LEI Nº 10.047, de 22 de março de 2024

 

Dispõe sobre vencimento base, funções gratificadas, comissões e salário dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados em 10% (dez por cento), a partir de 1º de abril de 2024, os vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão, o vencimento base e o salário pago aos Servidores Públicos do Quadro Geral da Câmara Municipal de Vitória, cujas tabelas salariais constam nos Anexos I e III desta Lei.

 

Art. 2º Ficam alteradas em 20% (vinte por cento) as Funções Gratificadas e gratificações constantes na Lei nº 9.955, de 1º de agosto de 2023 e a Gratificação pelo encargo de compor comissão permanente ou temporária, instituída pela Lei nº 9.738, de 15 de março de 2021, cujas tabelas constam nos Anexos II, IV e V desta Lei.

 

Art. 3º Todas as despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Vitória, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2024.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de março de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

Anexo I

A partir de 01/04/2024

Câmara Municipal de Vitória

Vencimento dos Cargos Comissionados - Estrutura Administrativa

 

PADRÃO

VENCIMENTO

VALOR TOTAL

(10% a partir 04/2024)

PC-S

11.937,63

13.131,39

PC-SUB- A

8.830,00

9.713,00

PC-E

7.344,79

8.079,28

PC-T

5.087,51

5.596,26

PC-AL1

3.507,40

3.858,13

PC-AL2

2.604,47

2.864,92

 

Vencimento dos Cargos Comissionados - Estrutura Gabinete

 

Padrão (40H)

VENCIMENTO

VALOR TOTAL

(10% a partir 04/2024)

SGPD-A 40H

8.830,00

9.713,00

SGP-D 40H

7.344,79

8.079,28

SGP- 1 40H

5.643,25

6.207,58

SGP- 2 40H

4.455,94

4.901,53

SGP- 3 40H

3.397,24

3.736,96

SGP- 4 40H

2.979,63

3.277,59

SGP- 5 40H

2.595,89

2.855,48

SGP- 6 40H

2.334,04

2.567,45

SGP- 7 40H

2.117,36

2.329,09

SGP- 8 40H

1.918,71

2.110,58

SGP- 9 40H

1.783,27

1.961,60

SGP- 10 40H

1.516,91

1.668,60

 

Padrão (30H)

VENCIMENTO

VALOR TOTAL

(10% a partir 04/2024)

SGP-D 30H

5.508,58

6.059,44

SGP- 1 30H

4.232,44

4.655,68

SGP- 2 30H

3.341,95

3.676,15

SGP- 3 30H

2.547,93

2.802,72

SGP- 4 30H

2.234,72

2.458,19

SGP- 5 30H

1.946,92

2.141,61

SGP- 6 30H

1.750,53

1.925,58

SGP- 7 30H

1.588,02

1.746,82

SGP- 8 30H

1.439,03

1.582,93

SGP- 9 30H

1.337,46

1.471,21

 

Anexo II

Alteração a partir de 01/04/2024

Lei 9.955/2023

 

Funções Gratificadas

Padrão

Descrição

Quantidade

Valor da gratificação

atual

Valor da Gratificação a patir de

01/04/2024

FG-E

FG - Estratégico

3

R$ 3.606,76

R$ 4.328,11

FG-T

FG - Tático

5

R$ 2.404,50

R$ 2.885,40

FG-AL

FG - Operacional

8

R$ 1.202,25

R$ 1.442,70

 

Anexo III

 

O anexo I da Lei 8057/2010 passa a ter a seguinte configuração:

 

Tabela de Salários de Servidores Efetivos - a partir de 01/04/2024

 

Cargos de Nível Médio - 30H Grupo I

 

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

2.209,85

2.247,41

2.285,62

2.324,48

2.363,99

2.404,18

2.445,05

2.486,62

2.528,89

2.571,88

Classe B

3.093,78

3.146,38

3.199,87

3.254,27

3.309,59

3.365,85

3.423,07

3.481,26

3.540,44

3.600,63

Classe C

4.331,30

4.404,93

4.479,81

4.555,97

4.633,42

4.712,19

4.792,30

4.873,77

4.956,62

5.040,88

Classe D

6.063,82

6.166,90

6.271,74

6.378,36

6.486,79

6.597,07

6.709,22

6.823,27

6.939,27

7.057,24

 

Cargos de Nível Médio - 40H Grupo I

 

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

2.946,48

2.996,57

3.047,51

3.099,32

3.152,01

3.205,59

3.260,09

3.315,51

3.371,87

3.429,19

Classe B

4.125,07

4.195,20

4.266,52

4.339,05

4.412,81

4.487,83

4.564,12

4.641,71

4.720,62

4.800,87

Classe C

5.775,10

5.873,28

5.973,12

6.074,66

6.177,93

6.282,96

6.389,77

6.498,40

6.608,87

6.721,22

Classe D

8.085,14

8.222,59

8.362,37

8.504,53

8.649,11

8.796,14

8.945,68

9.097,75

9.252,42

9.409,71

 

Cargos de Nível Técnico - 30H Grupo II

 

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

2.938,33

2.988,28

3.039,09

3.090,75

3.143,29

3.196,73

3.251,07

3.306,34

3.362,55

3.419,71

Classe B

4.113,67

4.183,60

4.254,72

4.327,05

4.400,61

4.475,42

4.551,50

4.628,88

4.707,57

4.787,60

Classe C

5.759,13

5.857,04

5.956,61

6.057,87

6.160,85

6.265,59

6.372,10

6.480,43

6.590,60

6.702,64

Classe D

8.062,79

8.199,85

8.339,25

8.481,02

8.625,19

8.771,82

8.920,94

9.072,60

9.226,83

9.383,69

 

Cargos de Nível Técnico - 40H Grupo II

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

3.917,77

3.984,37

4.052,11

4.120,99

4.191,05

4.262,30

4.334,76

4.408,45

4.483,39

4.559,61

Classe B

5.484,88

5.578,12

5.672,95

5.769,39

5.867,47

5.967,22

6.068,66

6.171,83

6.276,75

6.383,46

Classe C

7.678,83

7.809,37

7.942,13

8.077,15

8.214,46

8.354,11

8.496,13

8.640,56

8.787,45

8.936,84

Classe D

10.750,37

10.933,12

11.118,99

11.308,01

11.500,25

11.695,75

11.894,58

12.096,79

12.302,43

12.511,57

 

Cargos de Nível Superior - 30H Grupo III

 

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

4.047,65

4.116,46

4.186,44

4.257,61

4.329,99

4.403,60

4.478,46

4.554,60

4.632,03

4.710,77

Classe B

5.666,71

5.763,05

5.861,02

5.960,66

6.061,99

6.165,04

6.269,85

6.376,44

6.484,84

6.595,08

Classe C

7.933,40

8.068,27

8.205,43

8.344,92

8.486,78

8.631,06

8.777,79

8.927,01

9.078,77

9.233,11

Classe D

11.106,76

11.295,57

11.487,60

11.682,89

11.881,50

12.083,48

12.288,90

12.497,81

12.710,28

12.926,35

 

Cargos de Nível Superior - 40H Grupo III

 

 

Classe

NÍVEL

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

5.396,90

5.488,64

5.581,95

5.676,84

5.773,35

5.871,50

5.971,31

6.072,83

6.176,06

6.281,06

Classe B

7.555,66

7.684,10

7.814,73

7.947,58

8.082,69

8.220,10

8.359,84

8.501,96

8.646,49

8.793,48

Classe C

10.577,92

10.757,74

10.940,62

11.126,62

11.315,77

11.508,14

11.703,77

11.902,74

12.105,08

12.310,87

Classe D

14.809,09

15.060,84

15.316,87

15.577,26

15.842,07

16.111,39

16.385,28

16.663,83

16.947,12

17.235,22

 

ANEXO IV

 

 

 

ALTERAÇÃO LEI 9738/2021 DE 15/03/2021

 

Alteração partir de 01/04/2024

COMISSÕES

Padrão

Descrição

Valor atual

Valor a partir de 01/04/2024

GE

Presidente de comissão, Pregoeiro/agente de contratação oficial

R$

845,00

R$

1.014,00

GM

Membro de comissão

R$

650,00

R$

780,00

 

ANEXO V

 

Lei 9.955/2023

Alteração a partir de 01/04/2024

 

 

Funções Gratificadas

 

Padrão

 

Descrição

 

Quantidade

Valor da

gratificação atual

Valor da Gratificação a patir de 01/04/2024

 

GSG

 

Gratificação de supervisor de gabinete

 

15 até dezembro 2024

 

R$                  950,00

 

R$                    1.140,00

 

GPDVG

Gratificação da penosidade aos servidores desiganados a exercer a direção de veículos nos gabinetes.

 

15 até dezembro 2024

 

R$                  650,00

 

R$                        780,00

 

Padrão

 

Descrição

 

Quantidade

Valor da

gratificação atual

Valor da Gratificação a partir de 01/04/2024

 

GSG

Gratificação de supervisor de gabinete

 

21 a partir de janeiro 2025

 

R$                  950,00

 

R$                    1.140,00

 

GPDVG

Gratificação da penosidade aos servidores desiganados a exercer a direção de veículos nos gabinetes.

 

21 a partir de janeiro 2025

 

R$                  650,00

 

R$                        780,00