LEI N° 9.955, de 01 de agosto de 2023

 

Dispõe sobre vencimento base, funções gratificadas e salário dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Vitória e altera a Lei nº 9.243, de 30 de janeiro de 2018.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados em 7% (sete por cento), a partir de 1º de agosto de 2023, o vencimento base, as funções gratificadas e o salário pago aos Servidores do Poder Legislativo Municipal, cujas tabelas salariais constam nos Anexos I, II e III desta Lei, respectivamente.

 

Art. 2º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão Padrão PC-SUB-A, adequando de acordo com as descrições das atividades e funções de Direção e Assessoramento Especial, nos termos do Artigo 6º, inciso III, alíneas “a”, “b” e “c”, e anexo IV, itens 6, 7 e 8, todos da Resolução nº 2.071, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Vitória e conforme o disposto na Lei Municipal nº 9.857 de 05 de julho de 2022.

 

Art. 3º Fica criado o padrão SGPD-A no Gabinete Parlamentar, conforme regulamentação específica, que terá a remuneração constante no anexo I desta Lei.

 

Art. 4º Fica alterado o artigo 1º e o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 9.243 de 30 de janeiro de 2018, passando a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1° Fica instituída a gratificação de supervisão de gabinete, devida, exclusivamente, ao servidor designado pelo Vereador para exercer tal função, dentre os servidores que ocupam os cargos de Secretariado do Gabinete Parlamentar.

 

Parágrafo único. Além das demais atribuições estabelecidas aos ocupantes dos cargos de Secretário do Gabinete Parlamentar, caberá ao supervisor de gabinete parlamentar atestar a freqüência dos servidores lotados no gabinete do Vereador, coordenar toda estrutura funcional do gabinete e designar as atribuições de cada servidor, conforme previsto em Resolução”.

 

Art. 5º Fica alterado o anexo I, da Lei nº 9.243 de 30 de janeiro de 2018, nos termos que segue:

 

ANEXO I

 

PADRÃO

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

GSG

GRATIFICAÇÃO DE SUPERVISOR

DE GABINETE

15 (QUINZE)

R$950,00 (NOVECENTOS E

CINQUENTA)

GPDVG

GRATIFICAÇÃO DA

PENOSIDADE AOS SERVIDORES

DESIGNADOS A EXERCER A

DIREÇÃO DE VEÍCULOS NOS

GABINETES

15 (QUINZE)

R$650,00 (SEISCENTOS E

CINQUENTA)

 

(Redação dada pela Lei nº 10.047/2024)

ANEXO I

 

Funções Gratificadas

 

Padrão

 

Descrição

 

Quantidade

Valor da

gratificação atual

Valor da Gratificação a patir de 01/04/2024

 

GSG

 

Gratificação de supervisor de gabinete

 

15 até dezembro 2024

 

R$                  950,00

 

R$                    1.140,00

 

GPDVG

Gratificação da penosidade aos servidores desiganados a exercer a direção de veículos nos gabinetes.

 

15 até dezembro 2024

 

R$                  650,00

 

R$                        780,00

 

Padrão

 

Descrição

 

Quantidade

Valor da

gratificação atual

Valor da Gratificação a partir de 01/04/2024

 

GSG

Gratificação de supervisor de gabinete

 

21 a partir de janeiro 2025

 

R$                  950,00

 

R$                    1.140,00

 

GPDVG

Gratificação da penosidade aos servidores desiganados a exercer a direção de veículos nos gabinetes.

 

21 a partir de janeiro 2025

 

R$                  650,00

 

R$                        780,00

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de agosto de 2023.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de agosto de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO I

Vencimento dos Cargos Comissionados – Estrutura

Administrativa

 

PADRÃO

VENCIMENTO

VALOR TOTAL

(7% a partir de 08/2023)

Em R$

PC-S

11.156,66

11.937,63

PC-SUB-A

8.830,00

-

PC-E

6.864,29

7.344,80

PC-T

4.754,68

5.087,51

PC-AL1

3.277,93

3.507,39

PC-AL2

2.434,08

2.604,47

 

Gabinete Parlamentar

 

Padrão (40h)

VALOR TOTAL EM R$

VALOR TOTAL

(7% a partir de 08/2023)

Em R$

SGPD-A 40H

8.830,00

-

SGP-D 40H

6.864,29

7.344,80

SGP-1 40H

5.274,07

5.643,25

SGP-2 40H

4.164,43

4.455,94

SGP-3 40H

3.174,99

3.397,24

SGP-4 40H

2.784,70

2.979,63

SGP-5 40H

2.426,07

2.595,89

SGP-6 40H

2.181,35

2.334,04

SGP-7 40H

1.978,84

2.177,36

SGP-8 40H

1.793,19

1.918,71

SGP-9 40H

1.666,61

1.783,27

SGP-10 40H

1.417,67

1.516,91

 

Padrão (30h)

VALOR TOTAL EM R$

VALOR TOTAL

(7% a partir de 08/2023)

Em R$

SGP-D 30H

5.148,21

5.508,58

SGP-1 30H

3.955,55

4.232,44

SGP-2 30H

3.123,32

3.341,95

SGP-3 30H

2.381,24

2.547,93

SGP-4 30H

2.088,52

2.234,72

SGP-5 30H

1.819,55

1.946,92

SGP-6 30H

1.636,01

1.750,53

SGP-7 30H

1.484,13

1.588,02

SGP-8 30H

1.344,89

1.439,03

SGP-9 30H

1.249,96

1.439,03

 

(Redação dada pela Lei nº 10.047/2024)

ANEXO I

 

A partir de 01/04/2024

Câmara Municipal de Vitória

Vencimento dos Cargos Comissionados - Estrutura Administrativa

 

PADRÃO

VENCIMENTO

VALOR TOTAL

(10% a partir 04/2024)

PC-S

11.937,63

13.131,39

PC-SUB- A

8.830,00

9.713,00

PC-E

7.344,79

8.079,28

PC-T

5.087,51

5.596,26

PC-AL1

3.507,40

3.858,13

PC-AL2

2.604,47

2.864,92

 

Vencimento dos Cargos Comissionados - Estrutura Gabinete

 

Padrão (40H)

VENCIMENTO

VALOR TOTAL

(10% a partir 04/2024)

SGPD-A 40H

8.830,00

9.713,00

SGP-D 40H

7.344,79

8.079,28

SGP- 1 40H

5.643,25

6.207,58

SGP- 2 40H

4.455,94

4.901,53

SGP- 3 40H

3.397,24

3.736,96

SGP- 4 40H

2.979,63

3.277,59

SGP- 5 40H

2.595,89

2.855,48

SGP- 6 40H

2.334,04

2.567,45

SGP- 7 40H

2.117,36

2.329,09

SGP- 8 40H

1.918,71

2.110,58

SGP- 9 40H

1.783,27

1.961,60

SGP- 10 40H

1.516,91

1.668,60

 

Padrão (30H)

VENCIMENTO

VALOR TOTAL

(10% a partir 04/2024)

SGP-D 30H

5.508,58

6.059,44

SGP- 1 30H

4.232,44

4.655,68

SGP- 2 30H

3.341,95

3.676,15

SGP- 3 30H

2.547,93

2.802,72

SGP- 4 30H

2.234,72

2.458,19

SGP- 5 30H

1.946,92

2.141,61

SGP- 6 30H

1.750,53

1.925,58

SGP- 7 30H

1.588,02

1.746,82

SGP- 8 30H

1.439,03

1.582,93

SGP- 9 30H

1.337,46

1.471,21

 

ANEXO II

Funções Gratificadas

 

Funções Gratificadas

Padrão

Descrição

Quantidade

Valor da Gratificação

em R$

FG-E

FG-Estratégico

3

R$ 3.606,76

FG-T

FG-Tático

5

R$ 2.404,50

FG-OP1

FG-Operacional

8

R$ 1.202,25

 

(Redação dada pela Lei nº 10.047/2024)

ANEXO II

Funções Gratificadas

 

Funções Gratificadas

Padrão

Descrição

Quantidade

Valor da gratificação

atual

Valor da Gratificação a patir de

01/04/2024

FG-E

FG - Estratégico

3

R$ 3.606,76

R$ 4.328,11

FG-T

FG - Tático

5

R$ 2.404,50

R$ 2.885,40

FG-AL

FG - Operacional

8

R$ 1.202,25

R$ 1.442,70

 

ANEXO III

O anexo I da Lei 8.057/2010 passa a ter a seguinte configuração:

Tabela de Salários de Servidores Efetivos – a partir de Agosto/2023

 

Cargos de Nível Médio – 30H Grupo I

 

 

Classe

Nível

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

2.008,95

2.043,10

2.077,84

2.113,16

2.149,08

2.185,62

2.222,77

2.260,56

2.298,99

2.338,07

Classe B

2.812,53

2.860,34

2.908,97

2.958,42

3.008,72

3.059,86

3.111,88

3.164,78

3.218,59

3.273,30

Classe C

3.937,54

4.004,48

4.072,56

4.141,79

4.212,20

4.283,81

4.356,63

4.430,70

4.506,02

4.582,62

Classe D

5.512,56

5.606,28

5.701,58

5.798,51

5.897,08

5.997,33

6.099,29

6.202,98

6.308,43

6.415,67

 

Cargos de Nível Médio – 40H Grupo I

 

 

Classe

 

Nível

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

2.678,62

2.724,15

2.770,46

2.817,56

2.865,46

2.914,17

2.963,71

3.014,10

3.065,34

3.117,45

Classe B

3.750,06

3.813,82

3.878,65

3.944,59

4.011,65

4.079,84

4.149,20

4.219,74

4.291,47

4.364,43

Classe C

5.250,09

5.339,34

5.430,11

5.522,42

5.616,30

5.711,78

5.808,88

5.907,63

6.008,06

6.110,20

Classe D

7.350,13

7.475,08

7.602,15

7.731,39

7.862,83

7.996,49

8.132,43

8.270,68

8.411,29

8.554,28

 

Cargos de Nível Técnico– 30H Grupo II

 

 

Classe

 

Nível

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

2.671,21

2.716,62

2.762,80

2.809,77

2.857,54

2.906,12

2.955,52

3.005,76

3.056,86

3.108,83

Classe B

3.739,70

3.803,27

3.867,93

3.933,68

4.000,55

4.068,56

4.137,73

4.208,07

4.279,61

4.352,36

Classe C

5.235,57

5.324,58

5.415,10

5.507,15

5.600,78

5.695,99

5.792,82

5.891,30

5.991,45

6.093,31

Classe D

7.329,80

7.454,41

7.581,14

7.710,02

7.841,09

7.974,38

8.109,95

8.247,82

8.388,03

8.530,63

 

Cargos de Nível Técnico – 40H Grupo II

 

 

Classe

 

Nível

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

3.561,61

3.622,16

3.683,74

3.746,36

3.810,05

3.874,82

3.940,69

4.007,68

4.075,81

4.145,10

Classe B

4.986,26

5.071,02

5.157,23

5.244,90

5.334,07

5.424,75

5.516,97

5.610,75

5.706,14

5.803,14

Classe C

6.980,76

7.099,43

7.220,12

7.342,86

7.467,69

7.594,64

7.723,75

7.855,06

7.988,59

8.124,40

Classe D

9.773,06

9.939,20

10.108,17

10.280,01

10.454,77

10.632,50

10.813,25

10.997,08

11.184,03

11.374,16

 

Cargos de Nível Superior – 30H Grupo III

 

 

Classe

 

Nível

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

3.679,68

3.742,24

3.805,86

3.870,56

3.936,36

4.003,27

4.071,33

4.140,54

4.210,93

4.282,52

Classe B

5.151,56

5.239,13

5.328,20

5.418,78

5.510,90

5.604,58

5.699,86

5.796,76

5.895,30

5.995,52

Classe C

7.212,18

7.334,79

7.459,48

7.586,29

7.715,26

7.846,42

7.979,81

8.115,46

8.253,43

8.393,73

Classe D

10.097,05

10.268,70

10.443,27

10.620,81

10.801,36

10.984,98

11.171,73

11.361,65

11.554,80

11.751,23

 

Cargos de Nível Superior – 40H Grupo III

 

Classe

 

Nível

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Classe A

4.906,27

4.989,68

5.074,50

5.160,77

5.248,50

5.337,73

5.428,47

5.520,75

5.614,60

5.710,05

Classe B

6.868,78

6.985,55

7.104,30

7.225,07

7.347,90

7.472,82

7.599,85

7.729,05

7.860,44

7.994,07

Classe C

9.616,29

9.779,77

9.946,02

10.115,10

10.287,06

10.461,94

10.639,79

10.820,67

11.004,62

11.191,70

Classe D

13.462,81

13.691,67

13.924,43

14.161,15

14.401,89

14.646,72

14.895,71

15.148,94

15.406,47

15.668,38