, à qualificação, ao treinamento e ao aperfeiçoamento dos servidores da Câmara Municipal; à definição das ações de capacitação dos servidores da CMV de acordo com as prioridades diagnosticadas permanentemente; à qualificação dos servidores da CMV nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando suas habilidades e competências para o melhor desempenho de suas atividades; ao incentivo a projeto de ensino e pesquisas acadêmicas voltadas ao Poder Legislativo, em parceria com outras instituições de ensino; ao desenvolvimento de programas voltados para a formação de futuras lideranças sociais e políticas; à promoção da elevação do nível de escolaridade fundamental e médio dos servidores, oferecendo-lhes possibilidade de implementarem ou continuarem seus estudos; ao incremento de parcerias com outras instituições afins, que possibilitem ampliar a ação da Escola para atender às várias demandas da Câmara Municipal quanto aos cursos e projetos; outras atividades correlatas.
Art. 26 As demais atribuições dos níveis de padrão PC-T e PC-AL (coordenador de comissões, assessores pleno, sênior e Junior) consubstanciam-se na área de atuação corresponde às atribuições concernentes no anexo III que integra esta resolução
Art. 27 O Quadro de Pessoal da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal compõe- se dos ocupantes de cargos efetivos integrantes de carreiras, de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, previstos nos termos desta Resolução.
§ 1º Os servidores públicos, a que se refere este artigo, regem-se pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Vitória, constante de lei específica.
§ 2º As funções gratificadas somente podem ser designadas a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras previstas na Legislação Municipal.
Art. 28 As carreiras constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, instituídas nos termos desta Resolução, têm fundamento no artigo 39 da Constituição Federal e visam proporcionar:
I - sistema permanente de reciclagem, treinamento, capacitação e especialização dos recursos humanos;
II - desenvolvimento do servidor público na carreira, inspirado na igualdade de oportunidades, no mérito funcional, na qualificação profissional e no esforço pessoal;
III - atendimento eficaz ao exercício das competências específicas do Poder Legislativo;
IV - melhoria permanente da qualidade no desenvolvimento das atividades;
V - otimização do atendimento ao público, com o aprimoramento da capacitação do servidor público;
VI - justa adequação da remuneração dos servidores públicos, em conformidade com as disposições constitucionais federais a que se refere o caput deste artigo.
Art. 29 Observadas as diretrizes estabelecidas nesta Resolução e as normas constantes de legislação específica, os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal são organizados em carreiras de legislação específica.
Art. 30 Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração, nos termos do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, devendo o seu provimento ocorrer conforme a sua natureza e peculiaridade, atendidos os requisitos contidos no estatuto dos servidores públicos de Vitória, Lei Municipal nº 2.994, de 17 de dezembro de 1982 e demais legislação regulamentar.
Art. 31 Os cargos de provimento em comissão que integram os órgãos que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vitória, referidos no artigo 6º desta Resolução, são os constantes do Anexo II, que integra esta Resolução.
§ 1º Além dos cargos de provimento em comissão, com atribuições de direção ou chefia, previstos no caput deste artigo, também integram os referidos órgãos os cargos de provimento em comissão, com atribuições de assessoramento e lotação, constantes do referido Anexo III.
§ 2º Os cargos de provimento em comissão referidos neste artigo, ressalvados os referidos no § 1º, estão previstos no Anexo IV, com o respectivo código, quantitativo, qualificação, área de atuação e distribuição por nível, sendo vedada a localização de seu ocupante em órgão diverso do pertinente à sua área de atuação.
§ 3º A remuneração dos cargos a que se refere este artigo é a fixada em lei específica.
§ 4º Para o exercício dos cargos de Procurador Geral e Subprocurador Geral exigir-se-á somente a escolaridade, a regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e os demais requisitos previstos na Constituição Estadual e na lei complementar que organiza a Procuradoria da Câmara Municipal.
Art. 32 São de livre escolha, indicação e responsabilidade do Vereador, respeitada a escolaridade, a qualificação e os demais requisitos legais dispostos em norma específica, a nomeação de servidor para o exercício de cargo comissionado no respectivo Gabinete.
Art. 33 As atribuições, a escolaridade e os requisitos específicos dos cargos de provimento em comissão que integram os órgãos que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vitória são os estabelecidos nos termos do Anexo IV, que integra esta Resolução.
Parágrafo Único. A competência funcional dos cargos previstos neste artigo decorre de suas atribuições, área de atuação, escolaridade e competência do órgão a que está vinculado.
Art. 34 Além de suas atribuições específicas, compete ainda aos Diretores e Coordenadores Especiais:
I - planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades dos órgãos sob sua responsabilidade;
II - examinar e aprovar os programas de trabalho da unidade sob seu comando, tomando as providências necessárias para a implantação dos mesmos;
III - tomar as decisões e providências necessárias, no âmbito de suas atribuições, para o eficiente desempenho dos servidores sob sua responsabilidade e propor à chefia imediata as que não sejam de sua competência;
IV - manter-se permanentemente informado sobre a execução dos programas de trabalho das unidades sob sua direção, através de relatórios periódicos;
V - fazer reuniões periódicas com os coordenadores ou supervisores sob sua direção, para efeito de programação e execução de trabalho;
VI - propor à chefia imediata, o seu substituto eventual nos casos de ausência ou impedimento legal;
VII - despachar, regularmente, com a chefia imediata e mantê-la permanentemente informada sobre o andamento dos serviços sob sua direção;
VIII - apresentar à chefia imediata o relatório das atividades das unidades sob sua direção, para fins de anotações no relatório geral do Poder Legislativo;
IX - cumprir e fazer cumprir as decisões superiores;
X - opinar, em caráter obrigatório, em processos de licença para trato de interesses particulares e férias dos servidores localizados no órgão sob sua direção;
XI - sugerir normas para o melhor desempenho das atividades sob sua responsabilidade;
XII - informar processos relacionados com a sua área de atuação;
XIII - expedir certidões sobre assunto da sua área de atuação, a serem visados pela chefia imediata;
XIV - encaminhar processos para outros órgãos da Câmara Municipal, observando a hierarquia e as normas vigentes;
XV - encaminhar, através do protocolo, documentos e processos da área para arquivamento;
XVI - fiscalizar a execução de serviços contratados com terceiros;
XVII - exercer outras atribuições peculiares ao cargo ou que lhe sejam conferidas por autoridade superior;
XVIII - desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 35 Além de suas atribuições específicas, compete ainda aos Supervisores e Coordenadores;
I - programar a execução das atividades do órgão;
II - receber, informar e distribuir processos, despachando os de sua competência;
III - controlar a tramitação dos processos dentro da unidade que dirige;
IV - sugerir medidas para melhoria da execução dos trabalhos do órgão;
V - propor à chefia imediata o aumento do número de servidores do órgão;
VI - requisitar o material necessário ao funcionamento do órgão;
VII - fiscalizar o emprego do material de consumo e uso de material permanente, equipamentos e instalações;
VIII - redigir ou fazer redigir e assinar a correspondência do órgão ou encaminhá-la à chefia imediata, para assinatura, se for o caso;
IX - responder pela organização dos arquivos necessários ao perfeito funcionamento do órgão;
X - encaminhar processos para unidades do mesmo órgão;
XI - desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam conferidas por autoridade superior.
Art. 36 As funções gratificadas consubstanciam-se no encargo de chefia ou no conjunto de atribuições e responsabilidades, autônomas ou adicionais, cometidas a servidor público efetivo, mediante designação.
§ 1º Para efeito do caput deste artigo, considera-se função gratificada:
I - coordenação de unidade administrativa, não prevista como atribuição de cargo comissionado;
II - participação como membro em comissão de sindicância ou em processo administrativo disciplinar;
III - acompanhamento, supervisão ou controle de projeto ou atividade específica, quando não decorrente das atribuições de cargo integrante da estrutura da Câmara Municipal;
IV - função gratificada especial por gestão de contrato;
V - função específica prevista detalhadamente no próprio ato de designação.
§ 2º As funções gratificadas previstas neste artigo são designadas por Ato da Presidência a servidor público efetivo da Câmara Municipal, observados os quantitativos e requisitos de qualificação e, quando for o caso, as atribuições, na forma do Anexo V desta Resolução.
Art. 37 As funções gratificadas previstas no artigo 35 são classificadas, em razão da complexidade das funções a serem desempenhadas, em:
I - FG-AL: para o exercício de função de baixa complexidade;
II - FG-T: para o exercício de função de média complexidade;
III - FG-E: para o exercício de função de alta complexidade.
Art. 38 Os cargos de carreira serão distribuídos, por ato da Presidência, nos órgãos que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal, exigindo-se que a área de atividade ou de especialização profissional do cargo guarde, sempre que possível, pertinência com a área de atuação do respectivo órgão.
Art. 39 A localização dos servidores lotados na Câmara Municipal e quaisquer de suas alterações dar-se-ão por portaria a ser baixada pela Direção Geral e publicada no Diário do Poder Legislativo.
Art. 40 O edital de concurso público para provimento dos cargos que compõem as carreiras da Câmara Municipal de Vitória estabelecerá os critérios, as normas e as condições para sua realização, bem como os requisitos exigidos para cada cargo a ser provido, respeitado o disposto nesta Resolução.
§ 1º O concurso público será de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo a ser provido, sendo obrigatório o acompanhamento de entidades da sociedade civil organizada na realização de todas as suas etapas.
§ 2º O prazo de validade do concurso público será de até 2 (dois) anos, prorrogável 1 (uma) vez, por igual período, a critério da Administração.
Art. 41 Salvo disposição legal em contrário, os concursos públicos para provimento dos cargos que compõem as carreiras da Câmara Municipal serão realizados mediante contratação de instituição de notória reputação e de reconhecimento nacional ou estadual, e terão 3 (três) etapas:
I - prova objetiva;
II - prova subjetiva e/ou prática, e:
III - avaliação de títulos.
§ 1º A 1a (primeira) e 2a (segunda) etapas serão eliminatórias, assegurada a participação na etapa seguinte ao candidato que alcançar aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) na anterior.
§ 2º A prova objetiva será constituída de questões de múltipla escolha, onde serão cobradas, além das matérias relacionadas às atribuições do cargo, as concernentes ao Poder Legislativo Municipal
§ 3º A prova prática, a ser realizada antes da prova objetiva quando houver viabilidade, constituirá na realização pelo candidato de uma ou mais atribuições ordinariamente executadas pelos servidores ocupantes do respectivo cargo, afetas à atividade fundamental do órgão ao qual o cargo é vinculado.
§ 4º A Mesa poderá dispensar a realização da prova prática em ato fundamentado na conveniência e oportunidade da medida.
§ 5º Os gabaritos contendo as respostas oficiais das provas da 1a (primeira) e 2a (segunda) etapas do concurso público serão publicados na imprensa, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar da aplicação das respectivas provas.:
§ 6º Na avaliação de títulos, o total de pontos a ser atingido não poderá ultrapassar a 10% (dez por cento) do total geral de pontos a ser alcançado pelo candidato em todas as etapas do concurso, podendo ser considerado como título o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal prestado em cargo de carreira ou comissionado.
§ 7º Nos concursos públicos para provimento de carreiras de nível superior, também poderão constituir títulos para efeito da 3a (terceira) etapa as graduações e pós-graduações relacionadas às áreas de conhecimento exigidas, observado o limite de pontos estabelecido no § 6º.
Art. 42 A lista dos candidatos aprovados em cada etapa, com a respectiva pontuação, será divulgada, no mínimo, 10 (dez) dias antes da etapa seguinte e o resultado final será divulgado 30 (trinta) dias antes da homologação do concurso pela Mesa.
§ 1º A divulgação prevista neste artigo será efetivada, no mínimo, por meio de publicação no Diário do Poder Legislativo e em jornais de grande circulação.
§ 2º O descumprimento dos interstícios ou das regras de divulgação determinará a nulidade absoluta do concurso público.
Art. 43 A revisão geral de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal far-se-á sem distinção de índice e sempre na mesma data.
Parágrafo Único. A administração, a qualquer tempo, fora da data-base, poderá proceder a ajustes necessários na tabela de vencimentos, objetivando a promoção de justa remuneração e consequente adequação entre as carreiras correlatas nos demais Poderes.
Art. 44 A Câmara Municipal de Vitória poderá ceder os servidores de seus quadros permanentes para outros órgãos federativos, por acordo de suas Administrações.
Art. 45 Fica instituída a Comissão de Auditoria Interna, com o objetivo de realizar inspeções preventivas nas áreas administrativas, financeiras, contábeis, patrimoniais, de pessoal e de custos, nos órgãos da Câmara Municipal.
§ 1º As auditorias serão realizadas por requisição da Presidência da Câmara.
§ 2º A designação de servidores para a realização de auditoria interna recairá, sempre que possível, sobre ocupante de cargo efetivo com experiência comprovada na área a ser auditada.
Art. 46 Para apuração de fatos ou de ação ou omissão de servidor, a Presidência designará comissão processante, incumbida da realização de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, composta por 3 (três) servidores estáveis no serviço público, do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Vitória, e ocupantes de cargo de nível igual ou mais elevado que o do indiciado.
Art. 47 A Câmara Municipal de Vitória será aberta às 7h (sete horas) em todos os dias úteis ou fora destes, quando necessário, e será fechada após a conclusão de todas as atividades diárias.
Art. 48 As férias dos servidores da Câmara Municipal deverão, tanto quanto possível, ser gozadas nos períodos de recesso parlamentar.
Art. 49 É proibido ao servidor da Câmara Municipal deixar pessoas estranhas consultarem processo ou documentos, sem autorização da autoridade competente.
Art. 50 Todos os bens da Câmara Municipal de Vitória considerados inservíveis ou em desuso poderão ser cedidos a entidades públicas do Município ou alienados, a título gratuito, a outras entidades federais, estaduais ou municipais.
Art. 51 As bandeiras do Brasil do Espírito Santo e de Vitória serão hasteadas no edifício da Câmara Municipal às 8h (oito horas) e arriadas ao pôr do sol.
Parágrafo Único. Quando decretado luto nacional serão todas as bandeiras mantidas a meio pau, quando estadual o luto, nessa posição permanecerá o pavilhão espírito-santense e o vitoriense e, quando municipal apenas o vitoriense.
Art. 52 É proibido o ingresso de pessoas estranhas a quaisquer dependências internas dos órgãos administrativos que compõem a Câmara Municipal.
Art. 53 Ficam dispensados da submissão ao sistema de controle biométrico os cargos:
I - Direção e Assessoramento Estratégico:
a) Diretor Geral da Câmara;
b) Procuradoria Geral;
c) Secretário de Comunicação Social;
d)
Diretoria de Relações Institucionais; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 2.088/2025)
e) Secretaria de
Gestão Interna. (Dispositivo incluído
pela Resolução nº 2.088/2025)
II - Nível de Direção e Assessoramento Especial:
a) Chefe de Gabinete da Presidência;
b) Subdiretor Geral da Secretaria;
c) Subprocuradoria Geral;
d) Diretoria de Segurança Legislativa; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)
III - Nível de Gerência:
a) Diretor de Finanças;
b) Diretor de Tecnologia da Informação;
c) Diretor de Infraestrutura e Logística;
d) Diretor de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas;
e) Diretor de Processo Legislativo;
f) Diretor de Documentação e Informação;
g) Diretor de Controle Interno;
h) Secretário Geral da Mesa;
i) Diretor de Fiscalização dos Equipamentos Públicos do Município
IV
– Nível de Execução (Supervisão/Coordenação): (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)
a) Coordenador da
Escola do Legislativo; (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 2.088/2025)
b) Coordenador do
Cerimonial. (Dispositivo incluído pela
Resolução nº 2.088/2025)
Parágrafo Único. A dispensa de que trata este artigo também se estende aos servidores lotados na diretoria de fiscalização dos equipamentos públicos quando em atuação externa de inspeção dos órgãos.
Art. 54 O número de estagiários admitidos na estrutura funcional da Câmara Municipal de Vitória, a critério da Administração, é de no máximo 20% (vinte por cento) sobre o número total de servidores efetivos e comissionados do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vitória, na forma que dispõe o art. 17, da Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
§ 1º A quantidade específica de estagiários se dará por ato da Presidência da Câmara com a respectiva publicação do impacto financeiro, caso haja aumento do número de estagiários existentes, após a promulgação da presente Resolução.
§ 2º O processo seletivo será realizado pela Câmara Municipal de Vitória através da Escola do Legislativo e equipe composta pelo Coordenador da Escola e 02 servidores de carreira designados pela presidência.
§ 3º A Escola do Legislativo poderá editar normas sobre o processo seletivo dos estagiários.
Art. 55 Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Presidência da Câmara Municipal, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais através de ato regulamentador.
Art. 56 Como norma de transição, após a promulgação desta Resolução, a Câmara Municipal de Vitória terá o prazo de 6 (seis meses) para implementar e adequar os cargos em conformidade com os anexos que integram esta Resolução.
Art. 57 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 58 Ficam revogadas as Resoluções nº 2009, de 27 de março de 2019; nº 2.043, de 26 de fevereiro de 2021; nº 2.065, de 16 de agosto de 2022; nº 2.066, de 19 de setembro de 2022;
Palácio Atílio Vivácqua, em 29 de março de 2023.
Leandro Piquet Azeredo Bastos
PRESIDENTE
Maurício Leite
Anderson Goggi
2º SECRETÁRIO
Leonardo Monjardim
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.
(Redação dada pela Resolução nº 2.088/2025)
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(Redação dada pela Resolução nº 2.073/2023)
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(Redação dada pela Resolução nº 2.088/2025)
Nomenclatura |
Padrão |
Quantidade |
Diretor Geral |
PC-S |
01 |
Procurador Geral |
PC-S |
01 |
Diretor de Secretaria de Comunicação Social |
PC-S |
01 |
Diretor de Relações Institucionais |
PC-S |
01 |
Secretário de Gestão Interna |
PC-S |
01 |
Subdiretor Geral |
PC-SUB-A |
01 |
Subprocurador Geral |
PC-SUB-A |
01 |
Chefia de Gabinete da Presidência |
PC-SUB-A |
01 |
Diretor de Segurança Legislativa |
PC-SUB-A |
01 |
Diretor de Controle Interno |
PC-E |
01 |
Diretor de Recursos Humanos e Gestão de
Pessoas |
PC-E |
01 |
Diretor de Infraestrutura e Logística |
PC-E |
01 |
Diretor de Finanças |
PC-E |
01 |
Diretor de Processo Legislativo e das
Comissões Permanentes |
PC-E |
01 |
Diretor de Tecnologia da Informação |
PC-E |
01 |
Secretário Geral da Mesa e Consultoria
Temática |
PC-E |
01 |
Diretor de Fiscalização dos Equipamentos
Públicos do Município |
PC-E |
01 |
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(Redação dada pela Resolução nº 2.073/2023)
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(Redação dada pela Resolução nº 2.088/2025)
Nomenclatura |
Descrição |
Padrão |
Quant. |
Indicação e lotação |
|
1 |
Comissão de Constituição, Justiça, Serviço
Público, Redação e Fiscalização de Leis |
Coordenador de Co- missões - CCJ |
PC-T |
1 |
Indicado pelo presidente da Comissão e
lotado no Gabinete do Presidente da Comissão ou Diretoria de processo
Legislativo e comissões Permanentes |
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|||
2 |
Finanças, Economia, Orçamento,
Fiscalização, Controle e Tomada de Contas |
Coordenador de Co- missões - Finanças |
PC-T |
1 |
|
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|||
3 |
Defesa do Consumidor, Direitos Humanos,
Cidadania e Acessibilidade |
Coordenador de Comissões - Consumidor |
PC-T |
1 |
|
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|||
4 |
Educação |
Coordenador de Comissões – Educação |
PC-T |
1 |
|
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|||
5 |
Cultura, Turismo, Esporte e Lazer |
Coordenador de Co- missões – Cultura |
PC-T |
1 |
|
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|||
6 |
Saúde e Assistência Social |
Coordenador de Co- missões – Saúde |
PC-T |
1 |
|
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|||
7 |
Meio Ambiente e Bem estar Animal |
Coordenador de Comissões –
Meio Ambiente |
PC-T |
1 |
|
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|||
8 |
Políticas Urbanas e Mobilidade |
Coordenador de Comissões – Políticas
Urbanas |
PC-T |
1 |
|
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|||
9 |
Obras e Serviços |
Coordenador de Comissões – Obras e Serviços |
PC-T |
1 |
|
|
|
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|
10 |
Segurança Pública |
Coordenador de Comissões –
Segurança Pública |
PC-T |
1 |
|
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|||
11 |
Desenvolvimento Econômico |
Coordenador de Comissões – Desenvolvimento Econômico |
PC-T |
1 |
|
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|||
12 |
Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres |
Coordenador de Comissões –Direito das Mulheres |
PC-T |
1 |
|
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|||
13 |
Diretoria – DGE |
Assessor Pleno |
PC-T |
3 |
Indicado Pelo Presidente da Câmara e
lotado na Direção Geral |
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
2 |
|||
14 |
Arquivo Geral |
Assessor Pleno |
PC-T |
1 |
Indicado por membro da mesa
ou líder partidário e lotado no
Arquivo Geral |
Assessor Júnior |
PC-AL2 |
3 |
|||
15 |
Biblioteca do Legislativo |
Assessor Pleno |
PC-T |
1 |
Indicado
por membro da mesa ou líder partidário e
lotado na Biblioteca do Legislativo |
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|||
Assessor Júnior |
PC-AL2 |
1 |
|||
16 |
Almoxarifado e Patrimônio |
Assessor Pleno |
PC-T |
1 |
Indicado por membro da
mesa ou líder partidário e lotado no Almoxarifado
e Patrimônio |
Assessor Júnior |
PC-AL2 |
1 |
|||
17 |
Coordenação do Cerimonial |
Assessor Sênior - Coordenador do Cerimonial |
PC-T |
1 |
Indicado por membro da
mesa ou líder |
|
|
Assessor Júnior |
PC-AL2 |
2 |
partidário e lotado no Cerimonial |
18 |
Diretoria de Processo Legislativo e das
Comissões Permanentes |
Assessor Pleno |
PC- T |
3 |
Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado
no DEL/SAC |
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
3 |
|||
19 |
Diretoria de Fiscalização dos Equipamentos Públicos do Município |
Assessor Pleno |
PC-T |
1 |
Assessores indicados pela Mesa ou líder partidário com lotação na Diretoria de Fiscalização
dos Equipamentos Públicos |
Assessor Júnior ou Secretário de Gabinete
Parlamentar |
PC-AL2 OU SGP |
21 |
|||
20 |
Compras |
Assessor Pleno |
PC-T |
2 |
Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado
no DGA/Compras |
Assessor Júnior |
PC-AL2 |
1 |
|||
21 |
Setor de licitações e contratos |
Assessor Pleno |
PC-T |
2 |
Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado
no CPL |
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
2 |
|||
Assessor Júnior |
PC-AL2 |
1 |
|||
22 |
Secretaria de Comunicação Social |
Assessor Pleno |
PC-T |
1 |
Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado
no SEC |
Assessor Júnior |
PC-AL2 |
1 |
|||
23 |
Diretoria de Infraestrutura e Logística |
Assessor Pleno |
PC-T |
1 |
Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado
no DIL |
Assessor Júnior |
PC-AL2 |
2 |
|||
24 |
Diretoria de Finanças |
Assessor Pleno |
PC-T |
1 |
Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado
no DFC |
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|||
25 |
Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI |
Assessor Pleno |
PC-T |
1 |
Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado
no DTI |
Assessor Júnior |
PC-AL2 |
2 |
|||
26 |
Departamento de Documentação e Informação -
DDI |
Assessor Pleno |
PC-T |
1 |
Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado
no DDI |
Assessor Júnior |
PC-AL2 |
2 |
|||
27 |
Escola do Legislativo |
Assessor Pleno |
PC-T |
1 |
Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado
na Escola
do Legislativo |
28 |
Procuradoria Geral – PGE |
Assessor Pleno |
PC-T |
1 |
Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado
no PGE |
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|||
29 |
Secretaria Geral da Mesa e Consultoria
Temática – SGM |
Assessor Pleno |
PC-T |
2 |
Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado
no SGM |
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
1 |
|||
30 |
Diretoria de Recursos Humanos e Gestão de
Pessoas |
Assessor Pleno |
PC-T |
1 |
Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado
no DRHGP |
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
2 |
|||
31 |
Diretoria de Relações Institucionais |
Assessor Pleno |
PC-T |
1 |
Indicado por membro da
mesa ou líder partidário e lotado no DRI |
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
2 |
|||
32 |
Secretaria de Gestão Interna |
Assessor Pleno |
PC-T |
1 |
Indicado por membro da
mesa ou líder partidário e lotado no SGI |
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
2 |
|||
33 |
Diretoria de Segurança Legislativa |
Assessor Pleno |
PC-T |
1 |
Indicado por membro da mesa
ou líder partidário e lotado no DSL |
Assessor Sênior |
PC-AL1 |
2 |
|||
34 |
|
|
TOTAL |
108 |
|
CARGOS |
QT |
||
ASSESSOR JUNIOR - PC AL2 |
37 |
||
ASSESSOR SÊNIOR - PC AL1 |
31 |
||
ASSESSOR PLENO E COORDENADOR SÕES – PC-T |
DE |
COMIS- |
40 |
TOTAL |
108 |
||
1. DIRETOR GERAL DA CÂMARA - DGC
1.1 Área de atuação: Diretoria
Geral
1.2 Escolaridade: Curso
superior completo
1.3 Qualificação: Curso
superior
1.4 Atribuições: Cumprir e
fazer cumprir as deliberações da Mesa, baixando atos necessários ao fiel
cumprimento de suas decisões; submeter à Mesa, até 30 (trinta) dias após a
instalação da sessão legislativa, o balanço da Câmara Municipal, relativo ao
exercício anterior e os balancetes mensais; assinar contratos de prestação de
serviço, desde que autorizados pela Presidência; atender aos pedidos de
informações da Mesa, da Presidência, das Comissões e dos Vereadores; despachar,
regularmente, com os membros da Mesa e do Presidente da Câmara, os processos
sujeitos à apreciação dos mesmos; avaliar, por delegação do Presidente da
Câmara, os processos que forem submetidos a sua apreciação; propor à Mesa a
realização de seguros de bens contra sinistro; delegar competência ao diretor
de área administrativa para despachar processos com os membros da Mesa ou com o
presidente da Câmara; planejar, organizar, coordenar e fiscalizar os serviços
da Secretaria Geral; autorizar em conjunto com o presidente da Câmara, por meio
de processo regular, a emissão de empenho de despesa, no limite de sua
competência; despachar petições que lhe forem dirigidas; informar,
regularmente, a programação e relatar as atividades realizadas pela Secretaria;
autorizar o desarquivamento de documentos e processos de caráter
administrativos; determinar auditoria contábil, administrativa e operacional em
qualquer setor da Secretaria; propor a instauração de processo administrativo
disciplinar; tratar de assunto administrativo da Secretaria junto ao Poder
Executivo, quando necessário; transmitir orientação técnica e normativa aos
setores subordinados; assinar correspondência dirigida à autoridade do mesmo
nível hierárquico; reunir-se, mensalmente, com os ocupantes de cargos de
hierarquia imediatamente inferior, para tratar de assuntos administrativos e de
interesse da Câmara Municipal; desempenhar outras atividades correlatas;
aplicar penalidades de repreensão, multa ou suspensão de até 30 (trinta) dias,
propondo à Presidência as que excederem sua competência. Além dessas
atribuições exclusivas, compete ainda ao Diretor Geral da Secretaria da Câmara,
em conjunto com a Diretoria de Recursos humanos e Gestão de Pessoas: propor à
Presidência a indicação de servidor para a prestação de serviços extraordinários
e para substituição; autorizar horário de trabalho de servidor; aprovar a
programação anual de treinamento de pessoal; dar posse a servidor; ratificar as
concessões de licenças previstas em lei; autorizar averbação de tempo de
serviço; aprovar a escala anual de férias de servidores da Câmara Municipal;
decidir os processos de direito e vantagens; organizar e orientar a realização
de concursos públicos, compreendendo a programação, os prazos, os editais;
outras atividades correlatas e ainda, atribuições gerais relativas a recursos
humanos em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas.
2. PROCURADOR GERAL
- PGE
2.1 Área de atuação:
Procuradoria Geral
2.2 Escolaridade: Curso
superior completo em Direito
2.3 Qualificação: Advogado com
inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, com experiência
comprovada de pelo menos cinco anos de exercício profissional, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
2.4 Atribuições: Receber
citações e notificações das ações de qualquer natureza de que a Câmara
Municipal for parte; representar e defender a Câmara Municipal de Vitória, por
si ou através de subordinado hierárquico designado, em juízo ou fora dele,
praticando todos os atos que se fizerem necessários aos seus interesses ou a
sua defesa; expedir instruções aos subordinados hierárquicos, inclusive
designando-os para funcionar em feitos ou atos; examinar e dar parecer em
proposições legislativas, redigir e pesquisar assuntos de interesse da Câmara
Municipal; avocar a defesa dos interesses da Câmara Municipal em qualquer ação
ou processo, bem como atribuí-la a subordinação hierárquico atuante; sugerir ao
presidente da Câmara a extinção de qualquer procedimento judicial, bem como a
transação em feitos ajuizados contra a Câmara Municipal; estabelecer normas
visando ao aperfeiçoamento de defesa judicial ou extrajudicial da Câmara
Municipal, de assistência técnico-legislativa e jurídica às unidades
administrativas da Câmara Municipal e às Comissões Permanentes e Temporárias;
estabelecer normas visando ao aperfeiçoamento da técnica legislativa na
elaboração das proposições legislativas; determinar a elaboração de pesquisas
para propositura, tramitação e instrução de processos legislativos, de acordo
com a natureza; baixar instruções disciplinando a execução das atividades da
Procuradoria Geral; organizar e dirigir os concursos de ingresso na carreira de
Procurador; desempenhar outras atividades correlatas, bem como as previstas na
Lei orgânica da Procuradoria Legislativa.
3. SECRETÁRIO GERAL DA MESA E DA CONSULTORIA TEMÁTICA -
SGM
3.1 Área de atuação:
Secretaria Geral da Mesa
3.2 Escolaridade: Curso
superior completo
3.3 Qualificação: Curso
superior
3.4 Atribuições: Secretariar e
redigir as atas das reuniões da Mesa Diretora; Coordenar as atividades de
elaboração legislativa da Câmara Municipal; assessorar a Mesa na direção dos
trabalhos de plenário; assessorar a Presidência nas questões de Ordem; informar
por escrito ao Diretor Geral da Secretaria ou qualquer área da Câmara Municipal
as deliberações, despachos ou ordens da Mesa; coordenar e elaborar a Ordem do
dia, segundo as instruções do Presidente; organizar os serviços de recepção e
distribuição de proposições, e de requerimentos, despachar com o Presidente
todas as proposições, verificando se estão de acordo com as normas
constitucionais e regimentais em vigor; distribuir às áreas competentes os
expedientes encaminhados à Mesa; classificar, quanto à espécie e quanto á
prioridade, as proposições legislativas para estudo nas Comissões ou remetê-las
à diretoria da área legislativa, quando necessário; expedir, com visto do
Presidente, certidão de matéria consignada em ata ou referente ao mandato de
Vereadores, quando requerida e deferida pelo Presidente; submeter ao Presidente
as proposições em condições de serem arquivadas nos termos constitucionais e
regimentais; examinar, por incumbência do Presidente, qualquer matéria levada
ao conhecimento da Mesa; determinar as publicações autorizadas e, ouvida a
Presidência, a reconstituição de processos extraviados ou retidos
indevidamente; exercer outras atividades correlatas. Consultoria Temática:
Prestar assessoramento e consultoria temática às comissões e aos Vereadores nas
atividades legislativas e político- parlamentares na Capital; desenvolver
programas de pesquisa destinados a subsidiar o processo legislativo e as
manifestações político-parlamentares; realizar estudos técnico-científicos
necessários à elaboração legislativa; elaborar instruções, minutas de
proposições e outros documentos parlamentares; prestar suporte técnico e
administrativo na fiscalização das contas públicas e no acompanhamento da
execução do orçamento e dos planos plurianual e de desenvolvimento
econômico-social e da implementação das políticas públicas; elaborar estudos
técnicos sobre matérias relativas ao gasto público, ao sistema de planejamento,
gestão e execução de políticas públicas e à fiscalização de investimentos no
Estado, desenvolvendo e aprimorando os mecanismos de avaliação dessas matérias;
prestar assessoramento e suporte técnico na realização das audiências públicas
regionais e dos eventos institucionais; proceder aos estudos necessários à
elaboração do documento de informação técnica prévia das proposições,
levantando material e dados para sua instrução e análise; manter a equipe
interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência;
atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara Municipal, visando agilizar e
desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na
dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados Secretaria
Geral da Mesa.
4. SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SCS
4.1 Área de atuação:
Secretaria de Comunicação Social
4.2 Escolaridade: Curso
superior completo
4.3 Qualificação: Formação em
Comunicação Social ou Experiência em gestão publica
4.4. Atribuições: Gestão
Administrativa da política de comunicação da Câmara Municipal e demais
instrumentos de comunicação da CMV, em conformidade com as diretrizes da
Presidência; Gestão de pessoal, material e manutenção dos recursos de
comunicação da Câmara Municipal; Gestão de contratos para prestação de serviços
de divulgação e publicidade institucional da Câmara Municipal; Coordenação da
implantação e manutenção da TV Aberta, bem como a TV digital e de outras
atividades correlatas.
5. DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DE PESSOAS - DRHGP
5.1 Área de atuação: Diretoria
de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
5.2 Escolaridade: Curso
superior completo
5.3 Qualificação: Curso superior
5.4 Atribuições: Promover a
perfeita integração entre os setores subordinados, visando à aplicação das
normas e determinações técnicas; encaminhar ao Diretor Geral as solicitações
dos subordinados que visam à melhoria dos serviços administrativos; elaborar,
juntamente com a Coordenação Especial da Escola do Legislativo a programação
anual de treinamento de pessoal; assegurar a atualização constante do cadastro
de cargos e do de recursos humanos; articular-se com a Procuradoria e com o
Procurador Geral para assegurar uniformização na interpretação de textos legais
referentes a direitos e vantagens de servidores; instruir processos de
avaliação de desempenho, para efeito de promoção e de confirmação no cargo de
servidor em estágio probatório; expedir normas referentes ao expediente; mandar
extrair cópias de peças oficiais de natureza administrativa; expedir certidões
e declarações de caráter administrativo; encaminhar, quando necessário,
servidores à Coordenação do Centro de Saúde e Assistência Social para perícia
inspeção; manter atualizadas as informações fornecidas à Diretoria de
Tecnologia da Informação; desempenhar outras atividades correlatas. Além dessas
atribuições, compete ainda ao Secretário de Gestão de Pessoas, em conjunto com
o Diretor Geral da Secretaria: supervisionar a prestação de serviços
extraordinários e a frequência dos servidores; abonar faltas justificadas ao
trabalho, na forma da lei; localizar funcionários e estagiários; fiscalizar a
publicação de atos oficiais administrativos e providenciar a retificação, se
necessário; propor à Mesa a indicação de servidor para a prestação de serviços
extraordinários e para substituição; autorizar horário de trabalho de servidor
e de funcionamento das dependências da Assembléia Legislativa; aprovar a programação
anual de treinamento de pessoal; visar o processo de frequência de Deputado e
atestado de exercício dos servidores; dar posse a servidor; ratificar as
concessões de licenças previstas em lei; autorizar averbação de tempo de
serviço; autorizar ou indeferir a continuação de concessão de salário-família;
organizar e aprovar a escala anual de férias de servidores da Assembléia
Legislativa; decidir os processos de direito e vantagens; organizar e orientar
a realização de concursos públicos, compreendendo a programação, os prazos, os
editais e outras atividades relacionadas ao quadro efetivo e comissionado de
servidores deste Poder.
5. DIRETOR DE
RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DE PESSOAS - DRHGP (Redação
dada pela Resolução nº 2.073/2023)
5.1 Área de atuação: Diretoria de Recursos
Humanos e Gestão de Pessoas (Redação
dada pela Resolução nº 2.073/2023)
5.2 Escolaridade: Curso superior completo (Redação
dada pela Resolução nº 2.073/2023)
5.3 Qualificação: Curso superior (Redação
dada pela Resolução nº 2.073/2023)
5.4 Atribuições: Promover a perfeita integração
entre os setores subordinados, visando à aplicação das normas e determinações
técnicas; encaminhar ao Diretor Geral as solicitações dos subordinados que
visam à melhoria dos serviços administrativos; elaborar, juntamente com a
Coordenação Especial da Escola do Legislativo a programação anual de
treinamento de pessoal; assegurar a atualização constante do cadastro de cargos
e do de recursos humanos; articular-se com a Procuradoria e com o Procurador
Geral para assegurar uniformização na interpretação de textos legais referentes
a direitos e vantagens de servidores; instruir processos de avaliação de
desempenho, para efeito de promoção e de confirmação no cargo de servidor em
estágio probatório; expedir normas referentes ao expediente; mandar extrair
cópias de peças oficiais de natureza administrativa; expedir certidões e
declarações de caráter administrativo; encaminhar, quando necessário,
servidores à Coordenação do Centro de Saúde e Assistência Social para perícia
inspeção; manter atualizadas as informações fornecidas à Diretoria de
Tecnologia da Informação; desempenhar outras atividades correlatas. Além dessas
atribuições, compete ainda ao Secretário de Gestão de Pessoas, em conjunto com
o Diretor Geral da Secretaria: supervisionar a prestação de serviços extraordinários
e a frequência dos servidores; abonar faltas justificadas ao trabalho, na forma
da lei; localizar funcionários e estagiários; fiscalizar a publicação de atos
oficiais administrativos e providenciar a retificação, se necessário; propor à
Mesa a indicação de servidor para a prestação de serviços extraordinários e
para substituição; autorizar horário de trabalho de servidor e de funcionamento
das dependências da Câmara Municipal de Vitória; aprovar a programação anual de
treinamento de pessoal; visar o processo de frequência de Vereador e atestado
de exercício dos servidores; dar posse a servidor; ratificar as concessões de
licenças previstas em lei; autorizar averbação de tempo de serviço; autorizar
ou indeferir a continuação de concessão de salário-família; organizar e aprovar
a escala anual de férias de servidores da Câmara Municipal de Vitória; decidir
os processos de direito e vantagens; organizar e orientar a realização de
concursos públicos, compreendendo a programação, os prazos, os editais e outras
atividades relacionadas ao quadro efetivo e comissionado de servidores deste
Poder. (Redação
dada pela Resolução nº 2.073/2023)
6. CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
6.1 Área de atuação: Gabinete
da Presidência
6.2 Escolaridade: Curso
superior completo
6.3 Qualificação: Curso
superior
6.4 Atribuições: Planejar,
coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades do Gabinete da
Presidência; delegar e distribuir as atribuições pertinentes a cada um dos
servidores do Gabinete da Presidência; coordenar a redação do expediente e da
correspondência oficial do Presidente; transmitir as decisões do Presidente aos
demais setores da Câmara; encaminhar ao Presidente notícias de interesse
legislativo; promover e articular os contatos sociais e políticos do
Presidente; programar as audiências; supervisionar a preparação da agenda de
compromissos e recepcionar autoridades que se dirijam ao Presidente; conduzir
tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo Presidente;
assistir o Presidente nas reuniões da Mesa e no desempenho de suas funções
parlamentares e compromissos oficiais, quando solicitado; desempenhar outra
atividades correlatas. Exercer outras atividades inerentes ao cargo ou que lhes
sejam atribuídas pelo Presidente.
7. SUBDIRETOR GERAL DA CÂMARA - SDGC
7.1 Área de atuação:
Subdireção Geral
7.2 Escolaridade: Curso
superior completo
7.3 Qualificação: Curso
superior
7.4 Atribuições: Responder,
sem prejuízo das suas funções, pela direção da Câmara nos impedimentos e
ausências eventuais do Diretor Geral praticando quaisquer atos da competência
deste; auxiliar o Diretor Geral na fiscalização do cumprimento das suas ordens
e dos servidores administrativos da Câmara; exercer as funções que lhe forem
delegadas pela Mesa, pela Presidência ou pelo Diretor Geral; supervisionar as
atividades executadas pelos setores de Compras, Licitações e do Setor de
Contratos; acompanhar a observância dos parâmetros adequados de tramitação de
processos administrativos no âmbito da CMV e desempenhar outras atividades
correlatas.
8. SUBPROCURADOR GERAL
- SPG
8.1 Área de atuação: Procuradoria Geral
8.2 Escolaridade: Curso
superior completo em Direito
8.3 Qualificação: Advogado com
inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, com experiência
comprovada de pelo menos cinco anos de exercício profissional, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
8.4 Atribuições: Substituir o
Procurador Geral na sua falta ou impedimento; coordenar e orientar as
atividades de assessoramento jurídico do Plenário; orientar as atividades das
Comissões Permanentes e Temporárias nos aspectos regimental e jurídico; integrar
o Colegiado; exercer, por delegação do Procurador Geral, outras atividades
inerentes à Procuradoria.
8. SUBPROCURADOR GERAL -
SPG (Redação
dada pela Resolução nº 2.073/2023)
8.1 Área de atuação: Procuradoria Geral (Redação
dada pela Resolução nº 2.073/2023)
8.2 Escolaridade: Curso superior completo em
Direito (Redação
dada pela Resolução nº 2.073/2023)
8.3 Qualificação: Advogado com inscrição regular
na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, com experiência comprovada de pelo
menos três anos de exercício profissional, de notável saber jurídico e
reputação ilibada. (Redação
dada pela Resolução nº 2.073/2023)
8.4 Atribuições: Substituir o Procurador Geral
na sua falta ou impedimento; coordenar e orientar as atividades de
assessoramento jurídico do Plenário; orientar as atividades das Comissões
Permanentes e Temporárias nos aspectos regimental e jurídico; integrar o
Colegiado; exercer, por delegação do Procurador Geral, outras atividades
inerentes à Procuradoria. (Redação
dada pela Resolução nº 2.073/2023)
9. DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO E DAS COMISSÕES
PARLAMENTARES - DIPROL
9.1 Área de atuação: Diretoria
de Processo Legislativo e Comissões parlamentares
9.2 Escolaridade: Curso
superior completo
9.3 Qualificação: Curso
superior
9.4 Atribuições: Auxiliar o
Secretário Geral da Mesa nas atividades do Plenário; encaminhar cópias das
decisões da Mesa e da Presidência aos setores interessados; supervisionar a
redação das atas sucintas dos trabalhos das sessões plenárias; supervisionar e
assessorar as Comissões Permanentes quando reunidas em Plenário; determinar o
encaminhamento às diretorias da área legislativa de dados referentes ao
movimento de processos e proposições para catalogação e registros; controlar o
painel eletrônico e o sistema eletrônico de freqüência dos Vereadores,
enviando, mensalmente, nos termos regimentais e normativos que tratam do
assunto, através do respectivo processo, relatório com o registro de todas as
ocorrência relativas à freqüência dos Parlamentares que compõem a casa
desempenhar outras atividades correlatas; fiscalizar o cumprimento dos prazos
dos processos legislativos; publicar antecipadamente independente da publicação
da ate e com autorização do Secretário Geral da Mesa, todas as proposições
legislativas que tiverem sua publicação autorizada; encaminhar as Comissões
Parlamentares as proposições para exame e parecer; providenciar a juntada de
cópia dos pareceres e emendas orais proferidas no plenário, aos processos
legislativos; assegurar a constante atualização de informações acerca da tramitação
dos processos legislativos; assegurar entrosamento com as Comissões Permanentes
e Temporárias; manter atualizados os dados fornecidos ao setor de informática;
manter contatos diários com o responsável pelo Diário Oficial do Poder
Legislativo para publicação de atos legislativos; acompanhar o cronograma de
prazos regimentais incidentes sobre vetos e proposições de iniciativa do
executivo com solicitação de regime de urgência na tramitação; redigir os
autógrafos das proposições aprovadas e submetê-los à devida correção e
enviá-los ao Poder Executivo e à publicação, após terem sido assinados pelos
membros da Mesa; desempenhar outras atividades correlatas. COMISSÃO
PARLAMENTAR: Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio
administrativo, operacional e de assessoramento técnico-processual aos
trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias, da Corregedoria Geral e da
Ouvidoria Parlamentar; acompanhar os eventos externos relacionados às comissões
permanentes e temporárias; supervisionar a elaboração das agendas, ordens do
dia, editais de convocação, atas e pautas das reuniões de comissões; agendar o
comparecimento de convidados a reuniões e a visitas programadas pelas comissões
permanentes e temporárias; verificar a composição das comissões permanentes e
temporárias; elaborar o cronograma de reuniões e de tramitação de matérias
específicas nas comissões; encaminhar as diligências solicitadas pelas
comissões; informar sobre matérias e assuntos inerentes às comissões
temporárias, o prazo regimental para apresentação nas comissões de emendas a
matérias específicas, os procedimentos regimentais e a tramitação de matérias
relacionadas às comissões permanentes e temporárias; acompanhar as publicações
de assuntos relacionados às comissões no Diário do Poder Legislativo; prestar
apoio operacional e assessoramento nos seminários, simpósios, debates públicos
e demais eventos de iniciativa das comissões; manter contatos com os
Presidentes das Comissões, visando à definição de prioridades para organização
da pauta das reuniões das Comissões; fazer programação semanal e geral das
atividades das comissões; acompanhar os encaminhamentos finais das Comissões
Permanentes e Temporárias, da Corregedoria Geral e da Ouvidoria Parlamentar,
orientando as providências cabíveis em cada caso; manter atualizadas as
informações fornecidas à área de informática; manter a equipe interna integrada
e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria
com os demais órgãos da Câmara, visando agilizar e desburocratizar o processo
de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e
processos de trabalho vinculados à gerência.
10. DIRETOR DE FINANÇAS - DF
10.1 Área de atuação:
Diretoria Financeira
10.2 Escolaridade: Curso
superior completo
10.3 Qualificação: Curso superior em
Administração ou em Contabilidade ou em Economia, e respectivo registro
profissional.
10.4 Atribuições: Coordenar,
acompanhar, orientar e controlar a execução orçamentária; supervisionar as
contas bancárias e recolhimentos de consignações diversas; controlar as
importâncias liberadas e depositadas em banco, em favor da Câmara Municipal; verificar
a regularidade de quitações mediante conferência da folha de pagamento ou
processos devidamente autorizados pela Presidência e que não excedam aos
limites estabelecidos em legislação específica; conferir processos e ordens de
pagamento e encaminhá-las à contabilidade; manter a escrituração rigorosamente
atualizada; recolher ao banco, em nome da Câmara Municipal, qualquer
importância recebida; controlar, no final do exercício, os saldos de caixa
existentes, que constituirão antecipação da movimentação financeira do
exercício subsequente; pagar as vantagens aos Vereadores e do pessoal, bem como
as despesas devidamente autorizadas; receber, através de instituições bancárias
oficiais, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas à Câmara
Municipal; apresentar, diariamente, ao Diretor Geral balancete de caixa e,
mensalmente, relatório das contas pagas; elaborar a conciliação bancária;
supervisionar a aplicação da dotação orçamentária destinada à área de
informática; manter atualizadas as informações fornecidas ao setor de
informática; desempenhar outras atividades correlatas.
11 DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO
11.1 Área de atuação:
Diretoria de Fiscalização dos Equipamentos Públicos do Município
11.2 Escolaridade: Curso
superior completo
11.3 Qualificação: Curso
superior
11.4 Atribuições: Assessorar o
Presidente, a Mesa Diretora e os vereadores nos temas pertinentes à
fiscalização do município; Coordenar e organizar o cronograma das atividades de
visitas das equipes de fiscalização aos equipamentos públicos do Poder Executivo;
encaminhar relatórios das visitas de fiscalização aos órgãos competentes e
fiscalizadores instituídos, bem como divulga-los nos canais de comunicação da
Câmara Municipal de Vitória; receber denúncias de possíveis irregularidades nos
equipamentos públicos e outras atividades correlatas sobre a fiscalização dos
equipamentos da municipalidade.
12. DIRETOR DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO - DDI
12.1 Área de atuação:
Diretoria de Documentação e Informação
12.2 Escolaridade: Curso
superior completo
12.3 Qualificação: Curso
superior
12.4. Atribuições: Protocolo
Geral; Receber e exigir de outras áreas da Câmara dados e informações para
catalogação e registro; organizar fontes de consulta; manter em funcionamento
sistema de atualização constante de informações, adotando, inclusive, novos
métodos de catalogação e registro; assegurar a constante atualização das
coletâneas de leis e decretos municipais; garantir informações corretas aos
Vereadores, aos setores da CMV e a particulares a respeito da legislação
existente; orientar pesquisas sobre legislação e anais da Câmara Municipal;
articular-se, com outros públicos ou privados, para a obtenção de dados
complementares aos existentes no setor; fornecer informações existentes no
setor para a elaboração de pareceres técnicos e apreciação de projetos
legislativos; manter informações atualizadas, a respeito de publicações em
jornais e revistas, inclusive organizando registros das informações de
interesse do Poder Legislativo; fornecer, em processos, dados e elementos para
a expedição de atestados e certidões, existentes em seu acervo; orientar e
administrar a organização do arquivo geral da Câmara Municipal; receber de
setores da Câmara e encaminhar, através do protocolo, documentos da CMV para
arquivamento; organizar e assegurar a publicação contínua dos Anais da CMV,
permitindo a manutenção dos registros históricos do Poder Legislativo; orientar
e coordenar o funcionamento da biblioteca e dos serviços de referência e
pesquisas bibliográficas; providenciar a aquisição de livros e assinaturas de
periódicos, revistas e outras publicações; manter atualizado o histórico dos
cargos da Câmara e suas transformações e o histórico de cada legislatura;
manter atualizadas as informações fornecidas ao setor de informática;
desempenhar outras atividades correlatas.
13. DIRETOR DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - DIL
13.1 Área de atuação:
Diretoria de Infraestrutura e Logística
13.2 Escolaridade: Curso
superior completo
13.3 Qualificação: Curso
superior completo
13.4 Atribuições: Gerir as
ações estratégicas de suprimento, apoio logístico, manutenção predial, suporte
às atividades institucionais e controle patrimonial, de modo a contribuir para
que a Câmara Municipal desempenhe adequadamente sua missão institucional;
redigir e expedir normas relacionadas a estes serviços; supervisionar os
gestores dos contratos vinculados aos setores sob sua subordinação; encaminhar,
periodicamente, à Direção Geral, relatórios acerca da manutenção predial, dos
estoques de materiais e bens patrimoniais e dos gastos processar a aquisição e
a alienação de bens e a contratação de obras e serviços, sem prejuízo das
atribuições cometidas ao setor de licitações; responsabilizar-se pela
aceitação, guarda, distribuição, padronização e pelo tombamento de bens;
prestar apoio administrativo e de secretaria ao setor de licitações; proceder à
contratação de serviços de reparo do mobiliário e de outros equipamentos;
fornecer material de consumo; manter a equipe interna integrada e atualizada,
com vistas a alcançar os objetivos da gerência; imprimir modernidade na
dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência;
responsabilizar-se pela prestação de serviços gerais de manutenção e
conservação do prédio-sede da Câmara Municipal, de manutenção e reparo de
equipamentos, adequação das instalações ("layout", reparos e serviços
de construção civil) e manutenção e operação do ar-condicionado; acompanhar a
execução dos diversos contratos de serviços terceirizados, sob a sua responsabilidade;
manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os
objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da CMV, visando
agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir
modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho
vinculados à gerência
14 DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DTI
14.1: Diretoria de Tecnologia da Informação
14.2 Escolaridade: Curso
superior completo
14.3 Qualificação: Curso
superior ou pós-graduação em Tecnologia da informção
14.4. Atribuições: Gerir as atividades
relativas à tecnologia da informação e de telecomunicação, fornecendo o suporte
técnico ao planejamento, ao desenvolvimento, à implantação, à implementação e à
manutenção dos sistemas automatizados de informação e telecomunicação; ao
fornecimento de subsídios à elaboração de planos diretores de informática e
telecomunicação; bem como desempenhar outras atividades correlatas.
15 DIRETOR DE CONTROLE INTERNO - DCI
15.1 Área de atuação:
Diretoria de Controle Interno
15.2 Escolaridade: Curso
superior completo
15.3 Qualificação: Curso
superior em direito, contabilidade, economia ou administração
15.4 Atribuições: coordenar,
no âmbito da CMV, nos termos da da Lei Municipal nº 8.530, de 30 de setembro de
2013, o Sistema de Controle Interno e articular com os demais órgãos de
controle; gerir as atividades de controle, exercer os controles essenciais e
avaliar a eficiência e eficácia dos demais controles realizados; realizar a
gestão superior de políticas e procedimentos integrados de prevenção e de
combate à corrupção e de implantação de regras de transparência de gestão no
âmbito da CMV; coordenar a normatização, assessoramento e consultoria no
estabelecimento, manutenção, monitoramento e aperfeiçoamento dos elementos do
controle administrativo dos órgãos e entidades da CMV; articular as atividades
relacionadas com o sistema de controle interno, promover a integração
operacional e sugerir a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de
controle; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
supervisionando e orientando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal
de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações,
atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de
respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; assessorar,
por meio das Supervisões vinculadas, a administração nos aspectos relacionados
com os controles interno e externo; pronunciar-se sobre a aplicação da
legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; medir
e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle
interno, por meio das atividades da Supervisão do Setor de Auditoria Interna, a
serem realizadas mediante metodologia e programação próprias; avaliar o
cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento; exercer o acompanhamento sobre
a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e
dos estabelecidos nos demais instrumentos legais; estabelecer mecanismos
voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar
os resultados quanto à eficiência e economicidade na gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional na CMV; exercer o controle das operações
de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder
Legislativo; aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de
Responsabilidade Fiscal; acompanhar a implementação das políticas e
procedimentos de prevenção e combate à corrupção, bem como a divulgação dos
instrumentos de transparência da gestão nos termos da Lei de Responsabilidade
Fiscal, aferindo a consistência das informações divulgadas; manifestar-se sobre
os aspectos técnicos, econômicos, financeiros e orçamentários das contratações
da Administração Pública; instituir, manter e propor sistemas de informações
para subsidiar o desenvolvimento das funções do sistema de controle interno,
aprimorar os controles, agilizar as rotinas e melhorar a qualidade das
informações; manifestar-se por meio de relatórios, auditorias, inspeções,
pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar possíveis
irregularidades; alertar formalmente a autoridade administrativa competente
para que instaure Tomada de Contas Especial, sempre que tiver conhecimento de
ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, da
prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo, irregular ou antieconômico de que
resulte dano ao erário, bem como da omissão no dever de prestar contas;
orientar os responsáveis quanto à formalização dos processos de Tomada de
Contas Especial, promovendo a definição de procedimentos, a realização de
treinamentos e a avaliação do resultado por meio de auditorias conduzidas em
bases amostrais; representar ao Tribunal de Contas, sob pena de
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades ou ilegalidades
identificadas nas ações de controle que evidenciarem danos ou prejuízos ao
erário; emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe
do Poder Legislativo Municipal; requerer as informações e os documentos
necessários à instrução de atos, processos e relatórios de que tenham sido
encarregados pelo órgão de controle interno no qual exerçam suas funções;
realizar outras atividades de coordenação e aperfeiçoamento do sistema de
controle interno.
16. COORDENADOR ESPECIAL DO CERIMONIAL - CEC - Padrão PC-T
16.1 Área de atuação:
Coordenação Especial do Cerimonial
16.2 Escolaridade: Curso
superior completo
16.3 Qualificação: Curso
superior
16.4. Atribuições: Organizar,
coordenar, dirigir e executar as atividades do Cerimonial da Câmara Municipal
bem como as sessões solenas da CVM; organizar programas e visitas oficiais,
mantendo entendimentos, quando necessário, com o serviço de cerimonial dos
demais Poderes e órgãos do
Município; organizar e manter atualizados os arquivos
contendo nomes de autoridades civis, eclesiásticas e militares; providenciar,
atendendo á instrução da Mesa e da Presidência, recepções e comemorações de
acontecimentos nacionais, estaduais, municipais e solenidades; expedir convites
às autoridades, para participação em solenidades; acompanhar visitantes à
participação em solenidades; acompanhar visitantes à CMV; acompanhar o
Presidente em solenidades oficiais fora da Câmara Municipal; organizar o cadastro
de datas comemorativas anuais; coordenar as atividades relativas à sonorização;
desempenhar outras atividades correlatas.
17. COORDENADOR ESPECIAL DA ESCOLA DO LEGISLATIVO - CEEL
17.1 Área de atuação:
Coordenação Especial da Escola do Legislativo
17.2 Escolaridade: Curso
superior completo
17.3 Qualificação: Curso
superior - Servidor Efetivo
17.4 Atribuições: promover
formação continuada voltada para os interesses do Poder Legislativo,
contribuindo para o desenvolvimento dos servidores da CMV; definir as ações de
capacitação dos servidores da Câmara Municipal de acordo com as prioridades
diagnosticadas permanentemente; qualificar os servidores da CMV nas atividades
de suporte técnico-administrativo, ampliando suas habilidades e competências
para o melhor desempenho de suas atividades; incentivar projeto de ensino e
pesquisas acadêmicas voltadas ao Poder Legislativo, em parceria com outras
instituições de ensino; desenvolver programas voltados para a formação de
futuras lideranças sociais e políticas; promover a elevação do nível de
escolaridade fundamental e médio dos servidores, oferecendo-lhes possibilidade
de implementarem ou continuarem seus estudos; estabelecer parcerias com outras
instituições afins, que possibilitem ampliar a ação da Escola para atender às
várias demandas da CMV quanto aos cursos e projetos; realizar seminários,
encontros e cursos buscando o intercâmbio com instituições do Poder Legislativo
estaduais e municipais, visando o aperfeiçoamento e aprimoramento das ações
legislativas da CMV; promover e/ou coordenar o processo seletivo de contratação
de estagiários; desempenhar outras atividades correlatas.
18. COORDENADOR DE COMISSÕES PERMANENTES - CECP PADRÃO
PC-T
18.1 Área de atuação:
Coordenação das Comissões Permanentes
18.2 Escolaridade: Curso
superior completo
18.3 Qualificação: Curso
superior
18.4 Atribuições: Coordenar as
atividades das Comissões Permanentes na qual estiver lotado; receber da
Diretoria das Comissões os processos destinados às Comissões e distribuí-los
conforme suas destinações; orientar tecnicamente seus subordinados na elaboração
das atas e expedientes; preparar, anualmente, relatório de todas as atividades
das Comissões Permanentes; manter estreito intercâmbio com a Diretoria das
Comissões Parlamentares quando da análise e tramitação de matéria legislativa;
controlar o cumprimento dos prazos regimentais nas Comissões Permanentes;
comunicar, mensalmente, a cada Presidente de Comissão Permanente a freqüência
dos Vereadores às reuniões; dar conhecimento, aos Presidentes das Comissões, da
tramitação das matérias; prestar informações sobre procedimentos regimentais
relativos às Comissões e ao seu funcionamento; assessorar Presidente e membros
das Comissões durante as reuniões, quanto às rotinas dos trabalhos; desenvolver
atividades, por solicitação dos respectivos Presidentes das Comissões, com
vista a subsidiar o processo Legislativo; orientar despachos em processos e
auxiliar nas decisões das questões de ordem suscitadas nas Comissões; fazer a
pauta semanal das matérias em tramitação em cada Comissão; desempenhar outras
atividades correlatas.
19. ASSESSOR PLENO DA SECRETARIA - padrão PC-T
19.1. Área de atuação: conforme Anexo III
19.2 Escolaridade: Curso
superior completo
19.3 Qualificação: Curso
superior em qualquer área
19.4. Atribuições: Auxiliar e
assessorar o titular do órgão ou setor no desempenho de suas atribuições quando
a assessoria necessitar de profissional de nível superior cujo procedimento é
de desempenho de alta complexidade.
20. ASSESSOR SÊNIOR DA SECRETARIA - Padrão PC-AL 1
20.1. Área de atuação:
conforme Anexo III
20.2. Escolaridade: Ensino
médio completo
20.3. Qualificação: Ensino
médio completo
20.4. Atribuições: Auxiliar e
assessorar o titular do órgão ou setor no desempenho de suas atribuições quando
a assessoria necessitar de profissional de nível médio cujo procedimento é de
desempenho de média complexidade.
21. ASSESSOR JUNIOR DA SECRETARIA - Padrão PC-AL 2
20.1. Área de atuação:
conforme Anexo III
20.2. Escolaridade:
Fundamental completo
20.3. Qualificação: Ensino
Fundamental completo
20.4. Atribuições: Auxiliar e
assessorar o titular do órgão ou setor no desempenho de suas atribuições quando
a assessoria necessitar de profissional de nível fundamental cujo procedimento
é de desempenho de baixa complexidade.
(Redação dada pela Resolução nº 2.088/2025)
1. DIRETOR GERAL DA CÂMARA - DGC
1.1 Área de atuação: Diretoria Geral
1.2 Escolaridade: Curso superior completo
1.3 Qualificação: Curso superior
1.4 Atribuições: Cumprir e fazer cumprir as
deliberações da Mesa, baixando atos necessários ao fiel cumprimento de suas
decisões; submeter à Mesa, até 30 (trinta) dias após a instalação da sessão
legislativa, o balanço da Câmara Municipal, relativo ao exercício anterior e os
balancetes mensais; assinar contratos de prestação de serviço, desde que
autorizados pela Presidência; atender aos pedidos de informações da Mesa, da
Presidência, das Comissões e dos Vereadores; despachar, regularmente, com os
membros da Mesa e do Presidente da Câmara, os processos sujeitos à apreciação
dos mesmos; avaliar, por delegação do Presidente da Câmara, os processos que
forem submetidos a sua apreciação; propor à Mesa a realização de seguros de
bens contra sinistro; delegar competência ao diretor de área administrativa
para despachar processos com os membros da Mesa ou com o presidente da Câmara;
planejar, organizar, coordenar e fiscalizar os serviços da Secretaria Geral;
autorizar em conjunto com o presidente da Câmara, por meio de processo regular,
a emissão de empenho de despesa, no limite de sua competência; despachar
petições que lhe forem dirigidas; informar, regularmente, a programação e
relatar as atividades realizadas pela Secretaria; autorizar o desarquivamento
de documentos e processos de caráter administrativos; determinar auditoria
contábil, administrativa e operacional em qualquer setor da Secretaria; propor
a instauração de processo administrativo disciplinar; tratar de assunto
administrativo da Secretaria junto ao Poder Executivo, quando necessário;
transmitir orientação técnica e normativa aos setores subordinados; assinar
correspondência dirigida à autoridade do mesmo nível hierárquico; reunir-se,
mensalmente, com os ocupantes de cargos de hierarquia imediatamente inferior,
para tratar de assuntos administrativos e de interesse da Câmara Municipal;
desempenhar outras atividades correlatas; aplicar penalidades de repreensão,
multa ou suspensão de até 30 (trinta) dias, propondo à Presidência as que
excederem sua competência. Além dessas atribuições exclusivas, compete ainda ao
Diretor Geral da Secretaria da Câmara, em conjunto com a Diretoria de Recursos
humanos e Gestão de Pessoas: propor à Presidência a indicação de servidor para
a prestação de serviços extraordinários e para substituição; autorizar horário
de trabalho de servidor; aprovar a programação anual de treinamento de pessoal;
dar posse a servidor; ratificar as concessões de licenças previstas em lei;
autorizar averbação de tempo de serviço; aprovar a escala anual de férias de
servidores da Câmara Municipal; decidir os processos de direito e vantagens;
organizar e orientar a realização de concursos públicos, compreendendo a
programação, os prazos, os editais; outras atividades correlatas e ainda,
atribuições gerais relativas a recursos humanos em conjunto com a Secretaria de
Gestão de Pessoas.
2. PROCURADOR GERAL - PGE
2.1 Área de atuação: Procuradoria Geral
2.2 Escolaridade: Curso superior completo em
Direito
2.3 Qualificação: Advogado com inscrição regular na
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, com experiência comprovada de pelo menos
cinco anos de exercício profissional, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
2.4 Atribuições: Receber citações e notificações
das ações de qualquer natureza de que a Câmara Municipal for parte; representar
e defender a Câmara Municipal de Vitória, por si ou através de subordinado
hierárquico designado, em juízo ou fora dele, praticando todos os atos que se
fizerem necessários aos seus interesses ou a sua defesa; expedir instruções aos
subordina- dos hierárquicos, inclusive designando-os para funcionar em feitos
ou atos; examinar e dar parecer em proposições legislativas, redigir e pesquisar
assuntos de interesse da Câmara Municipal; avocar a defesa dos interesses da
Câmara Municipal em qualquer ação ou processo, bem como atribuí-la a
subordinação hierárquico atuante; sugerir ao presidente da Câmara a extinção de
qualquer pro- cedimento judicial, bem como a transação em feitos ajuizados
contra a Câmara Municipal; estabelecer normas visando ao aperfeiçoamento de
defesa judicial ou extrajudicial da Câmara Municipal, de assistência
técnico-legislativa e jurídica às unidades administrativas da Câmara Municipal
e às Comissões Permanentes e Temporárias; estabelecer normas visando ao
aperfeiçoamento da técnica legislativa na elaboração das proposições
legislativas; determinar a elaboração de pesquisas para propositura, tramitação
e instrução de processos legislativos, de acordo com a natureza; baixar
instruções disciplinando a execução das atividades da Procuradoria Geral;
organizar e dirigir os concursos de ingresso na carreira de Procurador;
desempenhar outras atividades correlatas, bem como as previstas na Lei orgânica
da Procuradoria Legislativa.
3. SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SCS
3.1 Área de atuação: Secretaria de Comunicação
Social
3.2 Escolaridade: Curso superior completo
3.3 Qualificação: Formação em Comunicação Social ou
Experiência em gestão pública
3.4. Atribuições: Gestão Administrativa da política
de comunicação da Câmara Municipal e demais instrumentos de comunicação da CMV,
em conformidade com as diretrizes da Presidência; Gestão de pessoal, material e
manutenção dos recursos de comunicação da Câmara Municipal; Gestão de contratos
para prestação de serviços de divulgação e publicidade institucional da Câmara
Municipal; Coordenação da implantação e manutenção da TV Aberta, bem como a TV
digital e de outras atividades correlatas.
4. DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS – DRI
4.1 Área de atuação: Diretoria de Relações
Institucionais
4.2 Escolaridade: Curso superior completo
4.3 Qualificação: Curso superior
4.4 Atribuições: fortalecer o relacionamento entre
a Câmara Municipal de Vitória e os demais órgãos públicos, instituições
privadas, entidades da sociedade civil e a população. Coordenar a interlocução
da Câmara com o Executivo Municipal, Legislativo Estadual e Federal, além de
entidades representativas da sociedade, visando a construção de parcerias
institucionais e o alinhamento de pautas de interesse público. Facilitar o
diálogo entre os vereadores e os órgãos do Executivo para viabilizar a execução
de demandas parlamentares e projetos de interesse municipal, além de acompanhar
e articular a tramitação de matérias legislativas de impacto municipal em
outras esferas governamentais, garantindo que os interesses da Câmara sejam
considerados em decisões externas. Promover a interlocução com o Poder
Legislativo de outros municípios, com organizações do terceiro setor,
universidades, setor produtivo e demais entidades, fomentando ações conjuntas
em prol do desenvolvimento da cidade. Gerenciar e coordenar a participação da
Câmara em eventos institucionais, fóruns e encontros governamentais,
representando o Legislativo Municipal quando designado, bem como apoiar as
comissões temáticas e os vereadores na obtenção de informações estratégicas
junto a órgãos públicos e privados. Administrar e consolidar as demandas da
sociedade civil organizada, garantindo a devida tramitação e resposta por parte
da Câmara.
5. SECRETÁRIO DE GESTÃO INTERNA – SGI
5.1 Área de atuação: Secretaria de Gestão Interna.
5.2 Escolaridade: Curso superior completo
5.3 Qualificação: Curso superior
5.4 Atribuições: Assessorar a Presidência, a Mesa
Diretora e os vereadores na construção de estratégias políticas e no
fortalecimento do diálogo entre os parlamentares, os partidos e as bancadas.
Oferecer suporte estratégico à Mesa Diretora e aos vereadores na definição de
pautas prioritárias, garantindo o alinhamento entre as ações legislativas e as
diretrizes políticas da Câmara. Monitorar a tramitação de projetos, moções e
requerimentos, oferecendo informações e análises políticas para orientar os parlamentares
na condução de suas atividades legislativas. Atuar como elo entre os vereado-
res e as lideranças partidárias, facilitando a negociação de matérias
legislativas e promovendo o consenso em temas relevantes para a
governabilidade. Promover o Acompanhamento e análise do cenário político
municipal, estadual e federal, avaliando impactos e oportunidades para a
atuação da Câmara. Coordenar as ações políticas institucionais que promovam
maior integração entre os poderes Legislativo e Executivo, garantindo o
fortalecimento da governança municipal, além de organizar reuniões estratégicas
entre os parlamentares e outros agentes políticos, promovendo o alinhamento de
interesses e o fortalecimento da representatividade legislativa. Fornecer
subsídios técnicos e políticos para a atuação parlamentar, garantindo que os
vereadores tenham informações consistentes para suas tomadas de decisão.
6. CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
6.1 Área de atuação: Gabinete da Presidência
6.2 Escolaridade: Curso superior completo
6.3 Qualificação: Curso superior
6.4 Atribuições: Planejar, coordenar, orientar, controlar
e dirigir as atividades do Gabinete da Presidência; delegar e distribuir as
atribuições pertinentes a cada um dos servidores do Gabinete da Presidência;
coordenar a redação do expediente e da correspondência oficial do Presidente;
transmitir as decisões do Presidente aos demais setores da Câmara; encaminhar
ao Presidente notícias de interesse legislativo; promover e articular os
contatos sociais e políticos do Presidente; programar as audiências;
supervisionar a preparação da agenda de compromissos e recepcionar autoridades
que se dirijam ao Presidente; conduzir tarefas de caráter reservado ou
confidencial determinadas pelo Presidente; assistir o Presidente nas reuniões
da Mesa e no desempenho de suas funções parlamentares e compromissos oficiais,
quando solicitado; desempenhar outra atividades correlatas. Exercer outras
atividades inerentes ao cargo ou que lhes sejam atribuídas pelo Presidente.
7. SUBDIRETOR GERAL DA CÂMARA - SDGC
7.1 Área de atuação: Subdireção Geral
7.2 Escolaridade: Curso superior completo
7.3 Qualificação: Curso superior
7.4 Atribuições: Responder, sem prejuízo das suas
funções, pela direção da Câmara nos impedimentos e ausências eventuais do
Diretor Geral praticando quaisquer atos da competência deste; auxiliar o
Diretor Geral na fiscalização do cumprimento das suas ordens e dos servidores
administrativos da Câmara; exercer as funções que lhe forem delegadas pela
Mesa, pela Presidência ou pelo Diretor Geral; supervisionar as atividades
executadas pelos setores de Compras, Licitações e do Setor de Contratos;
acompanhar a observância dos parâmetros adequados de tramitação de processos
administrativos no âmbito da CMV e desempenhar outras atividades correlatas.
8. SUBPROCURADOR GERAL - SPG
8.1 Área de atuação: Procuradoria Geral.
8.2 Escolaridade: Curso superior completo em
Direito.
8.3 Qualificação: Advogado com inscrição regular na
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, com experiência comprovada de pelo menos
três anos de exercício profissional, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
8.4 Atribuições: Substituir o Procurador Geral na
sua falta ou impedimento; coordenar e orientar as atividades de assessoramento
jurídico do Plenário; orientar as atividades das Comissões Permanentes e
Temporárias nos aspectos regimental e jurídico; integrar o Colegiado; exercer,
por delegação do Procurador Geral, outras atividades inerentes à Procuradoria.
9. DIRETOR DA SEGURANÇA LEGISLATIVA
9.1 Área de atuação: Segurança Legislativa.
9.2 Escolaridade: Curso superior completo.
9.3 Qualificação: Profissional com experiência
comprovada em segurança institucional, pública ou privada, preferencialmente
com formação em gestão de segurança, defesa social ou áreas correlatas.
9.4 Atribuições: Coordenar e supervisionar as
atividades de segurança no âmbito da Câmara Municipal de Vitória. Supervisionar
a proteção do Presidente da Câmara, vereadores, servidores e visitantes dentro
das dependências da instituição. Supervisionar a atuação dos agentes de
segurança legislativa e gerenciar a escala de trabalho. Fiscalizar o
cumprimento das normas de segurança institucional, incluindo o controle de
acesso e a inspeção de possíveis ameaças. Gerenciar contratos relacionados à
segurança, vigilância e controle de acesso. Estabelecer protocolos de segurança
para eventos, audiências e demais atividades institucionais. Reportar-se à
Presidência sobre ocorrências e providências cabíveis, sugerindo medidas de
reforço da segurança quando necessário. Representar a Câmara em eventos e
solenidades cívico-militares, quando designado. Exercer, por delegação da
Presidência, outras atividades inerentes à Segurança Legislativa.
10. DIRETOR DE FINANÇAS – DF
10.1 Área de atuação: Diretoria Financeira.
10.2 Escolaridade: Curso superior completo
10.3 Qualificação: Curso superior em Administração
ou em Contabilidade ou em Economia, e respectivo registro profissional.
10.4 Atribuições: Coordenar, acompanhar, orientar e
controlar a execução orçamentária; supervisionar as contas bancárias e
recolhimentos de consignações diversas; controlar as importâncias liberadas e
depositadas em banco, em favor da Câmara Municipal; verificar a regularidade de
quitações mediante conferência da folha de pagamento ou processos devida- mente
autorizados pela Presidência e que não excedam aos limites estabelecidos em
legislação específica; conferir processos e ordens de pagamento e encaminhá-las
à contabilidade; manter a escrituração rigorosamente atualizada; recolher ao
banco, em nome da Câmara Municipal, qualquer importância recebida; controlar,
no final do exercício, os saldos de caixa existentes, que constituirão
antecipação da movimentação financeira do exercício subsequente; pagar as
vantagens aos Vereadores e do pessoal, bem como as despesas devidamente
autorizadas; receber, através de instituições bancárias oficiais, os recursos
correspondentes às dotações orçamentárias destinadas à Câmara Municipal;
apresentar, diariamente, ao Diretor Geral balancete de caixa e, mensalmente,
relatório das contas pagas; elaborar a conciliação bancária; supervisionar a
aplicação da dotação orçamentária destinada à área de informática; manter
atualizadas as informações fornecidas ao setor de informática; desempenhar
outras atividades correlatas.
11 DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – DTI
11.1: Diretoria de Tecnologia da Informação
11.2 Escolaridade: Curso superior completo
11.3 Qualificação: Curso superior ou pós-graduação
em Tecnologia da informação
11.4. Atribuições: Gerir as atividades relativas à tecnologia
da informação e de telecomunicação, fornecendo o suporte técnico ao
planejamento, ao desenvolvimento, à implantação, à implementação e à manutenção
dos sistemas automatizados de informação e telecomunicação; ao fornecimento de
subsídios à elaboração de planos diretores de informática e telecomunicação;
bem como desempenhar outras atividades correlatas.
12. DIRETOR DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - DIL
12.1 Área de atuação: Diretoria de Infraestrutura e
Logística
12.2 Escolaridade: Curso superior completo
12.3 Qualificação: Curso superior completo
12.4 Atribuições: Gerir as ações estratégicas de
suprimento, apoio logístico, manutenção predial, suporte às atividades
institucionais e controle patrimonial, de modo a contribuir para que a Câmara
Municipal desempenhe adequadamente sua missão institucional; redigir e expedir
normas relacionadas a estes serviços; supervisionar os gestores dos contratos
vinculados aos setores sob sua subordinação; encaminhar, periodicamente, à
Direção Geral, relatórios acerca da manutenção predial, dos estoques de materiais
e bens patrimoniais e dos gastos processar a aquisição e a alienação de bens e
a contratação de obras e serviços, sem prejuízo das atribuições cometidas ao
setor de licitações; responsabilizar-se pela aceitação, guarda, distribuição,
padronização e pelo tombamento de bens; prestar apoio administrativo e de
secretaria ao setor de licitações; proceder à contratação de serviços de reparo
do mobiliário e de outros equipamentos; fornecer material de consumo; manter a
equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da
gerência; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de
trabalho vinculados à gerência; responsabilizar-se pela prestação de serviços
gerais de manutenção e conservação do prédio-sede da Câmara Municipal, de
manutenção e reparo de equipamentos, adequação das instalações
("layout", reparos e serviços de construção civil) e manutenção e
operação do ar-condicionado; acompanhar a execução dos diversos contratos de
serviços terceirizados, sob a sua responsabilidade; manter a equipe interna
integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar
em parceria com os demais órgãos da CMV, visando agilizar e desburocratizar o
processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas,
métodos e processos de trabalho vinculados à gerência
13. DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DE
PESSOAS - DRHGP
13.1 Área de atuação: Diretoria de Recursos Humanos
e Gestão de Pessoas.
13.2 Escolaridade: Curso superior completo.
13.3 Qualificação: Curso superior
13.4 Atribuições: Promover a perfeita integração
entre os setores subordinados, visando à aplicação das normas e determinações
técnicas; encaminhar ao Diretor Geral as solicitações dos subordinados que
visam à melhoria dos ser- viços administrativos; elaborar, juntamente com a
Coordenação Especial da Escola do Legislativo a programação anual de
treinamento de pessoal; assegurar a atualização constante do cadastro de cargos
e do de recursos humanos; articular-se com a Procuradoria e com o Procurador
Geral para assegurar uniformização na interpretação de textos legais referentes
a direitos e vantagens de servidores; instruir processos de avaliação de
desempenho, para efeito de promoção e de confirmação no cargo de servidor em
estágio probatório; expedir normas referentes ao expediente; mandar extrair
cópias de peças oficiais de natureza administrativa; expedir certidões e
declarações de caráter administrativo; encaminhar, quando necessário,
servidores à Coordenação do Centro de Saúde e Assistência Social para perícia
inspeção; manter atualizadas as informações fornecidas à Diretoria de
Tecnologia da Informação; desempenhar outras atividades correlatas. Além dessas
atribuições, compete ainda ao Secretário de Gestão de Pessoas, em conjunto com
o Diretor Geral da Secretaria: supervisionar a prestação de serviços
extraordinários e a frequência dos servidores; abonar faltas justificadas ao
trabalho, na forma da lei; localizar funcionários e estagiários; fiscalizar a
publicação de atos oficiais administrativos e providenciar a retificação, se
necessário; propor à Mesa a indicação de servidor para a prestação de serviços
extraordinários e para substituição; autorizar horário de trabalho de servidor
e de funcionamento das dependências da Câmara Municipal de Vitória; aprovar a
programação anual de treinamento de pessoal; visar o processo de frequência de
Vereador e atestado de exercício dos servidores; dar posse a servidor;
ratificar as concessões de licenças previstas em lei; autorizar averbação de
tempo de serviço; autorizar ou indeferir a continuação de concessão de
salário-família; organizar e aprovar a escala anual de férias de servidores da
Câmara Municipal de Vitória; decidir os processos de direito e vantagens;
organizar e orientar a realização de concursos públicos, compreendendo a
programação, os prazos, os editais e outras atividades relacionadas ao quadro
efetivo e comissionado de servidores deste Poder. (Redação dada pela Resolução
nº 2.073/2023)
14. DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO E DAS
COMISSÕES PARLAMENTARES – DIPROL
14.1 Área de atuação: Diretoria de Processo
Legislativo e Comissões parlamentares
14.2 Escolaridade: Curso superior completo
14.3 Qualificação: Curso superior
14.4 Atribuições: Auxiliar o Secretário Geral da
Mesa nas atividades do Plenário; encaminhar cópias das decisões da Mesa e da
Presidência aos setores interessados; supervisionar a redação das atas sucintas
dos trabalhos das sessões plenárias; supervisionar e assessorar as Comissões
Permanentes quando reunidas em Plenário; determinar o encaminhamento às
diretorias da área legislativa de dados referentes ao movimento de processos e
proposições para catalogação e registros; controlar o painel eletrônico e o sistema
eletrônico de frequência dos Vereadores, enviando, mensalmente, nos termos
regimentais e normativos que tratam do assunto, através do respectivo processo,
relatório com o registro de todas as ocorrência relativas à frequência dos
Parlamentares que compõem a casa desempenhar outras atividades correlatas;
fiscalizar o cumprimento dos prazos dos processos legislativos; publicar
antecipadamente independente da publicação da ate e com autorização do
Secretário Geral da Mesa, todas as proposições legislativas que tiverem sua
publicação autorizada; encaminhar as Co- missões Parlamentares as proposições
para exame e parecer; providenciar a juntada de cópia dos pareceres e emendas
orais proferidas no plenário, aos processos legislativos; assegurar a constante
atualização de informações acerca da tramitação dos processos legislativos;
assegurar entrosa- mento com as Comissões Permanentes e Temporárias; manter
atualizados os dados fornecidos ao setor de informática; manter contatos
diários com o responsável pelo Diário Oficial do Poder Legislativo para
publicação de atos legislativos; acompanhar o cronograma de prazos regimentais
incidentes sobre vetos e proposições de iniciativa do executivo com solicitação
de regime de urgência na tramitação; redigir os autógrafos das proposições
aprovadas e submetê-los à devida correção e enviá-los ao Poder Executivo e à
publicação, após terem sido assinados pelos membros da Mesa; desempenhar outras
atividades correlatas. Comissão Parlamentar: Planejar, executar, controlar e avaliar
as atividades de apoio administrativo, operacional e de assessoramento
técnico-processual aos trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias, da
Corregedoria Geral e da Ouvidoria Parlamentar; acompanhar os eventos externos
relacionados às comissões permanentes e temporárias; supervisionar a elaboração
das agendas, ordens do dia, editais de convocação, atas e pautas das reuniões
de comissões; agendar o comparecimento de convidados a reuniões e a visitas
pro- gramadas pelas comissões permanentes e temporárias; verificar a composição
das comissões per- manentes e temporárias; elaborar o cronograma de reuniões e
de tramitação de matérias específicas nas comissões; encaminhar as diligências
solicitadas pelas comissões; informar sobre matérias e assuntos inerentes às
comissões temporárias, o prazo regimental para apresentação nas comissões de
emendas a matérias específicas, os procedimentos regimentais e a tramitação de
matérias relacionadas às comissões permanentes e temporárias; acompanhar as
publicações de assuntos relacionados às comissões no Diário do Poder
Legislativo; prestar apoio operacional e assessoramento nos seminários,
simpósios, debates públicos e demais eventos de iniciativa das comissões;
manter contatos com os Presidentes das Comissões, visando à definição de
prioridades para organização da pauta das reuniões das Comissões; fazer
programação semanal e geral das atividades das comissões; acompanhar os
encaminhamentos finais das Comissões Permanentes e Temporárias, da Corregedoria
Geral e da Ouvidoria Parlamentar, orientando as providências cabíveis em cada
caso; manter atualizadas as informações fornecidas à área de informática;
manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os
objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara,
visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir
modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho
vinculados à gerência.
15. DIRETOR DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO - DDI
15.1 Área de atuação: Diretoria de Documentação e
Informação
15.2 Escolaridade: Curso superior completo
15.3 Qualificação: Curso superior
15.4. Atribuições: Protocolo Geral; Receber e
exigir de outras áreas da Câmara dados e informações para catalogação e
registro; organizar fontes de consulta; manter em funcionamento sistema de
atualização constante de informações, adotando, inclusive, novos métodos de
catalogação e registro; assegurar a constante atualização das coletâneas de
leis e decretos municipais; garantir informações corretas aos Vereadores, aos
setores da CMV e a particulares a respeito da legislação existente; orientar
pesquisas sobre legislação e anais da Câmara Municipal; articular-se, com
outros públicos ou privados, para a obtenção de dados complementares aos
existentes no setor; fornecer informações existentes no setor para a elaboração
de pareceres técnicos e apreciação de projetos legislativos; manter informações
atualizadas, a respeito de publicações em jornais e revistas, inclusive
organizando registros das informações de interesse do Poder Legislativo;
fornecer, em processos, dados e elementos para a expedição de atestados e
certidões, existentes em seu acervo; orientar e administrar a organização do
arquivo geral da Câmara Municipal; receber de setores da Câmara e encaminhar,
através do protocolo, documentos da CMV para arquivamento; organizar e
assegurar a publicação contínua dos Anais da CMV, permitindo a manutenção dos
registros históricos do Poder Legislativo; orientar e coordenar o funcionamento
da biblioteca e dos serviços de referência e pesquisas bibliográficas;
providenciar a aquisição de livros e assinaturas de periódicos, revistas e
outras publicações; manter atualizado o histórico dos cargos da Câmara e suas
transformações e o histórico de cada legislatura; manter atualizadas as
informações fornecidas ao setor de informática; desempenhar outras atividades
cor- relatas.
16 DIRETOR DE CONTROLE INTERNO - DCI
16.1 Área de atuação: Diretoria de Controle Interno
16.2 Escolaridade: Curso superior completo
16.3 Qualificação: Curso superior em direito,
contabilidade, economia ou administração
16.4 Atribuições: coordenar, no âmbito da CMV, nos
termos da Lei Municipal nº 8.530, de 30 de setembro de 2013, o Sistema de
Controle Interno e articular com os demais órgãos de controle; gerir as
atividades de controle, exercer os controles essenciais e avaliar a eficiência
e eficácia dos demais controles realizados; realizar a gestão superior de
políticas e procedimentos integrados de prevenção e de combate à corrupção e de
implantação de regras de transparência de gestão no âmbito da CMV; coordenar a
normatização, assessoramento e consultoria no estabelecimento, manutenção,
monitoramento e aperfeiçoamento dos elementos do controle administrativo dos
órgãos e entidades da CMV; articular as atividades relacionadas com o sistema
de controle interno, promover a integração operacional e sugerir a elaboração
dos atos normativos sobre procedimentos de controle; apoiar o controle externo
no exercício de sua missão institucional, supervisionando e orientando as
unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado,
quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes
técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos
processos e apresentação dos recursos; assessorar, por meio das Supervisões
vinculadas, a administração nos aspectos relacionados com os controles interno
e externo; pronunciar-se sobre a aplicação da legislação concernente à execução
orçamentária, financeira e patrimonial; medir e avaliar a eficiência, eficácia
e efetividade dos pro- cedimentos de controle interno, por meio das atividades
da Supervisão do Setor de Auditoria In- terna, a serem realizadas mediante
metodologia e programação próprias; avaliar o cumprimento dos programas,
objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e no Orçamento; exercer o acompanhamento sobre a observância dos
limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos estabelecidos
nos demais instrumentos legais; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados quanto à
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional na CMV; exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo; aferir a
destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as
restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; acompanhar a
implementação das políticas e procedimentos de prevenção e combate à corrupção,
bem como a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão nos termos da
Lei de Responsabilidade Fiscal, aferindo a consistência das informações
divulgadas; manifestar-se sobre os aspectos técnicos, econômicos, financeiros e
orçamentários das contratações da Administração Pública; instituir, manter e
propor sistemas de informações para subsidiar o desenvolvimento das funções do
sistema de controle interno, aprimorar os controles, agilizar as rotinas e
melhorar a qualidade das informações; manifestar-se por meio de relatórios, auditorias,
inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar
possíveis irregularidades; alertar formal- mente a autoridade administrativa
competente para que instaure Tomada de Contas Especial, sempre que tiver
conhecimento de ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores
públicos, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo, irregular ou
antieconômico de que resulte dano ao erário, bem como da omissão no dever de
prestar contas; orientar os responsáveis quanto à formalização dos processos de
Tomada de Contas Especial, promovendo a definição de procedi- mentos, a
realização de treinamentos e a avaliação do resultado por meio de auditorias
conduzidas em bases amostrais; representar ao Tribunal de Contas, sob pena de
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades ou ilegalidades
identificadas nas ações de controle que evidenciarem danos ou prejuízos ao
erário; emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe
do Poder Legislativo Municipal; requerer as informações e os documentos
necessários à instrução de atos, processos e relatórios de que tenham sido
encarregados pelo órgão de controle interno no qual exerçam suas funções;
realizar outras atividades de coordenação e aperfeiçoamento do sistema de
controle interno.
17 DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
17.1 Área de atuação: Diretoria de Fiscalização dos
Equipamentos Públicos do Município
17.2 Escolaridade: Curso superior completo
17.3 Qualificação: Curso superior
17.4 Atribuições: Assessorar o Presidente, a Mesa
Diretora e os vereadores nos temas pertinentes à fiscalização do município;
Coordenar e organizar o cronograma das atividades de visitas das equipes de
fiscalização aos equipamentos públicos do Poder Executivo; encaminhar
relatórios das visitas de fiscalização aos órgãos competentes e fiscalizadores
instituídos, bem como divulga-los nos canais de comunicação da Câmara Municipal
de Vitória; receber denúncias de possíveis irregularidades nos equipamentos públicos
e outras atividades correlatas sobre a fiscalização dos equipamentos da
municipalidade.
18. SECRETÁRIO GERAL DA MESA E DA CONSULTORIA
TEMÁTICA – SGM
18.1 Área de atuação: Secretaria Geral da Mesa
18.2 Escolaridade: Curso superior completo
18.3 Qualificação: Curso superior
18.4 Atribuições: Secretariar e redigir as atas das
reuniões da Mesa Diretora; Coordenar as atividades de elaboração legislativa da
Câmara Municipal; assessorar a Mesa na direção dos trabalhos de plenário;
assessorar a Presidência nas questões de Ordem; in- formar por escrito ao
Diretor Geral da Secretaria ou qualquer área da Câmara Municipal as delibe-
rações, despachos ou ordens da Mesa; coordenar e elaborar a Ordem do dia,
segundo as instruções do Presidente; organizar os serviços de recepção e distribuição
de proposições, e de requerimentos, despachar com o Presidente todas as
proposições, verificando se estão de acordo com as normas constitucionais e
regimentais em vigor; distribuir às áreas competentes os expedientes encaminha-
dos à Mesa; classificar, quanto à espécie e quanto á prioridade, as proposições
legislativas para estudo nas Comissões ou remetê-las à diretoria da área
legislativa, quando necessário; expedir, com visto do Presidente, certidão de
matéria consignada em ata ou referente ao mandato de Vereadores, quando
requerida e deferida pelo Presidente; submeter ao Presidente as proposições em
condições de serem arquivadas nos termos constitucionais e regimentais;
examinar, por incumbência do Presidente, qualquer matéria levada ao
conhecimento da Mesa; determinar as publicações autorizadas e, ouvida a
Presidência, a reconstituição de processos extraviados ou retidos in-
devidamente; exercer outras atividades correlatas. Consultoria Temática:
Prestar assessoramento e consultoria temática às comissões e aos Vereadores nas
atividades legislativas e político- parla- mentares na Capital; desenvolver
programas de pesquisa destinados a subsidiar o processo legislativo e as
manifestações político parlamentares; realizar estudos técnico-científicos
necessários à elaboração legislativa; elaborar instruções, minutas de
proposições e outros documentos parlamentares; prestar suporte técnico e
administrativo na fiscalização das contas públicas e no acompanhamento da
execução do orçamento e dos planos plurianual e de desenvolvimento econômico-
social e da implementação das políticas públicas; elaborar estudos técnicos
sobre matérias relativas ao gasto público, ao sistema de planejamento, gestão e
execução de políticas públicas e à fiscalização de investimentos no Estado,
desenvolvendo e aprimorando os mecanismos de avaliação dessas matérias; prestar
assessoramento e suporte técnico na realização das audiências públicas
regionais e dos eventos institucionais; proceder aos estudos necessários à
elaboração do documento de informação técnica prévia das proposições,
levantando material e dados para sua instrução e análise; manter a equipe
interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência;
atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara Municipal, visando agilizar e
desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na
dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados Secretaria
Geral da Mesa.
19. COORDENADOR ESPECIAL DO CERIMONIAL – CEC –
Padrão PC-T
19.1 Área de atuação: Coordenação Especial do
Cerimonial.
19.2 Escolaridade: Curso superior completo.
19.3 Qualificação: Curso superior.
19.4 Atribuições: Organizar, coordenar, dirigir e
executar as atividades do Cerimonial da Câmara Municipal bem como as sessões
solenes da CVM; organizar programas e visitas oficiais, mantendo entendimentos,
quando necessário, com o serviço de cerimonial dos demais Poderes e órgãos do
Município; organizar e manter atualizados os arquivos contendo nomes de
autoridades civis, eclesiásticas e militares; providenciar, atendendo à
instrução da Mesa e da Presidência, recepções e comemorações de acontecimentos nacionais,
estaduais, municipais e solenidades; expedir convites às autoridades, para
participação em solenidades; acompanhar visitantes à participação em
solenidades; acompanhar visitantes à CMV; acompanhar o Presidente em
solenidades oficiais fora da Câmara Municipal; organizar o cadastro de datas
comemorativas anuais; coordenar as atividades relativas à sonorização;
desempenhar outras atividades correlatas.
20. COORDENADOR ESPECIAL DA ESCOLA DO
LEGISLATIVO – CEEL
20.1 Área de atuação: Coordenação Especial da
Escola do Legislativo
20.2 Escolaridade: Curso superior completo
20.3 Qualificação: Curso superior - Servidor
Efetivo
20.4. Atribuições: promover formação continuada
voltada para os interesses do Poder Legislativo, contribuindo para o
desenvolvimento dos servidores da CMV; definir as ações de capacitação dos
servidores da Câmara Municipal de acordo com as prioridades diagnosticadas
permanentemente; qualificar os servidores da CMV nas atividades de suporte
técnico-administrativo, ampliando suas habilidades e competências para o melhor
desempenho de suas atividades; incentivar projeto de ensino e pesquisas
acadêmicas voltadas ao Poder Legislativo, em parceria com outras instituições
de ensino; desenvolver pro- gramas voltados para a formação de futuras
lideranças sociais e políticas; promover a elevação do nível de escolaridade
fundamental e médio dos servidores, oferecendo-lhes possibilidade de
implementarem ou continuarem seus estudos; estabelecer parcerias com outras
instituições afins, que possibilitem ampliar a ação da Escola para atender às
várias demandas da CMV quanto aos cursos e projetos; realizar seminários, encontros
e cursos buscando o intercâmbio com instituições do Poder Legislativo estaduais
e municipais, visando o aperfeiçoamento e aprimoramento das ações legislativas
da CMV; promover e/ou coordenar o processo seletivo de contratação de
estagiários; desempenhar outras atividades correlatas.
21. COORDENADOR DE COMISSÕES PERMANENTES - CECP
- PADRÃO PC-T
21.1 Área de atuação: Coordenação das Comissões
Permanentes
21.2 Escolaridade: Curso superior completo
21.3 Qualificação: Curso superior
21.4 Atribuições: Coordenar as atividades das
Comissões Permanentes na qual estiver lotado; receber da Diretoria das
Comissões os processos destinados às Comissões e distribuí-los conforme suas
destinações; orientar tecnicamente seus subordinados na elaboração das atas e
expedientes; preparar, anualmente, relatório de todas as atividades das
Comissões Permanentes; manter estreito intercâmbio com a Diretoria das
Comissões Parlamentares quando da análise e tramitação de matéria legislativa;
controlar o cumprimento dos prazos regimentais nas Comissões Permanentes;
comunicar, mensalmente, a cada Presidente de Comissão Permanente a frequência
dos Vereadores às reuniões; dar conhecimento, aos Presidentes das Comissões, da
tramitação das matérias; prestar informações sobre procedimentos regimentais
relativos às Comissões e ao seu funcionamento; assessorar Presidente e membros
das Comissões durante as reuniões, quanto às rotinas dos trabalhos; desenvolver
atividades, por solicitação dos respectivos Presidentes das Comissões, com
vista a subsidiar o processo Legislativo; orientar despachos em processos e
auxiliar nas decisões das questões de ordem suscitadas nas Comissões; fazer a
pauta semanal das matérias em tramitação em cada Comissão; desempenhar outras
atividades correlatas.
22. ASSESSOR PLENO DA SECRETARIA - padrão PC-T. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)
22.1. Área de atuação: conforme Anexo III(Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)
22.2 Escolaridade: Curso superior completo (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)
22.3 Qualificação: Curso superior em qualquer área (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)
22.4. Atribuições: Auxiliar e assessorar o titular
do órgão ou setor no desempenho de suas atribuições quando a assessoria
necessitar de profissional de nível superior cujo procedimento é de desempenho
de alta complexidade. (Dispositivo incluído
pela Resolução nº 2.088/2025)
23. ASSESSOR SÊNIOR DA SECRETARIA - Padrão PC-AL
1. (Dispositivo incluído pela Resolução nº
2.088/2025)
23.1. Área de atuação: conforme Anexo III (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)
23.2. Escolaridade: Ensino médio completo (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)
23.3. Qualificação: Ensino médio completo (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)
23.4. Atribuições: Auxiliar e assessorar o titular
do órgão ou setor no desempenho de suas atribuições quando a assessoria
necessitar de profissional de nível médio cujo procedimento é de desempenho de
média complexidade. (Dispositivo incluído pela
Resolução nº 2.088/2025)
24. ASSESSOR JUNIOR DA SECRETARIA - Padrão PC-AL
2. (Dispositivo incluído pela Resolução nº
2.088/2025)
24.1. Área de atuação: conforme Anexo III (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)
24.2. Escolaridade: Fundamental completo (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)
24.3. Qualificação: Ensino Fundamental completo (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)
24.4. Atribuições: Auxiliar e assessorar o titular
do órgão ou setor no desempenho de suas atribuições quando a assessoria
necessitar de profissional de nível fundamental cujo procedimento é de
desempenho de baixa complexidade. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 2.088/2025)
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(Redação dada pela Resolução nº 2.078/2024)
TABELAS
DE FUNÇÕES GRATIFICADAS |
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|
NOMECLATURA |
PADRÃO |
REQUISITO
MINIMO |
QT. |
LOTAÇÃO |
1 |
Procurador Supervisor Legislativo |
FG-E |
Ocupante
de cargo efetivo de nível superior (Procurador) |
1 |
Procuradoria |
2 |
Procurador Supervisor Administrativo |
FG-E |
Ocupante
de cargo efetivo de nível superior (Procurador) |
1 |
Procuradoria |
3 |
Procurador Supervisor de Análise e Acompanhamento de
processos judiciais. |
FG-E |
Ocupante
de cargo efetivo de nível superior (Procurador) |
1 |
Procuradoria |
4 |
Coordenador do Setor de Licitação e contratos |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio ou
superior. |
1 |
Setor
de Licitação e Contratos |
5 |
Coordenador da Escola do Legislativo |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior |
1 |
Direção
Geral |
6 |
Coordenador Financeiro e Contábil |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível superior |
1 |
Diretoria
de Finanças |
7 |
Coordenador de compras e gestor da remessa de
contratos |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio ou
superior. |
1 |
Subdiretoria
Geral |
8 |
Coordenador de Modernização e Inovação
Tecnológica e Gestor de Documentos Digitais |
FG-T |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
1 |
Direção
Geral |
9 |
Encarregado de Segurança Legislativo |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
1 |
Segurança
Legislativa |
10 |
Encarregado de Cadastro de Pessoal e Folha de
Pagamento |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
1 |
Diretoria
de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas |
11 |
Encarregado pelo Envio de Folha de Pagamento |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
1 |
Diretoria
de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas |
12 |
Encarregado de Apoio Administrativo de Pessoal |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
1 |
Diretoria
de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas |
13 |
Encarregado de Comunicação |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
1 |
Secretaria
de Comunicação Social |
14 |
Encarregado de infraestrutura de TI |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
1 |
Diretoria
de Tecnologia da Informação |
15 |
Encarregado de Arquivo |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
1 |
Diretoria
de Documentação e Informação |
16 |
Encarregado de Ouvidoria |
FG-AL |
Ocupante de cargo efetivo de nível médio |
1 |
Diretoria
de Controle Interno |
|
TOTAL |
|
|
16 |
|
1. Procurador
Supervisor Legislativo, padrão FG-E:
I - orientar a assessoria parlamentar do
Poder Legislativo Municipal no acompanhamento dos projetos de atos legislativos
em trâmite na Câmara Municipal de Vitória;
II - assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões
plenárias quanto aos aspectos jurídicos;
III - assessorar diretamente, quanto aos aspectos jurídicos, às
comissões permanentes da CMV, quando solicitado pelos Membros;
IV - prestar assessoria jurídica direta ao Departamento
Legislativo, quando solicitado;
V - executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
2. Procurador
Supervisor Administrativo, padrão FG-E:
I - prestar assessoria jurídica direta,
quando solicitado, às sessões de Pregão Presencial e demais modalidades
licitatórias previstas em Lei;
II - assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões
plenárias quanto aos aspectos jurídicos;
III - fazer o acompanhamento de novas legislações e
modificações legais de âmbito de aplicação pertinentes a Casa, no que tange a
área Administrativa, subsidiando decisões a serem tomadas pelo Presidente;
IV - gerir administrativamente a Procuradoria Geral no que
tange horários, servidores lotados e materiais;
V - Manifestar-se em Processos
Administrativos de qualquer natureza, a fim de subsidiar diretamente ao
Procurador Geral e ao Presidente, no prazo de lei;
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
3. Procurador
Supervisor de Análise e Acompanhamento de Processos Judiciais, padrão FG-E:
I - coordenar a distribuição de
processos de ordem judicial e acompanhar seu desenvolvimento em todas as suas
fases;
II - coordenar o recebimento intimações e o acompanhamento de
processos judiciais em que a Câmara Municipal de Vitória figure como autora ou
ré;
III - promover a juntada de petições, procurações e
manifestações judiciais, se determinado pelo Procurador Geral;
IV - elaborar, quando solicitado, minutas de informações aos
Vereadores da Câmara Municipal de Vitória, acerca das ações judiciais em
trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo ou demais tribunais
e instâncias superiores;
V - coordenar a representação da Câmara
nas Sessões do Tribunal Pleno quando da defesa de Ações Diretas de
Inconstitucionalidade;
VI - coordenar a elaboração de sustentação, se for o caso, a
critério da Procuradoria Geral.
VII - assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões
plenárias quanto aos aspectos jurídicos;
VIII - zelar pela observância dos princípios constitucionais
impostos à Administração Pública, propondo a declaração de nulidade, a anulação
ou a revogação de quaisquer atos da Administração;
IX- coordenar a elaboração,
quando solicitado pela Mesa Diretora, de relatório das ações judiciais em que a
Câmara Municipal de Vitória figure como sujeito ativo ou passivo;
X - subsidiar a Procuradoria da
Prefeitura Municipal de Vitória quando das ações em que a Procuradoria do
Legislativo não for parte legítima para promoção de sua defesa;
XI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
4. Procurador
Supervisor de Análise Financeira, padrão FG-T:
I - acompanhar resultados do Orçamento
Público (previsão x execução);
II - assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões
plenárias quanto aos aspectos jurídicos;
III - coletar, trabalhar e analisar dados contábeis e de
custos, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara;
IV - inspecionar os aspectos jurídicos e promover o
levantamento dos contratos celebrados pela Câmara Municipal de Vitória e em
andamento, no que tange ao cumprimento da Lei, adequação econômico-financeira e
seus impactos;
V - acompanhar permanentemente a
execução dos contratos vigentes, bem como orientar quanto às medidas cabíveis
no caso de inadimplemento contratual;
VI - manter os Diretores informados do resultado das
inspeções, a fim de que estes possam adotar as providências cabíveis em cada
caso, inclusive para fins de orientação aos servidores encarregados pelos
serviços;
VII - elaborar, quando solicitado, relatório das inspeções e
levantamentos econômico-financeiros;
VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
5. Agente de
Controle e Gestão por Processos, padrão FG-T:
I - planejar e estabelecer procedimentos
técnicos a serem adotados na organização, em conformidade com as normas
pertinentes ao legislativo municipal e às legislações municipal, estadual e
federal correspondentes, quando solicitado;
II - assessorar o Controlador Interno quanto à adoção de novos
processos de trabalho estabelecidos visando à eficácia do trabalho
administrativo;
III - assessorar o controlador interno nas atividades
relacionadas a compras e aquisições, serviços gerais, almoxarifado, patrimônio
dentre outras;
IV - assessorar a realização de auditoria contábil, quando
houver;
V - prestar consultoria aos órgãos
internos da CMV, quando solicitado;
VI - fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das
Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;
VII - assessorar a elaboração de relatórios de auditoria,
quando solicitado.
XII - realizar outras atividades sob a coordenação do
Controlador Interno ou que lhe venham a ser atribuídas.
6. Coordenador de
Contabilidade e Prestação de Contas, padrão FG-T:
I - a função será ocupada por servidor
titular de cargo efetivo de nível superior de Contador, devidamente registrado
no CRC;
II - o ocupante da função obriga-se a cumprir as exigências do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, respondendo pela atribuição de
Contabilista Responsável da UG 101 - Câmara Municipal de Vitória, bem como,
responsabilizar-se pela conferência, envio e homologação das prestações de
contas mensais e anuais junto ao Órgão Fiscalizador;
III - representar a CMV junto aos órgãos externos de
fiscalização, tais como: Receita Federal do Brasil - RFB, Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo - TCEES, Secretaria do Tesouro Nacional - STN, etc.;
IV - coordenar, gerir e atualizar o cadastro dos responsáveis
pela UG-101 - Câmara Municipal, junto aos órgãos de fiscalização e Bancos, tais
como o TCEES, Receita Federal do Brasil, CEF, Banestes dentre outros que se
fizerem necessários;
V - responsabilizar-se pelos lançamentos
contábeis, conferência e preparação dos respectivos arquivos de contabilidade e
entregar ao TCEES;
VI - responsabilizar-se pelo levantamento de dados fiscais,
conferência, entrega e homologação do Relatório de Gestão Fiscal RGF, junto ao
SICONFI da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e TCEES;
VII - acompanhar e fiscalizar os limites constitucionais com
gastos de pessoal, o equilíbrio das contas, o cumprimento das metas fiscais e
inscrição em Restos a Pagar;
VIII - a Coordenação de Contabilidade e Prestação de Contas goza
de autonomia para dar andamento nos processos de sua responsabilidade.
7. Coordenador de
Compras e Gestor da Remessa de Contratos, padrão FG-T:
I - programar e coordenar a rotina de
compras de materiais e serviços da Câmara;
II - acompanhar o desenvolvimento de tarefas a cargo das
empresas que prestam serviços à CMV, estabelecendo padrões de execução de
serviços, materiais utilizados e outras peculiaridades previstas nos termos de
referência dos contratos vigentes;
III - promover a integração com as demais unidades
administrativas da Câmara Municipal de Vitoria, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais;
IV - coordenar o sistema integrado de compras, licitações,
contratos e convênios;
V - Responsabilizar-se pela gestão da
remessa de contratos junto aos órgãos externos de controle;
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
8. Coordenador de
Modernização, Inovação e Transformação Digital, padrão FG-T:
I - Sistematizar, dinamizar, modernizar
o Arquivo Público da CMV/ES, observando criteriosamente a legislação acerca do
tema;
II - Sugerir, em conjunto com os servidores do Arquivo, um
modelo de estrutura do tratamento de documentos digitalizados, bem como
orientar a Administração acerca da necessidade de espaço digital para torná-lo
viável, realizar acompanhamento contínuo, conjuntamente com o profissional de
arquivo do setor;
III - Realizar modelo de planejamento estratégico a ser
encaminhado a Presidência, a fim de serem viabilizadas, se aprovadas, as
adequações para modernização e melhor atendimento ao cidadão, além de
proporcionar o acesso à informação através de um repositório virtual com acervo
digitalizado, contemporâneo à Legislação acerca da transparência e eficiência
da Administração Pública;
IV - Acompanhar a padronização e classificação documental
desde a gênese, definindo os valores e a destinação final, dando ênfase à
legislação combinada com a eficiência estrutural do Arquivo;
V - Projetar a implantação do
Gerenciamento Eletrônico de Documentos Digitalizados, Câmara Sem Papel, e
outros programas necessários à modernização do arquivo, visando à redução dos
custos com produção, armazenamento e guarda da documentação existente e a ser
produzida na CMV/ES.
VI - Formatação de cursos e treinamento de Capacitação dos
servidores da CMV/ES, com ênfase para as novas e modernas rotinas de
manipulação e armazenamento dos documentos de arquivo, sob supervisão do
profissional Arquivista lotado no setor;
VII - Definir, juntamente com o Arquivista lotado no setor,
normas e procedimentos padrões para a produção documental a ser implantado e
concretizado através do Sistema de Arquivos, contribuindo para atendimento das
demandas da sociedade contemporânea por transparência e eficiência;
VIII - Facilitar de forma sistêmica, ágil, moderna e eficiente
aos cidadãos, acesso a publicidade das atividades legislativas, assegurando,
dessa forma, o efetivo exercício da cidadania e o acesso rápido, ágil e seguro
às informações contidas nos documentos de arquivos da CMV/ES;
IX - Promover, quando solicitado pelo Presidente ou por membro
da Mesa Diretora, otimizações pontuais no sistema de arquivos, Câmara Sem Papel
e outras inovações que vierem a ser implementadas, sob supervisão do Arquivista
lotado no Setor;
X - executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
9. Encarregado de Segurança Legislativa, padrão FG-AL:
I - a função será ocupada por servidor
titular de cargo efetivo de nível médio de Agente de Segurança Legislativo;
II - assessorar à Mesa Diretora, ao Presidente da Câmara e aos
Vereadores em Plenário quanto à segurança em conjunto com os demais Agentes de
Segurança Legislativa, subordinados, no âmbito administrativo, diretamente ao
Diretor Geral;
III - supervisionar e estabelecer contatos, se necessário,
entre o Presidente da Câmara e autoridades da segurança pública;
IV - responsabilizar-se pelo hasteamento das bandeiras nos
dias de expediente, solenidade, datas comemorativas e luto oficial;
V - supervisionar, sob a orientação do
Diretor Geral, a segurança interna e externa das dependências da CMV;
VI - supervisionar, sob a orientação do Diretor Geral, a
central de vídeo monitoramento, sendo responsável, em conjunto com os demais
Agentes de Segurança Legislativa, pelos dados contidos, não podendo de forma
alguma divulgá-los, salvo por expressa autorização da Direção Geral;
VII - coordenar, em conjunto e harmonia com os demais Agentes
de Segurança Legislativa, a vigilância patrimonial terceirizada;
VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
10. Encarregado de Cadastro de Pessoal e Folha de
pagamento, Padrão FG-AL:
I - supervisionar o cadastro de
servidores, gastos, vantagens e assentamento dos servidores;
II - fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela
legislação para pagamento de servidores efetivos, comissionados e estagiários
lotados na Câmara Municipal de Vitória;
III - emitir relatórios com dados de pessoal;
IV - supervisionar o cálculo, registro e pagamento de
salários, além da efetivação do cálculo e informação dos impostos respectivos;
V - fazer cumprir o cronograma de datas
fixadas pela legislação para pagamento de servidores efetivos, comissionados e
estagiários lotados na Câmara Municipal de Vitória;
VI - efetuar controle de frequência dos servidores;
VII - realizar o fechamento anual de Imposto de Renda (DIRF) e
de Informações Sociais (RAIS);
VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
11. Encarregado de Comunicação, Padrão FG-AL:
I - supervisionar a cobertura
jornalística e fotográfica das sessões ordinárias, especiais, audiências
públicas e sessões solenes;
II - coordenar e acompanhar a elaboração de instrumentos de
comunicação interna e externa;
III - realizar o clipping de notícias nos diversos meios de
comunicação;
IV - atuar sob a coordenação do Diretor de Comunicação no
atendimento a demandas de imprensa e produção de releases, textos e
informativos;
V - executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
12. Encarregado Pelo Envio da Remessa de Folha de
Pagamento, padrão FG-AL:
I - Responsabilizar-se pela conferência,
envio, gestão e assinatura da folha de pagamento junto aos órgãos de controle
externos;
II - responsabilizar-se pelo envio das remessas de contas
mensais - PCM e contas anuais - PCA junto aos órgãos de controle e fiscalização
no que tange as atribuições especificas ao setor de Gestão de Pessoas;
III - responsabilizar-se pelo envio da Folha de Pagamento junto
aos órgãos externos de fiscalização;
IV - atuar sob a liderança do Diretor do Departamento de
Gestão de Pessoas da CMV em outras atividades correlatas às suas;
IV - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
13. Encarregado de Apoio Administrativo de Pessoal, padrão
FG-AL:
I - organizar tarefas, operacionalizando
projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas
administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
II - receber, classificar e expedir expedientes e materiais
diversos, fazendo os registros necessários;
III - arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo
atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;
IV - digitar expedientes, documentos e textos diversos para
atender às rotinas do seu setor;
V - executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
14. Encarregado de infraestrutura de TI, padrão FG-AL:
I - Desenvolver sistemas e aplicações,
determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da
estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e
realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho,
tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação
e ferramentas de desenvolvimento.
II - Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
III - Desenvolver sistemas e aplicações: Desenvolver interface
gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações;
montar estrutura de banco de dados; codificar programas; prover sistemas de
rotinas de segurança; compilar programas; testar programas; gerar aplicativos
para instalação e gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações.
IV - Realizar manutenção de sistemas e aplicações: Alterar
sistemas e aplicações; alterar estrutura de armazenamento de dados; atualizar
informações gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para outras
linguagens ou plataformas; atualizar documentações de sistemas e aplicações;
fornecer suporte técnico; monitorar desempenho e performance de sistemas e
aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar programas; adaptar
conteúdo para médias interativas; homologar sistemas e aplicações junto a
usuários; treinar usuários; verificar resultados obtidos; avaliar objetivos e
metas de projetos de sistemas e aplicações.
V - Projetar sistemas e aplicações:
Identificar demanda de mercado; coletar dados; desenvolver leiaute de telas e
relatórios; elaborar anteprojeto, projetos conceituai, lógico, estrutural,
físico e gráfico; definir critérios ergonômicos e de navegação em sistemas e
aplicações; definir interface de comunicação e interatividade; elaborar croquis
e desenhos para geração de programas em CNC; projetar dispositivos, ferramentas
e posicionamento de peças em máquinas; dimensionar vida útil de sistema e
aplicações; modelar estrutura de banco de dados.
VI - Selecionar recursos de trabalho: Selecionar metodologias
de desenvolvimento de sistemas; selecionar linguagem de programação; selecionar
ferramentas de desenvolvimento; especificar configurações de máquinas e
equipamentos (hardware); especificar máquinas, ferramentas, acessórios e
suprimentos; compor equipe técnica; especificar recursos e estratégias de
comunicação e comercialização; solicitar consultoria técnica.
VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
15. Encarregado de Arquivo, padrão FG-AL:
I - racionalizar o fluxo documental,
atribuindo agilidade na recuperação dos dados necessários à disponibilização
das informações à administração;
II - classificar as matérias tratadas nos documentos em grupos
segundo o sistema de distribuição adotado e de acordo com a legislação técnica
vigente;
III - arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo
atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;
IV - promover, em conjunto com o servidor nomeado na Função
Gratificada descrita no subitem 10, de Chefia de Modernização, Inovação e
Transformação Digital, as atribuições lá conferidas;
V - executar outras atividades
correlatas que lhe venha a ser atribuídas.
16. Encarregado de Fiscalização e Relações Comunitárias,
padrão FG-AL:
I - assessorar o Diretor Geral, o
Presidente, a Mesa Diretora e os vereadores nos temas pertinentes à
fiscalização do município;
II - coordenar e organizar o cronograma das atividades de
visitas das equipes de fiscalização aos equipamentos públicos do Poder
Executivo;
III - encaminhar relatórios das visitas de fiscalização aos
órgãos competentes e fiscalizadores instituídos, bem como divulgá-los nos
canais de comunicação da Câmara Municipal de Vitória;
IV - receber denúncias de possíveis irregularidades
contratuais do município ou corrupção no Poder Executivo;
V - garantir sigilo dos dados pessoais
dos denunciantes;
VI - subsidiar a Mesa Diretora e a Presidência, na organização
e encaminhamento de denúncias de irregularidades dos atos do Poder Executivo
aos Órgãos competentes;
VII - participar de reuniões que envolvam representantes das
comunidades e demais entidades representativas;
VIII- articular a realização de eventos, objetivando inserir
a Câmara no debate político sobre temas de relevante interesse público;
IX - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
1.
Procurador Supervisor Legislativo, padrão FG-E:
I -
Orientar a assessoria parlamentar do Poder Legislativo Municipal no acompanhamento
dos projetos de atos legislativos em trâmite na Câmara Municipal de Vitória;
II -
Assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões plenárias quanto aos
aspectos jurídicos;
III -
Assessorar diretamente, quanto aos aspectos jurídicos, às comissões permanentes
da CMV, quando solicitado pelos Membros;
IV -
Prestar assessoria jurídica direta ao Departamento Legislativo, quando
solicitado;
V -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
2.
Procurador Supervisor Administrativo, padrão FG-E:
I -
Prestar assessoria jurídica direta, quando solicitado, às sessões de Pregão
Presencial e demais modalidades licitatórias previstas em Lei;
II -
Assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões plenárias quanto aos
aspectos jurídicos;
III -
Fazer o acompanhamento de novas legislações e modificações legais de âmbito de
aplicação pertinentes a Casa, no que tange a área Administrativa, subsidiando
decisões a serem tomadas pelo Presidente;
IV -
Gerir administrativamente a Procuradoria Geral no que tange horários,
servidores lotados e materiais;
V -
Manifestar-se em Processos Administrativos de qualquer natureza, a fim de
subsidiar diretamente ao Procurador Geral e ao Presidente, no prazo de lei;
VI -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
3.
Procurador Supervisor de Análise e Acompanhamento de Processos Judiciais,
padrão FG-E:
I -
Coordenar a distribuição de processos de ordem judicial e acompanhar seu
desenvolvimento em todas as suas fases;
II -
Coordenar o recebimento intimações e o acompanhamento de processos judiciais em
que a Câmara Municipal de Vitória figure como autora ou ré;
III -
Promover a juntada de petições, procurações e manifestações judiciais, se
determinado pelo Procurador Geral;
IV -
Elaborar, quando solicitado, minutas de informações aos Vereadores da Câmara
Municipal de Vitória, acerca das ações judiciais em trâmite no Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo ou demais tribunais e instâncias
superiores;
V -
Coordenar a representação da Câmara nas Sessões do Tribunal Pleno quando da
defesa de Ações Diretas de Inconstitucionalidade;
VI -
Coordenar a elaboração de sustentação, se for o caso, a critério da
Procuradoria Geral.
VII -
Assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões plenárias quanto aos
aspectos jurídicos;
VIII -
Zelar pela observância dos princípios constitucionais impostos à Administração
Pública, propondo a declaração de nulidade, a anulação ou a revogação de
quaisquer atos da Administração;
IX-
coordenar a elaboração, quando solicitado pela Mesa Diretora, de relatório das ações
judiciais em que a Câmara Municipal de Vitória figure como sujeito ativo ou
passivo;
X -
Subsidiar a Procuradoria da Prefeitura Municipal de Vitória quando das ações em
que a Procuradoria do Legislativo não for parte legítima para promoção de sua
defesa;
XI -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
4.
Coordenador do Setor Licitações e contratos, padrão FG-T:
I -
Coordenar e orientar a execução de todos os serviços afetos ao setor;
II -
planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços relacionados à área;
III -
definir, orientar, supervisionar e controlar os procedimentos referentes às
atividades de compras diretas e licitações;
IV -
dar suporte à Direção e à Presidência no planejamento anual das compras e
contratações, elaborando projeto com orientações relativas às especificações do
objeto, a prazos, procedimentos e estratégias a serem adotadas;
V -
solicitar exame jurídico de editais e minutas de contratos;
VI –
solicitar reserva orçamentária para as despesas decorrentes das compras e
licitações;
VII –
requerer a capacitação dos funcionários para desenvolvimento de suas
atribuições, através da participação em cursos específicos de licitação,
compras diretas e contratos na Administração Pública;
XII -
zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e
equipamentos existentes no setor;
IX -
providenciar anualmente o relatório das atividades do Setor, para posterior
encaminhamento a Direção Geral;
X –
executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do setor.
5.
Coordenador da Escola do Legislativo, padrão FG-T:
I - coordenar
as atividades pedagógicas e administrativas da Escola do Legislativo;
II –
fomentar a política de capacitação e formação continuada no âmbito da CMV;
III –
organizar e fomentar as atividades de ensino e produção de conhecimento no
âmbito da CMV;
IV -
representar a Escola do Legislativo em seus assuntos, junto à Administração da
Câmara Municipal de Vitória e entidades externas;
V –
adotar as providências necessárias para o adequado funcionamento da Escola do
Legislativo, zelando pela regularidade das ações educativas;
VI -
solicitar os equipamentos e recursos necessários ao funcionamento da Escola do
Legislativo;
VII –
planejar, coordenar e executar ações com o fim de estimular a pesquisa
técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições
públicas e/ou privadas;
VIII –
orientar os serviços da Secretaria administrativa da Escola;
IX –
assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da
Escola;
X –
executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola
do Legislativo.
6.
Coordenador Financeiro e Contábil, padrão FGT:
I - A
função será ocupada por servidor titular de cargo efetivo de nível superior de
Contador, devidamente registrado no CRC;
II - O
ocupante da função obriga-se a cumprir as exigências do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo, respondendo pela atribuição de Contabilista
Responsável da UG 101 - Câmara Municipal de Vitória, bem como,
responsabilizar-se pela conferência, envio e homologação das prestações de
contas mensais e anuais junto ao Órgão Fiscalizador;
III -
Representar a CMV junto aos órgãos externos de fiscalização, tais como: Receita
Federal do Brasil - RFB, Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo -
TCEES, Secretaria do Tesouro Nacional - STN, etc.;
IV -
Coordenar, gerir e atualizar o cadastro dos responsáveis pela UG-101 - Câmara
Municipal, junto aos órgãos de fiscalização e Bancos, tais como o TCEES,
Receita Federal do Brasil, CEF, Banestes dentre outros que se fizerem
necessários;
V -
Responsabilizar-se pelos lançamentos contábeis, conferência e preparação dos
respectivos arquivos de contabilidade e entregar ao TCEES; VI -
Responsabilizar-se pelo levantamento de dados fiscais, conferência, entrega e
homologação do Relatório de Gestão Fiscal RGF, junto ao SICONFI da Secretaria
do Tesouro Nacional - STN e TCEES;
VII -
Acompanhar e fiscalizar os limites constitucionais com gastos de pessoal, o
equilíbrio das contas, o cumprimento das metas fiscais e inscrição em Restos a
Pagar;
VIII -
A Coordenação de Contabilidade e Prestação de Contas goza de autonomia para dar
andamento nos processos de sua responsabilidade.
7.
Coordenador de Compras e Gestor da Remessa de Contratos, padrão FG-T:
I -
Programar e coordenar a rotina de compras de materiais e serviços da Câmara;
II -
Acompanhar o desenvolvimento de tarefas a cargo das empresas que prestam
serviços à CMV, estabelecendo padrões de execução de serviços, materiais
utilizados e outras peculiaridades previstas nos termos de referência dos
contratos vigentes;
III -
Promover a integração com as demais unidades administrativas da Câmara
Municipal de Vitoria, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
IV -
Coordenar o sistema integrado de compras, licitações, contratos e convênios;
V -
Responsabilizar-se pela gestão da remessa de contratos junto aos órgãos
externos de controle;
VI -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
8.
Coordenador de Modernização e Inovação Tecnológica e Gestor de Documentos
Digitais, padrão FG-T:
I -
Sistematizar, dinamizar, modernizar o Arquivo Público da CMV/ES, observando
criteriosamente a legislação acerca do tema;
II -
Sugerir, em conjunto com os servidores do Arquivo, um modelo de estrutura do
tratamento de documentos digitalizados, bem como orientar a Administração
acerca da necessidade de espaço digital para torná-lo viável, realizar
acompanhamento contínuo, conjuntamente com o profissional de arquivo do setor;
III -
Realizar modelo de planejamento estratégico a ser encaminhado à Presidência, a
fim de serem viabilizadas, se aprovadas, as adequações para modernização e
melhor atendimento ao cidadão, além de proporcionar o acesso à informação
através de um repositório virtual com acervo digitalizado, contemporâneo à
Legislação acerca da transparência e eficiência da Administração Pública;
IV - Acompanhar
a padronização e classificação documental desde a gênese, definindo os valores
e a destinação final, dando ênfase à legislação combinada com a eficiência
estrutural do Arquivo;
V -
Projetar a implantação do Gerenciamento Eletrônico de Documentos Digitalizados,
Câmara Sem Papel, e outros programas necessários à modernização do arquivo,
visando à redução dos custos com produção, armazenamento e guarda da
documentação existente e a ser produzida na CMV/ES.
VI -
Formatação de cursos e treinamento de Capacitação dos servidores da CMV/ES, com
ênfase para as novas e modernas rotinas de manipulação e armazenamento dos
documentos de arquivo, sob supervisão do profissional Arquivista lotado no
setor;
VII -
Definir, juntamente com o Arquivista lotado no setor, normas e procedimentos
padrões para a produção documental a ser implantado e concretizado através do
Sistema de Arquivos, contribuindo para atendimento das demandas da sociedade
contemporânea por transparência e eficiência;
VIII -
Facilitar de forma sistêmica, ágil, moderna e eficiente aos cidadãos, acesso a
publicidade das atividades legislativas, assegurando, dessa forma, o efetivo
exercício da cidadania e o acesso rápido, ágil e seguro às informações contidas
nos documentos de arquivos da CMV/ES;
IX -
Promover, quando solicitado pelo Presidente ou por membro da Mesa Diretora,
otimizações pontuais no sistema de arquivos, Câmara Sem Papel e outras
inovações que vierem a ser implementadas, sob supervisão do Arquivista lotado
no Setor;
X –
Gerenciar e ajustar, quando necessário, os fluxos dos documentos da CMV/ES;
XI -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
9.
Encarregado de Segurança Legislativa, padrão FG-AL:
I - A
função será ocupada por servidor titular de cargo efetivo de nível médio de
Agente de Segurança Legislativo;
II -
Assessorar à Mesa Diretora, ao Presidente da Câmara e aos Vereadores em
Plenário quanto à segurança em conjunto com os demais Agentes de Segurança
Legislativa, subordinados, no âmbito administrativo, diretamente ao Diretor
Geral;
III -
Supervisionar e estabelecer contatos, se necessário, entre o Presidente da
Câmara e autoridades da segurança pública;
IV -
Responsabilizar-se pelo hasteamento das bandeiras nos dias de expediente,
solenidade, datas comemorativas e luto oficial;
V -
Supervisionar, sob a orientação do Diretor Geral, a segurança interna e externa
das dependências da CMV;
VI - Supervisionar,
sob a orientação do Diretor Geral, a central de vídeo monitoramento, sendo
responsável, em conjunto com os demais Agentes de Segurança Legislativa, pelos
dados contidos, não podendo de forma alguma divulgá-los, salvo por expressa
autorização da Direção Geral;
VII -
Coordenar, em conjunto e harmonia com os demais Agentes de Segurança
Legislativa, a vigilância patrimonial terceirizada;
VIII -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
10.
Encarregado de Cadastro de Pessoal e Folha de pagamento, Padrão FG-AL:
I -
Supervisionar o cadastro de servidores, gastos, vantagens e assentamento dos
servidores;
II -
Fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela legislação para pagamento de
servidores efetivos, comissionados e estagiários lotados na Câmara Municipal de
Vitória;
III -
Emitir relatórios com dados de pessoal;
IV -
Supervisionar o cálculo, registro e pagamento de salários, além da efetivação
do cálculo e informação dos impostos respectivos;
V -
Fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela legislação para pagamento de
servidores efetivos, comissionados e estagiários lotados na Câmara Municipal de
Vitória;
VI -
Efetuar controle de frequência dos servidores;
VII -
Realizar o fechamento anual de Imposto de Renda (DIRF) e de Informações Sociais
(RAIS);
VIII -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
11.
Encarregado Pelo Envio da Remessa de Folha de Pagamento, padrão FG-AL:
I -
Responsabilizar-se pela conferência, envio, gestão e assinatura da folha de
pagamento junto aos órgãos de controle externos;
II -
Responsabilizar-se pelo envio das remessas de contas mensais - PCM e contas
anuais - PCA junto aos órgãos de controle e fiscalização no que tange as
atribuições especificas ao setor de Gestão de Pessoas;
III -
Responsabilizar-se pelo envio da Folha de Pagamento junto aos órgãos externos
de fiscalização;
IV - Atuar
sob a liderança do Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas da CMV em
outras atividades correlatas às suas; IV - Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
12.
Encarregado de Apoio Administrativo de Pessoal, padrão FG-AL:
I -
Organizar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de
trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade
dos resultados pretendidos;
II -
Receber, classificar e expedir expedientes e materiais diversos, fazendo os
registros necessários;
III -
Arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo atualizados os arquivos,
cadastros e instrumentos de controle;
IV -
Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do
seu setor;
V -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
13.
Encarregado de Comunicação, Padrão FG-AL:
I -
Supervisionar a cobertura jornalística e fotográfica das sessões ordinárias,
especiais, audiências públicas e sessões solenes;
II -
Coordenar e acompanhar a elaboração de instrumentos de comunicação interna e
externa;
III -
Realizar o clipping de notícias nos diversos meios de comunicação;
IV -
Atuar sob a coordenação do Diretor de Comunicação no atendimento a demandas de
imprensa e produção de releases, textos e informativos;
V -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
14.
Encarregado de infraestrutura de TI, padrão FG-AL:
I - Desenvolver
sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de
navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas;
projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar
recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas,
linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento.
II -
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
III -
Desenvolver sistemas e aplicações: Desenvolver interface gráfica; aplicar
critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações; montar estrutura
de banco de dados; codificar programas; prover sistemas de rotinas de
segurança; compilar programas; testar programas; gerar aplicativos para
instalação e gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações.
IV -
Realizar manutenção de sistemas e aplicações: Alterar sistemas e aplicações;
alterar estrutura de armazenamento de dados; atualizar informações gráficas e
textuais; converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou
plataformas; atualizar documentações de sistemas e aplicações; fornecer suporte
técnico; monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações; implantar
sistemas e aplicações; instalar programas; adaptar conteúdo para médias
interativas; homologar sistemas e aplicações junto a usuários; treinar
usuários; verificar resultados obtidos; avaliar objetivos e metas de projetos
de sistemas e aplicações.
V -
Projetar sistemas e aplicações: Identificar demanda de mercado; coletar dados;
desenvolver leiaute de telas e relatórios; elaborar anteprojeto, projetos
conceitual, lógico, estrutural, físico e gráfico; definir critérios ergonômicos
e de navegação em sistemas e aplicações; definir interface de comunicação e
interatividade; elaborar croquis e desenhos para geração de programas em CNC;
projetar dispositivos, ferramentas e posicionamento de peças em máquinas;
dimensionar vida útil de sistema e aplicações; modelar estrutura de banco de
dados.
VI -
Selecionar recursos de trabalho: Selecionar metodologias de desenvolvimento de
sistemas; selecionar linguagem de programação; selecionar ferramentas de
desenvolvimento; especificar configurações de máquinas e equipamentos
(hardware); especificar máquinas, ferramentas, acessórios e suprimentos; compor
equipe técnica; especificar recursos e estratégias de comunicação e
comercialização; solicitar consultoria técnica.
VII -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
15.
Encarregado de Arquivo, padrão FG-AL:
I -
Racionalizar o fluxo documental, atribuindo agilidade na recuperação dos dados
necessários à disponibilização das informações à administração;
II -
Classificar as matérias tratadas nos documentos em grupos segundo o sistema de
distribuição adotado e de acordo com a legislação técnica vigente;
III -
Arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo atualizados os arquivos,
cadastros e instrumentos de controle;
IV -
Promover, em conjunto com o servidor nomeado na Função Gratificada descrita no
subitem 10, de Chefia de Modernização, Inovação e Transformação Digital, as
atribuições lá conferidas;
V -
Executar outras atividades correlatas que lhe venha a ser atribuídas.
16.
Encarregado de Ouvidoria FG-AL:
I - planejar,
acompanhar, supervisionar e elaborar normas e procedimentos padrões, para as
atividades da Ouvidoria;
II -
receber, analisar, organizar e interpretar o conjunto de manifestações
recebidas e produzir relatório;
III -
oficiar as autoridades competentes, cientificando-as das questões apresentadas,
e requisitando informações e documentos;
IV -
contribuir com a disseminação das formas de participação da população e do
servidor no acompanhamento e fiscalização na execução dos serviços prestados;
V -
fornecer indicadores para as direções superiores para a melhoria dos serviços;
VI -
propor, com base nos levantamentos e estudos realizados, medidas que visem
aperfeiçoar o serviço público desenvolvido;
VII -
realizar, juntamente com a Diretoria de Controle Interno, o planejamento anual
das atividades da Ouvidoria, com avaliações continuadas e participativas, sobre
os serviços da unidade;
VIII -
manter postura cooperativa e fluência na comunicação interna com as Secretarias
e demais gestores, em benefício dos encaminhamentos em que esteja envolvida a
opinião do usuário;
IX -
promover o diálogo com o usuário;
X –
fomentar a memória histórica da Ouvidoria Municipal, no âmbito de atuação do
Poder Legislativo.
XI -
Executar outras atividades correlatas que lhe venha a ser atribuídas.
(Redação dada pela Resolução nº 2.088/2025)
1. Procurador Supervisor Legislativo, padrão
FG-E:
I - Orientar a assessoria parlamentar do Poder
Legislativo Municipal no acompanhamento dos projetos de atos legislativos em
trâmite na Câmara Municipal de Vitória;
II - Assessorar, quando solicitado pelo Presidente,
as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos;
III - Assessorar diretamente, quanto aos aspectos
jurídicos, às comissões permanentes da CMV, quando solicitado pelos Membros;
IV - Prestar assessoria jurídica direta ao
Departamento Legislativo, quando solicitado;
V - Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
2. Procurador Supervisor Administrativo, padrão
FG-E:
I - Prestar assessoria jurídica direta, quando
solicitado, às sessões de Pregão Presencial e demais modalidades licitatórias
previstas em Lei;
II - Assessorar, quando solicitado pelo Presidente,
as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos;
III - Fazer o acompanhamento de novas legislações e
modificações legais de âmbito de aplicação pertinentes a Casa, no que tange a
área Administrativa, subsidiando decisões a serem tomadas pelo Presidente;
IV - Gerir administrativamente a Procuradoria Geral
no que tange horários, servidores lotados e materiais;
V - Manifestar-se em Processos Administrativos de
qualquer natureza, a fim de subsidiar direta- mente ao Procurador Geral e ao
Presidente, no prazo de lei;
VI - Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
3. Procurador Supervisor de Análise e
Acompanhamento de Processos Judiciais, padrão FG-E:
I - Coordenar a distribuição de processos de ordem
judicial e acompanhar seu desenvolvimento em todas as suas fases;
II - Coordenar o recebimento intimações e o acompanhamento
de processos judiciais em que a Câmara Municipal de Vitória figure como autora
ou ré;
III - Promover a juntada de petições, procurações e
manifestações judiciais, se determinado pelo Procurador Geral;
IV - Elaborar, quando solicitado, minutas de
informações aos Vereadores da Câmara Municipal de Vitória, acerca das ações
judiciais em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo ou
demais tribunais e instâncias superiores;
V - Coordenar a representação da Câmara nas Sessões
do Tribunal Pleno quando da defesa de Ações Diretas de Inconstitucionalidade;
VI - Coordenar a elaboração de sustentação, se for
o caso, a critério da Procuradoria Geral.
VII - Assessorar, quando solicitado pelo
Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos;
VIII - Zelar pela observância dos princípios
constitucionais impostos à Administração Pública, pro- pondo a declaração de
nulidade, a anulação ou a revogação de quaisquer atos da Administração;
IX- Coordenar a elaboração, quando solicitado pela
Mesa Diretora, de relatório das ações judiciais em que a Câmara Municipal de
Vitória figure como sujeito ativo ou passivo;
IX - Subsidiar a Procuradoria da Prefeitura
Municipal de Vitória quando das ações em que a Procuradoria do Legislativo não
for parte legítima para promoção de sua defesa;
X - Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
4. Coordenador do Setor Licitações e contratos,
padrão FG-T:
I - Coordenar e orientar a execução de todos os
serviços afetos ao setor;
II - Planejar, organizar, dirigir e controlar os
serviços relacionados à área;
VII - Definir, orientar, supervisionar e controlar
os procedimentos referentes às atividades de com- pras diretas e licitações;
VIII - Dar suporte à Direção e à Presidência no
planejamento anual das compras e contratações, elaborando projeto com
orientações relativas às especificações do objeto, a prazos, procedimentos e
estratégias a serem adotadas;
IX - Solicitar exame jurídico de editais e minutas
de contratos;
X – Solicitar reserva orçamentária para as despesas
decorrentes das compras e licitações;
XI – Requerer a capacitação dos funcionários para
desenvolvimento de suas atribuições, através da participação em cursos
específicos de licitação, compras diretas e contratos na Administração Pública;
XII - Zelar pelo bom estado de conservação e de
funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;
IX - Providenciar anualmente o relatório das
atividades do Setor, para posterior encaminhamento a Direção Geral;
X – Executar outras tarefas correlatas e inerentes
às responsabilidades do setor.
5. Coordenador da Escola do Legislativo, padrão
FG-T:
I - Coordenar as atividades pedagógicas e
administrativas da Escola do Legislativo;
II – Fomentar a política de capacitação e formação
continuada no âmbito da CMV;
III – Organizar e fomentar as atividades de ensino
e produção de conhecimento no âmbito da CMV;
IV - Representar a Escola do Legislativo em seus
assuntos, junto à Administração da Câmara Municipal de Vitória e entidades
externas;
V – Adotar as providências necessárias para o
adequado funcionamento da Escola do Legislativo, zelando pela regularidade das
ações educativas;
VI - Solicitar os equipamentos e recursos
necessários ao funcionamento da Escola do Legislativo;
VII – Planejar, coordenar e executar ações com o
fim de estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em
cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII – Orientar os serviços da Secretaria
administrativa da Escola;
IX – Assinar certificados, documentos escolares e a
correspondência oficial da Escola;
X – Executar outras tarefas correlatas e inerentes
às responsabilidades da Escola do Legislativo.
6. Coordenador Financeiro e Contábil, padrão
FGT:
I - A função será ocupada por servidor titular de
cargo efetivo de nível superior de Contador, devidamente registrado no CRC;
II - O ocupante da função obriga-se a cumprir as
exigências do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, respondendo pela
atribuição de Contabilista Responsável da UG 101 - Câmara Municipal de Vitória,
bem como, responsabilizar-se pela conferência, envio e homologação das
prestações de contas mensais e anuais junto ao Órgão Fiscalizador;
III - Representar a CMV junto aos órgãos externos
de fiscalização, tais como: Receita Federal do Brasil - RFB, Tribunal de Contas
do Estado do Espírito Santo - TCEES, Secretaria do Tesouro Nacional - STN,
etc.;
IV - Coordenar, gerir e atualizar o cadastro dos
responsáveis pela UG-101 - Câmara Municipal, junto aos órgãos de fiscalização e
Bancos, tais como o TCEES, Receita Federal do Brasil, CEF, Banestes dentre
outros que se fizerem necessários;
V - Responsabilizar-se pelos lançamentos contábeis,
conferência e preparação dos respectivos arquivos de contabilidade e entregar
ao TCEES;
VI - Responsabilizar-se pelo levantamento de dados
fiscais, conferência, entrega e homologação do Relatório de Gestão Fiscal RGF,
junto ao SICONFI da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e TCEES;
VII - Acompanhar e fiscalizar os limites
constitucionais com gastos de pessoal, o equilíbrio das contas, o cumprimento
das metas fiscais e inscrição em Restos a Pagar;
VIII - A Coordenação de Contabilidade e Prestação
de Contas goza de autonomia para dar anda- mento nos processos de sua
responsabilidade.
7. Coordenador de Compras e Gestor da Remessa de
Contratos, padrão FG-T:
I - Programar e coordenar a rotina de compras de
materiais e serviços da Câmara;
II - Acompanhar o desenvolvimento de tarefas a
cargo das empresas que prestam serviços à CMV, estabelecendo padrões de
execução de serviços, materiais utilizados e outras peculiaridades previstas
nos termos de referência dos contratos vigentes;
III - Promover a integração com as demais unidades administrativas
da Câmara Municipal de Vito- ria, objetivando o cumprimento de atividades
setoriais;
IV - Coordenar o sistema integrado de compras,
licitações, contratos e convênios;
V - Responsabilizar-se pela gestão da remessa de
contratos junto aos órgãos externos de controle;
VI - Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
8. Coordenador de Modernização e Inovação
Tecnológica e Gestor de Documentos Digitais, padrão FG-T:
I - Sistematizar, dinamizar, modernizar o Arquivo
Público da CMV/ES, observando criteriosamente a legislação acerca do tema;
II - Sugerir, em conjunto com os servidores do
Arquivo, um modelo de estrutura do tratamento de documentos digitalizados, bem
como orientar a Administração acerca da necessidade de espaço digital para
torná-lo viável, realizar acompanhamento contínuo, conjuntamente com o
profissional de arquivo do setor;
III - Realizar modelo de planejamento estratégico a
ser encaminhado à Presidência, a fim de serem viabilizadas, se aprovadas, as
adequações para modernização e melhor atendimento ao cidadão, além de
proporcionar o acesso à informação através de um repositório virtual com acervo
digitalizado, contemporâneo à Legislação acerca da transparência e eficiência
da Administração Pública;
IV - Acompanhar a padronização e classificação
documental desde a gênese, definindo os valores e a destinação final, dando
ênfase à legislação combinada com a eficiência estrutural do Arquivo;
V - Projetar a implantação do Gerenciamento
Eletrônico de Documentos Digitalizados, Câmara Sem Papel, e outros programas
necessários à modernização do arquivo, visando à redução dos custos com
produção, armazenamento e guarda da documentação existente e a ser produzida na
CMV/ES.
VI - Formatação de cursos e treinamento de
Capacitação dos servidores da CMV/ES, com ênfase para as novas e modernas
rotinas de manipulação e armazenamento dos documentos de arquivo, sob
supervisão do profissional Arquivista lotado no setor;
VII - Definir, juntamente com o Arquivista lotado
no setor, normas e procedimentos padrões para a produção documental a ser
implantado e concretizado através do Sistema de Arquivos, contribuindo para
atendimento das demandas da sociedade contemporânea por transparência e
eficiência;
VIII - Facilitar de forma sistêmica, ágil, moderna
e eficiente aos cidadãos, acesso a publicidade das atividades legislativas,
assegurando, dessa forma, o efetivo exercício da cidadania e o acesso rápido,
ágil e seguro às informações contidas nos documentos de arquivos da CMV/ES;
IX - Promover, quando solicitado pelo Presidente ou
por membro da Mesa Diretora, otimizações pontuais no sistema de arquivos,
Câmara Sem Papel e outras inovações que vierem a ser implementadas, sob
supervisão do Arquivista lotado no Setor;
X – Gerenciar e ajustar, quando necessário, os
fluxos dos documentos da CMV/ES;
XI - Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
9. Encarregado de Segurança Legislativa, padrão
FG-AL:
I – A função será exercida exclusivamente por
servidor efetivo do cargo de Agente de Segurança Legislativa, de nível médio;
II – Supervisionar e intermediar, quando
solicitado, a comunicação entre o Diretor de Segurança Legislativa da Câmara e
as autoridades da segurança pública;
III – Coordenar e garantir o cumprimento do
protocolo de hasteamento das bandeiras nos dias de expediente, em solenidades,
datas comemorativas e períodos de luto oficial;
IV – Supervisionar, sob orientação do Diretor de
Segurança Legislativa, a segurança interna e externa das dependências da Câmara
Municipal de Vitória, assegurando a integridade do patrimônio e das pessoas;
V – Gerenciar, em conformidade com as diretrizes do
Diretor de Segurança Legislativa, o funciona- mento da central de
videomonitoramento, sendo corresponsável pela proteção e sigilo dos dados
armazenados, os quais só poderão ser divulgados mediante autorização expressa
da Presidência;
VI – Coordenar, em conjunto e em harmonia com os
demais Agentes de Segurança Legislativa, as atividades da equipe de vigilância
patrimonial terceirizada, garantindo o alinhamento com as nor mas
institucionais;
VII – Executar outras atividades correlatas ou que
lhe forem atribuídas no âmbito de sua função.
10. Encarregado de Cadastro de Pessoal e Folha
de pagamento, Padrão FG-AL:
I - Supervisionar o cadastro de servidores, gastos,
vantagens e assentamento dos servidores;
II - Fazer cumprir o cronograma de datas fixadas
pela legislação para pagamento de servidores efetivos, comissionados e
estagiários lotados na Câmara Municipal de Vitória;
III - Emitir relatórios com dados de pessoal;
IV - Supervisionar o cálculo, registro e pagamento
de salários, além da efetivação do cálculo e informação dos impostos
respectivos;
V - Fazer cumprir o cronograma de datas fixadas
pela legislação para pagamento de servidores efetivos, comissionados e
estagiários lotados na Câmara Municipal de Vitória;
VI - Efetuar controle de frequência dos servidores;
VII - Realizar o fechamento anual de Imposto de
Renda (DIRF) e de Informações Sociais (RAIS);
VIII - Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
11. Encarregado Pelo Envio da Remessa de Folha
de Pagamento, padrão FG-AL:
I - Responsabilizar-se pela conferência, envio,
gestão e assinatura da folha de pagamento junto aos órgãos de controle
externos;
II - Responsabilizar-se pelo envio das remessas de
contas mensais - PCM e contas anuais - PCA junto aos órgãos de controle e
fiscalização no que tange as atribuições especificas ao setor de Gestão de
Pessoas;
III - Responsabilizar-se pelo envio da Folha de
Pagamento junto aos órgãos externos de fiscalização;
IV - Atuar sob a liderança do Diretor do
Departamento de Gestão de Pessoas da CMV em outras atividades correlatas às
suas;
IV - Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
12. Encarregado de Apoio Administrativo de
Pessoal, padrão FG-AL:
I - Organizar tarefas, operacionalizando projetos
relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e
técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;
II - Receber, classificar e expedir expedientes e
materiais diversos, fazendo os registros necessários;
III - Arquivar os documentos inerentes ao setor,
mantendo atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;
IV - Digitar expedientes, documentos e textos
diversos para atender às rotinas do seu setor;
V - Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
13. Encarregado de Comunicação, Padrão FG-AL:
I - Supervisionar a cobertura jornalística e
fotográfica das sessões ordinárias, especiais, audiências públicas e sessões
solenes;
II - Coordenar e acompanhar a elaboração de
instrumentos de comunicação interna e externa;
III - Realizar o clipping de notícias nos diversos
meios de comunicação;
IV - Atuar sob a coordenação do Diretor de
Comunicação no atendimento a demandas de imprensa e produção de releases,
textos e informativos;
V- Executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
14. Encarregado de infraestrutura de TI, padrão
FG-AL:
I - Desenvolver sistemas e aplicações, determinando
interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de
banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar
manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como
metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e
ferramentas de desenvolvimento.
II - Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa
e extensão;
III - Desenvolver sistemas e aplicações:
Desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em
sistemas e aplicações; montar estrutura de banco de dados; codificar programas;
prover sistemas de rotinas de segurança; compilar programas; testar programas;
IV - Gerar aplicativos para instalação e
gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações.
V - Realizar manutenção de sistemas e aplicações:
Alterar sistemas e aplicações; alterar estrutura de armazenamento de dados;
atualizar informações gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para
outras linguagens ou plataformas; atualizar documentações de sistemas e
aplicações; fornecer suporte técnico; monitorar desempenho e performance de
sistemas e aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar programas;
adaptar conteúdo para médias interativas; homologar sistemas e aplicações junto
a usuários; treinar usuários; verificar resultados obtidos; avaliar objetivos e
metas de projetos de sistemas e aplicações.
VI - Projetar sistemas e aplicações: Identificar
demanda de mercado; coletar dados; desenvolver leiaute de telas e relatórios;
elaborar anteprojeto, projetos conceitual, lógico, estrutural, físico e
gráfico; definir critérios ergonômicos e de navegação em sistemas e aplicações;
definir interface de comunicação e interatividade; elaborar croquis e desenhos
para geração de programas em CNC; projetar dispositivos, ferramentas e
posicionamento de peças em máquinas; dimensionar vida útil de sistema e aplicações;
modelar estrutura de banco de dados.
VII - Selecionar recursos de trabalho: Selecionar
metodologias de desenvolvimento de sistemas; selecionar linguagem de
programação; selecionar ferramentas de desenvolvimento; especificar
configurações de máquinas e equipamentos (hardware); especificar máquinas,
ferramentas, acessórios e suprimentos; compor equipe técnica; especificar
recursos e estratégias de comunicação e comercialização; solicitar consultoria
técnica.
VIII - Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
15. Encarregado de
Arquivo, padrão FG-AL:
I -
Racionalizar o fluxo documental, atribuindo agilidade na recuperação dos dados
necessários à disponibilização das informações à administração;
II -
Classificar as matérias tratadas nos documentos em grupos segundo o sistema de
distribuição adotado e de acordo com a legislação técnica vigente;
III -
Arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo atualizados os arquivos,
cadastros e instrumentos de controle;
IV -
Promover, em conjunto com o servidor nomeado na Função Gratificada descrita no
subitem 10, de Chefia de Modernização, Inovação e Transformação Digital, as
atribuições lá conferidas;
V -
Executar outras atividades correlatas que lhe venha a ser atribuídas.
16.
Encarregado de Ouvidoria FG-AL:
I -
planejar, acompanhar, supervisionar e elaborar normas e procedimentos padrões,
para as atividades da Ouvidoria;
II -
receber, analisar, organizar e interpretar o conjunto de manifestações
recebidas e produzir relatório;
III -
oficiar as autoridades competentes, cientificando-as das questões apresentadas,
e requisitando informações e documentos;
IV -
contribuir com a disseminação das formas de participação da população e do
servidor no acompanhamento e fiscalização na execução dos serviços prestados;
V -
fornecer indicadores para as direções superiores para a melhoria dos serviços;
VI -
propor, com base nos levantamentos e estudos realizados, medidas que visem
aperfeiçoar o serviço público desenvolvido;
VII -
realizar, juntamente com a Diretoria de Controle Interno, o planejamento anual
das atividades da Ouvidoria, com avaliações continuadas e participativas, sobre
os serviços da unidade;
VIII-
manter postura cooperativa e fluência na comunicação interna com as Secretarias
e demais gestores, em benefício dos encaminhamentos em que esteja envolvida a
opinião do usuário;
IX -
promover o diálogo com o usuário;
X –
fomentar a memória histórica da Ouvidoria Municipal, no âmbito de atuação do
Poder Legislativo.
XI -
Executar outras atividades correlatas que lhe venha a ser atribuídas.