LEI N° 9.949, DE 19 DE JULHO DE 2023
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS FISCAIS DE ARRECADAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS E AGENTES DE FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E ALTERA O ANEXO I DA LEI 9.278, DE 06 DE JUNHO DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do
Art. 113, inciso
III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal dos Fiscais de Arrecadação e
Serviços Municipais e Agentes de Fiscalização a ser comemorado no dia 12 de
agosto no Município de Vitória.
Art. 2º O Anexo
I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar com a
seguinte alteração:
.........................................................................
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de julho de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.