RESOLUÇÃO Nº 2.071, de 29 de março de 2023

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Vitória.

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Texto compilado

 

Art. 1º A presente Resolução dispõe sobre a estrutura organizacional dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Vitória.

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

 

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA

 

Art. 2º O apoio ao exercício das competências constitucionais, legais e regimentais da Câmara Municipal é desempenhado por sua Secretaria, estruturalmente organizada, conforme dispõe esta Resolução.

 

Art. 3º São atividades da Secretaria da Câmara Municipal:

 

I - quanto às suas funções típicas:

 

a) o apoio à função legislativa;

b) o apoio à função de fiscalização externa e interna;

c) o apoio à função de representação político-parlamentar;

 

II - quanto às suas funções-meio: o apoio à função administrativa.

 

Art. 4º Os cargos destinados ao apoio às funções legislativa, de fiscalização e administrativa compõem a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, enquanto que os destinados aos Gabinetes de Vereadores compõem Grupo Específico disciplinado por legislação própria.

 

Art. 5º A organização administrativa da Secretaria da Câmara Municipal de Vitória rege- se pelas normas previstas nesta Resolução e corresponde às especificações e quantitativos das áreas de atividades descritas nos Anexos que a integram.

 

Seção I

Da Estrutura da Secretaria Administrativa

 

Art. 6º A estrutura organizacional da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal é a seguinte:

 

I - Nível de Direção Superior:

 

a) Mesa Diretora;

b) Presidência;

 

II - Nível de Direção e Assessoramento Estratégico:

 

a) Direção Geral da Câmara;

b) Procuradoria Geral;

c) Secretaria de Comunicação Social;

d) Diretoria de Relações Institucionais;(Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)

e) Secretaria de Gestão Interna. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)

 

III - Nível de Direção e Assessoramento Especial:

 

a) Chefia de Gabinete da Presidência;

b) Subdireção Geral da Secretaria;

c) Subprocuradoria Geral;

d) Diretoria de Segurança Legislativa; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)

 

IV - Nível de Gerência:

 

a) Diretoria de Finanças;

b) Diretoria de Tecnologia da Informação;

c) Diretoria de Infraestrutura e Logística;

d) Diretoria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas;

e) Diretoria de Processo Legislativo e das Comissões Parlamentares;

f) Diretoria de Documentação e Informação;

g) Diretoria de Controle Interno;

h) Secretaria Geral da Mesa;

i) Diretoria de Fiscalização dos Equipamentos Públicos do Município

 

V - Nível de Execução (Supervisão/Coordenação) os de padrão PC-T:

 

V – Nível de Execução (Supervisão/Coordenação) (Redação dada pela Resolução nº 2.088/2025)

 

VI - Nível de Apoio os de padrão PC-AL

 

§ 1º A representação gráfica da estrutura organizacional da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal é a constante do organograma contido no Anexo I, que integra esta Resolução.

 

§ 2º Para cada órgão previsto nos incisos de II a IV deste artigo, corresponde um cargo de provimento comissionado, cujo ocupante têm competência para dirigir ou chefiar o respectivo serviço da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal.

 

CAPÍTULO II

DA JURISDIÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Seção I

Nível de Direção Superior

 

Subseção Única

Da Mesa Diretora

 

Art. 1º A Mesa Diretora é o órgão de deliberação coletiva que tem como competência e atribuições as definidas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória.

 

Seção II

Nível de Direção e Assessoramento Estratégico

 

Subseção I

Da Direção Geral da Câmara

 

Art. 8º A Direção Geral tem como jurisdição a administração geral da Câmara Municipal no que concerne à direção e ao desenvolvimento no plano estratégico das atividades relativas a finanças, infraestrutura e logística, tecnologia da informação, inclusive na execução de ações quanto ao suprimento de material, compras e almoxarifado, transporte, patrimônio, comunicação, conservação e reparo, contabilidade, e outras ações de apoio administrativo à Mesa e demais órgãos da Câmara Municipal, bem como outras atividades correlatas, e ainda, atribuições gerais relativas a recursos humanos em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas.

 

Subseção II
Da Procuradoria Geral

 

Art. 9º A Procuradoria Geral tem como jurisdição administrativa a direção e o assessoramento estratégico à Mesa nos atos de representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo e nas atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Presidente, aos Vereadores, ao Plenário, à Mesa, ás Comissões e aos demais órgãos e unidades administrativas da Câmara Municipal, bem como nas atividades de emissão de pareceres técnicos nos processos legislativos e administrativos, de elaboração de proposições e minutas de pareceres das comissões temáticas; outras atividades correlatas, nos termos que dispuser a lei orgânica da procuradoria.

 

Subseção III

Da Secretaria de Comunicação Social

 

Art. 10 A Secretaria de Comunicação Social tem como jurisdição administrativa a direção e o assessoramento estratégico aos Vereadores, à Mesa, à Presidência, às Comissões e aos demais órgãos e unidades administrativas da Câmara Municipal, na área de comunicação da Câmara Municipal, em conformidade com as diretrizes previamente traçadas; a prestação de assessoria de imprensa e de comunicação à Instituição; a gestão dos contratos para prestação de serviços de divulgação e publicidade institucional da Câmara e correlatos; a supervisão das atividades e ações executadas pelos técnicos de comunicação e de demais órgãos que lhes sejam subordinados; outras atividades correlatas.

 

(Incluído pela Resolução nº 2.088/2025)

Subseção IV

Da Diretoria de Relações Institucionais

 

Art. 10-A A Diretoria de Relações Institucionais é responsável pelo relacionamento institucional da Câmara com entidades públicas e privadas, promovendo a interação com órgãos governamentais, organizações da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)

 

(Incluído pela Resolução nº 2.088/2025)

Subseção V

Da Secretaria de Gestão Interna

 

Art. 10-B A Secretaria de Gestão Interna é responsável pela mediação das relações políticas entre os parlamentares, os poderes Executivo e Judiciário e outras instâncias políticas, atuando na construção de consensos e no assessoramento político-estratégico da Câmara. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)

 

Seção III

Nível de Direção e Assessoramento Especial

 

Subseção I

Da Chefia de Gabinete da Presidência

 

Art. 11 A Chefia de Gabinete da Presidência tem como jurisdição administrativa as atividades de assessoramento especial ao Presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais; suas relações públicas com a imprensa e com o público em geral; a coordenação de sua agenda; o acompanhamento dos seus despachos; de suas comunicações; a recepção e o encaminhamento de correspondência e de processos de sua alçada; a coordenação e supervisão das atividades de policiamento interno; cerimonial, auditoria e o transporte oficial do Presidente; outras atividades correlatas.

 

Subseção II

Da Subdireção Geral da Câmara

 

Art. 12 A Subdireção Geral da Secretaria tem como jurisdição administrativa as atividades de assessoramento especial à Direção Geral da Secretaria, bem como a supervisão do funcionamento das unidades que lhe sejam vinculadas, a direção das atividades do setor de contratos e das comissões de licitação e de compras; e outras atividades correlatas.

 

Subseção III

Da Subprocuradoria Geral

 

Art. 13 A Subprocuradoria Geral tem como jurisdição administrativa as atividades de assessoramento especial à Procuradoria Geral, bem como a supervisão do funcionamento das unidades que lhe sejam vinculadas; outras atividades correlatas, nos termos do que dispuser a lei orgânica da Procuradoria.

 

(Incluído pela Resolução nº 2.088/2025)

Subseção IV

Da Diretoria de Segurança Legislativa

 

Art. 13-A A Diretoria de Segurança Legislativa é um órgão subordinado à Presidência da Câmara Municipal de Vitória, responsável por gerenciar e coordenar todas as atividades relacionadas à segurança institucional. Suas principais atribuições incluem a proteção do Presidente do Legislativo, dos vereadores, servidores e visitantes dentro das dependências da Câmara, bem como a fiscalização do ingresso e permanência de pessoas no local. Também é responsável pela gestão dos agentes de segurança, pelo controle do porte de armas conforme o Regimento Interno e pela comunicação à Presidência sobre ocorrências e necessidade de reforço policial. Além disso, realiza a gestão dos contratos de vigilância e segurança, garantindo a ordem e integridade no ambiente legislativo. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)

 

Seção IV

Nível de Gerência

 

Subseção I

Da Diretoria de Finanças

 

Art. 14 A Diretoria Financeira tem como âmbito de ação a gerência das atividades relativas à elaboração execução e controle do orçamento; execução dos registros e controles contábeis, financeiros e patrimoniais, de acordo com as normas e legislações vigentes; elaboração de relatórios quanto a posição orçamentária e financeira. Elaboração e encaminhamento da prestação e contas; à execução do orçamento; à promoção das medidas de empenho e pagamento devido pela Câmara Municipal; ao controle dos gastos com pagamento de pessoal; à aplicação regular e documentada dos recursos disponíveis; outras atividades correlatas.

 

Subseção II

Da Diretoria de Tecnologia da Informação

 

Art. 15 A Diretoria de Tecnologia da Informação tem como âmbito de ação a gerência das atividades relativas à tecnologia da informação e de telecomunicação, fornecendo o suporte técnico ao planejamento, ao desenvolvimento, à implantação, à implementação e à manutenção dos sistemas automatizados de informação e telecomunicação; ao fornecimento de subsídios à elaboração de planos diretores de informática e telecomunicação; outras atividades correlatas.

 

Subseção III

Da Diretoria de Infraestrutura e Logística

 

Art. 16 A Diretoria de Infraestrutura e Logística tem como âmbito de ação a gerência das atividades relativas à manutenção predial, arquitetura, engenharia e zeladoria; almoxarifado; patrimônio; transporte e logística; e as ações concernentes ao aluguel, aquisição, recepção, guarda, distribuição, controle e alienação de equipamentos e material; ao tombamento, registro, conservação, reparação, alienação de móveis e imóveis; à aquisição, guarda, manutenção e alienação de veículos próprios ou arrendados; à execução de contratos pertinentes à infraestrutura, logística e às atividades acima descritas; outras atividades correlatas.

 

Subseção IV

Da Diretoria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

 

Art. 17 A Diretoria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas tem como jurisdição administrativa o assessoramento à presidência no que tange às deliberações, em conjunto com a Direção Geral da Câmara, concernentes ao regime jurídico, aos direitos e vantagens, à assistência social e à saúde, e ao pagamento dos servidores públicos lotados na Câmara Municipal; às atividades relativas à seleção, admissão, localização, avaliação, treinamento, estudos para a concessão de direitos e vantagens, promoção, aproveitamento, reversão, readmissão, reintegração, exoneração, aposentadoria e demissão de pessoal; à expedição de certidões de tempo de serviço; à manutenção do cadastro de recursos humanos e de cargos; à execução de todas as ações e tarefas determinadas pela Administração concernentes ao regime jurídico, outras atividades correlatas.

 

Subseção V

Da Secretaria Geral da Mesa e Consultoria Temática

 

Art. 18 A Secretaria Geral da Mesa tem como jurisdição administrativa o assessoramento estratégico à Mesa em todos os seus trabalhos legislativos; e também, no que concerne à direção, ao controle e ao registro do comparecimento efetivo dos Vereadores às Sessões; a supervisão e a orientação técnica das atividades de apoio à elaboração legislativa, à realização das sessões plenárias, à documentação e informação das espécies normativas, ao funcionamento das comissões parlamentares, à consultoria temática, bem como a supervisão, organização e elaboração do resumo do expediente e da pauta da ordem do dia; das respostas e do controle das questões de ordem; do registro das votações em Plenário; do controle dos prazos constitucionais para tramitação de proposições; o assessoramento em assuntos constitucionais e regimentais; outras atividades correlatas.

 

Parágrafo Único. A Consultoria Temática tem como âmbito de ação a gerência das atividades relativas às funções desempenhadas pelos Analistas Legislativos de carreira, consubstanciadas na prestação de apoio e assessoramento nas diversas áreas temáticas, com exceção da jurídica, à Mesa, à Presidência, às Comissões, aos Parlamentares e aos diversos órgãos da Câmara Municipal de Vitória, inclusive no que diz respeito ao processo legislativo, com ênfase especial nas áreas temáticas das comissões permanentes; outras atividades correlatas.

 

Subseção VII

Da Diretoria de Processo Legislativo e das Comissões Parlamentares

 

Art. 19 A Diretoria de Processo Legislativo e das Comissões Parlamentares tem como âmbito de ação a gerência das atividades relativas ao apoio ao trabalho legislativo desenvolvido na Câmara Municipal, em especial os concernentes ao apoio indispensável à realização das sessões plenárias, ao apanhamento de debates e redação das atas respectivas, bem como a recepção, registro, controle e tramitação legislativa de toda e qualquer matéria ou correspondência lida no expediente das sessões; a expedição de autógrafos e o controle da promulgação e publicação de todas as espécies normativas; a gerência das atividades relativas ao apoio de secretaria indispensável ao funcionamento das comissões permanentes e temporárias, da Corregedoria Geral, da Ouvidoria Parlamentar, em especial, naquilo que concerne à realização de suas reuniões, audiências públicas e diligências, sejam internas ou externas, inclusive todos os procedimentos relativos ao processo legislativo realizado no seu âmbito, com os respectivos registros e documentação; outras atividades correlatas.

 

Subseção VII

Da Diretoria de Documentação e Informação

 

Art. 20 A Diretoria de Documentação e Informação tem como âmbito de ação a gerência das atividades relativas à organização de arquivos e de documentos relativos ao processo Administração e Legislativo da Câmara Municipal de Vitória, concernentes à legislação municipal e de interesse da Instituição; a alimentação de sistemas informatizados concernentes à legislação; bem como o controle e fiscalização das atividades concernentes ao Protocolo Geral, à Biblioteca Geral, ao Arquivo Geral, ao Diário do Poder Legislativo; outras atividades correlatas.

 

Subseção VIII

Da Diretoria de Fiscalização dos Equipamentos Públicos do Município

 

Art. 21 A Direção de Fiscalização dos Equipamentos Públicos, denominada "Fiscaliza Vitória" é o Órgão da CMV responsável pelo assessoramento à Mesa Diretora, ao Presidente e aos Vereadores no que dispõe sobre sua função fiscalizadora ao Poder Executivo, organizando, coordenando e executando o cronograma das atividades de visitas das equipes de fiscalização aos equipamentos públicos do Poder Executivo com atividades de exame, inspeção e policiamento através de laudos, fotografias e outras atividades correlatas.

 

Subseção IX

Da Segurança Legislativa

 

Art. 22 A Segurança Legislativa, órgão subordinado a Direção Geral, tem como âmbito de ação: a gerência dos serviços de segurança do Poder Legislativo; o assessoramento da Mesa Diretora e da Presidência em assuntos de segurança e a representação do Presidente em solenidades cívico-militares, quando designado; a gerência e a orientação do emprego da Guarda Municipal quando disponibilizada pela Prefeitura à Câmara; a segurança do Presidente do Poder Legislativo em todo o território nacional; a segurança dos Vereadores e de todos os servidores que estiverem a serviço, dentro do território do Município de Vitória, quando determinado pelo Presidente; a segurança dos Vereadores, servidores e visitantes nas dependências da Câmara Municipal; a gerência, direção, fiscalização, organização e execução das atividades inerentes à segurança ostensiva e velada das dependências da Câmara Municipal, adotando medidas cabíveis para a manutenção da ordem; a fiscalização do ingresso de pessoas suspeitas ou inconvenientemente trajadas nas dependências da Câmara Municipal; a retirada de qualquer pessoa, cujo comportamento se tornar inconveniente, abusivo ou prejudicial ao bom funcionamento da Câmara Municipal; a fiscalização do porte de armas, nas dependências da Câmara Municipal, conforme Regimento Interno; a comunicação à Presidência sobre a ocorrência de anormalidades e das providências cabíveis possíveis de serem adotadas, sugerindo quando necessário, o pedido de reforço policial para intensificação dos dispositivos de segurança; a detenção, dentro das dependências da Câmara Municipal, de qualquer pessoa que cometer delito, perturbar a ordem, ou tiver a prisão administrativa decretada encaminhando, se for o caso, às autoridades competentes; o apoio aos órgãos internos de apuração, quando determinado pela Presidência, no que concerne à atividade de segurança; a organização, fiscalização e execução da escala de serviço dos Agentes de Segurança Legislativa; a gestão dos contratos envolvendo a área de segurança, vigilância e controle de acesso; outras atividades correlatas.

 

Subseção X

Da Diretoria de Controle Interno

 

Art. 23 A Diretoria de Controle Interno tem como âmbito de atuação coordenar, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória, nos termos da Lei Municipal nº 8.530, de 30 de setembro de 2013, o Sistema de Controle Interno e articular com os demais órgãos de controle; gerir as atividades de controle, exercer os controles essenciais e avaliar a eficiência e eficácia dos demais controles realizados; realizar a gestão superior de políticas e procedimentos integrados de prevenção e de combate à corrupção e de implantação de regras de transparência de gestão no âmbito da CMV; coordenar a normatização, assessoramento e consultoria no estabelecimento, manutenção, monitoramento e aperfeiçoamento dos elementos do controle administrativo dos órgãos e entidades da CMV; articular as atividades relacionadas com o sistema de controle interno, promover a integração operacional e sugerir a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e orientando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; assessorar, por meio das Supervisões vinculadas, a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo; pronunciar-se sobre a aplicação da legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, por meio das atividades da Supervisão do Setor de Auditoria Interna, a serem realizadas mediante metodologia e programação próprias; avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento; exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos estabelecidos nos demais instrumentos legais; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional na CMV; aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; acompanhar a implementação das políticas e procedimentos de prevenção e combate à corrupção, bem como a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, aferindo a consistência das informações divulgadas; manifestar-se sobre os aspectos técnicos, econômicos, financeiros e orçamentários das contratações da Administração Pública; instituir, manter e propor sistemas de informações para subsidiar o desenvolvimento das funções do sistema de controle interno, aprimorar os controles, agilizar as rotinas e melhorar a qualidade das informações; manifestar-se por meio de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar possíveis irregularidades; alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure Tomada de Contas Especial, sempre que tiver conhecimento de ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo, irregular ou antieconômico de que resulte dano ao erário, bem como da omissão no dever de prestar contas; orientar os responsáveis quanto à formalização dos processos de Tomada de Contas Especial, promovendo a definição de procedimentos, a realização de treinamentos e a avaliação do resultado por meio de auditorias conduzidas em bases amostrais; representar ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades ou ilegalidades identificadas nas ações de controle que evidenciarem danos ou prejuízos ao erário; emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal; requerer as informações e os documentos necessários à instrução de atos, processos e relatórios de que tenham sido encarregados pelo órgão de controle interno no qual exerçam suas funções; realizar outras atividades de coordenação e aperfeiçoamento do sistema de controle interno.

 

Seção V

Nível de Execução/Coordenação

 

Subseção I

Da Coordenação do Cerimonial

 

Art. 24 A Coordenação do Cerimonial tem como âmbito de ação a organização, coordenação, direção e execução das atividades do cerimonial da Câmara Municipal de Vitória; a organização dos programas de visitas oficiais, mantendo entendimentos, quando necessário, com os serviços dos demais cerimoniais; a organização e atualização de arquivos contendo nomes das autoridades civis, eclesiásticas e militares; a execução de tarefas inerentes às recepções, comemorações de acontecimentos nacionais, estaduais, municipais e solenidades previstas no Regimento Interno; a preparação e expedição de convites às autoridades, para participação em solenidades; o acompanhamento de visitantes à Câmara Municipal; o acompanhamento do Presidente em solenidades oficiais fora da Câmara Municipal; outras atividades correlatas.

 

Subseção II

Da Coordenação da Escola do Legislativo

 

Art. 25 A Coordenação da Escola do Legislativo tem como âmbito de ação a organização, coordenação, direção e execução das atividades inerentes às escolas de governo, destinadas, nos termos do art. 39, § 2º, da Constituição Federal, à formação, à qualificação, ao treinamento e ao aperfeiçoamento dos servidores da Câmara Municipal; à definição das ações de capacitação dos servidores da CMV de acordo com as prioridades diagnosticadas permanentemente; à qualificação dos servidores da CMV nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando suas habilidades e competências para o melhor desempenho de suas atividades; ao incentivo a projeto de ensino e pesquisas acadêmicas voltadas ao Poder Legislativo, em parceria com outras instituições de ensino; ao desenvolvimento de programas voltados para a formação de futuras lideranças sociais e políticas; à promoção da elevação do nível de escolaridade fundamental e médio dos servidores, oferecendo-lhes possibilidade de implementarem ou continuarem seus estudos; ao incremento de parcerias com outras instituições afins, que possibilitem ampliar a ação da Escola para atender às várias demandas da Câmara Municipal quanto aos cursos e projetos; outras atividades correlatas.

 

Subseção II

Nível de Apoio

 

Art. 26 As demais atribuições dos níveis de padrão PC-T e PC-AL (coordenador de comissões, assessores pleno, sênior e Junior) consubstanciam-se na área de atuação corresponde às atribuições concernentes no anexo III que integra esta resolução

 

TÍTULO III

DO QUADRO DE PESSOAL, DO PLANO DE CARREIRAS, DE CARGOS COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CAPÍTULO I

DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 27 O Quadro de Pessoal da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal compõe- se dos ocupantes de cargos efetivos integrantes de carreiras, de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, previstos nos termos desta Resolução.

 

§ 1º Os servidores públicos, a que se refere este artigo, regem-se pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Vitória, constante de lei específica.

 

§ 2º As funções gratificadas somente podem ser designadas a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras previstas na Legislação Municipal.

 

CAPÍTULO II

DO PLANO DE CARREIRAS

 

Seção I

Da Conceituação e da Estrutura das Carreiras

 

Art. 28 As carreiras constantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, instituídas nos termos desta Resolução, têm fundamento no artigo 39 da Constituição Federal e visam proporcionar:

 

I - sistema permanente de reciclagem, treinamento, capacitação e especialização dos recursos humanos;

 

II - desenvolvimento do servidor público na carreira, inspirado na igualdade de oportunidades, no mérito funcional, na qualificação profissional e no esforço pessoal;

 

III - atendimento eficaz ao exercício das competências específicas do Poder Legislativo;

 

IV - melhoria permanente da qualidade no desenvolvimento das atividades;

 

V - otimização do atendimento ao público, com o aprimoramento da capacitação do servidor público;

 

VI - justa adequação da remuneração dos servidores públicos, em conformidade com as disposições constitucionais federais a que se refere o caput deste artigo.

 

Art. 29 Observadas as diretrizes estabelecidas nesta Resolução e as normas constantes de legislação específica, os cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal são organizados em carreiras de legislação específica.

 

CAPÍTULO III

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Seção I

Dos Níveis, Quantitativos e Requisitos para Provimento

 

Art. 30 Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração, nos termos do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, devendo o seu provimento ocorrer conforme a sua natureza e peculiaridade, atendidos os requisitos contidos no estatuto dos servidores públicos de Vitória, Lei Municipal nº 2.994, de 17 de dezembro de 1982 e demais legislação regulamentar.

 

Art. 31 Os cargos de provimento em comissão que integram os órgãos que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vitória, referidos no artigo 6º desta Resolução, são os constantes do Anexo II, que integra esta Resolução.

 

§ 1º Além dos cargos de provimento em comissão, com atribuições de direção ou chefia, previstos no caput deste artigo, também integram os referidos órgãos os cargos de provimento em comissão, com atribuições de assessoramento e lotação, constantes do referido Anexo III.

 

§ 2º Os cargos de provimento em comissão referidos neste artigo, ressalvados os referidos no § 1º, estão previstos no Anexo IV, com o respectivo código, quantitativo, qualificação, área de atuação e distribuição por nível, sendo vedada a localização de seu ocupante em órgão diverso do pertinente à sua área de atuação.

 

§ 3º A remuneração dos cargos a que se refere este artigo é a fixada em lei específica.

 

§ 4º Para o exercício dos cargos de Procurador Geral e Subprocurador Geral exigir-se-á somente a escolaridade, a regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e os demais requisitos previstos na Constituição Estadual e na lei complementar que organiza a Procuradoria da Câmara Municipal.

 

Art. 32 São de livre escolha, indicação e responsabilidade do Vereador, respeitada a escolaridade, a qualificação e os demais requisitos legais dispostos em norma específica, a nomeação de servidor para o exercício de cargo comissionado no respectivo Gabinete.

 

Seção II

Da Competência, Atribuições e Requisitos Específicos

 

Subseção I

Das Atribuições e Requisitos Específicos

 

Art. 33 As atribuições, a escolaridade e os requisitos específicos dos cargos de provimento em comissão que integram os órgãos que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vitória são os estabelecidos nos termos do Anexo IV, que integra esta Resolução.

 

Parágrafo Único. A competência funcional dos cargos previstos neste artigo decorre de suas atribuições, área de atuação, escolaridade e competência do órgão a que está vinculado.

 

Subseção II

Da Competência Comum aos Diretores e Assessores Especiais

 

Art. 34 Além de suas atribuições específicas, compete ainda aos Diretores e Coordenadores Especiais:

 

I - planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades dos órgãos sob sua responsabilidade;

 

II - examinar e aprovar os programas de trabalho da unidade sob seu comando, tomando as providências necessárias para a implantação dos mesmos;

 

III - tomar as decisões e providências necessárias, no âmbito de suas atribuições, para o eficiente desempenho dos servidores sob sua responsabilidade e propor à chefia imediata as que não sejam de sua competência;

 

IV - manter-se permanentemente informado sobre a execução dos programas de trabalho das unidades sob sua direção, através de relatórios periódicos;

 

V - fazer reuniões periódicas com os coordenadores ou supervisores sob sua direção, para efeito de programação e execução de trabalho;

 

VI - propor à chefia imediata, o seu substituto eventual nos casos de ausência ou impedimento legal;

 

VII - despachar, regularmente, com a chefia imediata e mantê-la permanentemente informada sobre o andamento dos serviços sob sua direção;

 

VIII - apresentar à chefia imediata o relatório das atividades das unidades sob sua direção, para fins de anotações no relatório geral do Poder Legislativo;

 

IX - cumprir e fazer cumprir as decisões superiores;

 

X - opinar, em caráter obrigatório, em processos de licença para trato de interesses particulares e férias dos servidores localizados no órgão sob sua direção;

 

XI - sugerir normas para o melhor desempenho das atividades sob sua responsabilidade;

 

XII - informar processos relacionados com a sua área de atuação;

 

XIII - expedir certidões sobre assunto da sua área de atuação, a serem visados pela chefia imediata;

 

XIV - encaminhar processos para outros órgãos da Câmara Municipal, observando a hierarquia e as normas vigentes;

 

XV - encaminhar, através do protocolo, documentos e processos da área para arquivamento;

 

XVI - fiscalizar a execução de serviços contratados com terceiros;

 

XVII - exercer outras atribuições peculiares ao cargo ou que lhe sejam conferidas por autoridade superior;

 

XVIII - desempenhar outras atividades correlatas.

 

Subseção III

Da Competência Comum aos Coordenadores

 

Art. 35 Além de suas atribuições específicas, compete ainda aos Supervisores e Coordenadores;

 

I - programar a execução das atividades do órgão;

 

II - receber, informar e distribuir processos, despachando os de sua competência;

 

III - controlar a tramitação dos processos dentro da unidade que dirige;

 

IV - sugerir medidas para melhoria da execução dos trabalhos do órgão;

 

V - propor à chefia imediata o aumento do número de servidores do órgão;

 

VI - requisitar o material necessário ao funcionamento do órgão;

 

VII - fiscalizar o emprego do material de consumo e uso de material permanente, equipamentos e instalações;

 

VIII - redigir ou fazer redigir e assinar a correspondência do órgão ou encaminhá-la à chefia imediata, para assinatura, se for o caso;

 

IX - responder pela organização dos arquivos necessários ao perfeito funcionamento do órgão;

 

X - encaminhar processos para unidades do mesmo órgão;

 

XI - desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam conferidas por autoridade superior.

 

CAPÍTULO V

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 36 As funções gratificadas consubstanciam-se no encargo de chefia ou no conjunto de atribuições e responsabilidades, autônomas ou adicionais, cometidas a servidor público efetivo, mediante designação.

 

§ 1º Para efeito do caput deste artigo, considera-se função gratificada:

 

I - coordenação de unidade administrativa, não prevista como atribuição de cargo comissionado;

 

II - participação como membro em comissão de sindicância ou em processo administrativo disciplinar;

 

III - acompanhamento, supervisão ou controle de projeto ou atividade específica, quando não decorrente das atribuições de cargo integrante da estrutura da Câmara Municipal;

 

IV - função gratificada especial por gestão de contrato;

 

V - função específica prevista detalhadamente no próprio ato de designação.

 

§ 2º As funções gratificadas previstas neste artigo são designadas por Ato da Presidência a servidor público efetivo da Câmara Municipal, observados os quantitativos e requisitos de qualificação e, quando for o caso, as atribuições, na forma do Anexo V desta Resolução.

 

Art. 37 As funções gratificadas previstas no artigo 35 são classificadas, em razão da complexidade das funções a serem desempenhadas, em:

 

I - FG-AL: para o exercício de função de baixa complexidade;

 

II - FG-T: para o exercício de função de média complexidade;

 

III - FG-E: para o exercício de função de alta complexidade.

 

CAPÍTULO VII

DA DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS DE CARREIRA E DA LOCALIZAÇÃO DE SERVIDORES

 

Art. 38 Os cargos de carreira serão distribuídos, por ato da Presidência, nos órgãos que integram a estrutura organizacional da Câmara Municipal, exigindo-se que a área de atividade ou de especialização profissional do cargo guarde, sempre que possível, pertinência com a área de atuação do respectivo órgão.

 

Art. 39 A localização dos servidores lotados na Câmara Municipal e quaisquer de suas alterações dar-se-ão por portaria a ser baixada pela Direção Geral e publicada no Diário do Poder Legislativo.

 

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 40 O edital de concurso público para provimento dos cargos que compõem as carreiras da Câmara Municipal de Vitória estabelecerá os critérios, as normas e as condições para sua realização, bem como os requisitos exigidos para cada cargo a ser provido, respeitado o disposto nesta Resolução.

 

§ 1º O concurso público será de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo a ser provido, sendo obrigatório o acompanhamento de entidades da sociedade civil organizada na realização de todas as suas etapas.

 

§ 2º O prazo de validade do concurso público será de até 2 (dois) anos, prorrogável 1 (uma) vez, por igual período, a critério da Administração.

 

Art. 41 Salvo disposição legal em contrário, os concursos públicos para provimento dos cargos que compõem as carreiras da Câmara Municipal serão realizados mediante contratação de instituição de notória reputação e de reconhecimento nacional ou estadual, e terão 3 (três) etapas:

 

I - prova objetiva;

 

II - prova subjetiva e/ou prática, e:

 

III - avaliação de títulos.

 

§ 1º A 1a (primeira) e 2a (segunda) etapas serão eliminatórias, assegurada a participação na etapa seguinte ao candidato que alcançar aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) na anterior.

 

§ 2º A prova objetiva será constituída de questões de múltipla escolha, onde serão cobradas, além das matérias relacionadas às atribuições do cargo, as concernentes ao Poder Legislativo Municipal

 

§ 3º A prova prática, a ser realizada antes da prova objetiva quando houver viabilidade, constituirá na realização pelo candidato de uma ou mais atribuições ordinariamente executadas pelos servidores ocupantes do respectivo cargo, afetas à atividade fundamental do órgão ao qual o cargo é vinculado.

 

§ 4º A Mesa poderá dispensar a realização da prova prática em ato fundamentado na conveniência e oportunidade da medida.

 

§ 5º Os gabaritos contendo as respostas oficiais das provas da 1a (primeira) e 2a (segunda) etapas do concurso público serão publicados na imprensa, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), a contar da aplicação das respectivas provas.:

 

§ 6º Na avaliação de títulos, o total de pontos a ser atingido não poderá ultrapassar a 10% (dez por cento) do total geral de pontos a ser alcançado pelo candidato em todas as etapas do concurso, podendo ser considerado como título o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal prestado em cargo de carreira ou comissionado.

 

§ 7º Nos concursos públicos para provimento de carreiras de nível superior, também poderão constituir títulos para efeito da 3a (terceira) etapa as graduações e pós-graduações relacionadas às áreas de conhecimento exigidas, observado o limite de pontos estabelecido no § 6º.

 

Art. 42 A lista dos candidatos aprovados em cada etapa, com a respectiva pontuação, será divulgada, no mínimo, 10 (dez) dias antes da etapa seguinte e o resultado final será divulgado 30 (trinta) dias antes da homologação do concurso pela Mesa.

 

§ 1º A divulgação prevista neste artigo será efetivada, no mínimo, por meio de publicação no Diário do Poder Legislativo e em jornais de grande circulação.

 

§ 2º O descumprimento dos interstícios ou das regras de divulgação determinará a nulidade absoluta do concurso público.

 

Art. 43 A revisão geral de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal far-se-á sem distinção de índice e sempre na mesma data.

 

Parágrafo Único. A administração, a qualquer tempo, fora da data-base, poderá proceder a ajustes necessários na tabela de vencimentos, objetivando a promoção de justa remuneração e consequente adequação entre as carreiras correlatas nos demais Poderes.

 

Art. 44 A Câmara Municipal de Vitória poderá ceder os servidores de seus quadros permanentes para outros órgãos federativos, por acordo de suas Administrações.

 

Art. 45 Fica instituída a Comissão de Auditoria Interna, com o objetivo de realizar inspeções preventivas nas áreas administrativas, financeiras, contábeis, patrimoniais, de pessoal e de custos, nos órgãos da Câmara Municipal.

 

§ 1º As auditorias serão realizadas por requisição da Presidência da Câmara.

 

§ 2º A designação de servidores para a realização de auditoria interna recairá, sempre que possível, sobre ocupante de cargo efetivo com experiência comprovada na área a ser auditada.

 

Art. 46 Para apuração de fatos ou de ação ou omissão de servidor, a Presidência designará comissão processante, incumbida da realização de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, composta por 3 (três) servidores estáveis no serviço público, do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Vitória, e ocupantes de cargo de nível igual ou mais elevado que o do indiciado.

 

Art. 47 A Câmara Municipal de Vitória será aberta às 7h (sete horas) em todos os dias úteis ou fora destes, quando necessário, e será fechada após a conclusão de todas as atividades diárias.

 

Art. 48 As férias dos servidores da Câmara Municipal deverão, tanto quanto possível, ser gozadas nos períodos de recesso parlamentar.

 

Art. 49 É proibido ao servidor da Câmara Municipal deixar pessoas estranhas consultarem processo ou documentos, sem autorização da autoridade competente.

 

Art. 50 Todos os bens da Câmara Municipal de Vitória considerados inservíveis ou em desuso poderão ser cedidos a entidades públicas do Município ou alienados, a título gratuito, a outras entidades federais, estaduais ou municipais.

 

Art. 51 As bandeiras do Brasil do Espírito Santo e de Vitória serão hasteadas no edifício da Câmara Municipal às 8h (oito horas) e arriadas ao pôr do sol.

 

Parágrafo Único. Quando decretado luto nacional serão todas as bandeiras mantidas a meio pau, quando estadual o luto, nessa posição permanecerá o pavilhão espírito-santense e o vitoriense e, quando municipal apenas o vitoriense.

 

Art. 52 É proibido o ingresso de pessoas estranhas a quaisquer dependências internas dos órgãos administrativos que compõem a Câmara Municipal.

 

Art. 53 Ficam dispensados da submissão ao sistema de controle biométrico os cargos:

 

I - Direção e Assessoramento Estratégico:

 

a) Diretor Geral da Câmara;

b) Procuradoria Geral;

c) Secretário de Comunicação Social;

d) Diretoria de Relações Institucionais; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)

e) Secretaria de Gestão Interna. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)

 

II - Nível de Direção e Assessoramento Especial:

 

a) Chefe de Gabinete da Presidência;

b) Subdiretor Geral da Secretaria;

c) Subprocuradoria Geral;

d) Diretoria de Segurança Legislativa; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)

 

III - Nível de Gerência:

 

a) Diretor de Finanças;

b) Diretor de Tecnologia da Informação;

c) Diretor de Infraestrutura e Logística;

d) Diretor de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas;

e) Diretor de Processo Legislativo;

f) Diretor de Documentação e Informação;

g) Diretor de Controle Interno;

h) Secretário Geral da Mesa;

i) Diretor de Fiscalização dos Equipamentos Públicos do Município

 

IV – Nível de Execução (Supervisão/Coordenação): (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)

 

a) Coordenador da Escola do Legislativo; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)

b) Coordenador do Cerimonial. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)

 

Parágrafo Único. A dispensa de que trata este artigo também se estende aos servidores lotados na diretoria de fiscalização dos equipamentos públicos quando em atuação externa de inspeção dos órgãos.

 

Art. 54 O número de estagiários admitidos na estrutura funcional da Câmara Municipal de Vitória, a critério da Administração, é de no máximo 20% (vinte por cento) sobre o número total de servidores efetivos e comissionados do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vitória, na forma que dispõe o art. 17, da Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008.

 

§ 1º A quantidade específica de estagiários se dará por ato da Presidência da Câmara com a respectiva publicação do impacto financeiro, caso haja aumento do número de estagiários existentes, após a promulgação da presente Resolução.

 

§ 2º O processo seletivo será realizado pela Câmara Municipal de Vitória através da Escola do Legislativo e equipe composta pelo Coordenador da Escola e 02 servidores de carreira designados pela presidência.

 

§ 3º A Escola do Legislativo poderá editar normas sobre o processo seletivo dos estagiários.

 

Art. 55 Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Presidência da Câmara Municipal, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais através de ato regulamentador.

 

Art. 56 Como norma de transição, após a promulgação desta Resolução, a Câmara Municipal de Vitória terá o prazo de 6 (seis meses) para implementar e adequar os cargos em conformidade com os anexos que integram esta Resolução.

 

Art. 57 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 58 Ficam revogadas as Resoluções nº 2009, de 27 de março de 2019; nº 2.043, de 26 de fevereiro de 2021; nº 2.065, de 16 de agosto de 2022; nº 2.066, de 19 de setembro de 2022;

 

Palácio Atílio Vivácqua, em 29 de março de 2023.

 

Leandro Piquet Azeredo Bastos

PRESIDENTE

 

Maurício Leite

1º SECRETÁRIO

 

Anderson Goggi

2º SECRETÁRIO

 

Leonardo Monjardim

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

 

 

(Redação dada pela Resolução nº 2.088/2025)

ANEXO I

 

 

 

ANEXO II

TABELA DE CARGOS DE NÍVEL DE DIREÇÃO E GERÊNCIA

 

Nomenclatura

Padrão

Quantidade

Diretor Geral

PC-S

01

Procurador Geral

PC-S

01

Diretor de Secretaria de Comunicação Social

PC-S

01

Subdiretor Geral

PC-E

01

Subprocurador Geral

PC-E

01

Diretor de Controle Interno

PC-E

01

Chefe de Gabinete da Presidência

PC-E

01

Diretor de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

PC-E

01

Diretor de Infraestrutura e Logística

PC-E

01

Diretor de Finanças

PC-E

01

Diretor de Processo Legislativo e das Comissões Permanentes

PC-E

01

Diretor de Tecnologia da Informação

PC-E

01

Diretor de Documentação e Informação

PC-E

01

Secretário Geral da Mesa e Consultoria Temática

 

Diretor de Fiscalização dos Equipamentos Públicos do Município

PC-E

 

PC-E

01

 

01

 

(Redação dada pela Resolução nº 2.073/2023)

Nomenclatura

Padrão

Quantidade

Diretor Geral

PC-S

01

Procurador Geral

PC-S

01

Diretor de Secretaria de Comunicação Social

PC-S

01

Subdiretor Geral

PC-SUBA

01

Subprocurador Geral

PC-SUBA

01

Chefia de Gabinete da Presidência

PC-SUBA

01

Diretor de Controle Interno

PC-E

01

Diretor de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

PC-E

01

Diretor de Infraestrututa e Logística

PC-E

01

Diretor de Finanças

PC-E

01

Diretor de Processo Legislativo e das Comissões Permanentes

PC-E

01

Diretor de Tecnologia da Informação

PC-E

01

Secretário Geral da Mesa e Consultoria Temática

PC-E

01

Diretor de Fiscalização dos Equipamentos Públicos do Município

PC-E

01

 

(Redação dada pela Resolução nº 2.088/2025)

ANEXO II

TABELA DE CARGOS DE NÍVEL DE DIREÇÃO E GERÊNCIA

 

Nomenclatura

Padrão

Quantidade

Diretor Geral

PC-S

01

Procurador Geral

PC-S

01

Diretor de Secretaria de Comunicação Social

PC-S

01

Diretor de Relações Institucionais

PC-S

01

Secretário de Gestão Interna

PC-S

01

Subdiretor Geral

PC-SUB-A

01

Subprocurador Geral

PC-SUB-A

01

Chefia de Gabinete da Presidência

PC-SUB-A

01

Diretor de Segurança Legislativa

PC-SUB-A

01

Diretor de Controle Interno

PC-E

01

Diretor de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

PC-E

01

Diretor de Infraestrutura e Logística

PC-E

01

Diretor de Finanças

PC-E

01

Diretor de Processo Legislativo e das Comissões Permanentes

PC-E

01

Diretor de Tecnologia da Informação

PC-E

01

Secretário Geral da Mesa e Consultoria Temática

PC-E

01

Diretor de Fiscalização dos Equipamentos Públicos do Município

PC-E

01

 

ANEXO III

TABELA DE CARGOS DE NÍVEL DE EXECUÇÃO E APOIO

 

Nomenclatura

Descrição

Padrão

Quant.

Indicação e Lotação

1

Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público, Redação e Fiscalização de Leis

Coordenador de Comissões - CCJ

PC-T

1

Indicado pelo presidente da Comissão e lotado no Gabinete do Presidente da Comissão ou Diretoria de processo Legislativo e comissões Permanentes

Assessor Sênior

PC-AL1

1

2

Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas

Coordenador de Comissões - Finanças

PC-T

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

3

Defesa do Consumidor, Direitos Humanos, Cidadania e Acessibilidade

Coordenador de Comissões - Consumidor

PC-T

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

4

Educação, Ciência e Tecnologia

Coordenador de Comissões - Educação

PC-T

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

5

Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Coordenador de Comissões - Cultura

PC-T

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

6

Saúde e Assistência Social

Coordenador de Comissões - Saúde

PC-T

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

7

Meio Ambiente e Bem-estar Animal

Coordenador de Comissões - Meio Ambiente

PC-T

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

8

Políticas Urbanas, Mobilidade, Obras e Serviços

Coordenador de Comissões - Políticas Urbanas

PC-T

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

9

Segurança Pública

Coordenador de Comissões - Segurança Pública

PC-T

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

10

Desburocratização, Empreendedorismo e Inovação

Coordenador de Comissões - Desburocratização

PC-T

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

 

 

Coordenador de Comissões - Direito das Mulheres

PC-T

1

11

Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres

Assessor Sênior

PC-AL1

1

12

Diretoria - DGE

Assessor Pleno

PC-T

2

Indicado Pelo Presidente da Câmara e lotado na Direção Geral

Assessor Sênior

PC-AL1

1

13

Arquivo Geral

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado no Arquivo Geral

Assessor Junior

PC-AL2

1

14

Biblioteca do Legislativo

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado na Biblioteca do Legislativo

Assessor Junior

PC-AL2

1

15

Almoxarifado e Patrimônio

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado no Almoxarifado e Patrimônio

Assessor Junior

PC-AL2

1

16

Coordenação do Cerimonial

Assessor Sênior - Coordenador do Cerimonial

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado no Cerimonial

Assessor Junior

PC-AL2

2

17

Diretoria de Processo Legislativo e das Comissões Permanentes

Assessor Pleno

PC-T

4

Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado no DEL/SAC

Assessor Sênior

PC-AL1

3

18

Diretoria de Fiscalização dos Equipamentos Públicos do Município

Assessor Pleno

PC-T

1

Assessores indicados pela Mesa ou líder partidário com lotação na Diretoria de Fiscalização dos Equipamentos Públicos

Assessor Junior

PC-AL2

15

19

Compras

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado no DGA/Compras

Assessor Júnior

PC-AL2

1

20

Setor de licitações e contratos

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado no CPL

Assessor Junior

PC-AL2

1

21

Secretaria de Comunicação Socia

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder partidário c lotado no DEC

Assessor Junior

PC-AL2

1

22

Diretoria de Infraestrutura e Logística

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado no DGA

Assessor Junior

PC-AL2

2

23

Diretoria de Finanças

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado no DFC

25

Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado no DTI

Assessor Junior

PC-AL2

2

26

Departamento de Documentação e Informação - DDI

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado no DDI

Assessor Junior

PC-AL2

3

27

Coordenação da Escola do Legislativo

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado na Escola do Legislativo

28

Procuradoria Geral - PGE  

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado no PGE

Assessor Sênior

PC-AL1

1

29

Secretaria Geral da Mesa e Consultoria Temática - SGM

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado no SGM

Assessor Sênior

PC-AL1

1

30

Diretor de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

Assessor Pleno

 PC-T

2

Indicado por membro da mesa

 

 

 

TOTAL

81

 

 

(Redação dada pela Resolução nº 2.073/2023)

 

Nomenclatura

Descrição

Padrão

Quant.

Indicação e lotação

1

Comissão de

Constituição, Justiça,

Serviço Público,

Redação e Fiscalização de Leis

Coordenador de Comissões - CCJ

PC-T

1

Indicado pelo presidente da

Comissão e lotado no

Gabinete do

Presidente da

 

 

 

 

 

Assessor Sênior

PC-AL1

1

Comissão ou Diretoria de processo

Legislativo e comissões

Permanentes

2

Finanças, Economia,

Orçamento,

Fiscalização, Controle e

Coordenador de Comissões - Finanças

PC-T

1

 

 

Tomada de Contas

Assessor Sênior

PC-AL1

1

 

3

Defesa do Consumidor,

Direitos Humanos,

Cidadania e

Acessibilidade

Coordenador de

Comissões -

Consumidor

PC-T

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

4

Educação, Ciência e Tecnologia

Coordenador de

Comissões – Educação

PC-T

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

5

Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Coordenador de Comissões – Cultura

PC-T

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

6

Saúde e Assistência Social

Coordenador de Comissões – Saúde

PC-T

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

7

Meio Ambiente e Bemestar Animal

Coordenador de

Comissões – Meio Ambiente

PC-T

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

8

Políticas Urbanas,

Mobilidade, Obras e Serviços

Coordenador de

Comissões – Políticas Urbanas

PC-T

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

9

Segurança Pública

Coordenador de

Comissões – Segurança Pública

PC-T

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

10

Desburocratização,

Empreendedorismo e Inovação

Coordenador de

Comissões – Desburocratização

PC-T

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

11

Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres

Coordenador de

Comissões –Direito das Mulheres

PC-T

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

12

Diretoria – DGE

Assessor Pleno

PCT

2

Indicado Pelo

Presidente da

Câmara e lotado na Direção Geral

Assessor Sênior

PC-AL1

1

13

Arquivo Geral

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder

partidário e lotado no

Arquivo Geral

Assessor Júnior

PC-AL2

2

14

Biblioteca do Legislativo

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado na

 

 

 

 

 

Assessor Júnior

PC-AL2

1

Biblioteca do Legislativo

15

Almoxarifado e Patrimônio

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder partidário e lotado no

Assessor Júnior

PC-AL2

1

 

 

 

 

 

 

Almoxarifado e Patrimônio

16

Coordenação do Cerimonial

Assessor Sênior -

Coordenador do Cerimonial

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder

partidário e lotado no

Cerimonial

Assessor Júnior

PC-AL2

2

17

Diretoria de Processo

Legislativo e das

Comissões

Permanentes

Assessor Pleno

PC- T

4

Indicado por membro da mesa ou líder

partidário e lotado no

DEL/SAC

Assessor Júnior

PC-AL1

3

18

Diretoria de

Fiscalização dos

Equipamentos Públicos do Município

Assessor Pleno

PC-T

1

Assessores indicados pela Mesa ou líder

partidário com lotação na Diretoria de

Fiscalização dos

Equipamentos Públicos

Assessor Júnior ou

Secretário de

Gabinete Parlamentar

PC-AL2

OU

SGP

15

19

Compras

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder

partidário e lotado no

DGA/Compras

Assessor Júnior

PC-AL2

1

20

Setor de licitações e contratos

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder

partidário e lotado no

CPL

Assessor Júnior

PC-AL2

1

21

Secretaria de Comunicação Social

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder

partidário e lotado no

DEC

Assessor Júnior

PC-AL2

1

22

Diretoria de

Infraestrutura e Logística

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder

partidário e lotado no

DGA

Assessor Júnior

PC-AL2

2

23

Diretoria de Finanças

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder

partidário e lotado no

DFC

24

Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder

partidário e lotado no

DTI

Assessor Júnior

PC-AL2

2

25

Departamento de

Documentação e

Informação - DDI

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder

partidário e lotado no

DDI

Assessor Júnior

PC-AL2

3

26

Coordenação da Escola do Legislativo

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder

partidário e lotado na

Escola do Legislativo

27

Procuradoria Geral – PGE

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder

partidário e lotado no

PGE

Assessor Sênior

PC-AL1

1

28

Secretaria Geral da Mesa e Consultoria

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado por membro da mesa ou líder

 

Temática – SGM

Assessor Sênior

PC-AL1

1

partidário e lotado no

SGM

29

Diretor de Recursos

Humanos e Gestão de Pessoas

Assessor Pleno

PC-T

2

Indicado por membro da mesa

30

 

 

TOTAL

81

 

 

CARGOS

QT

ASSESSOR JUNIOR - PC AL2

30

ASSESSOR SÊNIOR - PC AL1

17

COORDENADOR DE COMISSÕES

11

ASSESSOR PLENO

23

TOTAL

81

 

(Redação dada pela Resolução nº 2.088/2025)

ANEXO III

TABELA DE CARGOS DE NÍVEL DE EXECUÇÃO E APOIO

 

Nomenclatura

Descrição

Padrão

Quant.

Indicação e lotação

 

1

 

Comissão de Constituição, Justiça, Serviço Público, Redação e Fiscalização de Leis

Coordenador de Co- missões - CCJ

 

PC-T

 

1

 

Indicado pelo presidente da Comissão e lotado no Gabinete do Presidente da Comissão ou Diretoria de processo Legislativo e comissões Permanentes

 

Assessor Sênior

 

PC-AL1

 

1

 

2

Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas

Coordenador de Co- missões - Finanças

 

PC-T

 

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

 

3

 

Defesa do Consumidor, Direitos Humanos, Cidadania e Acessibilidade

Coordenador de Comissões - Consumidor

 

PC-T

 

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

 

4

 

Educação

Coordenador de Comissões – Educação

 

PC-T

 

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

 

5

 

Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Coordenador de Co- missões – Cultura

PC-T

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

 

6

 

Saúde e Assistência Social

Coordenador de Co- missões – Saúde

PC-T

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

 

7

 

Meio Ambiente e Bem estar Animal

Coordenador de Comissões    Meio Ambiente

 

PC-T

 

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

 

8

 

Políticas Urbanas e Mobilidade

Coordenador de Comissões – Políticas Urbanas

 

PC-T

 

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

 

9

 

Obras e Serviços

Coordenador de Comissões – Obras e

Serviços

 

PC-T

 

1

 

 

Assessor Sênior

PC-AL1

1

 

 

10

 

Segurança Pública

Coordenador de Comissões    Segurança Pública

 

PC-T

 

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

 

11

 

Desenvolvimento Econômico

Coordenador de Comissões – Desenvolvimento   Econômico

 

PC-T

 

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

 

12

 

Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres

Coordenador de Comissões  –Direito das Mulheres

 

PC-T

 

1

Assessor Sênior

PC-AL1

1

 

13

 

Diretoria – DGE

Assessor Pleno

PC-T

3

Indicado Pelo Presidente da Câmara   e   lotado na Direção Geral

 

Assessor Sênior

 

PC-AL1

 

2

 

14

 

Arquivo Geral

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado      por

membro        da mesa ou líder partidário e lotado no  Arquivo Geral

 

Assessor Júnior

 

PC-AL2

 

3

 

15

 

Biblioteca do Legislativo

 

Assessor Pleno

 

PC-T

 

1

 

Indicado         por membro da mesa ou líder partidário   e   lotado na Biblioteca do Legislativo

 

Assessor Sênior

 

PC-AL1

 

1

 

Assessor Júnior

 

PC-AL2

 

1

 

16

 

Almoxarifado e Patrimônio

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado      por

membro        da mesa   ou   líder partidário e lotado no Almoxarifado e Patrimônio

Assessor Júnior

PC-AL2

1

 

17

 

Coordenação do Cerimonial

Assessor Sênior - Coordenador do Cerimonial

 

PC-T

 

1

Indicado      por

membro        da mesa ou líder

 

 

Assessor Júnior

PC-AL2

2

partidário e lotado no Cerimonial

 

18

 

Diretoria de Processo Legislativo e das Comissões Permanentes

 

Assessor Pleno

 

PC- T

 

3

 

Indicado      por

membro        da mesa ou líder partidário e lotado no DEL/SAC

 

Assessor Sênior

 

PC-AL1

 

3

 

19

 

Diretoria de Fiscalização dos

Equipamentos Públicos do Município

 

Assessor Pleno

 

PC-T

 

1

Assessores indicados          pela Mesa ou líder partidário  com lotação na Diretoria de Fiscalização dos Equipamentos Públicos

Assessor Júnior ou Secretário de Gabinete Parlamentar

PC-AL2 OU SGP

 

21

 

20

 

Compras

Assessor Pleno

PC-T

2

Indicado      por

membro        da mesa ou líder partidário e lotado no DGA/Compras

 

Assessor Júnior

 

PC-AL2

 

1

 

21

 

Setor de licitações e contratos

Assessor Pleno

PC-T

2

Indicado      por

membro        da mesa ou líder partidário e lotado no

CPL

Assessor Sênior

PC-AL1

2

Assessor Júnior

PC-AL2

1

 

22

 

Secretaria de Comunicação Social

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado      por

membro        da mesa ou líder partidário e lotado no

SEC

 

Assessor Júnior

 

PC-AL2

 

1

 

23

 

Diretoria de Infraestrutura e Logística

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado      por

membro        da mesa ou líder partidário e lotado no

DIL

 

Assessor Júnior

 

PC-AL2

 

2

 

24

 

Diretoria de Finanças

 

Assessor Pleno

 

PC-T

 

1

Indicado      por

membro        da mesa ou líder partidário e lotado no

DFC

 

Assessor Sênior

 

PC-AL1

 

1

 

25

 

Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado      por

membro        da mesa ou líder partidário e lotado no

DTI

 

Assessor Júnior

 

PC-AL2

 

2

 

26

 

Departamento de Documentação e Informação - DDI

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado      por

membro        da mesa ou líder partidário e lotado no

DDI

 

Assessor Júnior

 

PC-AL2

 

2

 

27

 

Escola do Legislativo

 

Assessor Pleno

 

PC-T

 

1

Indicado      por

membro        da mesa ou líder partidário e lotado na

Escola  do  Legislativo

 

28

 

Procuradoria Geral – PGE

Assessor Pleno

PC-T

1

Indicado      por

membro        da mesa ou líder partidário e lotado no

PGE

 

Assessor Sênior

 

PC-AL1

 

1

 

29

 

Secretaria Geral da Mesa e Consultoria Temática – SGM

 

Assessor Pleno

 

PC-T

 

2

Indicado      por

membro        da mesa ou líder partidário e lotado no

SGM

 

Assessor Sênior

 

PC-AL1

 

1

 

30

Diretoria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

 

Assessor Pleno

 

PC-T

 

1

Indicado      por

membro        da mesa ou líder partidário e lotado no DRHGP

 

Assessor Sênior

 

PC-AL1

 

2

 

31

Diretoria de Relações Institucionais

 

Assessor Pleno

 

PC-T

 

1

 

Indicado      por

membro        da mesa ou líder partidário e lotado no

DRI

 

Assessor Sênior

 

PC-AL1

 

2

 

32

Secretaria de Gestão Interna

 

Assessor Pleno

 

PC-T

 

1

 

Indicado      por

membro        da mesa ou líder partidário e lotado no

SGI

 

Assessor Sênior

 

PC-AL1

 

2

 

33

Diretoria de Segurança Legislativa

 

Assessor Pleno

 

PC-T

 

1

 

Indicado      por

membro        da mesa ou líder partidário e lotado no

DSL

 

Assessor Sênior

 

PC-AL1

 

2

34

 

 

TOTAL

108

 

 

CARGOS

QT

ASSESSOR JUNIOR - PC AL2

37

ASSESSOR SÊNIOR - PC AL1

31

ASSESSOR PLENO E COORDENADOR SÕES – PC-T

DE

COMIS-

40

TOTAL

108

 

ANEXO IV

ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS - ÁREA DE ATUAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, ESCOLARIDADE, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E DEMAIS REQUISITOS

 

1. DIRETOR GERAL DA CÂMARA - DGC

1.1 Área de atuação: Diretoria Geral

1.2 Escolaridade: Curso superior completo

1.3 Qualificação: Curso superior

1.4 Atribuições: Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa, baixando atos necessários ao fiel cumprimento de suas decisões; submeter à Mesa, até 30 (trinta) dias após a instalação da sessão legislativa, o balanço da Câmara Municipal, relativo ao exercício anterior e os balancetes mensais; assinar contratos de prestação de serviço, desde que autorizados pela Presidência; atender aos pedidos de informações da Mesa, da Presidência, das Comissões e dos Vereadores; despachar, regularmente, com os membros da Mesa e do Presidente da Câmara, os processos sujeitos à apreciação dos mesmos; avaliar, por delegação do Presidente da Câmara, os processos que forem submetidos a sua apreciação; propor à Mesa a realização de seguros de bens contra sinistro; delegar competência ao diretor de área administrativa para despachar processos com os membros da Mesa ou com o presidente da Câmara; planejar, organizar, coordenar e fiscalizar os serviços da Secretaria Geral; autorizar em conjunto com o presidente da Câmara, por meio de processo regular, a emissão de empenho de despesa, no limite de sua competência; despachar petições que lhe forem dirigidas; informar, regularmente, a programação e relatar as atividades realizadas pela Secretaria; autorizar o desarquivamento de documentos e processos de caráter administrativos; determinar auditoria contábil, administrativa e operacional em qualquer setor da Secretaria; propor a instauração de processo administrativo disciplinar; tratar de assunto administrativo da Secretaria junto ao Poder Executivo, quando necessário; transmitir orientação técnica e normativa aos setores subordinados; assinar correspondência dirigida à autoridade do mesmo nível hierárquico; reunir-se, mensalmente, com os ocupantes de cargos de hierarquia imediatamente inferior, para tratar de assuntos administrativos e de interesse da Câmara Municipal; desempenhar outras atividades correlatas; aplicar penalidades de repreensão, multa ou suspensão de até 30 (trinta) dias, propondo à Presidência as que excederem sua competência. Além dessas atribuições exclusivas, compete ainda ao Diretor Geral da Secretaria da Câmara, em conjunto com a Diretoria de Recursos humanos e Gestão de Pessoas: propor à Presidência a indicação de servidor para a prestação de serviços extraordinários e para substituição; autorizar horário de trabalho de servidor; aprovar a programação anual de treinamento de pessoal; dar posse a servidor; ratificar as concessões de licenças previstas em lei; autorizar averbação de tempo de serviço; aprovar a escala anual de férias de servidores da Câmara Municipal; decidir os processos de direito e vantagens; organizar e orientar a realização de concursos públicos, compreendendo a programação, os prazos, os editais; outras atividades correlatas e ainda, atribuições gerais relativas a recursos humanos em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

2. PROCURADOR GERAL - PGE

2.1 Área de atuação: Procuradoria Geral

2.2 Escolaridade: Curso superior completo em Direito

2.3 Qualificação: Advogado com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, com experiência comprovada de pelo menos cinco anos de exercício profissional, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

2.4 Atribuições: Receber citações e notificações das ações de qualquer natureza de que a Câmara Municipal for parte; representar e defender a Câmara Municipal de Vitória, por si ou através de subordinado hierárquico designado, em juízo ou fora dele, praticando todos os atos que se fizerem necessários aos seus interesses ou a sua defesa; expedir instruções aos subordinados hierárquicos, inclusive designando-os para funcionar em feitos ou atos; examinar e dar parecer em proposições legislativas, redigir e pesquisar assuntos de interesse da Câmara Municipal; avocar a defesa dos interesses da Câmara Municipal em qualquer ação ou processo, bem como atribuí-la a subordinação hierárquico atuante; sugerir ao presidente da Câmara a extinção de qualquer procedimento judicial, bem como a transação em feitos ajuizados contra a Câmara Municipal; estabelecer normas visando ao aperfeiçoamento de defesa judicial ou extrajudicial da Câmara Municipal, de assistência técnico-legislativa e jurídica às unidades administrativas da Câmara Municipal e às Comissões Permanentes e Temporárias; estabelecer normas visando ao aperfeiçoamento da técnica legislativa na elaboração das proposições legislativas; determinar a elaboração de pesquisas para propositura, tramitação e instrução de processos legislativos, de acordo com a natureza; baixar instruções disciplinando a execução das atividades da Procuradoria Geral; organizar e dirigir os concursos de ingresso na carreira de Procurador; desempenhar outras atividades correlatas, bem como as previstas na Lei orgânica da Procuradoria Legislativa.

 

3. SECRETÁRIO GERAL DA MESA E DA CONSULTORIA TEMÁTICA - SGM

3.1 Área de atuação: Secretaria Geral da Mesa

3.2 Escolaridade: Curso superior completo

3.3 Qualificação: Curso superior

3.4 Atribuições: Secretariar e redigir as atas das reuniões da Mesa Diretora; Coordenar as atividades de elaboração legislativa da Câmara Municipal; assessorar a Mesa na direção dos trabalhos de plenário; assessorar a Presidência nas questões de Ordem; informar por escrito ao Diretor Geral da Secretaria ou qualquer área da Câmara Municipal as deliberações, despachos ou ordens da Mesa; coordenar e elaborar a Ordem do dia, segundo as instruções do Presidente; organizar os serviços de recepção e distribuição de proposições, e de requerimentos, despachar com o Presidente todas as proposições, verificando se estão de acordo com as normas constitucionais e regimentais em vigor; distribuir às áreas competentes os expedientes encaminhados à Mesa; classificar, quanto à espécie e quanto á prioridade, as proposições legislativas para estudo nas Comissões ou remetê-las à diretoria da área legislativa, quando necessário; expedir, com visto do Presidente, certidão de matéria consignada em ata ou referente ao mandato de Vereadores, quando requerida e deferida pelo Presidente; submeter ao Presidente as proposições em condições de serem arquivadas nos termos constitucionais e regimentais; examinar, por incumbência do Presidente, qualquer matéria levada ao conhecimento da Mesa; determinar as publicações autorizadas e, ouvida a Presidência, a reconstituição de processos extraviados ou retidos indevidamente; exercer outras atividades correlatas. Consultoria Temática: Prestar assessoramento e consultoria temática às comissões e aos Vereadores nas atividades legislativas e político- parlamentares na Capital; desenvolver programas de pesquisa destinados a subsidiar o processo legislativo e as manifestações político-parlamentares; realizar estudos técnico-científicos necessários à elaboração legislativa; elaborar instruções, minutas de proposições e outros documentos parlamentares; prestar suporte técnico e administrativo na fiscalização das contas públicas e no acompanhamento da execução do orçamento e dos planos plurianual e de desenvolvimento econômico-social e da implementação das políticas públicas; elaborar estudos técnicos sobre matérias relativas ao gasto público, ao sistema de planejamento, gestão e execução de políticas públicas e à fiscalização de investimentos no Estado, desenvolvendo e aprimorando os mecanismos de avaliação dessas matérias; prestar assessoramento e suporte técnico na realização das audiências públicas regionais e dos eventos institucionais; proceder aos estudos necessários à elaboração do documento de informação técnica prévia das proposições, levantando material e dados para sua instrução e análise; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara Municipal, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados Secretaria Geral da Mesa.

 

4. SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SCS

4.1 Área de atuação: Secretaria de Comunicação Social

4.2 Escolaridade: Curso superior completo

4.3 Qualificação: Formação em Comunicação Social ou Experiência em gestão publica

4.4. Atribuições: Gestão Administrativa da política de comunicação da Câmara Municipal e demais instrumentos de comunicação da CMV, em conformidade com as diretrizes da Presidência; Gestão de pessoal, material e manutenção dos recursos de comunicação da Câmara Municipal; Gestão de contratos para prestação de serviços de divulgação e publicidade institucional da Câmara Municipal; Coordenação da implantação e manutenção da TV Aberta, bem como a TV digital e de outras atividades correlatas.

 

5. DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DE PESSOAS - DRHGP

5.1 Área de atuação: Diretoria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

5.2 Escolaridade: Curso superior completo

5.3 Qualificação: Curso superior

5.4 Atribuições: Promover a perfeita integração entre os setores subordinados, visando à aplicação das normas e determinações técnicas; encaminhar ao Diretor Geral as solicitações dos subordinados que visam à melhoria dos serviços administrativos; elaborar, juntamente com a Coordenação Especial da Escola do Legislativo a programação anual de treinamento de pessoal; assegurar a atualização constante do cadastro de cargos e do de recursos humanos; articular-se com a Procuradoria e com o Procurador Geral para assegurar uniformização na interpretação de textos legais referentes a direitos e vantagens de servidores; instruir processos de avaliação de desempenho, para efeito de promoção e de confirmação no cargo de servidor em estágio probatório; expedir normas referentes ao expediente; mandar extrair cópias de peças oficiais de natureza administrativa; expedir certidões e declarações de caráter administrativo; encaminhar, quando necessário, servidores à Coordenação do Centro de Saúde e Assistência Social para perícia inspeção; manter atualizadas as informações fornecidas à Diretoria de Tecnologia da Informação; desempenhar outras atividades correlatas. Além dessas atribuições, compete ainda ao Secretário de Gestão de Pessoas, em conjunto com o Diretor Geral da Secretaria: supervisionar a prestação de serviços extraordinários e a frequência dos servidores; abonar faltas justificadas ao trabalho, na forma da lei; localizar funcionários e estagiários; fiscalizar a publicação de atos oficiais administrativos e providenciar a retificação, se necessário; propor à Mesa a indicação de servidor para a prestação de serviços extraordinários e para substituição; autorizar horário de trabalho de servidor e de funcionamento das dependências da Assembléia Legislativa; aprovar a programação anual de treinamento de pessoal; visar o processo de frequência de Deputado e atestado de exercício dos servidores; dar posse a servidor; ratificar as concessões de licenças previstas em lei; autorizar averbação de tempo de serviço; autorizar ou indeferir a continuação de concessão de salário-família; organizar e aprovar a escala anual de férias de servidores da Assembléia Legislativa; decidir os processos de direito e vantagens; organizar e orientar a realização de concursos públicos, compreendendo a programação, os prazos, os editais e outras atividades relacionadas ao quadro efetivo e comissionado de servidores deste Poder.

 

5. DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DE PESSOAS - DRHGP (Redação dada pela Resolução nº 2.073/2023)

5.1 Área de atuação: Diretoria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas (Redação dada pela Resolução nº 2.073/2023)

5.2 Escolaridade: Curso superior completo (Redação dada pela Resolução nº 2.073/2023)

5.3 Qualificação: Curso superior (Redação dada pela Resolução nº 2.073/2023)

5.4 Atribuições: Promover a perfeita integração entre os setores subordinados, visando à aplicação das normas e determinações técnicas; encaminhar ao Diretor Geral as solicitações dos subordinados que visam à melhoria dos serviços administrativos; elaborar, juntamente com a Coordenação Especial da Escola do Legislativo a programação anual de treinamento de pessoal; assegurar a atualização constante do cadastro de cargos e do de recursos humanos; articular-se com a Procuradoria e com o Procurador Geral para assegurar uniformização na interpretação de textos legais referentes a direitos e vantagens de servidores; instruir processos de avaliação de desempenho, para efeito de promoção e de confirmação no cargo de servidor em estágio probatório; expedir normas referentes ao expediente; mandar extrair cópias de peças oficiais de natureza administrativa; expedir certidões e declarações de caráter administrativo; encaminhar, quando necessário, servidores à Coordenação do Centro de Saúde e Assistência Social para perícia inspeção; manter atualizadas as informações fornecidas à Diretoria de Tecnologia da Informação; desempenhar outras atividades correlatas. Além dessas atribuições, compete ainda ao Secretário de Gestão de Pessoas, em conjunto com o Diretor Geral da Secretaria: supervisionar a prestação de serviços extraordinários e a frequência dos servidores; abonar faltas justificadas ao trabalho, na forma da lei; localizar funcionários e estagiários; fiscalizar a publicação de atos oficiais administrativos e providenciar a retificação, se necessário; propor à Mesa a indicação de servidor para a prestação de serviços extraordinários e para substituição; autorizar horário de trabalho de servidor e de funcionamento das dependências da Câmara Municipal de Vitória; aprovar a programação anual de treinamento de pessoal; visar o processo de frequência de Vereador e atestado de exercício dos servidores; dar posse a servidor; ratificar as concessões de licenças previstas em lei; autorizar averbação de tempo de serviço; autorizar ou indeferir a continuação de concessão de salário-família; organizar e aprovar a escala anual de férias de servidores da Câmara Municipal de Vitória; decidir os processos de direito e vantagens; organizar e orientar a realização de concursos públicos, compreendendo a programação, os prazos, os editais e outras atividades relacionadas ao quadro efetivo e comissionado de servidores deste Poder. (Redação dada pela Resolução nº 2.073/2023)

 

6. CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

6.1 Área de atuação: Gabinete da Presidência

6.2 Escolaridade: Curso superior completo

6.3 Qualificação: Curso superior

6.4 Atribuições: Planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades do Gabinete da Presidência; delegar e distribuir as atribuições pertinentes a cada um dos servidores do Gabinete da Presidência; coordenar a redação do expediente e da correspondência oficial do Presidente; transmitir as decisões do Presidente aos demais setores da Câmara; encaminhar ao Presidente notícias de interesse legislativo; promover e articular os contatos sociais e políticos do Presidente; programar as audiências; supervisionar a preparação da agenda de compromissos e recepcionar autoridades que se dirijam ao Presidente; conduzir tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo Presidente; assistir o Presidente nas reuniões da Mesa e no desempenho de suas funções parlamentares e compromissos oficiais, quando solicitado; desempenhar outra atividades correlatas. Exercer outras atividades inerentes ao cargo ou que lhes sejam atribuídas pelo Presidente.

 

7. SUBDIRETOR GERAL DA CÂMARA - SDGC

7.1 Área de atuação: Subdireção Geral

7.2 Escolaridade: Curso superior completo

7.3 Qualificação: Curso superior

7.4 Atribuições: Responder, sem prejuízo das suas funções, pela direção da Câmara nos impedimentos e ausências eventuais do Diretor Geral praticando quaisquer atos da competência deste; auxiliar o Diretor Geral na fiscalização do cumprimento das suas ordens e dos servidores administrativos da Câmara; exercer as funções que lhe forem delegadas pela Mesa, pela Presidência ou pelo Diretor Geral; supervisionar as atividades executadas pelos setores de Compras, Licitações e do Setor de Contratos; acompanhar a observância dos parâmetros adequados de tramitação de processos administrativos no âmbito da CMV e desempenhar outras atividades correlatas.

 

8. SUBPROCURADOR GERAL - SPG

8.1 Área de atuação: Procuradoria Geral

8.2 Escolaridade: Curso superior completo em Direito

8.3 Qualificação: Advogado com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, com experiência comprovada de pelo menos cinco anos de exercício profissional, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

8.4 Atribuições: Substituir o Procurador Geral na sua falta ou impedimento; coordenar e orientar as atividades de assessoramento jurídico do Plenário; orientar as atividades das Comissões Permanentes e Temporárias nos aspectos regimental e jurídico; integrar o Colegiado; exercer, por delegação do Procurador Geral, outras atividades inerentes à Procuradoria.

 

8. SUBPROCURADOR GERAL - SPG (Redação dada pela Resolução nº 2.073/2023)

8.1 Área de atuação: Procuradoria Geral (Redação dada pela Resolução nº 2.073/2023)

8.2 Escolaridade: Curso superior completo em Direito (Redação dada pela Resolução nº 2.073/2023)

8.3 Qualificação: Advogado com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, com experiência comprovada de pelo menos três anos de exercício profissional, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (Redação dada pela Resolução nº 2.073/2023)

8.4 Atribuições: Substituir o Procurador Geral na sua falta ou impedimento; coordenar e orientar as atividades de assessoramento jurídico do Plenário; orientar as atividades das Comissões Permanentes e Temporárias nos aspectos regimental e jurídico; integrar o Colegiado; exercer, por delegação do Procurador Geral, outras atividades inerentes à Procuradoria. (Redação dada pela Resolução nº 2.073/2023)

 

9. DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO E DAS COMISSÕES PARLAMENTARES - DIPROL

9.1 Área de atuação: Diretoria de Processo Legislativo e Comissões parlamentares

9.2 Escolaridade: Curso superior completo

9.3 Qualificação: Curso superior

9.4 Atribuições: Auxiliar o Secretário Geral da Mesa nas atividades do Plenário; encaminhar cópias das decisões da Mesa e da Presidência aos setores interessados; supervisionar a redação das atas sucintas dos trabalhos das sessões plenárias; supervisionar e assessorar as Comissões Permanentes quando reunidas em Plenário; determinar o encaminhamento às diretorias da área legislativa de dados referentes ao movimento de processos e proposições para catalogação e registros; controlar o painel eletrônico e o sistema eletrônico de freqüência dos Vereadores, enviando, mensalmente, nos termos regimentais e normativos que tratam do assunto, através do respectivo processo, relatório com o registro de todas as ocorrência relativas à freqüência dos Parlamentares que compõem a casa desempenhar outras atividades correlatas; fiscalizar o cumprimento dos prazos dos processos legislativos; publicar antecipadamente independente da publicação da ate e com autorização do Secretário Geral da Mesa, todas as proposições legislativas que tiverem sua publicação autorizada; encaminhar as Comissões Parlamentares as proposições para exame e parecer; providenciar a juntada de cópia dos pareceres e emendas orais proferidas no plenário, aos processos legislativos; assegurar a constante atualização de informações acerca da tramitação dos processos legislativos; assegurar entrosamento com as Comissões Permanentes e Temporárias; manter atualizados os dados fornecidos ao setor de informática; manter contatos diários com o responsável pelo Diário Oficial do Poder Legislativo para publicação de atos legislativos; acompanhar o cronograma de prazos regimentais incidentes sobre vetos e proposições de iniciativa do executivo com solicitação de regime de urgência na tramitação; redigir os autógrafos das proposições aprovadas e submetê-los à devida correção e enviá-los ao Poder Executivo e à publicação, após terem sido assinados pelos membros da Mesa; desempenhar outras atividades correlatas. COMISSÃO PARLAMENTAR: Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo, operacional e de assessoramento técnico-processual aos trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias, da Corregedoria Geral e da Ouvidoria Parlamentar; acompanhar os eventos externos relacionados às comissões permanentes e temporárias; supervisionar a elaboração das agendas, ordens do dia, editais de convocação, atas e pautas das reuniões de comissões; agendar o comparecimento de convidados a reuniões e a visitas programadas pelas comissões permanentes e temporárias; verificar a composição das comissões permanentes e temporárias; elaborar o cronograma de reuniões e de tramitação de matérias específicas nas comissões; encaminhar as diligências solicitadas pelas comissões; informar sobre matérias e assuntos inerentes às comissões temporárias, o prazo regimental para apresentação nas comissões de emendas a matérias específicas, os procedimentos regimentais e a tramitação de matérias relacionadas às comissões permanentes e temporárias; acompanhar as publicações de assuntos relacionados às comissões no Diário do Poder Legislativo; prestar apoio operacional e assessoramento nos seminários, simpósios, debates públicos e demais eventos de iniciativa das comissões; manter contatos com os Presidentes das Comissões, visando à definição de prioridades para organização da pauta das reuniões das Comissões; fazer programação semanal e geral das atividades das comissões; acompanhar os encaminhamentos finais das Comissões Permanentes e Temporárias, da Corregedoria Geral e da Ouvidoria Parlamentar, orientando as providências cabíveis em cada caso; manter atualizadas as informações fornecidas à área de informática; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

 

10. DIRETOR DE FINANÇAS - DF

10.1 Área de atuação: Diretoria Financeira

10.2 Escolaridade: Curso superior completo

10.3 Qualificação: Curso superior em Administração ou em Contabilidade ou em Economia, e respectivo registro profissional.

10.4 Atribuições: Coordenar, acompanhar, orientar e controlar a execução orçamentária; supervisionar as contas bancárias e recolhimentos de consignações diversas; controlar as importâncias liberadas e depositadas em banco, em favor da Câmara Municipal; verificar a regularidade de quitações mediante conferência da folha de pagamento ou processos devidamente autorizados pela Presidência e que não excedam aos limites estabelecidos em legislação específica; conferir processos e ordens de pagamento e encaminhá-las à contabilidade; manter a escrituração rigorosamente atualizada; recolher ao banco, em nome da Câmara Municipal, qualquer importância recebida; controlar, no final do exercício, os saldos de caixa existentes, que constituirão antecipação da movimentação financeira do exercício subsequente; pagar as vantagens aos Vereadores e do pessoal, bem como as despesas devidamente autorizadas; receber, através de instituições bancárias oficiais, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas à Câmara Municipal; apresentar, diariamente, ao Diretor Geral balancete de caixa e, mensalmente, relatório das contas pagas; elaborar a conciliação bancária; supervisionar a aplicação da dotação orçamentária destinada à área de informática; manter atualizadas as informações fornecidas ao setor de informática; desempenhar outras atividades correlatas.

 

11 DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

11.1 Área de atuação: Diretoria de Fiscalização dos Equipamentos Públicos do Município

11.2 Escolaridade: Curso superior completo

11.3 Qualificação: Curso superior

11.4 Atribuições: Assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e os vereadores nos temas pertinentes à fiscalização do município; Coordenar e organizar o cronograma das atividades de visitas das equipes de fiscalização aos equipamentos públicos do Poder Executivo; encaminhar relatórios das visitas de fiscalização aos órgãos competentes e fiscalizadores instituídos, bem como divulga-los nos canais de comunicação da Câmara Municipal de Vitória; receber denúncias de possíveis irregularidades nos equipamentos públicos e outras atividades correlatas sobre a fiscalização dos equipamentos da municipalidade.

 

12. DIRETOR DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO - DDI

12.1 Área de atuação: Diretoria de Documentação e Informação

12.2 Escolaridade: Curso superior completo

12.3 Qualificação: Curso superior

12.4. Atribuições: Protocolo Geral; Receber e exigir de outras áreas da Câmara dados e informações para catalogação e registro; organizar fontes de consulta; manter em funcionamento sistema de atualização constante de informações, adotando, inclusive, novos métodos de catalogação e registro; assegurar a constante atualização das coletâneas de leis e decretos municipais; garantir informações corretas aos Vereadores, aos setores da CMV e a particulares a respeito da legislação existente; orientar pesquisas sobre legislação e anais da Câmara Municipal; articular-se, com outros públicos ou privados, para a obtenção de dados complementares aos existentes no setor; fornecer informações existentes no setor para a elaboração de pareceres técnicos e apreciação de projetos legislativos; manter informações atualizadas, a respeito de publicações em jornais e revistas, inclusive organizando registros das informações de interesse do Poder Legislativo; fornecer, em processos, dados e elementos para a expedição de atestados e certidões, existentes em seu acervo; orientar e administrar a organização do arquivo geral da Câmara Municipal; receber de setores da Câmara e encaminhar, através do protocolo, documentos da CMV para arquivamento; organizar e assegurar a publicação contínua dos Anais da CMV, permitindo a manutenção dos registros históricos do Poder Legislativo; orientar e coordenar o funcionamento da biblioteca e dos serviços de referência e pesquisas bibliográficas; providenciar a aquisição de livros e assinaturas de periódicos, revistas e outras publicações; manter atualizado o histórico dos cargos da Câmara e suas transformações e o histórico de cada legislatura; manter atualizadas as informações fornecidas ao setor de informática; desempenhar outras atividades correlatas.

 

13. DIRETOR DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - DIL

13.1 Área de atuação: Diretoria de Infraestrutura e Logística

13.2 Escolaridade: Curso superior completo

13.3 Qualificação: Curso superior completo

13.4 Atribuições: Gerir as ações estratégicas de suprimento, apoio logístico, manutenção predial, suporte às atividades institucionais e controle patrimonial, de modo a contribuir para que a Câmara Municipal desempenhe adequadamente sua missão institucional; redigir e expedir normas relacionadas a estes serviços; supervisionar os gestores dos contratos vinculados aos setores sob sua subordinação; encaminhar, periodicamente, à Direção Geral, relatórios acerca da manutenção predial, dos estoques de materiais e bens patrimoniais e dos gastos processar a aquisição e a alienação de bens e a contratação de obras e serviços, sem prejuízo das atribuições cometidas ao setor de licitações; responsabilizar-se pela aceitação, guarda, distribuição, padronização e pelo tombamento de bens; prestar apoio administrativo e de secretaria ao setor de licitações; proceder à contratação de serviços de reparo do mobiliário e de outros equipamentos; fornecer material de consumo; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência; responsabilizar-se pela prestação de serviços gerais de manutenção e conservação do prédio-sede da Câmara Municipal, de manutenção e reparo de equipamentos, adequação das instalações ("layout", reparos e serviços de construção civil) e manutenção e operação do ar-condicionado; acompanhar a execução dos diversos contratos de serviços terceirizados, sob a sua responsabilidade; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da CMV, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência

 

14 DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DTI

14.1: Diretoria de Tecnologia da Informação

14.2 Escolaridade: Curso superior completo

14.3 Qualificação: Curso superior ou pós-graduação em Tecnologia da informção

14.4. Atribuições: Gerir as atividades relativas à tecnologia da informação e de telecomunicação, fornecendo o suporte técnico ao planejamento, ao desenvolvimento, à implantação, à implementação e à manutenção dos sistemas automatizados de informação e telecomunicação; ao fornecimento de subsídios à elaboração de planos diretores de informática e telecomunicação; bem como desempenhar outras atividades correlatas.

 

15 DIRETOR DE CONTROLE INTERNO - DCI

15.1 Área de atuação: Diretoria de Controle Interno

15.2 Escolaridade: Curso superior completo

15.3 Qualificação: Curso superior em direito, contabilidade, economia ou administração

15.4 Atribuições: coordenar, no âmbito da CMV, nos termos da da Lei Municipal nº 8.530, de 30 de setembro de 2013, o Sistema de Controle Interno e articular com os demais órgãos de controle; gerir as atividades de controle, exercer os controles essenciais e avaliar a eficiência e eficácia dos demais controles realizados; realizar a gestão superior de políticas e procedimentos integrados de prevenção e de combate à corrupção e de implantação de regras de transparência de gestão no âmbito da CMV; coordenar a normatização, assessoramento e consultoria no estabelecimento, manutenção, monitoramento e aperfeiçoamento dos elementos do controle administrativo dos órgãos e entidades da CMV; articular as atividades relacionadas com o sistema de controle interno, promover a integração operacional e sugerir a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e orientando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; assessorar, por meio das Supervisões vinculadas, a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo; pronunciar-se sobre a aplicação da legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, por meio das atividades da Supervisão do Setor de Auditoria Interna, a serem realizadas mediante metodologia e programação próprias; avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento; exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos estabelecidos nos demais instrumentos legais; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados quanto à eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional na CMV; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo; aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; acompanhar a implementação das políticas e procedimentos de prevenção e combate à corrupção, bem como a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, aferindo a consistência das informações divulgadas; manifestar-se sobre os aspectos técnicos, econômicos, financeiros e orçamentários das contratações da Administração Pública; instituir, manter e propor sistemas de informações para subsidiar o desenvolvimento das funções do sistema de controle interno, aprimorar os controles, agilizar as rotinas e melhorar a qualidade das informações; manifestar-se por meio de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar possíveis irregularidades; alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure Tomada de Contas Especial, sempre que tiver conhecimento de ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo, irregular ou antieconômico de que resulte dano ao erário, bem como da omissão no dever de prestar contas; orientar os responsáveis quanto à formalização dos processos de Tomada de Contas Especial, promovendo a definição de procedimentos, a realização de treinamentos e a avaliação do resultado por meio de auditorias conduzidas em bases amostrais; representar ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades ou ilegalidades identificadas nas ações de controle que evidenciarem danos ou prejuízos ao erário; emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal; requerer as informações e os documentos necessários à instrução de atos, processos e relatórios de que tenham sido encarregados pelo órgão de controle interno no qual exerçam suas funções; realizar outras atividades de coordenação e aperfeiçoamento do sistema de controle interno.

 

16. COORDENADOR ESPECIAL DO CERIMONIAL - CEC - Padrão PC-T

16.1 Área de atuação: Coordenação Especial do Cerimonial

16.2 Escolaridade: Curso superior completo

16.3 Qualificação: Curso superior

16.4. Atribuições: Organizar, coordenar, dirigir e executar as atividades do Cerimonial da Câmara Municipal bem como as sessões solenas da CVM; organizar programas e visitas oficiais, mantendo entendimentos, quando necessário, com o serviço de cerimonial dos demais Poderes e órgãos do

Município; organizar e manter atualizados os arquivos contendo nomes de autoridades civis, eclesiásticas e militares; providenciar, atendendo á instrução da Mesa e da Presidência, recepções e comemorações de acontecimentos nacionais, estaduais, municipais e solenidades; expedir convites às autoridades, para participação em solenidades; acompanhar visitantes à participação em solenidades; acompanhar visitantes à CMV; acompanhar o Presidente em solenidades oficiais fora da Câmara Municipal; organizar o cadastro de datas comemorativas anuais; coordenar as atividades relativas à sonorização; desempenhar outras atividades correlatas.

 

17. COORDENADOR ESPECIAL DA ESCOLA DO LEGISLATIVO - CEEL

17.1 Área de atuação: Coordenação Especial da Escola do Legislativo

17.2 Escolaridade: Curso superior completo

17.3 Qualificação: Curso superior - Servidor Efetivo

17.4 Atribuições: promover formação continuada voltada para os interesses do Poder Legislativo, contribuindo para o desenvolvimento dos servidores da CMV; definir as ações de capacitação dos servidores da Câmara Municipal de acordo com as prioridades diagnosticadas permanentemente; qualificar os servidores da CMV nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando suas habilidades e competências para o melhor desempenho de suas atividades; incentivar projeto de ensino e pesquisas acadêmicas voltadas ao Poder Legislativo, em parceria com outras instituições de ensino; desenvolver programas voltados para a formação de futuras lideranças sociais e políticas; promover a elevação do nível de escolaridade fundamental e médio dos servidores, oferecendo-lhes possibilidade de implementarem ou continuarem seus estudos; estabelecer parcerias com outras instituições afins, que possibilitem ampliar a ação da Escola para atender às várias demandas da CMV quanto aos cursos e projetos; realizar seminários, encontros e cursos buscando o intercâmbio com instituições do Poder Legislativo estaduais e municipais, visando o aperfeiçoamento e aprimoramento das ações legislativas da CMV; promover e/ou coordenar o processo seletivo de contratação de estagiários; desempenhar outras atividades correlatas.

 

18. COORDENADOR DE COMISSÕES PERMANENTES - CECP PADRÃO PC-T

18.1 Área de atuação: Coordenação das Comissões Permanentes

18.2 Escolaridade: Curso superior completo

18.3 Qualificação: Curso superior

18.4 Atribuições: Coordenar as atividades das Comissões Permanentes na qual estiver lotado; receber da Diretoria das Comissões os processos destinados às Comissões e distribuí-los conforme suas destinações; orientar tecnicamente seus subordinados na elaboração das atas e expedientes; preparar, anualmente, relatório de todas as atividades das Comissões Permanentes; manter estreito intercâmbio com a Diretoria das Comissões Parlamentares quando da análise e tramitação de matéria legislativa; controlar o cumprimento dos prazos regimentais nas Comissões Permanentes; comunicar, mensalmente, a cada Presidente de Comissão Permanente a freqüência dos Vereadores às reuniões; dar conhecimento, aos Presidentes das Comissões, da tramitação das matérias; prestar informações sobre procedimentos regimentais relativos às Comissões e ao seu funcionamento; assessorar Presidente e membros das Comissões durante as reuniões, quanto às rotinas dos trabalhos; desenvolver atividades, por solicitação dos respectivos Presidentes das Comissões, com vista a subsidiar o processo Legislativo; orientar despachos em processos e auxiliar nas decisões das questões de ordem suscitadas nas Comissões; fazer a pauta semanal das matérias em tramitação em cada Comissão; desempenhar outras atividades correlatas.

 

19. ASSESSOR PLENO DA SECRETARIA - padrão PC-T

19.1. Área de atuação: conforme Anexo III

19.2 Escolaridade: Curso superior completo

19.3 Qualificação: Curso superior em qualquer área

19.4. Atribuições: Auxiliar e assessorar o titular do órgão ou setor no desempenho de suas atribuições quando a assessoria necessitar de profissional de nível superior cujo procedimento é de desempenho de alta complexidade.

 

20. ASSESSOR SÊNIOR DA SECRETARIA - Padrão PC-AL 1

20.1. Área de atuação: conforme Anexo III

20.2. Escolaridade: Ensino médio completo

20.3. Qualificação: Ensino médio completo

20.4. Atribuições: Auxiliar e assessorar o titular do órgão ou setor no desempenho de suas atribuições quando a assessoria necessitar de profissional de nível médio cujo procedimento é de desempenho de média complexidade.

 

21. ASSESSOR JUNIOR DA SECRETARIA - Padrão PC-AL 2

20.1. Área de atuação: conforme Anexo III

20.2. Escolaridade: Fundamental completo

20.3. Qualificação: Ensino Fundamental completo

20.4. Atribuições: Auxiliar e assessorar o titular do órgão ou setor no desempenho de suas atribuições quando a assessoria necessitar de profissional de nível fundamental cujo procedimento é de desempenho de baixa complexidade.

 

(Redação dada pela Resolução nº 2.088/2025)

ANEXO IV

 

ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS - ÁREA DE ATUAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, ESCOLARIDADE, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E DEMAIS REQUISITOS

 

1. DIRETOR GERAL DA CÂMARA - DGC

1.1 Área de atuação: Diretoria Geral

1.2 Escolaridade: Curso superior completo

1.3 Qualificação: Curso superior

1.4 Atribuições: Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa, baixando atos necessários ao fiel cumprimento de suas decisões; submeter à Mesa, até 30 (trinta) dias após a instalação da sessão legislativa, o balanço da Câmara Municipal, relativo ao exercício anterior e os balancetes mensais; assinar contratos de prestação de serviço, desde que autorizados pela Presidência; atender aos pedidos de informações da Mesa, da Presidência, das Comissões e dos Vereadores; despachar, regularmente, com os membros da Mesa e do Presidente da Câmara, os processos sujeitos à apreciação dos mesmos; avaliar, por delegação do Presidente da Câmara, os processos que forem submetidos a sua apreciação; propor à Mesa a realização de seguros de bens contra sinistro; delegar competência ao diretor de área administrativa para despachar processos com os membros da Mesa ou com o presidente da Câmara; planejar, organizar, coordenar e fiscalizar os serviços da Secretaria Geral; autorizar em conjunto com o presidente da Câmara, por meio de processo regular, a emissão de empenho de despesa, no limite de sua competência; despachar petições que lhe forem dirigidas; informar, regularmente, a programação e relatar as atividades realizadas pela Secretaria; autorizar o desarquivamento de documentos e processos de caráter administrativos; determinar auditoria contábil, administrativa e operacional em qualquer setor da Secretaria; propor a instauração de processo administrativo disciplinar; tratar de assunto administrativo da Secretaria junto ao Poder Executivo, quando necessário; transmitir orientação técnica e normativa aos setores subordinados; assinar correspondência dirigida à autoridade do mesmo nível hierárquico; reunir-se, mensalmente, com os ocupantes de cargos de hierarquia imediatamente inferior, para tratar de assuntos administrativos e de interesse da Câmara Municipal; desempenhar outras atividades correlatas; aplicar penalidades de repreensão, multa ou suspensão de até 30 (trinta) dias, propondo à Presidência as que excederem sua competência. Além dessas atribuições exclusivas, compete ainda ao Diretor Geral da Secretaria da Câmara, em conjunto com a Diretoria de Recursos humanos e Gestão de Pessoas: propor à Presidência a indicação de servidor para a prestação de serviços extraordinários e para substituição; autorizar horário de trabalho de servidor; aprovar a programação anual de treinamento de pessoal; dar posse a servidor; ratificar as concessões de licenças previstas em lei; autorizar averbação de tempo de serviço; aprovar a escala anual de férias de servidores da Câmara Municipal; decidir os processos de direito e vantagens; organizar e orientar a realização de concursos públicos, compreendendo a programação, os prazos, os editais; outras atividades correlatas e ainda, atribuições gerais relativas a recursos humanos em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

2. PROCURADOR GERAL - PGE

2.1 Área de atuação: Procuradoria Geral

2.2 Escolaridade: Curso superior completo em Direito

2.3 Qualificação: Advogado com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, com experiência comprovada de pelo menos cinco anos de exercício profissional, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

2.4 Atribuições: Receber citações e notificações das ações de qualquer natureza de que a Câmara Municipal for parte; representar e defender a Câmara Municipal de Vitória, por si ou através de subordinado hierárquico designado, em juízo ou fora dele, praticando todos os atos que se fizerem necessários aos seus interesses ou a sua defesa; expedir instruções aos subordina- dos hierárquicos, inclusive designando-os para funcionar em feitos ou atos; examinar e dar parecer em proposições legislativas, redigir e pesquisar assuntos de interesse da Câmara Municipal; avocar a defesa dos interesses da Câmara Municipal em qualquer ação ou processo, bem como atribuí-la a subordinação hierárquico atuante; sugerir ao presidente da Câmara a extinção de qualquer pro- cedimento judicial, bem como a transação em feitos ajuizados contra a Câmara Municipal; estabelecer normas visando ao aperfeiçoamento de defesa judicial ou extrajudicial da Câmara Municipal, de assistência técnico-legislativa e jurídica às unidades administrativas da Câmara Municipal e às Comissões Permanentes e Temporárias; estabelecer normas visando ao aperfeiçoamento da técnica legislativa na elaboração das proposições legislativas; determinar a elaboração de pesquisas para propositura, tramitação e instrução de processos legislativos, de acordo com a natureza; baixar instruções disciplinando a execução das atividades da Procuradoria Geral; organizar e dirigir os concursos de ingresso na carreira de Procurador; desempenhar outras atividades correlatas, bem como as previstas na Lei orgânica da Procuradoria Legislativa.

 

3. SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SCS

3.1 Área de atuação: Secretaria de Comunicação Social

3.2 Escolaridade: Curso superior completo

3.3 Qualificação: Formação em Comunicação Social ou Experiência em gestão pública

3.4. Atribuições: Gestão Administrativa da política de comunicação da Câmara Municipal e demais instrumentos de comunicação da CMV, em conformidade com as diretrizes da Presidência; Gestão de pessoal, material e manutenção dos recursos de comunicação da Câmara Municipal; Gestão de contratos para prestação de serviços de divulgação e publicidade institucional da Câmara Municipal; Coordenação da implantação e manutenção da TV Aberta, bem como a TV digital e de outras atividades correlatas.

 

4. DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS – DRI

4.1 Área de atuação: Diretoria de Relações Institucionais

4.2 Escolaridade: Curso superior completo

4.3 Qualificação: Curso superior

4.4 Atribuições: fortalecer o relacionamento entre a Câmara Municipal de Vitória e os demais órgãos públicos, instituições privadas, entidades da sociedade civil e a população. Coordenar a interlocução da Câmara com o Executivo Municipal, Legislativo Estadual e Federal, além de entidades representativas da sociedade, visando a construção de parcerias institucionais e o alinhamento de pautas de interesse público. Facilitar o diálogo entre os vereadores e os órgãos do Executivo para viabilizar a execução de demandas parlamentares e projetos de interesse municipal, além de acompanhar e articular a tramitação de matérias legislativas de impacto municipal em outras esferas governamentais, garantindo que os interesses da Câmara sejam considerados em decisões externas. Promover a interlocução com o Poder Legislativo de outros municípios, com organizações do terceiro setor, universidades, setor produtivo e demais entidades, fomentando ações conjuntas em prol do desenvolvimento da cidade. Gerenciar e coordenar a participação da Câmara em eventos institucionais, fóruns e encontros governamentais, representando o Legislativo Municipal quando designado, bem como apoiar as comissões temáticas e os vereadores na obtenção de informações estratégicas junto a órgãos públicos e privados. Administrar e consolidar as demandas da sociedade civil organizada, garantindo a devida tramitação e resposta por parte da Câmara.

 

5. SECRETÁRIO DE GESTÃO INTERNA – SGI

5.1 Área de atuação: Secretaria de Gestão Interna.

5.2 Escolaridade: Curso superior completo

5.3 Qualificação: Curso superior

5.4 Atribuições: Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora e os vereadores na construção de estratégias políticas e no fortalecimento do diálogo entre os parlamentares, os partidos e as bancadas. Oferecer suporte estratégico à Mesa Diretora e aos vereadores na definição de pautas prioritárias, garantindo o alinhamento entre as ações legislativas e as diretrizes políticas da Câmara. Monitorar a tramitação de projetos, moções e requerimentos, oferecendo informações e análises políticas para orientar os parlamentares na condução de suas atividades legislativas. Atuar como elo entre os vereado- res e as lideranças partidárias, facilitando a negociação de matérias legislativas e promovendo o consenso em temas relevantes para a governabilidade. Promover o Acompanhamento e análise do cenário político municipal, estadual e federal, avaliando impactos e oportunidades para a atuação da Câmara. Coordenar as ações políticas institucionais que promovam maior integração entre os poderes Legislativo e Executivo, garantindo o fortalecimento da governança municipal, além de organizar reuniões estratégicas entre os parlamentares e outros agentes políticos, promovendo o alinhamento de interesses e o fortalecimento da representatividade legislativa. Fornecer subsídios técnicos e políticos para a atuação parlamentar, garantindo que os vereadores tenham informações consistentes para suas tomadas de decisão.

 

6. CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

6.1 Área de atuação: Gabinete da Presidência

6.2 Escolaridade: Curso superior completo

6.3 Qualificação: Curso superior

6.4 Atribuições: Planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades do Gabinete da Presidência; delegar e distribuir as atribuições pertinentes a cada um dos servidores do Gabinete da Presidência; coordenar a redação do expediente e da correspondência oficial do Presidente; transmitir as decisões do Presidente aos demais setores da Câmara; encaminhar ao Presidente notícias de interesse legislativo; promover e articular os contatos sociais e políticos do Presidente; programar as audiências; supervisionar a preparação da agenda de compromissos e recepcionar autoridades que se dirijam ao Presidente; conduzir tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelo Presidente; assistir o Presidente nas reuniões da Mesa e no desempenho de suas funções parlamentares e compromissos oficiais, quando solicitado; desempenhar outra atividades correlatas. Exercer outras atividades inerentes ao cargo ou que lhes sejam atribuídas pelo Presidente.

 

7. SUBDIRETOR GERAL DA CÂMARA - SDGC

7.1 Área de atuação: Subdireção Geral

7.2 Escolaridade: Curso superior completo

7.3 Qualificação: Curso superior

7.4 Atribuições: Responder, sem prejuízo das suas funções, pela direção da Câmara nos impedimentos e ausências eventuais do Diretor Geral praticando quaisquer atos da competência deste; auxiliar o Diretor Geral na fiscalização do cumprimento das suas ordens e dos servidores administrativos da Câmara; exercer as funções que lhe forem delegadas pela Mesa, pela Presidência ou pelo Diretor Geral; supervisionar as atividades executadas pelos setores de Compras, Licitações e do Setor de Contratos; acompanhar a observância dos parâmetros adequados de tramitação de processos administrativos no âmbito da CMV e desempenhar outras atividades correlatas.

 

8. SUBPROCURADOR GERAL - SPG

8.1 Área de atuação: Procuradoria Geral.

8.2 Escolaridade: Curso superior completo em Direito.

8.3 Qualificação: Advogado com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, com experiência comprovada de pelo menos três anos de exercício profissional, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

8.4 Atribuições: Substituir o Procurador Geral na sua falta ou impedimento; coordenar e orientar as atividades de assessoramento jurídico do Plenário; orientar as atividades das Comissões Permanentes e Temporárias nos aspectos regimental e jurídico; integrar o Colegiado; exercer, por delegação do Procurador Geral, outras atividades inerentes à Procuradoria.

 

9. DIRETOR DA SEGURANÇA LEGISLATIVA

9.1 Área de atuação: Segurança Legislativa.

9.2 Escolaridade: Curso superior completo.

9.3 Qualificação: Profissional com experiência comprovada em segurança institucional, pública ou privada, preferencialmente com formação em gestão de segurança, defesa social ou áreas correlatas.

9.4 Atribuições: Coordenar e supervisionar as atividades de segurança no âmbito da Câmara Municipal de Vitória. Supervisionar a proteção do Presidente da Câmara, vereadores, servidores e visitantes dentro das dependências da instituição. Supervisionar a atuação dos agentes de segurança legislativa e gerenciar a escala de trabalho. Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança institucional, incluindo o controle de acesso e a inspeção de possíveis ameaças. Gerenciar contratos relacionados à segurança, vigilância e controle de acesso. Estabelecer protocolos de segurança para eventos, audiências e demais atividades institucionais. Reportar-se à Presidência sobre ocorrências e providências cabíveis, sugerindo medidas de reforço da segurança quando necessário. Representar a Câmara em eventos e solenidades cívico-militares, quando designado. Exercer, por delegação da Presidência, outras atividades inerentes à Segurança Legislativa.

 

10. DIRETOR DE FINANÇAS – DF

10.1 Área de atuação: Diretoria Financeira.

10.2 Escolaridade: Curso superior completo

10.3 Qualificação: Curso superior em Administração ou em Contabilidade ou em Economia, e respectivo registro profissional.

10.4 Atribuições: Coordenar, acompanhar, orientar e controlar a execução orçamentária; supervisionar as contas bancárias e recolhimentos de consignações diversas; controlar as importâncias liberadas e depositadas em banco, em favor da Câmara Municipal; verificar a regularidade de quitações mediante conferência da folha de pagamento ou processos devida- mente autorizados pela Presidência e que não excedam aos limites estabelecidos em legislação específica; conferir processos e ordens de pagamento e encaminhá-las à contabilidade; manter a escrituração rigorosamente atualizada; recolher ao banco, em nome da Câmara Municipal, qualquer importância recebida; controlar, no final do exercício, os saldos de caixa existentes, que constituirão antecipação da movimentação financeira do exercício subsequente; pagar as vantagens aos Vereadores e do pessoal, bem como as despesas devidamente autorizadas; receber, através de instituições bancárias oficiais, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas à Câmara Municipal; apresentar, diariamente, ao Diretor Geral balancete de caixa e, mensalmente, relatório das contas pagas; elaborar a conciliação bancária; supervisionar a aplicação da dotação orçamentária destinada à área de informática; manter atualizadas as informações fornecidas ao setor de informática; desempenhar outras atividades correlatas.

 

11 DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – DTI

11.1: Diretoria de Tecnologia da Informação

11.2 Escolaridade: Curso superior completo

11.3 Qualificação: Curso superior ou pós-graduação em Tecnologia da informação

11.4. Atribuições: Gerir as atividades relativas à tecnologia da informação e de telecomunicação, fornecendo o suporte técnico ao planejamento, ao desenvolvimento, à implantação, à implementação e à manutenção dos sistemas automatizados de informação e telecomunicação; ao fornecimento de subsídios à elaboração de planos diretores de informática e telecomunicação; bem como desempenhar outras atividades correlatas.

 

12. DIRETOR DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - DIL

12.1 Área de atuação: Diretoria de Infraestrutura e Logística

12.2 Escolaridade: Curso superior completo

12.3 Qualificação: Curso superior completo

12.4 Atribuições: Gerir as ações estratégicas de suprimento, apoio logístico, manutenção predial, suporte às atividades institucionais e controle patrimonial, de modo a contribuir para que a Câmara Municipal desempenhe adequadamente sua missão institucional; redigir e expedir normas relacionadas a estes serviços; supervisionar os gestores dos contratos vinculados aos setores sob sua subordinação; encaminhar, periodicamente, à Direção Geral, relatórios acerca da manutenção predial, dos estoques de materiais e bens patrimoniais e dos gastos processar a aquisição e a alienação de bens e a contratação de obras e serviços, sem prejuízo das atribuições cometidas ao setor de licitações; responsabilizar-se pela aceitação, guarda, distribuição, padronização e pelo tombamento de bens; prestar apoio administrativo e de secretaria ao setor de licitações; proceder à contratação de serviços de reparo do mobiliário e de outros equipamentos; fornecer material de consumo; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência; responsabilizar-se pela prestação de serviços gerais de manutenção e conservação do prédio-sede da Câmara Municipal, de manutenção e reparo de equipamentos, adequação das instalações ("layout", reparos e serviços de construção civil) e manutenção e operação do ar-condicionado; acompanhar a execução dos diversos contratos de serviços terceirizados, sob a sua responsabilidade; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da CMV, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência

 

13. DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DE PESSOAS - DRHGP

13.1 Área de atuação: Diretoria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas.

13.2 Escolaridade: Curso superior completo.

13.3 Qualificação: Curso superior

13.4 Atribuições: Promover a perfeita integração entre os setores subordinados, visando à aplicação das normas e determinações técnicas; encaminhar ao Diretor Geral as solicitações dos subordinados que visam à melhoria dos ser- viços administrativos; elaborar, juntamente com a Coordenação Especial da Escola do Legislativo a programação anual de treinamento de pessoal; assegurar a atualização constante do cadastro de cargos e do de recursos humanos; articular-se com a Procuradoria e com o Procurador Geral para assegurar uniformização na interpretação de textos legais referentes a direitos e vantagens de servidores; instruir processos de avaliação de desempenho, para efeito de promoção e de confirmação no cargo de servidor em estágio probatório; expedir normas referentes ao expediente; mandar extrair cópias de peças oficiais de natureza administrativa; expedir certidões e declarações de caráter administrativo; encaminhar, quando necessário, servidores à Coordenação do Centro de Saúde e Assistência Social para perícia inspeção; manter atualizadas as informações fornecidas à Diretoria de Tecnologia da Informação; desempenhar outras atividades correlatas. Além dessas atribuições, compete ainda ao Secretário de Gestão de Pessoas, em conjunto com o Diretor Geral da Secretaria: supervisionar a prestação de serviços extraordinários e a frequência dos servidores; abonar faltas justificadas ao trabalho, na forma da lei; localizar funcionários e estagiários; fiscalizar a publicação de atos oficiais administrativos e providenciar a retificação, se necessário; propor à Mesa a indicação de servidor para a prestação de serviços extraordinários e para substituição; autorizar horário de trabalho de servidor e de funcionamento das dependências da Câmara Municipal de Vitória; aprovar a programação anual de treinamento de pessoal; visar o processo de frequência de Vereador e atestado de exercício dos servidores; dar posse a servidor; ratificar as concessões de licenças previstas em lei; autorizar averbação de tempo de serviço; autorizar ou indeferir a continuação de concessão de salário-família; organizar e aprovar a escala anual de férias de servidores da Câmara Municipal de Vitória; decidir os processos de direito e vantagens; organizar e orientar a realização de concursos públicos, compreendendo a programação, os prazos, os editais e outras atividades relacionadas ao quadro efetivo e comissionado de servidores deste Poder. (Redação dada pela Resolução nº 2.073/2023)

 

14. DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO E DAS COMISSÕES PARLAMENTARES – DIPROL

14.1 Área de atuação: Diretoria de Processo Legislativo e Comissões parlamentares

14.2 Escolaridade: Curso superior completo

14.3 Qualificação: Curso superior

14.4 Atribuições: Auxiliar o Secretário Geral da Mesa nas atividades do Plenário; encaminhar cópias das decisões da Mesa e da Presidência aos setores interessados; supervisionar a redação das atas sucintas dos trabalhos das sessões plenárias; supervisionar e assessorar as Comissões Permanentes quando reunidas em Plenário; determinar o encaminhamento às diretorias da área legislativa de dados referentes ao movimento de processos e proposições para catalogação e registros; controlar o painel eletrônico e o sistema eletrônico de frequência dos Vereadores, enviando, mensalmente, nos termos regimentais e normativos que tratam do assunto, através do respectivo processo, relatório com o registro de todas as ocorrência relativas à frequência dos Parlamentares que compõem a casa desempenhar outras atividades correlatas; fiscalizar o cumprimento dos prazos dos processos legislativos; publicar antecipadamente independente da publicação da ate e com autorização do Secretário Geral da Mesa, todas as proposições legislativas que tiverem sua publicação autorizada; encaminhar as Co- missões Parlamentares as proposições para exame e parecer; providenciar a juntada de cópia dos pareceres e emendas orais proferidas no plenário, aos processos legislativos; assegurar a constante atualização de informações acerca da tramitação dos processos legislativos; assegurar entrosa- mento com as Comissões Permanentes e Temporárias; manter atualizados os dados fornecidos ao setor de informática; manter contatos diários com o responsável pelo Diário Oficial do Poder Legislativo para publicação de atos legislativos; acompanhar o cronograma de prazos regimentais incidentes sobre vetos e proposições de iniciativa do executivo com solicitação de regime de urgência na tramitação; redigir os autógrafos das proposições aprovadas e submetê-los à devida correção e enviá-los ao Poder Executivo e à publicação, após terem sido assinados pelos membros da Mesa; desempenhar outras atividades correlatas. Comissão Parlamentar: Planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo, operacional e de assessoramento técnico-processual aos trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias, da Corregedoria Geral e da Ouvidoria Parlamentar; acompanhar os eventos externos relacionados às comissões permanentes e temporárias; supervisionar a elaboração das agendas, ordens do dia, editais de convocação, atas e pautas das reuniões de comissões; agendar o comparecimento de convidados a reuniões e a visitas pro- gramadas pelas comissões permanentes e temporárias; verificar a composição das comissões per- manentes e temporárias; elaborar o cronograma de reuniões e de tramitação de matérias específicas nas comissões; encaminhar as diligências solicitadas pelas comissões; informar sobre matérias e assuntos inerentes às comissões temporárias, o prazo regimental para apresentação nas comissões de emendas a matérias específicas, os procedimentos regimentais e a tramitação de matérias relacionadas às comissões permanentes e temporárias; acompanhar as publicações de assuntos relacionados às comissões no Diário do Poder Legislativo; prestar apoio operacional e assessoramento nos seminários, simpósios, debates públicos e demais eventos de iniciativa das comissões; manter contatos com os Presidentes das Comissões, visando à definição de prioridades para organização da pauta das reuniões das Comissões; fazer programação semanal e geral das atividades das comissões; acompanhar os encaminhamentos finais das Comissões Permanentes e Temporárias, da Corregedoria Geral e da Ouvidoria Parlamentar, orientando as providências cabíveis em cada caso; manter atualizadas as informações fornecidas à área de informática; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à gerência.

 

15. DIRETOR DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO - DDI

15.1 Área de atuação: Diretoria de Documentação e Informação

15.2 Escolaridade: Curso superior completo

15.3 Qualificação: Curso superior

15.4. Atribuições: Protocolo Geral; Receber e exigir de outras áreas da Câmara dados e informações para catalogação e registro; organizar fontes de consulta; manter em funcionamento sistema de atualização constante de informações, adotando, inclusive, novos métodos de catalogação e registro; assegurar a constante atualização das coletâneas de leis e decretos municipais; garantir informações corretas aos Vereadores, aos setores da CMV e a particulares a respeito da legislação existente; orientar pesquisas sobre legislação e anais da Câmara Municipal; articular-se, com outros públicos ou privados, para a obtenção de dados complementares aos existentes no setor; fornecer informações existentes no setor para a elaboração de pareceres técnicos e apreciação de projetos legislativos; manter informações atualizadas, a respeito de publicações em jornais e revistas, inclusive organizando registros das informações de interesse do Poder Legislativo; fornecer, em processos, dados e elementos para a expedição de atestados e certidões, existentes em seu acervo; orientar e administrar a organização do arquivo geral da Câmara Municipal; receber de setores da Câmara e encaminhar, através do protocolo, documentos da CMV para arquivamento; organizar e assegurar a publicação contínua dos Anais da CMV, permitindo a manutenção dos registros históricos do Poder Legislativo; orientar e coordenar o funcionamento da biblioteca e dos serviços de referência e pesquisas bibliográficas; providenciar a aquisição de livros e assinaturas de periódicos, revistas e outras publicações; manter atualizado o histórico dos cargos da Câmara e suas transformações e o histórico de cada legislatura; manter atualizadas as informações fornecidas ao setor de informática; desempenhar outras atividades cor- relatas.

 

16 DIRETOR DE CONTROLE INTERNO - DCI

16.1 Área de atuação: Diretoria de Controle Interno 16.2 Escolaridade: Curso superior completo

16.3 Qualificação: Curso superior em direito, contabilidade, economia ou administração

16.4 Atribuições: coordenar, no âmbito da CMV, nos termos da Lei Municipal nº 8.530, de 30 de setembro de 2013, o Sistema de Controle Interno e articular com os demais órgãos de controle; gerir as atividades de controle, exercer os controles essenciais e avaliar a eficiência e eficácia dos demais controles realizados; realizar a gestão superior de políticas e procedimentos integrados de prevenção e de combate à corrupção e de implantação de regras de transparência de gestão no âmbito da CMV; coordenar a normatização, assessoramento e consultoria no estabelecimento, manutenção, monitoramento e aperfeiçoamento dos elementos do controle administrativo dos órgãos e entidades da CMV; articular as atividades relacionadas com o sistema de controle interno, promover a integração operacional e sugerir a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e orientando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; assessorar, por meio das Supervisões vinculadas, a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo; pronunciar-se sobre a aplicação da legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos pro- cedimentos de controle interno, por meio das atividades da Supervisão do Setor de Auditoria In- terna, a serem realizadas mediante metodologia e programação próprias; avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento; exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos estabelecidos nos demais instrumentos legais; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados quanto à eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional na CMV; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo; aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; acompanhar a implementação das políticas e procedimentos de prevenção e combate à corrupção, bem como a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, aferindo a consistência das informações divulgadas; manifestar-se sobre os aspectos técnicos, econômicos, financeiros e orçamentários das contratações da Administração Pública; instituir, manter e propor sistemas de informações para subsidiar o desenvolvimento das funções do sistema de controle interno, aprimorar os controles, agilizar as rotinas e melhorar a qualidade das informações; manifestar-se por meio de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar possíveis irregularidades; alertar formal- mente a autoridade administrativa competente para que instaure Tomada de Contas Especial, sempre que tiver conhecimento de ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo, irregular ou antieconômico de que resulte dano ao erário, bem como da omissão no dever de prestar contas; orientar os responsáveis quanto à formalização dos processos de Tomada de Contas Especial, promovendo a definição de procedi- mentos, a realização de treinamentos e a avaliação do resultado por meio de auditorias conduzidas em bases amostrais; representar ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades ou ilegalidades identificadas nas ações de controle que evidenciarem danos ou prejuízos ao erário; emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal; requerer as informações e os documentos necessários à instrução de atos, processos e relatórios de que tenham sido encarregados pelo órgão de controle interno no qual exerçam suas funções; realizar outras atividades de coordenação e aperfeiçoamento do sistema de controle interno.

 

17 DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

17.1 Área de atuação: Diretoria de Fiscalização dos Equipamentos Públicos do Município

17.2 Escolaridade: Curso superior completo

17.3 Qualificação: Curso superior

17.4 Atribuições: Assessorar o Presidente, a Mesa Diretora e os vereadores nos temas pertinentes à fiscalização do município; Coordenar e organizar o cronograma das atividades de visitas das equipes de fiscalização aos equipamentos públicos do Poder Executivo; encaminhar relatórios das visitas de fiscalização aos órgãos competentes e fiscalizadores instituídos, bem como divulga-los nos canais de comunicação da Câmara Municipal de Vitória; receber denúncias de possíveis irregularidades nos equipamentos públicos e outras atividades correlatas sobre a fiscalização dos equipamentos da municipalidade.

 

18. SECRETÁRIO GERAL DA MESA E DA CONSULTORIA TEMÁTICA – SGM

18.1 Área de atuação: Secretaria Geral da Mesa

18.2 Escolaridade: Curso superior completo

18.3 Qualificação: Curso superior

18.4 Atribuições: Secretariar e redigir as atas das reuniões da Mesa Diretora; Coordenar as atividades de elaboração legislativa da Câmara Municipal; assessorar a Mesa na direção dos trabalhos de plenário; assessorar a Presidência nas questões de Ordem; in- formar por escrito ao Diretor Geral da Secretaria ou qualquer área da Câmara Municipal as delibe- rações, despachos ou ordens da Mesa; coordenar e elaborar a Ordem do dia, segundo as instruções do Presidente; organizar os serviços de recepção e distribuição de proposições, e de requerimentos, despachar com o Presidente todas as proposições, verificando se estão de acordo com as normas constitucionais e regimentais em vigor; distribuir às áreas competentes os expedientes encaminha- dos à Mesa; classificar, quanto à espécie e quanto á prioridade, as proposições legislativas para estudo nas Comissões ou remetê-las à diretoria da área legislativa, quando necessário; expedir, com visto do Presidente, certidão de matéria consignada em ata ou referente ao mandato de Vereadores, quando requerida e deferida pelo Presidente; submeter ao Presidente as proposições em condições de serem arquivadas nos termos constitucionais e regimentais; examinar, por incumbência do Presidente, qualquer matéria levada ao conhecimento da Mesa; determinar as publicações autorizadas e, ouvida a Presidência, a reconstituição de processos extraviados ou retidos in- devidamente; exercer outras atividades correlatas. Consultoria Temática: Prestar assessoramento e consultoria temática às comissões e aos Vereadores nas atividades legislativas e político- parla- mentares na Capital; desenvolver programas de pesquisa destinados a subsidiar o processo legislativo e as manifestações político parlamentares; realizar estudos técnico-científicos necessários à elaboração legislativa; elaborar instruções, minutas de proposições e outros documentos parlamentares; prestar suporte técnico e administrativo na fiscalização das contas públicas e no acompanhamento da execução do orçamento e dos planos plurianual e de desenvolvimento econômico- social e da implementação das políticas públicas; elaborar estudos técnicos sobre matérias relativas ao gasto público, ao sistema de planejamento, gestão e execução de políticas públicas e à fiscalização de investimentos no Estado, desenvolvendo e aprimorando os mecanismos de avaliação dessas matérias; prestar assessoramento e suporte técnico na realização das audiências públicas regionais e dos eventos institucionais; proceder aos estudos necessários à elaboração do documento de informação técnica prévia das proposições, levantando material e dados para sua instrução e análise; manter a equipe interna integrada e atualizada, com vistas a alcançar os objetivos da gerência; atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara Municipal, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados Secretaria Geral da Mesa.

 

19. COORDENADOR ESPECIAL DO CERIMONIAL – CEC – Padrão PC-T

19.1 Área de atuação: Coordenação Especial do Cerimonial.

19.2 Escolaridade: Curso superior completo.

19.3 Qualificação: Curso superior.

19.4 Atribuições: Organizar, coordenar, dirigir e executar as atividades do Cerimonial da Câmara Municipal bem como as sessões solenes da CVM; organizar programas e visitas oficiais, mantendo entendimentos, quando necessário, com o serviço de cerimonial dos demais Poderes e órgãos do Município; organizar e manter atualizados os arquivos contendo nomes de autoridades civis, eclesiásticas e militares; providenciar, atendendo à instrução da Mesa e da Presidência, recepções e comemorações de acontecimentos nacionais, estaduais, municipais e solenidades; expedir convites às autoridades, para participação em solenidades; acompanhar visitantes à participação em solenidades; acompanhar visitantes à CMV; acompanhar o Presidente em solenidades oficiais fora da Câmara Municipal; organizar o cadastro de datas comemorativas anuais; coordenar as atividades relativas à sonorização; desempenhar outras atividades correlatas.

 

20. COORDENADOR ESPECIAL DA ESCOLA DO LEGISLATIVO – CEEL

20.1 Área de atuação: Coordenação Especial da Escola do Legislativo

20.2 Escolaridade: Curso superior completo

20.3 Qualificação: Curso superior - Servidor Efetivo

20.4. Atribuições: promover formação continuada voltada para os interesses do Poder Legislativo, contribuindo para o desenvolvimento dos servidores da CMV; definir as ações de capacitação dos servidores da Câmara Municipal de acordo com as prioridades diagnosticadas permanentemente; qualificar os servidores da CMV nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando suas habilidades e competências para o melhor desempenho de suas atividades; incentivar projeto de ensino e pesquisas acadêmicas voltadas ao Poder Legislativo, em parceria com outras instituições de ensino; desenvolver pro- gramas voltados para a formação de futuras lideranças sociais e políticas; promover a elevação do nível de escolaridade fundamental e médio dos servidores, oferecendo-lhes possibilidade de implementarem ou continuarem seus estudos; estabelecer parcerias com outras instituições afins, que possibilitem ampliar a ação da Escola para atender às várias demandas da CMV quanto aos cursos e projetos; realizar seminários, encontros e cursos buscando o intercâmbio com instituições do Poder Legislativo estaduais e municipais, visando o aperfeiçoamento e aprimoramento das ações legislativas da CMV; promover e/ou coordenar o processo seletivo de contratação de estagiários; desempenhar outras atividades correlatas.

 

21. COORDENADOR DE COMISSÕES PERMANENTES - CECP - PADRÃO PC-T

21.1 Área de atuação: Coordenação das Comissões Permanentes

21.2 Escolaridade: Curso superior completo

21.3 Qualificação: Curso superior

21.4 Atribuições: Coordenar as atividades das Comissões Permanentes na qual estiver lotado; receber da Diretoria das Comissões os processos destinados às Comissões e distribuí-los conforme suas destinações; orientar tecnicamente seus subordinados na elaboração das atas e expedientes; preparar, anualmente, relatório de todas as atividades das Comissões Permanentes; manter estreito intercâmbio com a Diretoria das Comissões Parlamentares quando da análise e tramitação de matéria legislativa; controlar o cumprimento dos prazos regimentais nas Comissões Permanentes; comunicar, mensalmente, a cada Presidente de Comissão Permanente a frequência dos Vereadores às reuniões; dar conhecimento, aos Presidentes das Comissões, da tramitação das matérias; prestar informações sobre procedimentos regimentais relativos às Comissões e ao seu funcionamento; assessorar Presidente e membros das Comissões durante as reuniões, quanto às rotinas dos trabalhos; desenvolver atividades, por solicitação dos respectivos Presidentes das Comissões, com vista a subsidiar o processo Legislativo; orientar despachos em processos e auxiliar nas decisões das questões de ordem suscitadas nas Comissões; fazer a pauta semanal das matérias em tramitação em cada Comissão; desempenhar outras atividades correlatas.

 

22. ASSESSOR PLENO DA SECRETARIA - padrão PC-T. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)

22.1. Área de atuação: conforme Anexo III(Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)

22.2 Escolaridade: Curso superior completo (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)

22.3 Qualificação: Curso superior em qualquer área (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)

22.4. Atribuições: Auxiliar e assessorar o titular do órgão ou setor no desempenho de suas atribuições quando a assessoria necessitar de profissional de nível superior cujo procedimento é de desempenho de alta complexidade. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)

 

23. ASSESSOR SÊNIOR DA SECRETARIA - Padrão PC-AL 1. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)

23.1. Área de atuação: conforme Anexo III (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)

23.2. Escolaridade: Ensino médio completo (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)

23.3. Qualificação: Ensino médio completo (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)

23.4. Atribuições: Auxiliar e assessorar o titular do órgão ou setor no desempenho de suas atribuições quando a assessoria necessitar de profissional de nível médio cujo procedimento é de desempenho de média complexidade. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)

 

24. ASSESSOR JUNIOR DA SECRETARIA - Padrão PC-AL 2. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)

24.1. Área de atuação: conforme Anexo III (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)

24.2. Escolaridade: Fundamental completo (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)

24.3. Qualificação: Ensino Fundamental completo (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)

24.4. Atribuições: Auxiliar e assessorar o titular do órgão ou setor no desempenho de suas atribuições quando a assessoria necessitar de profissional de nível fundamental cujo procedimento é de desempenho de baixa complexidade. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 2.088/2025)

 

ANEXO V

TABELA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

NOMENCLATURA

PADRÃO

REQUISITO MÍNIMO

QUANT

LOTAÇAO

1. Procurador Supervisor Legislativo

FG-E

Ocupante de cargo efetivo de nível superior de Procurador

01

Procuradoria Geral

2. Procurador Supervisor Administrativo

FG-E

Ocupante de cargo efetivo de nível superior de Procurador

01

Procuradoria Geral

3. Procurador Supervisor de Análise e Acompanhamento de Processos Judiciais

FG-E

Ocupante de cargo efetivo de nível superior de Procurador

01

Procuradoria Geral

Procurador Supervisor de Análise Financeira

FG-T

Ocupante de cargo efetivo de nível superior de Procurador

01

Procuradoria Geral

5. Agente de Controle e Gestão por Processos

FG-T

Ocupante de cargo efetivo de nível superior

01

Diretoria de Controle Interno

6. Coordenador Financeiro e Contábil

FG-T

Ocupante de cargo efetivo de nível superior

01

Diretoria de Finanças

7. Coordenador de Compras e Gestor da Remessa de Contratos

FG-T

Ocupante de cargo efetivo de nível médio ou superior

01

Subdiretoria Geral

8. Coordenação de Modernização, Inovação e Transformação Digital

FG-T

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

01

Direção Geral

9. Encarregado de Segurança Legislativo

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

01

Segurança Legislativa

10. Encarregado de Cadastro de Pessoal e Folha de Pagamento

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

01

Diretoria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

11. Encarregado de Comunicação

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

01

Secretaria de Comunicação Social

12. Encarregado pelo Envio de Folha de Pagamento

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

01

Diretoria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

13. Encarregado de Apoio Administrativo de Pessoal

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

01

Diretoria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

14. Encarregado de infraestrutura de TI

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

01

Diretoria de Tecnologia da Informação

15. Encarregado de Arquivo

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

01

Diretoria de Documentação e Informação

16. Encarregado de Fiscalização e Relações Comunitárias

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

01

Direção Geral

TOTAL

 

 

16

 

 

(Redação dada pela Resolução nº 2.078/2024)

ANEXO V

 

TABELAS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

NOMECLATURA

PADRÃO

REQUISITO MINIMO

QT.

LOTAÇÃO

1

Procurador

Supervisor Legislativo

FG-E

Ocupante de cargo efetivo de nível superior (Procurador)

1

Procuradoria

2

Procurador

Supervisor Administrativo

FG-E

Ocupante de cargo efetivo de nível superior (Procurador)

1

Procuradoria

3

Procurador

Supervisor de Análise e Acompanhamento de processos judiciais.

FG-E

Ocupante de cargo efetivo de nível superior (Procurador)

1

Procuradoria

4

Coordenador do Setor de Licitação e contratos

FG-T

Ocupante de cargo efetivo de nível médio ou superior.

1

Setor de Licitação e Contratos

5

Coordenador da Escola do Legislativo

FG-T

Ocupante de cargo efetivo de nível superior

1

Direção Geral

6

Coordenador Financeiro e Contábil

FG-T

Ocupante de cargo efetivo de nível superior

1

Diretoria de Finanças

7

Coordenador de compras e gestor da remessa de contratos

FG-T

Ocupante de cargo efetivo de nível médio ou superior.

1

Subdiretoria Geral

8

Coordenador de Modernização e Inovação Tecnológica e Gestor de Documentos Digitais

FG-T

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

1

Direção Geral

9

Encarregado de Segurança Legislativo

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

1

Segurança Legislativa

10

Encarregado de Cadastro de Pessoal e Folha de Pagamento

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

1

Diretoria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

11

Encarregado pelo Envio de Folha de Pagamento

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

1

Diretoria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

12

Encarregado de Apoio Administrativo de Pessoal

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

1

Diretoria de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

13

Encarregado de Comunicação

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

1

Secretaria de Comunicação Social

14

Encarregado de infraestrutura de TI

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

1

Diretoria de Tecnologia da Informação

15

Encarregado de Arquivo

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

1

Diretoria de Documentação e Informação

16

Encarregado de Ouvidoria

FG-AL

Ocupante de cargo efetivo de nível médio

1

Diretoria de Controle Interno

 

TOTAL

 

 

16

 

 

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

1. Procurador Supervisor Legislativo, padrão FG-E:

I - orientar a assessoria parlamentar do Poder Legislativo Municipal no acompanhamento dos projetos de atos legislativos em trâmite na Câmara Municipal de Vitória;

II - assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos;

III - assessorar diretamente, quanto aos aspectos jurídicos, às comissões permanentes da CMV, quando solicitado pelos Membros;

IV - prestar assessoria jurídica direta ao Departamento Legislativo, quando solicitado;

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

2. Procurador Supervisor Administrativo, padrão FG-E:

I - prestar assessoria jurídica direta, quando solicitado, às sessões de Pregão Presencial e demais modalidades licitatórias previstas em Lei;

II - assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos;

III - fazer o acompanhamento de novas legislações e modificações legais de âmbito de aplicação pertinentes a Casa, no que tange a área Administrativa, subsidiando decisões a serem tomadas pelo Presidente;

IV - gerir administrativamente a Procuradoria Geral no que tange horários, servidores lotados e materiais;

V - Manifestar-se em Processos Administrativos de qualquer natureza, a fim de subsidiar diretamente ao Procurador Geral e ao Presidente, no prazo de lei;

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

3. Procurador Supervisor de Análise e Acompanhamento de Processos Judiciais, padrão FG-E:

I - coordenar a distribuição de processos de ordem judicial e acompanhar seu desenvolvimento em todas as suas fases;

II - coordenar o recebimento intimações e o acompanhamento de processos judiciais em que a Câmara Municipal de Vitória figure como autora ou ré;

III - promover a juntada de petições, procurações e manifestações judiciais, se determinado pelo Procurador Geral;

IV - elaborar, quando solicitado, minutas de informações aos Vereadores da Câmara Municipal de Vitória, acerca das ações judiciais em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo ou demais tribunais e instâncias superiores;

V - coordenar a representação da Câmara nas Sessões do Tribunal Pleno quando da defesa de Ações Diretas de Inconstitucionalidade;

VI - coordenar a elaboração de sustentação, se for o caso, a critério da Procuradoria Geral.

VII - assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos;

VIII - zelar pela observância dos princípios constitucionais impostos à Administração Pública, propondo a declaração de nulidade, a anulação ou a revogação de quaisquer atos da Administração;

IX- coordenar a elaboração, quando solicitado pela Mesa Diretora, de relatório das ações judiciais em que a Câmara Municipal de Vitória figure como sujeito ativo ou passivo;

X - subsidiar a Procuradoria da Prefeitura Municipal de Vitória quando das ações em que a Procuradoria do Legislativo não for parte legítima para promoção de sua defesa;

XI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

4. Procurador Supervisor de Análise Financeira, padrão FG-T:

I - acompanhar resultados do Orçamento Público (previsão x execução);

II - assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos;

III - coletar, trabalhar e analisar dados contábeis e de custos, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara;

IV - inspecionar os aspectos jurídicos e promover o levantamento dos contratos celebrados pela Câmara Municipal de Vitória e em andamento, no que tange ao cumprimento da Lei, adequação econômico-financeira e seus impactos;

V - acompanhar permanentemente a execução dos contratos vigentes, bem como orientar quanto às medidas cabíveis no caso de inadimplemento contratual;

VI - manter os Diretores informados do resultado das inspeções, a fim de que estes possam adotar as providências cabíveis em cada caso, inclusive para fins de orientação aos servidores encarregados pelos serviços;

VII - elaborar, quando solicitado, relatório das inspeções e levantamentos econômico-financeiros;

VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

5. Agente de Controle e Gestão por Processos, padrão FG-T:

I - planejar e estabelecer procedimentos técnicos a serem adotados na organização, em conformidade com as normas pertinentes ao legislativo municipal e às legislações municipal, estadual e federal correspondentes, quando solicitado;

II - assessorar o Controlador Interno quanto à adoção de novos processos de trabalho estabelecidos visando à eficácia do trabalho administrativo;

III - assessorar o controlador interno nas atividades relacionadas a compras e aquisições, serviços gerais, almoxarifado, patrimônio dentre outras;

IV - assessorar a realização de auditoria contábil, quando houver;

V - prestar consultoria aos órgãos internos da CMV, quando solicitado;

VI - fazer o acompanhamento da rotina e o cumprimento das Instruções Normativas elaboradas pelas áreas sob sua responsabilidade;

VII - assessorar a elaboração de relatórios de auditoria, quando solicitado.

XII - realizar outras atividades sob a coordenação do Controlador Interno ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

6. Coordenador de Contabilidade e Prestação de Contas, padrão FG-T:

I - a função será ocupada por servidor titular de cargo efetivo de nível superior de Contador, devidamente registrado no CRC;

II - o ocupante da função obriga-se a cumprir as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, respondendo pela atribuição de Contabilista Responsável da UG 101 - Câmara Municipal de Vitória, bem como, responsabilizar-se pela conferência, envio e homologação das prestações de contas mensais e anuais junto ao Órgão Fiscalizador;

III - representar a CMV junto aos órgãos externos de fiscalização, tais como: Receita Federal do Brasil - RFB, Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, Secretaria do Tesouro Nacional - STN, etc.;

IV - coordenar, gerir e atualizar o cadastro dos responsáveis pela UG-101 - Câmara Municipal, junto aos órgãos de fiscalização e Bancos, tais como o TCEES, Receita Federal do Brasil, CEF, Banestes dentre outros que se fizerem necessários;

V - responsabilizar-se pelos lançamentos contábeis, conferência e preparação dos respectivos arquivos de contabilidade e entregar ao TCEES;

VI - responsabilizar-se pelo levantamento de dados fiscais, conferência, entrega e homologação do Relatório de Gestão Fiscal RGF, junto ao SICONFI da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e TCEES;

VII - acompanhar e fiscalizar os limites constitucionais com gastos de pessoal, o equilíbrio das contas, o cumprimento das metas fiscais e inscrição em Restos a Pagar;

VIII - a Coordenação de Contabilidade e Prestação de Contas goza de autonomia para dar andamento nos processos de sua responsabilidade.

 

7. Coordenador de Compras e Gestor da Remessa de Contratos, padrão FG-T:

I - programar e coordenar a rotina de compras de materiais e serviços da Câmara;

II - acompanhar o desenvolvimento de tarefas a cargo das empresas que prestam serviços à CMV, estabelecendo padrões de execução de serviços, materiais utilizados e outras peculiaridades previstas nos termos de referência dos contratos vigentes;

III - promover a integração com as demais unidades administrativas da Câmara Municipal de Vitoria, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

IV - coordenar o sistema integrado de compras, licitações, contratos e convênios;

V - Responsabilizar-se pela gestão da remessa de contratos junto aos órgãos externos de controle;

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

8. Coordenador de Modernização, Inovação e Transformação Digital, padrão FG-T:

I - Sistematizar, dinamizar, modernizar o Arquivo Público da CMV/ES, observando criteriosamente a legislação acerca do tema;

II - Sugerir, em conjunto com os servidores do Arquivo, um modelo de estrutura do tratamento de documentos digitalizados, bem como orientar a Administração acerca da necessidade de espaço digital para torná-lo viável, realizar acompanhamento contínuo, conjuntamente com o profissional de arquivo do setor;

III - Realizar modelo de planejamento estratégico a ser encaminhado a Presidência, a fim de serem viabilizadas, se aprovadas, as adequações para modernização e melhor atendimento ao cidadão, além de proporcionar o acesso à informação através de um repositório virtual com acervo digitalizado, contemporâneo à Legislação acerca da transparência e eficiência da Administração Pública;

IV - Acompanhar a padronização e classificação documental desde a gênese, definindo os valores e a destinação final, dando ênfase à legislação combinada com a eficiência estrutural do Arquivo;

V - Projetar a implantação do Gerenciamento Eletrônico de Documentos Digitalizados, Câmara Sem Papel, e outros programas necessários à modernização do arquivo, visando à redução dos custos com produção, armazenamento e guarda da documentação existente e a ser produzida na CMV/ES.

VI - Formatação de cursos e treinamento de Capacitação dos servidores da CMV/ES, com ênfase para as novas e modernas rotinas de manipulação e armazenamento dos documentos de arquivo, sob supervisão do profissional Arquivista lotado no setor;

VII - Definir, juntamente com o Arquivista lotado no setor, normas e procedimentos padrões para a produção documental a ser implantado e concretizado através do Sistema de Arquivos, contribuindo para atendimento das demandas da sociedade contemporânea por transparência e eficiência;

VIII - Facilitar de forma sistêmica, ágil, moderna e eficiente aos cidadãos, acesso a publicidade das atividades legislativas, assegurando, dessa forma, o efetivo exercício da cidadania e o acesso rápido, ágil e seguro às informações contidas nos documentos de arquivos da CMV/ES;

IX - Promover, quando solicitado pelo Presidente ou por membro da Mesa Diretora, otimizações pontuais no sistema de arquivos, Câmara Sem Papel e outras inovações que vierem a ser implementadas, sob supervisão do Arquivista lotado no Setor;

X - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

9. Encarregado de Segurança Legislativa, padrão FG-AL:

I - a função será ocupada por servidor titular de cargo efetivo de nível médio de Agente de Segurança Legislativo;

II - assessorar à Mesa Diretora, ao Presidente da Câmara e aos Vereadores em Plenário quanto à segurança em conjunto com os demais Agentes de Segurança Legislativa, subordinados, no âmbito administrativo, diretamente ao Diretor Geral;

III - supervisionar e estabelecer contatos, se necessário, entre o Presidente da Câmara e autoridades da segurança pública;

IV - responsabilizar-se pelo hasteamento das bandeiras nos dias de expediente, solenidade, datas comemorativas e luto oficial;

V - supervisionar, sob a orientação do Diretor Geral, a segurança interna e externa das dependências da CMV;

VI - supervisionar, sob a orientação do Diretor Geral, a central de vídeo monitoramento, sendo responsável, em conjunto com os demais Agentes de Segurança Legislativa, pelos dados contidos, não podendo de forma alguma divulgá-los, salvo por expressa autorização da Direção Geral;

VII - coordenar, em conjunto e harmonia com os demais Agentes de Segurança Legislativa, a vigilância patrimonial terceirizada;

VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

10. Encarregado de Cadastro de Pessoal e Folha de pagamento, Padrão FG-AL:

I - supervisionar o cadastro de servidores, gastos, vantagens e assentamento dos servidores;

II - fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela legislação para pagamento de servidores efetivos, comissionados e estagiários lotados na Câmara Municipal de Vitória;

III - emitir relatórios com dados de pessoal;

IV - supervisionar o cálculo, registro e pagamento de salários, além da efetivação do cálculo e informação dos impostos respectivos;

V - fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela legislação para pagamento de servidores efetivos, comissionados e estagiários lotados na Câmara Municipal de Vitória;

VI - efetuar controle de frequência dos servidores;

VII - realizar o fechamento anual de Imposto de Renda (DIRF) e de Informações Sociais (RAIS);

VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

11. Encarregado de Comunicação, Padrão FG-AL:

I - supervisionar a cobertura jornalística e fotográfica das sessões ordinárias, especiais, audiências públicas e sessões solenes;

II - coordenar e acompanhar a elaboração de instrumentos de comunicação interna e externa;

III - realizar o clipping de notícias nos diversos meios de comunicação;

IV - atuar sob a coordenação do Diretor de Comunicação no atendimento a demandas de imprensa e produção de releases, textos e informativos;

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

12. Encarregado Pelo Envio da Remessa de Folha de Pagamento, padrão FG-AL:

I - Responsabilizar-se pela conferência, envio, gestão e assinatura da folha de pagamento junto aos órgãos de controle externos;

II - responsabilizar-se pelo envio das remessas de contas mensais - PCM e contas anuais - PCA junto aos órgãos de controle e fiscalização no que tange as atribuições especificas ao setor de Gestão de Pessoas;

III - responsabilizar-se pelo envio da Folha de Pagamento junto aos órgãos externos de fiscalização;

IV - atuar sob a liderança do Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas da CMV em outras atividades correlatas às suas;

IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

13. Encarregado de Apoio Administrativo de Pessoal, padrão FG-AL:

I - organizar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

II - receber, classificar e expedir expedientes e materiais diversos, fazendo os registros necessários;

III - arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;

IV - digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;

 

14. Encarregado de infraestrutura de TI, padrão FG-AL:

I - Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento.

II - Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

III - Desenvolver sistemas e aplicações: Desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações; montar estrutura de banco de dados; codificar programas; prover sistemas de rotinas de segurança; compilar programas; testar programas; gerar aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações.

IV - Realizar manutenção de sistemas e aplicações: Alterar sistemas e aplicações; alterar estrutura de armazenamento de dados; atualizar informações gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas; atualizar documentações de sistemas e aplicações; fornecer suporte técnico; monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar programas; adaptar conteúdo para médias interativas; homologar sistemas e aplicações junto a usuários; treinar usuários; verificar resultados obtidos; avaliar objetivos e metas de projetos de sistemas e aplicações.

V - Projetar sistemas e aplicações: Identificar demanda de mercado; coletar dados; desenvolver leiaute de telas e relatórios; elaborar anteprojeto, projetos conceituai, lógico, estrutural, físico e gráfico; definir critérios ergonômicos e de navegação em sistemas e aplicações; definir interface de comunicação e interatividade; elaborar croquis e desenhos para geração de programas em CNC; projetar dispositivos, ferramentas e posicionamento de peças em máquinas; dimensionar vida útil de sistema e aplicações; modelar estrutura de banco de dados.

VI - Selecionar recursos de trabalho: Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas; selecionar linguagem de programação; selecionar ferramentas de desenvolvimento; especificar configurações de máquinas e equipamentos (hardware); especificar máquinas, ferramentas, acessórios e suprimentos; compor equipe técnica; especificar recursos e estratégias de comunicação e comercialização; solicitar consultoria técnica.

VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

15. Encarregado de Arquivo, padrão FG-AL:

I - racionalizar o fluxo documental, atribuindo agilidade na recuperação dos dados necessários à disponibilização das informações à administração;

II - classificar as matérias tratadas nos documentos em grupos segundo o sistema de distribuição adotado e de acordo com a legislação técnica vigente;

III - arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;

IV - promover, em conjunto com o servidor nomeado na Função Gratificada descrita no subitem 10, de Chefia de Modernização, Inovação e Transformação Digital, as atribuições lá conferidas;

V - executar outras atividades correlatas que lhe venha a ser atribuídas.

 

16. Encarregado de Fiscalização e Relações Comunitárias, padrão FG-AL:

I - assessorar o Diretor Geral, o Presidente, a Mesa Diretora e os vereadores nos temas pertinentes à fiscalização do município;

II - coordenar e organizar o cronograma das atividades de visitas das equipes de fiscalização aos equipamentos públicos do Poder Executivo;

III - encaminhar relatórios das visitas de fiscalização aos órgãos competentes e fiscalizadores instituídos, bem como divulgá-los nos canais de comunicação da Câmara Municipal de Vitória;

IV - receber denúncias de possíveis irregularidades contratuais do município ou corrupção no Poder Executivo;

V - garantir sigilo dos dados pessoais dos denunciantes;

VI - subsidiar a Mesa Diretora e a Presidência, na organização e encaminhamento de denúncias de irregularidades dos atos do Poder Executivo aos Órgãos competentes;

VII - participar de reuniões que envolvam representantes das comunidades e demais entidades representativas;

VIII- articular a realização de eventos, objetivando inserir a Câmara no debate político sobre temas de relevante interesse público;

IX - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

(Redação dada pela Resolução nº 2.078/2024)
ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

1. Procurador Supervisor Legislativo, padrão FG-E:

 

I - Orientar a assessoria parlamentar do Poder Legislativo Municipal no acompanhamento dos projetos de atos legislativos em trâmite na Câmara Municipal de Vitória;

 

II - Assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos;

 

III - Assessorar diretamente, quanto aos aspectos jurídicos, às comissões permanentes da CMV, quando solicitado pelos Membros;

 

IV - Prestar assessoria jurídica direta ao Departamento Legislativo, quando solicitado;

 

V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

2. Procurador Supervisor Administrativo, padrão FG-E:

 

I - Prestar assessoria jurídica direta, quando solicitado, às sessões de Pregão Presencial e demais modalidades licitatórias previstas em Lei;

 

II - Assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos;

 

III - Fazer o acompanhamento de novas legislações e modificações legais de âmbito de aplicação pertinentes a Casa, no que tange a área Administrativa, subsidiando decisões a serem tomadas pelo Presidente;

 

IV - Gerir administrativamente a Procuradoria Geral no que tange horários, servidores lotados e materiais;

 

V - Manifestar-se em Processos Administrativos de qualquer natureza, a fim de subsidiar diretamente ao Procurador Geral e ao Presidente, no prazo de lei;

 

VI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

3. Procurador Supervisor de Análise e Acompanhamento de Processos Judiciais, padrão FG-E:

 

I - Coordenar a distribuição de processos de ordem judicial e acompanhar seu desenvolvimento em todas as suas fases;

 

II - Coordenar o recebimento intimações e o acompanhamento de processos judiciais em que a Câmara Municipal de Vitória figure como autora ou ré;

 

III - Promover a juntada de petições, procurações e manifestações judiciais, se determinado pelo Procurador Geral;

 

IV - Elaborar, quando solicitado, minutas de informações aos Vereadores da Câmara Municipal de Vitória, acerca das ações judiciais em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo ou demais tribunais e instâncias superiores;

 

V - Coordenar a representação da Câmara nas Sessões do Tribunal Pleno quando da defesa de Ações Diretas de Inconstitucionalidade;

 

VI - Coordenar a elaboração de sustentação, se for o caso, a critério da Procuradoria Geral.

 

VII - Assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos;

 

VIII - Zelar pela observância dos princípios constitucionais impostos à Administração Pública, propondo a declaração de nulidade, a anulação ou a revogação de quaisquer atos da Administração;

 

IX- coordenar a elaboração, quando solicitado pela Mesa Diretora, de relatório das ações judiciais em que a Câmara Municipal de Vitória figure como sujeito ativo ou passivo;

 

X - Subsidiar a Procuradoria da Prefeitura Municipal de Vitória quando das ações em que a Procuradoria do Legislativo não for parte legítima para promoção de sua defesa;

 

XI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

4. Coordenador do Setor Licitações e contratos, padrão FG-T:

 

I - Coordenar e orientar a execução de todos os serviços afetos ao setor;

 

II - planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços relacionados à área;

 

III - definir, orientar, supervisionar e controlar os procedimentos referentes às atividades de compras diretas e licitações;

 

IV - dar suporte à Direção e à Presidência no planejamento anual das compras e contratações, elaborando projeto com orientações relativas às especificações do objeto, a prazos, procedimentos e estratégias a serem adotadas;

 

V - solicitar exame jurídico de editais e minutas de contratos;

 

VI – solicitar reserva orçamentária para as despesas decorrentes das compras e licitações;

 

VII – requerer a capacitação dos funcionários para desenvolvimento de suas atribuições, através da participação em cursos específicos de licitação, compras diretas e contratos na Administração Pública;

 

XII - zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;

 

IX - providenciar anualmente o relatório das atividades do Setor, para posterior encaminhamento a Direção Geral;

 

X – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do setor.

 

5. Coordenador da Escola do Legislativo, padrão FG-T:

 

I - coordenar as atividades pedagógicas e administrativas da Escola do Legislativo;

 

II – fomentar a política de capacitação e formação continuada no âmbito da CMV;

 

III – organizar e fomentar as atividades de ensino e produção de conhecimento no âmbito da CMV;

 

IV - representar a Escola do Legislativo em seus assuntos, junto à Administração da Câmara Municipal de Vitória e entidades externas;

 

V – adotar as providências necessárias para o adequado funcionamento da Escola do Legislativo, zelando pela regularidade das ações educativas;

 

VI - solicitar os equipamentos e recursos necessários ao funcionamento da Escola do Legislativo;

 

VII – planejar, coordenar e executar ações com o fim de estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;

 

VIII – orientar os serviços da Secretaria administrativa da Escola;

 

IX – assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola;

 

X – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do Legislativo.

 

6. Coordenador Financeiro e Contábil, padrão FGT:

 

I - A função será ocupada por servidor titular de cargo efetivo de nível superior de Contador, devidamente registrado no CRC;

 

II - O ocupante da função obriga-se a cumprir as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, respondendo pela atribuição de Contabilista Responsável da UG 101 - Câmara Municipal de Vitória, bem como, responsabilizar-se pela conferência, envio e homologação das prestações de contas mensais e anuais junto ao Órgão Fiscalizador;

 

III - Representar a CMV junto aos órgãos externos de fiscalização, tais como: Receita Federal do Brasil - RFB, Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, Secretaria do Tesouro Nacional - STN, etc.;

 

IV - Coordenar, gerir e atualizar o cadastro dos responsáveis pela UG-101 - Câmara Municipal, junto aos órgãos de fiscalização e Bancos, tais como o TCEES, Receita Federal do Brasil, CEF, Banestes dentre outros que se fizerem necessários;

 

V - Responsabilizar-se pelos lançamentos contábeis, conferência e preparação dos respectivos arquivos de contabilidade e entregar ao TCEES; VI - Responsabilizar-se pelo levantamento de dados fiscais, conferência, entrega e homologação do Relatório de Gestão Fiscal RGF, junto ao SICONFI da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e TCEES;

 

VII - Acompanhar e fiscalizar os limites constitucionais com gastos de pessoal, o equilíbrio das contas, o cumprimento das metas fiscais e inscrição em Restos a Pagar;

 

VIII - A Coordenação de Contabilidade e Prestação de Contas goza de autonomia para dar andamento nos processos de sua responsabilidade.

 

7. Coordenador de Compras e Gestor da Remessa de Contratos, padrão FG-T:

 

I - Programar e coordenar a rotina de compras de materiais e serviços da Câmara;

 

II - Acompanhar o desenvolvimento de tarefas a cargo das empresas que prestam serviços à CMV, estabelecendo padrões de execução de serviços, materiais utilizados e outras peculiaridades previstas nos termos de referência dos contratos vigentes;

 

III - Promover a integração com as demais unidades administrativas da Câmara Municipal de Vitoria, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

IV - Coordenar o sistema integrado de compras, licitações, contratos e convênios;

 

V - Responsabilizar-se pela gestão da remessa de contratos junto aos órgãos externos de controle;

 

VI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

8. Coordenador de Modernização e Inovação Tecnológica e Gestor de Documentos Digitais, padrão FG-T:

 

I - Sistematizar, dinamizar, modernizar o Arquivo Público da CMV/ES, observando criteriosamente a legislação acerca do tema;

 

II - Sugerir, em conjunto com os servidores do Arquivo, um modelo de estrutura do tratamento de documentos digitalizados, bem como orientar a Administração acerca da necessidade de espaço digital para torná-lo viável, realizar acompanhamento contínuo, conjuntamente com o profissional de arquivo do setor;

 

III - Realizar modelo de planejamento estratégico a ser encaminhado à Presidência, a fim de serem viabilizadas, se aprovadas, as adequações para modernização e melhor atendimento ao cidadão, além de proporcionar o acesso à informação através de um repositório virtual com acervo digitalizado, contemporâneo à Legislação acerca da transparência e eficiência da Administração Pública;

 

IV - Acompanhar a padronização e classificação documental desde a gênese, definindo os valores e a destinação final, dando ênfase à legislação combinada com a eficiência estrutural do Arquivo;

 

V - Projetar a implantação do Gerenciamento Eletrônico de Documentos Digitalizados, Câmara Sem Papel, e outros programas necessários à modernização do arquivo, visando à redução dos custos com produção, armazenamento e guarda da documentação existente e a ser produzida na CMV/ES.

 

VI - Formatação de cursos e treinamento de Capacitação dos servidores da CMV/ES, com ênfase para as novas e modernas rotinas de manipulação e armazenamento dos documentos de arquivo, sob supervisão do profissional Arquivista lotado no setor;

 

VII - Definir, juntamente com o Arquivista lotado no setor, normas e procedimentos padrões para a produção documental a ser implantado e concretizado através do Sistema de Arquivos, contribuindo para atendimento das demandas da sociedade contemporânea por transparência e eficiência;

 

VIII - Facilitar de forma sistêmica, ágil, moderna e eficiente aos cidadãos, acesso a publicidade das atividades legislativas, assegurando, dessa forma, o efetivo exercício da cidadania e o acesso rápido, ágil e seguro às informações contidas nos documentos de arquivos da CMV/ES;

 

IX - Promover, quando solicitado pelo Presidente ou por membro da Mesa Diretora, otimizações pontuais no sistema de arquivos, Câmara Sem Papel e outras inovações que vierem a ser implementadas, sob supervisão do Arquivista lotado no Setor;

 

X – Gerenciar e ajustar, quando necessário, os fluxos dos documentos da CMV/ES;

 

XI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

9. Encarregado de Segurança Legislativa, padrão FG-AL:

 

I - A função será ocupada por servidor titular de cargo efetivo de nível médio de Agente de Segurança Legislativo;

 

II - Assessorar à Mesa Diretora, ao Presidente da Câmara e aos Vereadores em Plenário quanto à segurança em conjunto com os demais Agentes de Segurança Legislativa, subordinados, no âmbito administrativo, diretamente ao Diretor Geral;

 

III - Supervisionar e estabelecer contatos, se necessário, entre o Presidente da Câmara e autoridades da segurança pública;

 

IV - Responsabilizar-se pelo hasteamento das bandeiras nos dias de expediente, solenidade, datas comemorativas e luto oficial;

 

V - Supervisionar, sob a orientação do Diretor Geral, a segurança interna e externa das dependências da CMV;

 

VI - Supervisionar, sob a orientação do Diretor Geral, a central de vídeo monitoramento, sendo responsável, em conjunto com os demais Agentes de Segurança Legislativa, pelos dados contidos, não podendo de forma alguma divulgá-los, salvo por expressa autorização da Direção Geral;

 

VII - Coordenar, em conjunto e harmonia com os demais Agentes de Segurança Legislativa, a vigilância patrimonial terceirizada;

 

VIII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

10. Encarregado de Cadastro de Pessoal e Folha de pagamento, Padrão FG-AL:

 

I - Supervisionar o cadastro de servidores, gastos, vantagens e assentamento dos servidores;

 

II - Fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela legislação para pagamento de servidores efetivos, comissionados e estagiários lotados na Câmara Municipal de Vitória;

 

III - Emitir relatórios com dados de pessoal;

 

IV - Supervisionar o cálculo, registro e pagamento de salários, além da efetivação do cálculo e informação dos impostos respectivos;

 

V - Fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela legislação para pagamento de servidores efetivos, comissionados e estagiários lotados na Câmara Municipal de Vitória;

 

VI - Efetuar controle de frequência dos servidores;

 

VII - Realizar o fechamento anual de Imposto de Renda (DIRF) e de Informações Sociais (RAIS);

 

VIII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

11. Encarregado Pelo Envio da Remessa de Folha de Pagamento, padrão FG-AL:

 

I - Responsabilizar-se pela conferência, envio, gestão e assinatura da folha de pagamento junto aos órgãos de controle externos;

 

II - Responsabilizar-se pelo envio das remessas de contas mensais - PCM e contas anuais - PCA junto aos órgãos de controle e fiscalização no que tange as atribuições especificas ao setor de Gestão de Pessoas;

 

III - Responsabilizar-se pelo envio da Folha de Pagamento junto aos órgãos externos de fiscalização;

 

IV - Atuar sob a liderança do Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas da CMV em outras atividades correlatas às suas; IV - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

12. Encarregado de Apoio Administrativo de Pessoal, padrão FG-AL:

 

I - Organizar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

 

II - Receber, classificar e expedir expedientes e materiais diversos, fazendo os registros necessários;

 

III - Arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;

 

IV - Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

 

V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

13. Encarregado de Comunicação, Padrão FG-AL:

 

I - Supervisionar a cobertura jornalística e fotográfica das sessões ordinárias, especiais, audiências públicas e sessões solenes;

 

II - Coordenar e acompanhar a elaboração de instrumentos de comunicação interna e externa;

 

III - Realizar o clipping de notícias nos diversos meios de comunicação;

 

IV - Atuar sob a coordenação do Diretor de Comunicação no atendimento a demandas de imprensa e produção de releases, textos e informativos;

 

V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

14. Encarregado de infraestrutura de TI, padrão FG-AL:

 

I - Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento.

 

II - Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

 

III - Desenvolver sistemas e aplicações: Desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações; montar estrutura de banco de dados; codificar programas; prover sistemas de rotinas de segurança; compilar programas; testar programas; gerar aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações.

 

IV - Realizar manutenção de sistemas e aplicações: Alterar sistemas e aplicações; alterar estrutura de armazenamento de dados; atualizar informações gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas; atualizar documentações de sistemas e aplicações; fornecer suporte técnico; monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar programas; adaptar conteúdo para médias interativas; homologar sistemas e aplicações junto a usuários; treinar usuários; verificar resultados obtidos; avaliar objetivos e metas de projetos de sistemas e aplicações.

 

V - Projetar sistemas e aplicações: Identificar demanda de mercado; coletar dados; desenvolver leiaute de telas e relatórios; elaborar anteprojeto, projetos conceitual, lógico, estrutural, físico e gráfico; definir critérios ergonômicos e de navegação em sistemas e aplicações; definir interface de comunicação e interatividade; elaborar croquis e desenhos para geração de programas em CNC; projetar dispositivos, ferramentas e posicionamento de peças em máquinas; dimensionar vida útil de sistema e aplicações; modelar estrutura de banco de dados.

 

VI - Selecionar recursos de trabalho: Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas; selecionar linguagem de programação; selecionar ferramentas de desenvolvimento; especificar configurações de máquinas e equipamentos (hardware); especificar máquinas, ferramentas, acessórios e suprimentos; compor equipe técnica; especificar recursos e estratégias de comunicação e comercialização; solicitar consultoria técnica.

 

VII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

15. Encarregado de Arquivo, padrão FG-AL:

 

I - Racionalizar o fluxo documental, atribuindo agilidade na recuperação dos dados necessários à disponibilização das informações à administração;

 

II - Classificar as matérias tratadas nos documentos em grupos segundo o sistema de distribuição adotado e de acordo com a legislação técnica vigente;

 

III - Arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;

 

IV - Promover, em conjunto com o servidor nomeado na Função Gratificada descrita no subitem 10, de Chefia de Modernização, Inovação e Transformação Digital, as atribuições lá conferidas;

 

V - Executar outras atividades correlatas que lhe venha a ser atribuídas.

 

16. Encarregado de Ouvidoria FG-AL:

 

I - planejar, acompanhar, supervisionar e elaborar normas e procedimentos padrões, para as atividades da Ouvidoria;

 

II - receber, analisar, organizar e interpretar o conjunto de manifestações recebidas e produzir relatório;

 

III - oficiar as autoridades competentes, cientificando-as das questões apresentadas, e requisitando informações e documentos;

 

IV - contribuir com a disseminação das formas de participação da população e do servidor no acompanhamento e fiscalização na execução dos serviços prestados;

 

V - fornecer indicadores para as direções superiores para a melhoria dos serviços;

 

VI - propor, com base nos levantamentos e estudos realizados, medidas que visem aperfeiçoar o serviço público desenvolvido;

 

VII - realizar, juntamente com a Diretoria de Controle Interno, o planejamento anual das atividades da Ouvidoria, com avaliações continuadas e participativas, sobre os serviços da unidade;

 

VIII - manter postura cooperativa e fluência na comunicação interna com as Secretarias e demais gestores, em benefício dos encaminhamentos em que esteja envolvida a opinião do usuário;

 

IX - promover o diálogo com o usuário;

 

X – fomentar a memória histórica da Ouvidoria Municipal, no âmbito de atuação do Poder Legislativo.

 

XI - Executar outras atividades correlatas que lhe venha a ser atribuídas.

 

(Redação dada pela Resolução nº 2.088/2025)

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

1. Procurador Supervisor Legislativo, padrão FG-E:

 

I - Orientar a assessoria parlamentar do Poder Legislativo Municipal no acompanhamento dos projetos de atos legislativos em trâmite na Câmara Municipal de Vitória;

 

II - Assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos;

 

III - Assessorar diretamente, quanto aos aspectos jurídicos, às comissões permanentes da CMV, quando solicitado pelos Membros;

 

IV - Prestar assessoria jurídica direta ao Departamento Legislativo, quando solicitado;

 

V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

2. Procurador Supervisor Administrativo, padrão FG-E:

 

I - Prestar assessoria jurídica direta, quando solicitado, às sessões de Pregão Presencial e demais modalidades licitatórias previstas em Lei;

 

II - Assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos;

 

III - Fazer o acompanhamento de novas legislações e modificações legais de âmbito de aplicação pertinentes a Casa, no que tange a área Administrativa, subsidiando decisões a serem tomadas pelo Presidente;

 

IV - Gerir administrativamente a Procuradoria Geral no que tange horários, servidores lotados e materiais;

 

V - Manifestar-se em Processos Administrativos de qualquer natureza, a fim de subsidiar direta- mente ao Procurador Geral e ao Presidente, no prazo de lei;

 

VI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

3. Procurador Supervisor de Análise e Acompanhamento de Processos Judiciais, padrão FG-E:

 

I - Coordenar a distribuição de processos de ordem judicial e acompanhar seu desenvolvimento em todas as suas fases;

 

II - Coordenar o recebimento intimações e o acompanhamento de processos judiciais em que a Câmara Municipal de Vitória figure como autora ou ré;

 

III - Promover a juntada de petições, procurações e manifestações judiciais, se determinado pelo Procurador Geral;

 

IV - Elaborar, quando solicitado, minutas de informações aos Vereadores da Câmara Municipal de Vitória, acerca das ações judiciais em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo ou demais tribunais e instâncias superiores;

 

V - Coordenar a representação da Câmara nas Sessões do Tribunal Pleno quando da defesa de Ações Diretas de Inconstitucionalidade;

 

VI - Coordenar a elaboração de sustentação, se for o caso, a critério da Procuradoria Geral.

 

VII - Assessorar, quando solicitado pelo Presidente, as sessões plenárias quanto aos aspectos jurídicos;

 

VIII - Zelar pela observância dos princípios constitucionais impostos à Administração Pública, pro- pondo a declaração de nulidade, a anulação ou a revogação de quaisquer atos da Administração;

 

IX- Coordenar a elaboração, quando solicitado pela Mesa Diretora, de relatório das ações judiciais em que a Câmara Municipal de Vitória figure como sujeito ativo ou passivo;

 

IX - Subsidiar a Procuradoria da Prefeitura Municipal de Vitória quando das ações em que a Procuradoria do Legislativo não for parte legítima para promoção de sua defesa;

 

X - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

4. Coordenador do Setor Licitações e contratos, padrão FG-T:

 

I - Coordenar e orientar a execução de todos os serviços afetos ao setor;

 

II - Planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços relacionados à área;

 

VII - Definir, orientar, supervisionar e controlar os procedimentos referentes às atividades de com- pras diretas e licitações;

 

VIII - Dar suporte à Direção e à Presidência no planejamento anual das compras e contratações, elaborando projeto com orientações relativas às especificações do objeto, a prazos, procedimentos e estratégias a serem adotadas;

 

IX - Solicitar exame jurídico de editais e minutas de contratos;

 

X – Solicitar reserva orçamentária para as despesas decorrentes das compras e licitações;

 

XI – Requerer a capacitação dos funcionários para desenvolvimento de suas atribuições, através da participação em cursos específicos de licitação, compras diretas e contratos na Administração Pública;

 

XII - Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;

 

IX - Providenciar anualmente o relatório das atividades do Setor, para posterior encaminhamento a Direção Geral;

 

X – Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do setor.

 

5. Coordenador da Escola do Legislativo, padrão FG-T:

 

I - Coordenar as atividades pedagógicas e administrativas da Escola do Legislativo;

 

II – Fomentar a política de capacitação e formação continuada no âmbito da CMV;

 

III – Organizar e fomentar as atividades de ensino e produção de conhecimento no âmbito da CMV;

 

IV - Representar a Escola do Legislativo em seus assuntos, junto à Administração da Câmara Municipal de Vitória e entidades externas;

 

V – Adotar as providências necessárias para o adequado funcionamento da Escola do Legislativo, zelando pela regularidade das ações educativas;

 

VI - Solicitar os equipamentos e recursos necessários ao funcionamento da Escola do Legislativo;

 

VII – Planejar, coordenar e executar ações com o fim de estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;

 

VIII – Orientar os serviços da Secretaria administrativa da Escola;

 

IX – Assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola;

 

X – Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do Legislativo.

 

6. Coordenador Financeiro e Contábil, padrão FGT:

 

I - A função será ocupada por servidor titular de cargo efetivo de nível superior de Contador, devidamente registrado no CRC;

 

II - O ocupante da função obriga-se a cumprir as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, respondendo pela atribuição de Contabilista Responsável da UG 101 - Câmara Municipal de Vitória, bem como, responsabilizar-se pela conferência, envio e homologação das prestações de contas mensais e anuais junto ao Órgão Fiscalizador;

 

III - Representar a CMV junto aos órgãos externos de fiscalização, tais como: Receita Federal do Brasil - RFB, Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, Secretaria do Tesouro Nacional - STN, etc.;

 

IV - Coordenar, gerir e atualizar o cadastro dos responsáveis pela UG-101 - Câmara Municipal, junto aos órgãos de fiscalização e Bancos, tais como o TCEES, Receita Federal do Brasil, CEF, Banestes dentre outros que se fizerem necessários;

 

V - Responsabilizar-se pelos lançamentos contábeis, conferência e preparação dos respectivos arquivos de contabilidade e entregar ao TCEES;

 

VI - Responsabilizar-se pelo levantamento de dados fiscais, conferência, entrega e homologação do Relatório de Gestão Fiscal RGF, junto ao SICONFI da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e TCEES;

 

VII - Acompanhar e fiscalizar os limites constitucionais com gastos de pessoal, o equilíbrio das contas, o cumprimento das metas fiscais e inscrição em Restos a Pagar;

 

VIII - A Coordenação de Contabilidade e Prestação de Contas goza de autonomia para dar anda- mento nos processos de sua responsabilidade.

 

7. Coordenador de Compras e Gestor da Remessa de Contratos, padrão FG-T:

 

I - Programar e coordenar a rotina de compras de materiais e serviços da Câmara;

 

II - Acompanhar o desenvolvimento de tarefas a cargo das empresas que prestam serviços à CMV, estabelecendo padrões de execução de serviços, materiais utilizados e outras peculiaridades previstas nos termos de referência dos contratos vigentes;

 

III - Promover a integração com as demais unidades administrativas da Câmara Municipal de Vito- ria, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

IV - Coordenar o sistema integrado de compras, licitações, contratos e convênios;

 

V - Responsabilizar-se pela gestão da remessa de contratos junto aos órgãos externos de controle;

 

VI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

8. Coordenador de Modernização e Inovação Tecnológica e Gestor de Documentos Digitais, padrão FG-T:

 

I - Sistematizar, dinamizar, modernizar o Arquivo Público da CMV/ES, observando criteriosamente a legislação acerca do tema;

 

II - Sugerir, em conjunto com os servidores do Arquivo, um modelo de estrutura do tratamento de documentos digitalizados, bem como orientar a Administração acerca da necessidade de espaço digital para torná-lo viável, realizar acompanhamento contínuo, conjuntamente com o profissional de arquivo do setor;

 

III - Realizar modelo de planejamento estratégico a ser encaminhado à Presidência, a fim de serem viabilizadas, se aprovadas, as adequações para modernização e melhor atendimento ao cidadão, além de proporcionar o acesso à informação através de um repositório virtual com acervo digitalizado, contemporâneo à Legislação acerca da transparência e eficiência da Administração Pública;         

 

IV - Acompanhar a padronização e classificação documental desde a gênese, definindo os valores e a destinação final, dando ênfase à legislação combinada com a eficiência estrutural do Arquivo;

 

V - Projetar a implantação do Gerenciamento Eletrônico de Documentos Digitalizados, Câmara Sem Papel, e outros programas necessários à modernização do arquivo, visando à redução dos custos com produção, armazenamento e guarda da documentação existente e a ser produzida na CMV/ES.

 

VI - Formatação de cursos e treinamento de Capacitação dos servidores da CMV/ES, com ênfase para as novas e modernas rotinas de manipulação e armazenamento dos documentos de arquivo, sob supervisão do profissional Arquivista lotado no setor;

 

VII - Definir, juntamente com o Arquivista lotado no setor, normas e procedimentos padrões para a produção documental a ser implantado e concretizado através do Sistema de Arquivos, contribuindo para atendimento das demandas da sociedade contemporânea por transparência e eficiência;

 

VIII - Facilitar de forma sistêmica, ágil, moderna e eficiente aos cidadãos, acesso a publicidade das atividades legislativas, assegurando, dessa forma, o efetivo exercício da cidadania e o acesso rápido, ágil e seguro às informações contidas nos documentos de arquivos da CMV/ES;

 

IX - Promover, quando solicitado pelo Presidente ou por membro da Mesa Diretora, otimizações pontuais no sistema de arquivos, Câmara Sem Papel e outras inovações que vierem a ser implementadas, sob supervisão do Arquivista lotado no Setor;

 

X – Gerenciar e ajustar, quando necessário, os fluxos dos documentos da CMV/ES;

 

XI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

9. Encarregado de Segurança Legislativa, padrão FG-AL:

 

I – A função será exercida exclusivamente por servidor efetivo do cargo de Agente de Segurança Legislativa, de nível médio;

 

II – Supervisionar e intermediar, quando solicitado, a comunicação entre o Diretor de Segurança Legislativa da Câmara e as autoridades da segurança pública;

 

III – Coordenar e garantir o cumprimento do protocolo de hasteamento das bandeiras nos dias de expediente, em solenidades, datas comemorativas e períodos de luto oficial;

 

IV – Supervisionar, sob orientação do Diretor de Segurança Legislativa, a segurança interna e externa das dependências da Câmara Municipal de Vitória, assegurando a integridade do patrimônio e das pessoas;

V – Gerenciar, em conformidade com as diretrizes do Diretor de Segurança Legislativa, o funciona- mento da central de videomonitoramento, sendo corresponsável pela proteção e sigilo dos dados armazenados, os quais só poderão ser divulgados mediante autorização expressa da Presidência;

        

VI – Coordenar, em conjunto e em harmonia com os demais Agentes de Segurança Legislativa, as atividades da equipe de vigilância patrimonial terceirizada, garantindo o alinhamento com as nor mas institucionais;

 

VII – Executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas no âmbito de sua função.

 

10. Encarregado de Cadastro de Pessoal e Folha de pagamento, Padrão FG-AL:

 

I - Supervisionar o cadastro de servidores, gastos, vantagens e assentamento dos servidores;

 

II - Fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela legislação para pagamento de servidores efetivos, comissionados e estagiários lotados na Câmara Municipal de Vitória;

 

III - Emitir relatórios com dados de pessoal;

 

IV - Supervisionar o cálculo, registro e pagamento de salários, além da efetivação do cálculo e informação dos impostos respectivos;

 

V - Fazer cumprir o cronograma de datas fixadas pela legislação para pagamento de servidores efetivos, comissionados e estagiários lotados na Câmara Municipal de Vitória;

 

VI - Efetuar controle de frequência dos servidores;

 

VII - Realizar o fechamento anual de Imposto de Renda (DIRF) e de Informações Sociais (RAIS);

 

VIII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

11. Encarregado Pelo Envio da Remessa de Folha de Pagamento, padrão FG-AL:

 

I - Responsabilizar-se pela conferência, envio, gestão e assinatura da folha de pagamento junto aos órgãos de controle externos;

 

II - Responsabilizar-se pelo envio das remessas de contas mensais - PCM e contas anuais - PCA junto aos órgãos de controle e fiscalização no que tange as atribuições especificas ao setor de Gestão de Pessoas;

 

III - Responsabilizar-se pelo envio da Folha de Pagamento junto aos órgãos externos de fiscalização;

 

IV - Atuar sob a liderança do Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas da CMV em outras atividades correlatas às suas;

 

IV - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

12. Encarregado de Apoio Administrativo de Pessoal, padrão FG-AL:

 

I - Organizar tarefas, operacionalizando projetos relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e técnicas, buscando a efetividade dos resultados pretendidos;

 

II - Receber, classificar e expedir expedientes e materiais diversos, fazendo os registros necessários;

 

III - Arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;

 

IV - Digitar expedientes, documentos e textos diversos para atender às rotinas do seu setor;

 

V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

13. Encarregado de Comunicação, Padrão FG-AL:

 

I - Supervisionar a cobertura jornalística e fotográfica das sessões ordinárias, especiais, audiências públicas e sessões solenes;

 

II - Coordenar e acompanhar a elaboração de instrumentos de comunicação interna e externa;

 

III - Realizar o clipping de notícias nos diversos meios de comunicação;

 

IV - Atuar sob a coordenação do Diretor de Comunicação no atendimento a demandas de imprensa e produção de releases, textos e informativos;

 

V- Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

14. Encarregado de infraestrutura de TI, padrão FG-AL:

 

I - Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento.

 

II - Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

 

III - Desenvolver sistemas e aplicações: Desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações; montar estrutura de banco de dados; codificar programas; prover sistemas de rotinas de segurança; compilar programas; testar programas;

 

IV - Gerar aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações.

 

V - Realizar manutenção de sistemas e aplicações: Alterar sistemas e aplicações; alterar estrutura de armazenamento de dados; atualizar informações gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas; atualizar documentações de sistemas e aplicações; fornecer suporte técnico; monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar programas; adaptar conteúdo para médias interativas; homologar sistemas e aplicações junto a usuários; treinar usuários; verificar resultados obtidos; avaliar objetivos e metas de projetos de sistemas e aplicações.

 

VI - Projetar sistemas e aplicações: Identificar demanda de mercado; coletar dados; desenvolver leiaute de telas e relatórios; elaborar anteprojeto, projetos conceitual, lógico, estrutural, físico e gráfico; definir critérios ergonômicos e de navegação em sistemas e aplicações; definir interface de comunicação e interatividade; elaborar croquis e desenhos para geração de programas em CNC; projetar dispositivos, ferramentas e posicionamento de peças em máquinas; dimensionar vida útil de sistema e aplicações; modelar estrutura de banco de dados.

 

VII - Selecionar recursos de trabalho: Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas; selecionar linguagem de programação; selecionar ferramentas de desenvolvimento; especificar configurações de máquinas e equipamentos (hardware); especificar máquinas, ferramentas, acessórios e suprimentos; compor equipe técnica; especificar recursos e estratégias de comunicação e comercialização; solicitar consultoria técnica.

 

VIII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

15. Encarregado de Arquivo, padrão FG-AL:

 

I - Racionalizar o fluxo documental, atribuindo agilidade na recuperação dos dados necessários à disponibilização das informações à administração;

 

II - Classificar as matérias tratadas nos documentos em grupos segundo o sistema de distribuição adotado e de acordo com a legislação técnica vigente;

 

III - Arquivar os documentos inerentes ao setor, mantendo atualizados os arquivos, cadastros e instrumentos de controle;

 

IV - Promover, em conjunto com o servidor nomeado na Função Gratificada descrita no subitem 10, de Chefia de Modernização, Inovação e Transformação Digital, as atribuições lá conferidas;

 

V - Executar outras atividades correlatas que lhe venha a ser atribuídas.

 

16. Encarregado de Ouvidoria FG-AL:

 

I - planejar, acompanhar, supervisionar e elaborar normas e procedimentos padrões, para as atividades da Ouvidoria;

 

II - receber, analisar, organizar e interpretar o conjunto de manifestações recebidas e produzir relatório;

 

III - oficiar as autoridades competentes, cientificando-as das questões apresentadas, e requisitando informações e documentos;

 

IV - contribuir com a disseminação das formas de participação da população e do servidor no acompanhamento e fiscalização na execução dos serviços prestados;

 

V - fornecer indicadores para as direções superiores para a melhoria dos serviços;

 

VI - propor, com base nos levantamentos e estudos realizados, medidas que visem aperfeiçoar o serviço público desenvolvido;

 

VII - realizar, juntamente com a Diretoria de Controle Interno, o planejamento anual das atividades da Ouvidoria, com avaliações continuadas e participativas, sobre os serviços da unidade;

 

VIII- manter postura cooperativa e fluência na comunicação interna com as Secretarias e demais gestores, em benefício dos encaminhamentos em que esteja envolvida a opinião do usuário;

 

IX - promover o diálogo com o usuário;

 

X – fomentar a memória histórica da Ouvidoria Municipal, no âmbito de atuação do Poder Legislativo.

 

XI - Executar outras atividades correlatas que lhe venha a ser atribuídas.