RESOLUÇÃO Nº 2.079, DE 19 de março de 2024

 

Altera o parágrafo único do artigo 11 da Resolução nº 1908, de 15 de maio de 2013.

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 11, da Resolução nº 1.908, de 15 de Maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 .............................................................

 

Parágrafo único. É fixado em R$ 48.462,92 (quarenta e oito mil quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), a partir de 01 de abril de 2024, o limite de cada unidade de Gabinete Parlamentar, a ser controlado a cada ato de nomeação.” (NR)

 

Art. 2º Todas as despesas decorrentes de aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Vitória, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2024.

 

Palácio Atílio Vivácqua, em 19 de março de 2024.

 

Leandro Piquet Azeredo Bastos

PRESIDENTE

 

Maurício Leite

1º SECRETÁRIO

 

Anderson Goggi

2º SECRETÁRIO

 

Leonardo Monjardim

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.