revogada pela lei nº 10.228/2025
LEI Nº 107, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 1950
CONCEDE ISENÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedida à Companhia Telefônica
Brasileira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, pelo prazo de 20 (vinte)
anos, a contar da data desta Lei, isenções de impostos e taxas que recaem ou
recaírem sobre seus serviços e instalações no Município de Vitória.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 28 de fevereiro de 1950.
ALVARO DE CASTRO
MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 28 de fevereiro de 1950.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.