Art. 1º O parágrafo único do artigo 11, da Resolução nº 1.908, de 15 de Maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11
.............................................................
Art. 2º Todas as despesas decorrentes de aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Vitória, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2024.
Palácio Atílio Vivácqua, em 19 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.