O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos 51 (cinquenta e um) cargos de Provimento em Comissão, previstos no Anexo I da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, substituído pela Lei nº 9.931, de 05 de maio de 2023, conforme abaixo:
I - 2 (dois) cargos de Provimento em Comissão – Operacional 1 (PC-OP1);
II - 24 (vinte e quatro) cargos de Provimento em Comissão – Operacional 2 (PC-OP2);
III - 25 (vinte e cinco) cargos de Provimento em Comissão – Operacional 3 (PC-OP3).
Art. 2º Ficam criadas 30 (trinta) Funções Gratificadas, incluindo o quantitativo ao Anexo II da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, substituído pela Lei nº 9.931, de 05 de maio de 2023, conforme abaixo:
I - 10 (dez) Funções Gratificadas – Estratégica (FG-E);
II - 10 (dez) Funções Gratificadas – Tática (FG-T);
III - 5 (cinco) Funções Gratificadas – Operacional 1 (FG-OP1);
IV - 5 (cinco) Funções Gratificadas – Operacional 2 (FG-OP2).
Art. 3º Fica incluído no Anexo V da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005, alterado pela Lei nº 6.551, de 28 de março de 2006, o valor da FG-E de R$ 6.009,72.
Art. 4º O impacto financeiro referente à extinção dos cargos de provimento em comissão e a criação de funções gratificadas previstas no Art. 1º, Art. 2º e Art. 3º está disposto no Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de junho de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
I – Cargos
de provimento em comissão
a que se refere o Art. 1º:
Cargos Comissionados para Extinção |
|||||
Quantidade |
Padrão |
Vencimento (R$) |
Representação (R$) |
Vencimento Total (R$) |
Total (R$) |
2 |
PC-OP1 |
2.812,12 |
1.045,93 |
3.858,05 |
7.716,10 |
24 |
PC-OP2 |
2.146,13 |
718,65 |
2.864,78 |
68.754,72 |
25 |
PC-OP3 |
1.597,10 |
562,56 |
2.159,66 |
53.991,50 |
|
TOTAL |
130.462,32 |
II
– Função Gratificada a que se refere o Art. 2º:
Função Gratificada para Criação |
|||
Quantidade |
Padrão |
Valor da Gratificação (R$) |
Total (R$) |
10 |
FG-E |
6.009,72 |
60.097,20 |
10 |
FG-T |
3.819,92 |
38.199,20 |
5 |
FG-OP1 |
2.506,80 |
12.534,00 |
5 |
FG-OP2 |
1.909,90 |
9.549,50 |
TOTAL |
120.379,90 |
III – Impacto Financeiro
Extinção |
Criação |
Diferença
(R$) |
130.462,32 |
120.379,90 |
-10.082,42 (MÊS) |
|
-120.989,04 (ANO) |