LEI Nº 10.074, DE 05 de junho de 2024

 

Altera os Anexos I, II e V da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, substituídos pela Lei nº 9.931, de 05 de maio de 2023, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos 51 (cinquenta e um) cargos de Provimento em Comissão, previstos no Anexo I da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, substituído pela Lei nº 9.931, de 05 de maio de 2023, conforme abaixo:

 

I - 2 (dois) cargos de Provimento em Comissão – Operacional 1 (PC-OP1);

 

II - 24 (vinte e quatro) cargos de Provimento em Comissão – Operacional 2 (PC-OP2);

 

III - 25 (vinte e cinco) cargos de Provimento em Comissão – Operacional 3 (PC-OP3).

 

Art. Ficam criadas 30 (trinta) Funções Gratificadas, incluindo o quantitativo ao Anexo II da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, substituído pela Lei nº 9.931, de 05 de maio de 2023, conforme abaixo:

 

I - 10 (dez) Funções Gratificadas – Estratégica (FG-E);

 

II - 10 (dez) Funções Gratificadas – Tática (FG-T);

 

III - 5 (cinco) Funções Gratificadas – Operacional 1 (FG-OP1);

 

IV - 5 (cinco) Funções Gratificadas – Operacional 2 (FG-OP2).

 

Art. 3º Fica incluído no Anexo V da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, alterado pela Lei nº 6.551, de 28 de março de 2006, o valor da FG-E de R$ 6.009,72.

 

Art. 4º O impacto financeiro referente à extinção dos cargos de provimento em comissão e a criação de funções gratificadas previstas no Art. 1º, Art. 2º e Art. 3º está disposto no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de junho de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

ANEXO ÚNICO

IMPACTO FINANCEIRO

 

I Cargos de provimento em comissão a que se refere o Art. 1º:

 

 

Cargos Comissionados para Extinção

Quantidade

Padrão

Vencimento (R$)

Representação (R$)

Vencimento Total (R$)

Total (R$)

2

PC-OP1

2.812,12

1.045,93

3.858,05

7.716,10

24

PC-OP2

2.146,13

718,65

2.864,78

68.754,72

25

PC-OP3

1.597,10

562,56

2.159,66

53.991,50

 

TOTAL

130.462,32

 

II – Função Gratificada a que se refere o Art. 2º:

 

 

Função Gratificada para Criação

Quantidade

Padrão

Valor da Gratificação (R$)

Total (R$)

10

FG-E

6.009,72

60.097,20

10

FG-T

3.819,92

38.199,20

5

FG-OP1

2.506,80

12.534,00

5

FG-OP2

1.909,90

9.549,50

TOTAL

120.379,90

 

III – Impacto Financeiro

 

 

Extinção

Criação

Diferença (R$)

130.462,32

120.379,90

-10.082,42 (MÊS)

 

-120.989,04 (ANO)