O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 10 da lei nº 3.751, de 05 de novembro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - compete ao Conselho:
a) definir política, critérios e prioridades para destinação de recursos financeiros do FIA;
b) elaborar o Plano de Ação e Aplicação do FIA de acordo com as exigências da legislação em vigor;
c) encaminhar a Secretaria de Assistência Social o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do FIA em conformidade com os Arts. 71 a 74 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em tempo hábil para incorporação à proposta orçamentária municipal;
d) receber, analisar e aprovar os projetos a serem financiados com recursos do FIA;
e) solicitar ao ordenador de despesa a liberação de recursos financeiros do FIA, de acordo como Plano de Ação e Aplicação;
f) fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros do FIA;
II - compete ao Município de Vitória:
a) assegurar a dotação orçamentária especifica para o FIA da elaboração da proposta orçamentária municipal;
b) administrar contábil e financeiramente os recursos do FIA de acordo com o disposto na Lei nº 4.320, de 1964, e deliberações do Conselho;
c) aprovar a liberação do recurso financeiro do FIA, de acordo com o Plano de Ação e Aplicação;
d) encaminhar relatório contábil e financeiro ao CONCAV dos recursos do FIA.
§ 1º Para desempenho das atividades constantes das alíneas "b", "c" e "d" do inciso I deste artigo, o Conselho contará com o apoio da Secretaria de Assistência Social, constante no Art. 9º desta Lei.
§ 2º O repasse de recursos a entidades será regulamentado por Decreto."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso IV e Parágrafo único do Art. 12 da Lei nº 3.751, de 1991, e a Lei nº 4.174, de 03 de fevereiro de 1995.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de dezembro de 2013.
Luciano Santos Rezende
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.