Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 9.222, de 18 de dezembro de 2017, que regulamenta a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Vitória, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
......................................................
§ 1º O auxilio-alimentação será concedido em pecúnia ou
cartão magnético, a critério exclusivo da administração, no valor de RS
1.197,60 (mil cento e noventa e sete reais e sessenta centavos) por mês.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica Revogada a Lei nº 9.837, de 09 de maio de 2022.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de novembro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.