LEI Nº 9.994, de 16 de novembro de 2023 

 

Altera o § 1º do Art. 1º da Lei nº. 9.222, de 18 de dezembro de 2017.

 

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 9.222, de 18 de dezembro de 2017, que regulamenta a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Vitória, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ......................................................

 

§ 1º O auxilio-alimentação será concedido em pecúnia ou cartão magnético, a critério exclusivo da administração, no valor de RS 1.197,60 (mil cento e noventa e sete reais e sessenta centavos) por mês.”(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica Revogada a Lei nº 9.837, de 09 de maio de 2022.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de novembro de 2023

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.