A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA resolve:
Art. 1º O § 1º, da Resolução nº 2.089, de 4 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................................
§ 1º O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia ou cartão magnético, a critério exclusivo da administração, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês.” (NR)
Art. 2º Todas as despesas decorrentes de aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Vitória, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026.
Palácio Atílio Vivácqua, 01 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Vitória.