A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º Os cargos em comissão de
Secretariado do Gabinete Parlamentar, de livre nomeação e exoneração, com
remuneração fixada por lei específica, têm por finalidade a prestação de
serviços de chefia e assessoramento direto e exclusivo aos gabinetes dos
Vereadores, para atendimento das atividades parlamentares, específicas de cada
gabinete.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos em
comissão de Secretariado do Gabinete Parlamentar terão exercício exclusivo nos
gabinetes parlamentares e suas projeções nos bairros da cidade de Vitória/ES, e
se regerão pelas normas estatutárias e disciplinares aplicáveis aos demais
Servidores da Câmara Municipal de Vitória.
Art. 3º A designação para o cargo em
comissão de Secretariado do Gabinete Parlamentar, com a indicação do respectivo
nível de que trata o artigo 8º desta Resolução, será determinada pelo Vereador
titular do Gabinete Parlamentar, através de formulário próprio ou documento
correspondente, encaminhado ao setor de gestão de pessoas.
Parágrafo único. A
modificação da composição dos Gabinetes, relacionada aos níveis e quantidade de
Secretários de Gabinete Parlamentar se dará a critério do Vereador solicitante.
Art. 4º A movimentação dos níveis de
Secretariado do Gabinete Parlamentar dar-se-á através de exoneração, seguida de
nomeação para o novo cargo em comissão e somente surtirá efeito legal a partir
do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao da indicação.
Parágrafo único. Serão
pagas no ato da exoneração as verbas proporcionais relativas a férias e 13º
salário.
Art. 5º
Para a posse será exigida do indicado a apresentação de:
I - Prova de quitação das obrigações
eleitorais;
II - Prova de estar em dia com as obrigações
militares;
III - Documento de inscrição no cadastro de
pessoas físicas do Ministério da Fazenda;
IV - 04 (quatro) fotos 3x4;
V - Declaração de bens em formulário próprio;
VI - Atestado médico de que está apto para o
exercício do cargo.
VII
- Documentação solicitada para cumprimento do que determina o Ato da
Presidência nº 004/2013 e regulamentações posteriores (Ficha Limpa).
Art. 6º Os atos de nomeação e os de
exoneração serão firmados pelo Diretor Geral e publicados no Diário Oficial do
Espírito Santo, e a respectiva posse dar-se-á perante o Diretor do Departamento
de Recursos Humanos.
Art. 7º A
lotação de cada gabinete parlamentar fica limitada ao número máximo de 20
(vinte) Servidores, respeitado o limite de gasto de cada gabinete parlamentar.
Art.
7º A lotação
de cada gabinete parlamentar fica limitada ao número máximo de 15 (quinze)
Servidores, respeitando o limite de gasto de cada gabinete parlamentar. (Redação
dada pela Resolução nº 1951/2016)
§ 1º Os
ocupantes de cargos em comissão de Secretariado do Gabinete Parlamentar somente
serão lotados nos Gabinetes para os quais foram indicados, não sendo permitido
o exercício em qualquer outro órgão da Câmara Municipal e a cessão para outros
órgãos públicos.
§ 1º Os
ocupantes de cargos em comissão de Secretariado do Gabinete Parlamentar serão
lotados nos Gabinetes para os quais foram indicados ou em setores da Câmara
Municipal, caso necessário. (Redação
dada pela Resolução nº 1980/2018)
§
2º É vedada qualquer contratação de caráter particular, bem com a
prestação de serviços gratuitos no gabinete do Vereador, sendo de exclusiva e
pessoal responsabilidade do titular do gabinete o ingresso ou permanência de
pessoas não autorizadas, não sendo permitido indicar qualquer encargo ou
atribuição a pessoa sem vinculo funcional com a Câmara Municipal de Vitória,
nos termos desta Resolução.
Art.
7º A lotação de cada gabinete parlamentar fica limitada ao número
máximo de 15 (quinze) Servidores, respeitando o limite de gasto de cada
gabinete parlamentar. (Redação
dada pela Resolução nº 2054/2021)
Parágrafo
único. Poderá a Mesa Diretora, através de Ato Privativo, disciplinar
autorização a fim de possibilitar a liberação para home Office de parte do
efetivo de servidores padrão SGP (Secretário de Gabinete Parlamentar) em caso
de Decreto Estadual de Pandemia em nível Grave ou Extremo de contágio. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 2054/2021)
Art. 8º. Os
cargos de que trata esta Resolução serão exercidos em 13 (treze) níveis
diferentes de remuneração, com respectiva fixação remuneratória em lei
específica, sendo estes: SGP-D, SGP-1, SGP-2, SGP-3, SGP-4, SGP-5, SGP-6,
SGP-7, SGP-8, SGP-9, SGP-10, SGP-11, SGP-12.
§ 1º
Os cargos de Secretariado do Gabinete Parlamentar, em seus diversos
níveis, terão as seguintes atribuições básicas: redação de correspondência,
ofícios, discurso e pareceres do Parlamentar; atendimento às pessoas encaminhadas
ao gabinete; execução dos serviços de secretaria, tais como digitação e
pesquisas; acompanhamento interno e externo de assuntos do interesse do
Parlamentar; recebimento e entrega de correspondências e outras atividades
afins ou que lhes forem atribuídas, inerentes ao respectivo gabinete.
§ 1º Os cargos
de Secretariado do Gabinete Parlamentar, em seus diversos níveis, terão as
atribuições básicas definidas no anexo I desta Resolução. (Redação
dada pela Resolução nº 1980/2018)
§ 2º
Fica criado o padrão SGP-D, com remuneração fixada por Lei específica.
§ 3º
Fica extinto o padrão SGP-13, sendo os atuais Servidores ocupantes deste nível
automaticamente enquadrados no padrão imediatamente superior (SGP-12).
§
4º O chefe de gabinete será escolhido pelo
vereador, dentre os servidores que ocupam os cargos de Secretariado do Gabinete
Parlamentar, sendo sua atribuição atestar a frequência dos servidores lotados
no gabinete do vereador, assim como, coordenar toda estrutura funcional do
gabinete e designar as atribuições de cada servidor, conforme previsto no anexo
I desta Resolução. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1980/2018)
§
5º Caberá ao vereador indicar o padrão
de nomeação dos cargos de Secretariado do Gabinete Parlamentar, conforme tabela
do anexo I desta Resolução. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1980/2018)
§
6º Caso necessário, o servidor ocupante
do cargo de Secretariado do Gabinete Parlamentar, poderá realizar atribuições
previstas em nível diverso do que ocupa, conforme tabela do anexo I desta
Resolução. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1980/2018)
§ 7º O vereador
poderá designar 01 (um) servidor lotado em seu gabinete para conduzir veículo
automotor, de responsabilidade do vereador, para atender exclusivamente às
necessidades do parlamentar e de seu gabinete, vinculado ao interesse público,
desde que devidamente habilitado. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1980/2018)
Art. 8º Os cargos
de que trata esta Resolução serão exercidos em 14 (quatorze) níveis diferentes
de remuneração, com respectiva fixação remuneratória em lei específica, sendo
estes: SGPD-A, SGPD, SGP-1, SGP-2, SGP-3, SGP-4, SGP-5, SGP-6, SGP-7, SGP-8,
SGP-9, SGP-10, SGP-11, SGP-12. (Redação
dada pela Lei nº 2.073/2023)
§ 1º Os cargos de Secretariado do
Gabinete Parlamentar, em seus diversos níveis, terão as atribuições básicas
definidas no anexo I desta Resolução. (Redação
dada pela Lei nº 2.073/2023)
§ 2º Fica
criado o padrão SGP-D, com remuneração fixada por Lei específica. (Redação
dada pela Lei nº 2.073/2023)
§ 3º Fica
extinto o padrão SGP-13, sendo os atuais Servidores ocupantes deste nível
automaticamente enquadrados no padrão imediatamente superior (SGP-12).
(Redação
dada pela Lei nº 2.073/2023)
§ 4º O Chefe de Gabinete
preferencialmente, será o servidor que estiver no padrão SGPD-A, devendo,
obrigatoriamente, ter curso superior completo, sendo sua atribuição atestar a
frequência dos servidores lotados no gabinete do vereador, assim como,
coordenar toda estrutura funcional do gabinete e designar as atribuições de
cada servidor, conforme previsto no anexo I desta Resolução. (Redação dada pela Lei nº 2.073/2023)
§º 5º O
Supervisor de Gabinete Parlamentar, que será escolhido pelo vereador dentre os
servidores que ocupam os cargos de Secretariado do Gabinete Parlamentar,
auxiliará e substituirá a chefia de gabinete na sua falta ou impedimento,
podendo atestar a frequência dos servidores lotados no gabinete do Vereador,
assim como, coordenar toda estrutura funcional do gabinete e designar as
atribuições de cada servidor. (Redação
dada pela Lei nº 2.073/2023)
§ 6º Caberá
ao Vereador indicar o padrão de nomeação dos cargos de Secretariado do Gabinete
Parlamentar, conforme tabela do anexo I desta Resolução. (Redação
dada pela Lei nº 2.073/2023)
§ 7º Caso
necessário, o servidor ocupante do cargo de Secretariado do Gabinete
Parlamentar poderá realizar atribuições previstas em nível diverso do que
ocupa, conforme tabela do anexo I desta Resolução. (Redação
dada pela Lei nº 2.073/2023)
§ 8º O
Vereador poderá designar 01 (um) servidor lotado em seu gabinete para conduzir
veículo automotor, de responsabilidade do Vereador, para atender exclusivamente
às necessidades do parlamentar e de seu gabinete, vinculado ao interesse
público, desde que devidamente habilitado. (Dispositivo incluído pela Lei nº
2.073/2023)
Art. 9º A
Jornada de trabalho dos servidores de que trata esta Resolução, vedado o
pagamento de serviços extraordinários, será de 40 (quarenta) horas semanais,
nos termos desta Resolução.
Parágrafo Único. As
horas trabalhadas excedentes à jornada estabelecida no artigo 9º desta
Resolução poderão ser compensadas pelos Secretários de Gabinete Parlamentar
através do banco de horas, instituído
pela Câmara Municipal de Vitória.
§ 1º
A jornada de trabalho dos servidores de que trata esta Resolução, vedado o
pagamento de serviços extraordinários, poderá ser fixada em 30 (trinta) horas
semanais, com pagamento proporcional da remuneração prevista aos servidores que
trabalham 40 (quarenta) horas semanais. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1980/2018)
§ 2º As horas trabalhadas
excedentes à jornada estabelecida no artigo 9º e seu § 1º, desta Resolução,
poderão ser compensadas pelos Secretários de Gabinete Parlamentar através de
banco de horas, instituído pela Câmara Municipal de Vitória. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 1980/2018)
Art. 10 As férias dos servidores referidos
nesta Resolução serão concedidas a qualquer tempo a critério do titular do
Gabinete, através de requerimentos do interessado dirigido ao Diretor do
Departamento de Recursos Humanos, vedada sua acumulação.
Art. 11 O limite de dispêndio global com os
cargos em cada gabinete parlamentar, observados os valores da remuneração a que
se refere o art. 8º, será fixado por iniciativa exclusiva da Mesa Diretora por
Projeto de Resolução, exigida a existência prévia e suficiente de crédito
orçamentário.
Parágrafo Único. É
fixado em R$ 31.309,80 (tinta e um mil, trezentos e nove reais e oitenta
centavos) o limite máximo e mensal a ser utilizado para pagamento de pessoal em
cada unidade de Gabinete Parlamentar, a ser controlada a cada ato de nomeação.
Parágrafo
Único. É
fixado em R$ 32.249,09 (tinta e dois mil, duzentos e quarenta e nove reais e
nove centavos) o limite máximo e mensal a ser utilizado para pagamento de
pessoal em cada unidade de Gabinete Parlamentar, a ser controlada a cada ato de
nomeação. (Redação
dada pela Resolução nº 1.916/2013)
Parágrafo
Único. É
fixado em R$ 33.539,05 (tinta e três mil, quinhentos e trinta e nove reais e
cinco centavos) a partir
de 01 de maio de 2014, e em R$
34.209,83 (tinta e quatro mil, duzentos e nove reais e oitenta e três centavos) a partir de 01 de setembro de 2014, o limite máximo e mensal a ser
utilizado para pagamento de pessoal em cada unidade de Gabinete Parlamentar, a
ser controlada a cada ato de nomeação.
(Redação
dada pela Resolução nº 1.921/2014)
Parágrafo único. É
fixado em R$ 35.236,12 (trinta e cinco mil, duzentos e trinta e seis reais e
doze centavos), a partir de 01 de Julho de 2018, o
limite máximo e mensal a ser utilizado para pagamento de pessoal em cada
unidade de Gabinete Parlamentar, a ser controlada a cada ato de nomeação.
(Redação
dada pela Resolução nº 1.992/2018)
Parágrafo
único.
É fixado em R$ 36.645,56 (trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco
reais e cinquenta e seis centavos), a partir de 01 de Maio
de 2019, o limite e cada unidade de Gabinete Parlamentar, a ser controlado a
cada ato de nomeação. (Redação
dada pela Resolução nº 2.018/2019)
Parágrafo
Único. É fixado em R$ 41.174,95 quarenta e um mil, cento e setenta
e quatro reais e noventa e cinco centavos), a partir de 01 de Outubro de 2022, o limite de cada unidade de Gabinete
Parlamentar, a ser controlado a cada ato de nomeação. (Redação
dada pela Resolução nº 2.067/2022)
Parágrafo
Único. É fixado em R$
44.057,20 (quarenta e quatro mil e cinquenta e sete reais e vinte centavos), a
partir de 01 de Agosto de 2023, o limite de cada unidade de Gabinete
Parlamentar, a ser controlado a cada ato de nomeação (Redação
dada pela Resolução nº 2.073/2023)
Parágrafo único. É fixado
em R$ 48.462,92 (quarenta e oito mil quatrocentos e sessenta e dois reais e
noventa e dois centavos), a partir de 01 de abril de 2024, o limite de cada
unidade de Gabinete Parlamentar, a ser controlado a cada ato de nomeação. (Redação dada
pela Resolução nº 2.079/2024)
Art. 12 Os valores dos vencimentos dos níveis de que trata o art. 8º desta Resolução serão anualmente revisados nos mesmos índices e data base aplicados aos Servidores da Câmara Municipal de Vitória/ES.
Art. 13 Os casos
omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.
Art. 14 As
despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por conta das
verbas próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 15
Revogam-se as disposições legais que com esta sejam incompatíveis.
Art. 16
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1º de maio de 2013.
Palácio
Attílio Vivácqua, em 15 de maio de 2013.
FABRÍCIO GANDINE AQUINO
PRESIDENTE
NEUZA DE OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO
2º SECRETÁRIO
WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
(Incluído
pela Resolução nº 1980/2018)
Estabelece as atribuições dos cargos
de Secretariado do Gabinete Parlamentar, em seus diversos níveis.
01-São atribuições do cargo SGP-D:
-coordenar
as atividades relacionadas a definições de metas, estratégias e diretrizes a
serem adotadas na Câmara, mediante planejamento, coordenação, orientação,
controle e direção das ações desenvolvidas, e outras atividades correlatas;
-coordenar a
integração com os demais gabinetes e unidades administrativas da Câmara, a fim
de atender as demandas existentes;
-designar,
quando necessário, os servidores que irão representar o parlamentar perante
autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e
reuniões;
-coordenar os
levantamentos de dados e informações para a coleta de textos de interesse da
atividade parlamentar;
-coordenar a
análise de documentos enviados ou recebidos do Município, Estado ou da União;
-coordenar o
planejamento e execução das atividades de assessoria no curso do processo
legislativo;
-planejar
atividades de natureza parlamentar em sua área de atuação;
-planejar e
coordenar atividades de natureza técnica e administrativa relativas ao
exercício legislativo;
-providenciar
a representação do parlamentar perante autoridades e demais representantes da
sociedade civil em audiências e reuniões;
-planejar e
coordenar atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato
parlamentar;
-coordenar a
correspondência, fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem
como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-planejar e
coordenar as nomeações, exonerações, licenças e férias dos servidores de
gabinete;
-coordenar e
fiscalizar a assiduidade dos servidores do gabinete;
-coordenar as
pesquisas para elaboração de projetos de lei;
-coordenar a
gestão de documentos;
-coordenar a
tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
-coordenar as
proposições legislativas;
-assistir o
respectivo Vereador nas áreas específicas de atuação, procedendo às pesquisas que
lhe forem requisitadas, visando à instrução do processo legislativo,
acompanhando a tramitação das proposições;
-acompanhar o
parlamentar em atividades de seu mandato;
-atuar no
auxílio à execução de tarefas de secretariado do respectivo Vereador e, em
especial, atender dentro ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou
telefônicos;
-receber as
demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou
órgãos competentes, acompanhando, quando possível, a resposta de demanda
encaminhada;
-elaborar
pareceres e relatórios;
-proceder a
leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter subsídio para trabalhos
desenvolvidos pelo Vereador;
-assessorar o
Vereador na fiscalização do Poder Executivo;
-realizar
atendimento especializado de acordo com sua área de atuação;
-participar
de eventos e internos e externos;
-verificar,
instruir, preparar e prestar informações em processos;
-informar o
Vereador das publicações do Diário Oficial ou Diário Oficial Legislativo
Municipal, sobre matérias relacionadas às atividades desenvolvidas pelo
parlamentar;
-realizar
atendimento e orientação ao público;
-representar
o parlamentar em audiências e reuniões perante autoridades e demais
representantes da sociedade civil, na área de sua especialidade;
-preparar a
correspondência, mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e
recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas,
acompanhando o andamento destas;
-efetuar
serviços de preparo e despacho de documentos;
-representar
o parlamentar, interna ou externamente, em reuniões e atividades do mandato;
-preparar a correspondência pessoal,
mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos
discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-elaborar
expedientes, ofícios, memorandos, e-mails e encaminhamentos diversos;
-analisar
documentos, acompanhar processos diversos, emitir pareceres e outras atividades
correlatas, que requerem conhecimentos específicos da área de atuação;
-assessorar
na elaboração de discursos ou manifestações do parlamentar;
-cumprir
outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;
-acompanhar,
alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades com
fotos e vídeo do vereador, e produção de artes gráficas;
-relacionamento
com jornais, jornais de bairros, rádios, revistas e TV, e acompanhamento de
matérias relacionadas à Cidade e Região Metropolitana, e matérias relacionadas
ao Vereador;
-atendimento
à imprensa, preparação de textos e discursos, divulgação de notícias do
mandato, e mensurar e acompanhar a imagem do Vereador perante o eleitor;
-executar
trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pelo parlamentar, e realizar
análise econômica financeira de processos administrativos, e acompanhar o PPA,
LOA e LDO do Município;
-apoiar a
atividade de fiscalização do parlamentar nas contratações de grande vulto da
administração municipal, e acompanhar execução orçamentária de Vitória e os
projetos de alteração do orçamento;
-acompanhar e
executar ações de intercâmbio de informações da Câmara Legislativas
relativas a assuntos legislativos;
-elaborar
estudos, projetos de lei e indicações, de projetos e acompanhar a tramitação de
proposições de interesse do parlamentar;
-acompanhar os
trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e Comissões que o parlamentar
participar;
-assessorar o
Vereador nas atividades parlamentares;
-outras
atividades correlatas.
02) São atribuições do cargo SGP-1:
-designar,
quando necessário, os servidores que irão representar o parlamentar perante
autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e
reuniões;
-coordenar os
levantamentos de dados e informações para a coleta de textos de interesse da
atividade parlamentar;
-coordenar a
análise de documentos enviados ou recebidos do Município, Estado ou da União;
-coordenar o
planejamento e execução das atividades de assessoria no curso do processo
legislativo;
-planejar
atividades de natureza parlamentar em sua área de atuação;
-planejar e
coordenar atividades de natureza técnica e administrativa relativas ao
exercício legislativo;
-providenciar
a representação do parlamentar perante autoridades e demais representantes da
sociedade civil em audiências e reuniões;
-planejar e
coordenar atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato
parlamentar;
-coordenar a
correspondência, fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem
como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-planejar e
coordenar as nomeações, exonerações, licenças e férias dos servidores de
gabinete;
-coordenar e
fiscalizar a assiduidade dos servidores do gabinete;
-coordenar as
pesquisas para elaboração de projetos de lei;
-coordenar a
gestão de documentos;
-coordenar a
tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;
-coordenar as
proposições legislativas;
-assistir o
respectivo Vereador nas áreas específicas de atuação, procedendo às pesquisas
que lhe forem requisitadas, visando à instrução do processo legislativo,
acompanhando a tramitação das proposições;
-acompanhar o
parlamentar em atividades de seu mandato;
-atuar no
auxílio à execução de tarefas de secretariado do respectivo Vereador e, em
especial, atender dentro ou fora da Câmara, os contatos pessoais ou
telefônicos;
-receber as
demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou
órgãos competentes, acompanhando, quando possível, a resposta de demanda
encaminhada;
-elaborar
pareceres e relatórios;
-proceder a
leitura diária dos jornais e sites, a fim de obter subsídio para trabalhos
desenvolvidos pelo Vereador;
-assessorar o
Vereador na fiscalização do Poder Executivo;
-realizar
atendimento especializado de acordo com sua área de atuação;
-participar de
eventos e internos e externos;
-verificar,
instruir, preparar e prestar informações em processos;
-informar o
Vereador das publicações do Diário Oficial ou Diário Oficial Legislativo
Municipal, sobre matérias relacionadas às atividades desenvolvidas pelo
parlamentar;
-realizar
atendimento e orientação ao público;
-representar
o parlamentar em audiências e reuniões perante autoridades e demais
representantes da sociedade civil, na área de sua especialidade;
-preparar a
correspondência, mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e
recebida, bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas,
acompanhando o andamento destas;
-efetuar
serviços de preparo e despacho de documentos;
-representar
o parlamentar, interna ou externamente, em reuniões e atividades do mandato;
-preparar a correspondência pessoal,
mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos
discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-elaborar
expedientes, ofícios, memorandos, e-mails e encaminhamentos diversos;
-analisar
documentos, acompanhar processos diversos, emitir pareceres e outras atividades
correlatas, que requerem conhecimentos específicos da área de atuação;
-assessorar
na elaboração de discursos ou manifestações do parlamentar;
-cumprir
outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar;
-acompanhar,
alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades com
fotos e vídeo do vereador, e produção de artes gráficas;
-relacionamento
com jornais, jornais de bairros, rádios, revistas e TV, e acompanhamento de
matérias relacionadas à Cidade e Região Metropolitana, e matérias relacionadas
ao Vereador;
-atendimento
à imprensa, preparação de textos e discursos, divulgação de notícias do
mandato, e mensurar e acompanhar a imagem do Vereador perante o eleitor;
-executar
trabalhos técnicos que lhe forem solicitados pelo parlamentar, e realizar
análise econômica financeira de processos administrativos, e acompanhar o PPA,
LOA e LDO do Município;
-apoiar a
atividade de fiscalização do parlamentar nas contratações de grande vulto da
administração municipal, e acompanhar execução orçamentária de Vitória e os
projetos de alteração do orçamento;
-acompanhar e
executar ações de intercâmbio de informações da Câmara Legislativas
relativas a assuntos legislativos;
-elaborar
estudos, projetos de lei e indicações, de projetos e acompanhar a tramitação de
proposições de interesse do parlamentar;
-acompanhar
os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e Comissões que o parlamentar
participar;
-assessorar o
Vereador nas atividades parlamentares;
-outras
atividades correlatas.
03) São atribuições do cargo SGP-2:
-
coordenar a análise de documentos enviados ou recebidos
do Município, Estado ou da União;
-
coordenar o planejamento e execução das atividades de
assessoria no curso do processo legislativo;
-planejar atividades de natureza parlamentar em sua área de
atuação;
-planejar e coordenar atividades de natureza técnica e
administrativa relativas ao exercício legislativo;
-providenciar a representação do parlamentar perante
autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e
reuniões;
-
planejar e coordenar as atividades de apoio inerentes
ao exercício do mandato parlamentar;
- coordenar a
correspondência, fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem
como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-
planejar e
coordenar as nomeações, exonerações, licenças e
férias dos servidores de gabinete;
-
coordenar e fiscalizar a assiduidade dos servidores do
gabinete;
- coordenar as pesquisas
para elaboração de projetos de lei;
-
coordenar a gestão de documentos;
-
coordenar a tramitação de atos administrativos e
proposições legislativas;
-
coordenar as proposições legislativas;
-
assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas
de atuação, procedendo às pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à
instrução do processo legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;
-acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato;
-
atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado
do respectivo Vereador e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os
contatos pessoais ou telefônicos;
-
receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos
competentes, acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada.
- elaborar pareceres e
relatórios;
-
proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim
de obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
-
assessorar o vereador na fiscalização do Poder
Executivo;
-
realizar atendimento especializado de acordo com sua
área de atuação;
-
participar de eventos internos e externos;
-verificar, instruir, preparar e prestar informações em
processos;
-
informar o Vereador das publicações do Diário Oficial
ou Diário Oficial Legislativo Municipal, sobre matérias relacionadas às
atividades desenvolvidas pelo parlamentar;
-
realizar atendimento e orientação ao público;
-
representar o parlamentar em audiências e reuniões
perante autoridades e demais representantes da sociedade civil, na área de sua
especialidade;
-
preparar a correspondência, mantendo fichário e
arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos
proferidos e das proposições apresentadas, acompanhando o andamento destas;
-
efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;
-
representar o parlamentar, interna ou externamente, em
reuniões e atividades do mandato;
- preparar a correspondência
pessoal, mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida,
bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails e
encaminhamentos diversos;
-
analisar documentos, acompanhar processos diversos,
emitir pareceres e outras atividades correlatas, que requerem conhecimentos
específicos da área de atuação;
-
assessorar na elaboração de discursos ou manifestações
do parlamentar;
-
cumprir outras atividades de apoio inerentes ao
exercício do mandato parlamentar;
-
acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades
com fotos e vídeo do vereador, e produção de artes gráficas.
- relacionamento com jornais, jornais de
bairros, rádios, revistas e TV, e acompanhamento de matérias
relacionadas à Cidade e Região Metropolitana, e matérias relacionadas ao
Vereador;
-
atendimento à imprensa, preparação de textos e
discursos, divulgação de notícias do mandato, e mensurar e acompanhar a imagem
do Vereador perante o eleitor.
-
executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados
pelo parlamentar, e realizar análise econômica financeira de processos
administrativos, e acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;
-
apoiar a atividade de fiscalização do parlamentar nas
contratações de grande vulto da administração municipal, e acompanhar a
execução orçamentária de Vitória e os projetos de alteração do orçamento.
-
acompanhar e executar ações de intercâmbio de
informações da Câmara Legislativa relativos a assuntos legislativos;
- elaborar estudos,
projetos de lei e indicações, de projetos e acompanhar a tramitação de
proposições de interesse do parlamentar;
- acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e
Comissões que o parlamentar participar;
-
assessorar o Vereador nas atividades parlamentares.
-
outras atividades correlatas.
04)
São atribuições do cargo SGP-3:
-planejar atividades de natureza parlamentar em sua área de
atuação;
-planejar e coordenar atividades de natureza técnica e
administrativa relativas ao exercício legislativo;
-providenciar a representação do parlamentar perante
autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e
reuniões;
-
planejar e coordenar as atividades de apoio inerentes
ao exercício do mandato parlamentar;
- coordenar a
correspondência, fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem
como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-
planejar e
coordenar as nomeações, exonerações, licenças e
férias dos servidores de gabinete;
-
coordenar e fiscalizar a assiduidade dos servidores do
gabinete;
- coordenar as pesquisas
para elaboração de projetos de lei;
-
coordenar a gestão de documentos;
-
coordenar a tramitação de atos administrativos e
proposições legislativas;
-
coordenar as proposições legislativas;
-
assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas de
atuação, procedendo às pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à
instrução do processo legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;
-acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato;
-
atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado
do respectivo Vereador e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os
contatos pessoais ou telefônicos;
-
receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos
competentes, acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada.
- elaborar pareceres e
relatórios;
-
proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim
de obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
-
assessorar o vereador na fiscalização do Poder
Executivo;
-
realizar atendimento especializado de acordo com sua
área de atuação;
-
participar de eventos internos e externos;
-verificar, instruir, preparar e prestar informações em
processos;
-
informar o Vereador das publicações do Diário Oficial
ou Diário Oficial Legislativo Municipal, sobre matérias relacionadas às
atividades desenvolvidas pelo parlamentar;
-
realizar atendimento e orientação ao público;
-
representar o parlamentar em audiências e reuniões
perante autoridades e demais representantes da sociedade civil, na área de sua
especialidade;
-
preparar a correspondência, mantendo fichário e
arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos
proferidos e das proposições apresentadas, acompanhando o andamento destas;
-
efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;
-
representar o parlamentar, interna ou externamente, em
reuniões e atividades do mandato;
- preparar a correspondência
pessoal, mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida,
bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails e
encaminhamentos diversos;
-
analisar documentos, acompanhar processos diversos,
emitir pareceres e outras atividades correlatas, que requerem conhecimentos
específicos da área de atuação;
-
assessorar na elaboração de discursos ou manifestações
do parlamentar;
-
cumprir outras atividades de apoio inerentes ao
exercício do mandato parlamentar;
-
acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades
com fotos e vídeo do vereador, e produção de artes gráficas.
- relacionamento com jornais, jornais de
bairros, rádios, revistas e TV, e acompanhamento de matérias
relacionadas à Cidade e Região Metropolitana, e matérias relacionadas ao
Vereador;
-
atendimento à imprensa, preparação de textos e
discursos, divulgação de notícias do mandato, e mensurar e acompanhar a imagem
do Vereador perante o eleitor.
-
executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados
pelo parlamentar, e realizar análise econômica financeira de processos
administrativos, e acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;
-
apoiar a atividade de fiscalização do parlamentar nas
contratações de grande vulto da administração municipal, e acompanhar a
execução orçamentária de Vitória e os projetos de alteração do orçamento.
-
acompanhar e executar ações de intercâmbio de
informações da Câmara Legislativa relativos a assuntos legislativos;
- elaborar estudos,
projetos de lei e indicações, de projetos e acompanhar a tramitação de
proposições de interesse do parlamentar;
- acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e
Comissões que o parlamentar participar;
-
assessorar o Vereador nas atividades parlamentares.
-
outras atividades correlatas.
05)
São atribuições do cargo SGP-4:
-planejar e coordenar atividades de natureza técnica e
administrativa relativas ao exercício legislativo;
-providenciar a representação do parlamentar perante
autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e
reuniões;
-
planejar e coordenar as atividades de apoio inerentes
ao exercício do mandato parlamentar;
- coordenar a
correspondência, fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem
como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-
planejar e
coordenar as nomeações, exonerações, licenças e
férias dos servidores de gabinete;
-
coordenar e fiscalizar a assiduidade dos servidores do
gabinete;
- coordenar as pesquisas
para elaboração de projetos de lei;
-
coordenar a gestão de documentos;
-
coordenar a tramitação de atos administrativos e
proposições legislativas;
-
coordenar as proposições legislativas;
-
assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas
de atuação, procedendo às pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à
instrução do processo legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;
-acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato;
-
atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado
do respectivo Vereador e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os
contatos pessoais ou telefônicos;
-
receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos
competentes, acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada.
- elaborar pareceres e
relatórios;
-
proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim
de obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
-
assessorar o vereador na fiscalização do Poder
Executivo;
-
realizar atendimento especializado de acordo com sua
área de atuação;
-
participar de eventos internos e externos;
-verificar, instruir, preparar e prestar informações em
processos;
-
informar o Vereador das publicações do Diário Oficial
ou Diário Oficial Legislativo Municipal, sobre matérias relacionadas às
atividades desenvolvidas pelo parlamentar;
-
realizar atendimento e orientação ao público;
-
representar o parlamentar em audiências e reuniões
perante autoridades e demais representantes da sociedade civil, na área de sua
especialidade;
-
preparar a correspondência, mantendo fichário e
arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos
proferidos e das proposições apresentadas, acompanhando o andamento destas;
-
efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;
-
representar o parlamentar, interna ou externamente, em
reuniões e atividades do mandato;
- preparar a correspondência
pessoal, mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida,
bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails e
encaminhamentos diversos;
-
analisar documentos, acompanhar processos diversos,
emitir pareceres e outras atividades correlatas, que requerem conhecimentos
específicos da área de atuação;
-
assessorar na elaboração de discursos ou manifestações
do parlamentar;
-
cumprir outras atividades de apoio inerentes ao
exercício do mandato parlamentar;
-
acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades
com fotos e vídeo do vereador, e produção de artes gráficas.
- relacionamento com jornais, jornais de
bairros, rádios, revistas e TV, e acompanhamento de matérias
relacionadas à Cidade e Região Metropolitana, e matérias relacionadas ao
Vereador;
-
atendimento à imprensa, preparação de textos e
discursos, divulgação de notícias do mandato, e mensurar e acompanhar a imagem
do Vereador perante o eleitor.
-
executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados
pelo parlamentar, e realizar análise econômica financeira de processos
administrativos, e acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;
-
apoiar a atividade de fiscalização do parlamentar nas
contratações de grande vulto da administração municipal, e acompanhar a
execução orçamentária de Vitória e os projetos de alteração do orçamento.
-
acompanhar e executar ações de intercâmbio de
informações da Câmara Legislativa relativos a assuntos legislativos;
- elaborar estudos,
projetos de lei e indicações, de projetos e acompanhar a tramitação de
proposições de interesse do parlamentar;
- acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e
Comissões que o parlamentar participar;
-
assessorar o Vereador nas atividades parlamentares.
-
outras atividades correlatas.
06)
São atribuições do cargo SGP-5:
-providenciar a representação do parlamentar perante
autoridades e demais representantes da sociedade civil em audiências e
reuniões;
-
planejar e coordenar as atividades de apoio inerentes
ao exercício do mandato parlamentar;
- coordenar a
correspondência, fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem
como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-
planejar e
coordenar as nomeações, exonerações, licenças e
férias dos servidores de gabinete;
-
coordenar e fiscalizar a assiduidade dos servidores do
gabinete;
- coordenar as pesquisas
para elaboração de projetos de lei;
-
coordenar a gestão de documentos;
-
coordenar a tramitação de atos administrativos e
proposições legislativas;
-
coordenar as proposições legislativas;
-
assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas
de atuação, procedendo às pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à
instrução do processo legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;
-acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato;
-
atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado
do respectivo Vereador e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os
contatos pessoais ou telefônicos;
-
receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos
competentes, acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada.
- elaborar pareceres e
relatórios;
-
proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim
de obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
-
assessorar o vereador na fiscalização do Poder
Executivo;
-
realizar atendimento especializado de acordo com sua
área de atuação;
-
participar de eventos internos e externos;
-verificar, instruir, preparar e prestar informações em
processos;
-
informar o Vereador das publicações do Diário Oficial
ou Diário Oficial Legislativo Municipal, sobre matérias relacionadas às
atividades desenvolvidas pelo parlamentar;
-
realizar atendimento e orientação ao público;
-
representar o parlamentar em audiências e reuniões
perante autoridades e demais representantes da sociedade civil, na área de sua
especialidade;
-
preparar a correspondência, mantendo fichário e
arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos
proferidos e das proposições apresentadas, acompanhando o andamento destas;
-
efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;
-
representar o parlamentar, interna ou externamente, em
reuniões e atividades do mandato;
- preparar a correspondência
pessoal, mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida,
bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails e
encaminhamentos diversos;
-
analisar documentos, acompanhar processos diversos,
emitir pareceres e outras atividades correlatas, que requerem conhecimentos
específicos da área de atuação;
-
assessorar na elaboração de discursos ou manifestações
do parlamentar;
-
cumprir outras atividades de apoio inerentes ao
exercício do mandato parlamentar;
-
acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades
com fotos e vídeo do vereador, e produção de artes gráficas.
- relacionamento com jornais, jornais de
bairros, rádios, revistas e TV, e acompanhamento de matérias
relacionadas à Cidade e Região Metropolitana, e matérias relacionadas ao
Vereador;
-
atendimento à imprensa, preparação de textos e
discursos, divulgação de notícias do mandato, e mensurar e acompanhar a imagem
do Vereador perante o eleitor.
-
executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados
pelo parlamentar, e realizar análise econômica financeira de processos
administrativos, e acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;
-
apoiar a atividade de fiscalização do parlamentar nas
contratações de grande vulto da administração municipal, e acompanhar a
execução orçamentária de Vitória e os projetos de alteração do orçamento.
-
acompanhar e executar ações de intercâmbio de
informações da Câmara Legislativa relativos a assuntos legislativos;
- elaborar estudos, projetos
de lei e indicações, de projetos e acompanhar a tramitação de proposições de
interesse do parlamentar;
- acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e
Comissões que o parlamentar participar;
-
assessorar o Vereador nas atividades parlamentares.
-
outras atividades correlatas.
07)
São atribuições do cargo SGP-6:
-
planejar e coordenar as atividades de apoio inerentes
ao exercício do mandato parlamentar;
- coordenar a
correspondência, fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida, bem
como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-
planejar e
coordenar as nomeações, exonerações, licenças e
férias dos servidores de gabinete;
-
coordenar e fiscalizar a assiduidade dos servidores do
gabinete;
- coordenar as pesquisas
para elaboração de projetos de lei;
-
coordenar a gestão de documentos;
-
coordenar a tramitação de atos administrativos e
proposições legislativas;
-
coordenar as proposições legislativas;
-
assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas
de atuação, procedendo às pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à
instrução do processo legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;
-acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato;
-
atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado
do respectivo Vereador e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os
contatos pessoais ou telefônicos;
-
receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos
competentes, acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada.
- elaborar pareceres e
relatórios;
-
proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim
de obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
-
assessorar o vereador na fiscalização do Poder
Executivo;
-
realizar atendimento especializado de acordo com sua
área de atuação;
-
participar de eventos internos e externos;
-verificar, instruir, preparar e prestar informações em
processos;
-
informar o Vereador das publicações do Diário Oficial
ou Diário Oficial Legislativo Municipal, sobre matérias relacionadas às
atividades desenvolvidas pelo parlamentar;
-
realizar atendimento e orientação ao público;
-
representar o parlamentar em audiências e reuniões
perante autoridades e demais representantes da sociedade civil, na área de sua
especialidade;
-
preparar a correspondência, mantendo fichário e
arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos
proferidos e das proposições apresentadas, acompanhando o andamento destas;
-
efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;
-
representar o parlamentar, interna ou externamente, em
reuniões e atividades do mandato;
- preparar a correspondência
pessoal, mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida,
bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails e
encaminhamentos diversos;
-
analisar documentos, acompanhar processos diversos,
emitir pareceres e outras atividades correlatas, que requerem conhecimentos
específicos da área de atuação;
-
assessorar na elaboração de discursos ou manifestações
do parlamentar;
-
cumprir outras atividades de apoio inerentes ao
exercício do mandato parlamentar;
-
acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades
com fotos e vídeo do vereador, e produção de artes gráficas.
- relacionamento com jornais, jornais de
bairros, rádios, revistas e TV, e acompanhamento de matérias
relacionadas à Cidade e Região Metropolitana, e matérias relacionadas ao
Vereador;
-
atendimento à imprensa, preparação de textos e
discursos, divulgação de notícias do mandato, e mensurar e acompanhar a imagem
do Vereador perante o eleitor.
-
executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados
pelo parlamentar, e realizar análise econômica financeira de processos
administrativos, e acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;
-
apoiar a atividade de fiscalização do parlamentar nas
contratações de grande vulto da administração municipal, e acompanhar a
execução orçamentária de Vitória e os projetos de alteração do orçamento.
-
acompanhar e executar ações de intercâmbio de
informações da Câmara Legislativa relativos a assuntos legislativos;
- elaborar estudos,
projetos de lei e indicações, de projetos e acompanhar a tramitação de
proposições de interesse do parlamentar;
- acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e
Comissões que o parlamentar participar;
-
assessorar o Vereador nas atividades parlamentares.
-
outras atividades correlatas.
08)
São atribuições do cargo SGP-7:
-
coordenar a correspondência, fichário e arquivo da
correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das
proposições apresentadas;
-
planejar e
coordenar as nomeações, exonerações, licenças e
férias dos servidores de gabinete;
-
coordenar e fiscalizar a assiduidade dos servidores do
gabinete;
- coordenar as pesquisas
para elaboração de projetos de lei;
-
coordenar a gestão de documentos;
-
coordenar a tramitação de atos administrativos e
proposições legislativas;
-
coordenar as proposições legislativas;
-
assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas
de atuação, procedendo às pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à
instrução do processo legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;
-acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato;
-
atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado
do respectivo Vereador e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os
contatos pessoais ou telefônicos;
-
receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos
competentes, acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada.
- elaborar pareceres e
relatórios;
-
proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim
de obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
-
assessorar o vereador na fiscalização do Poder
Executivo;
-
realizar atendimento especializado de acordo com sua
área de atuação;
-
participar de eventos internos e externos;
-verificar, instruir, preparar e prestar informações em
processos;
-
informar o Vereador das publicações do Diário Oficial
ou Diário Oficial Legislativo Municipal, sobre matérias relacionadas às
atividades desenvolvidas pelo parlamentar;
-
realizar atendimento e orientação ao público;
-
representar o parlamentar em audiências e reuniões
perante autoridades e demais representantes da sociedade civil, na área de sua
especialidade;
-
preparar a correspondência, mantendo fichário e
arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos
proferidos e das proposições apresentadas, acompanhando o andamento destas;
-
efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;
-
representar o parlamentar, interna ou externamente, em
reuniões e atividades do mandato;
- preparar a correspondência
pessoal, mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida,
bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails e
encaminhamentos diversos;
-
analisar documentos, acompanhar processos diversos,
emitir pareceres e outras atividades correlatas, que requerem conhecimentos
específicos da área de atuação;
-
assessorar na elaboração de discursos ou manifestações
do parlamentar;
-
cumprir outras atividades de apoio inerentes ao
exercício do mandato parlamentar;
-
acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades
com fotos e vídeo do vereador, e produção de artes gráficas.
- relacionamento com jornais, jornais de
bairros, rádios, revistas e TV, e acompanhamento de matérias
relacionadas à Cidade e Região Metropolitana, e matérias relacionadas ao
Vereador;
-
atendimento à imprensa, preparação de textos e
discursos, divulgação de notícias do mandato, e mensurar e acompanhar a imagem
do Vereador perante o eleitor.
-
executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados
pelo parlamentar, e realizar análise econômica financeira de processos
administrativos, e acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;
-
apoiar a atividade de fiscalização do parlamentar nas
contratações de grande vulto da administração municipal, e acompanhar a
execução orçamentária de Vitória e os projetos de alteração do orçamento.
-
acompanhar e executar ações de intercâmbio de
informações da Câmara Legislativa relativos a assuntos legislativos;
- elaborar estudos,
projetos de lei e indicações, de projetos e acompanhar a tramitação de
proposições de interesse do parlamentar;
- acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e
Comissões que o parlamentar participar;
-
assessorar o Vereador nas atividades parlamentares.
-
outras atividades correlatas.
09)
São atribuições do cargo SGP-8:
-
planejar e
coordenar as nomeações, exonerações, licenças e
férias dos servidores de gabinete;
-
coordenar e fiscalizar a assiduidade dos servidores do
gabinete;
- coordenar as pesquisas
para elaboração de projetos de lei;
-
coordenar a gestão de documentos;
-
coordenar a tramitação de atos administrativos e
proposições legislativas;
-
coordenar as proposições legislativas;
-
assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas
de atuação, procedendo às pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à
instrução do processo legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;
-acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato;
-
atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado
do respectivo Vereador e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os
contatos pessoais ou telefônicos;
-
receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos
competentes, acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada.
- elaborar pareceres e
relatórios;
-
proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim
de obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
-
assessorar o vereador na fiscalização do Poder
Executivo;
-
realizar atendimento especializado de acordo com sua
área de atuação;
-
participar de eventos internos e externos;
-verificar, instruir, preparar e prestar informações em
processos;
-
informar o Vereador das publicações do Diário Oficial
ou Diário Oficial Legislativo Municipal, sobre matérias relacionadas às
atividades desenvolvidas pelo parlamentar;
-
realizar atendimento e orientação ao público;
-
representar o parlamentar em audiências e reuniões
perante autoridades e demais representantes da sociedade civil, na área de sua
especialidade;
-
preparar a correspondência, mantendo fichário e
arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos
proferidos e das proposições apresentadas, acompanhando o andamento destas;
-
efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;
-
representar o parlamentar, interna ou externamente, em
reuniões e atividades do mandato;
- preparar a correspondência
pessoal, mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida,
bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails e
encaminhamentos diversos;
-
analisar documentos, acompanhar processos diversos,
emitir pareceres e outras atividades correlatas, que requerem conhecimentos
específicos da área de atuação;
-
assessorar na elaboração de discursos ou manifestações
do parlamentar;
-
cumprir outras atividades de apoio inerentes ao
exercício do mandato parlamentar;
-
acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades
com fotos e vídeo do vereador, e produção de artes gráficas.
- relacionamento com jornais, jornais de
bairros, rádios, revistas e TV, e acompanhamento de matérias
relacionadas à Cidade e Região Metropolitana, e matérias relacionadas ao
Vereador;
-
atendimento à imprensa, preparação de textos e
discursos, divulgação de notícias do mandato, e mensurar e acompanhar a imagem
do Vereador perante o eleitor.
-
executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados
pelo parlamentar, e realizar análise econômica financeira de processos
administrativos, e acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;
-
apoiar a atividade de fiscalização do parlamentar nas
contratações de grande vulto da administração municipal, e acompanhar a
execução orçamentária de Vitória e os projetos de alteração do orçamento.
-
acompanhar e executar ações de intercâmbio de
informações da Câmara Legislativa relativos a assuntos legislativos;
- elaborar estudos,
projetos de lei e indicações, de projetos e acompanhar a tramitação de
proposições de interesse do parlamentar;
- acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e
Comissões que o parlamentar participar;
-
assessorar o Vereador nas atividades parlamentares.
-
outras atividades correlatas.
10)
São atribuições do cargo SGP-9:
-
coordenar e fiscalizar a assiduidade dos servidores do
gabinete;
- coordenar as pesquisas
para elaboração de projetos de lei;
-
coordenar a gestão de documentos;
-
coordenar a tramitação de atos administrativos e
proposições legislativas;
-
coordenar as proposições legislativas;
-
assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas
de atuação, procedendo às pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à
instrução do processo legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;
-acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato;
-
atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado
do respectivo Vereador e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os
contatos pessoais ou telefônicos;
-
receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos
competentes, acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada.
- elaborar pareceres e
relatórios;
-
proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim
de obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
-
assessorar o vereador na fiscalização do Poder
Executivo;
-
realizar atendimento especializado de acordo com sua
área de atuação;
-
participar de eventos internos e externos;
-verificar, instruir, preparar e prestar informações em
processos;
-
informar o Vereador das publicações do Diário Oficial ou
Diário Oficial Legislativo Municipal, sobre matérias relacionadas às atividades
desenvolvidas pelo parlamentar;
-
realizar atendimento e orientação ao público;
-
representar o parlamentar em audiências e reuniões
perante autoridades e demais representantes da sociedade civil, na área de sua
especialidade;
-
preparar a correspondência, mantendo fichário e
arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos
proferidos e das proposições apresentadas, acompanhando o andamento destas;
-
efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;
-
representar o parlamentar, interna ou externamente, em
reuniões e atividades do mandato;
- preparar a correspondência
pessoal, mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida,
bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails e
encaminhamentos diversos;
-
analisar documentos, acompanhar processos diversos,
emitir pareceres e outras atividades correlatas, que requerem conhecimentos
específicos da área de atuação;
-
assessorar na elaboração de discursos ou manifestações
do parlamentar;
-
cumprir outras atividades de apoio inerentes ao
exercício do mandato parlamentar;
-
acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades
com fotos e vídeo do vereador, e produção de artes gráficas.
- relacionamento com jornais, jornais de
bairros, rádios, revistas e TV, e acompanhamento de matérias
relacionadas à Cidade e Região Metropolitana, e matérias relacionadas ao
Vereador;
-
atendimento à imprensa, preparação de textos e
discursos, divulgação de notícias do mandato, e mensurar e acompanhar a imagem
do Vereador perante o eleitor.
-
executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados
pelo parlamentar, e realizar análise econômica financeira de processos
administrativos, e acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;
-
apoiar a atividade de fiscalização do parlamentar nas
contratações de grande vulto da administração municipal, e acompanhar a
execução orçamentária de Vitória e os projetos de alteração do orçamento.
-
acompanhar e executar ações de intercâmbio de
informações da Câmara Legislativa relativos a assuntos legislativos;
- elaborar estudos,
projetos de lei e indicações, de projetos e acompanhar a tramitação de
proposições de interesse do parlamentar;
- acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e
Comissões que o parlamentar participar;
-
assessorar o Vereador nas atividades parlamentares.
-
outras atividades correlatas.
11)
São atribuições do cargo SGP-10:
- coordenar as pesquisas
para elaboração de projetos de lei;
-
coordenar a gestão de documentos;
-
coordenar a tramitação de atos administrativos e
proposições legislativas;
-
coordenar as proposições legislativas;
-
assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas
de atuação, procedendo às pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à
instrução do processo legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;
-acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato;
-
atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado
do respectivo Vereador e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os
contatos pessoais ou telefônicos;
-
receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos
competentes, acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada.
- elaborar pareceres e
relatórios;
-
proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim
de obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
-
assessorar o vereador na fiscalização do Poder
Executivo;
-
realizar atendimento especializado de acordo com sua
área de atuação;
-
participar de eventos internos e externos;
-verificar, instruir, preparar e prestar informações em
processos;
-
informar o Vereador das publicações do Diário Oficial
ou Diário Oficial Legislativo Municipal, sobre matérias relacionadas às
atividades desenvolvidas pelo parlamentar;
-
realizar atendimento e orientação ao público;
-
representar o parlamentar em audiências e reuniões
perante autoridades e demais representantes da sociedade civil, na área de sua
especialidade;
-
preparar a correspondência, mantendo fichário e
arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos
proferidos e das proposições apresentadas, acompanhando o andamento destas;
-
efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;
-
representar o parlamentar, interna ou externamente, em
reuniões e atividades do mandato;
- preparar a correspondência
pessoal, mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida,
bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails e
encaminhamentos diversos;
-
analisar documentos, acompanhar processos diversos,
emitir pareceres e outras atividades correlatas, que requerem conhecimentos
específicos da área de atuação;
-
assessorar na elaboração de discursos ou manifestações
do parlamentar;
-
cumprir outras atividades de apoio inerentes ao
exercício do mandato parlamentar;
-
acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades
com fotos e vídeo do vereador, e produção de artes gráficas.
- relacionamento com jornais, jornais de
bairros, rádios, revistas e TV, e acompanhamento de matérias
relacionadas à Cidade e Região Metropolitana, e matérias relacionadas ao
Vereador;
-
atendimento à imprensa, preparação de textos e
discursos, divulgação de notícias do mandato, e mensurar e acompanhar a imagem
do Vereador perante o eleitor.
-
executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados
pelo parlamentar, e realizar análise econômica financeira de processos
administrativos, e acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;
-
apoiar a atividade de fiscalização do parlamentar nas
contratações de grande vulto da administração municipal, e acompanhar a
execução orçamentária de Vitória e os projetos de alteração do orçamento.
-
acompanhar e executar ações de intercâmbio de
informações da Câmara Legislativa relativos a assuntos legislativos;
- elaborar estudos,
projetos de lei e indicações, de projetos e acompanhar a tramitação de
proposições de interesse do parlamentar;
- acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e
Comissões que o parlamentar participar;
-
assessorar o Vereador nas atividades parlamentares.
-
outras atividades correlatas.
12)
São atribuições do cargo SGP-11:
-
coordenar a gestão de documentos;
-
coordenar a tramitação de atos administrativos e
proposições legislativas;
-
coordenar as proposições legislativas;
-
assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas
de atuação, procedendo às pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à
instrução do processo legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;
-acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato;
-
atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado
do respectivo Vereador e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os
contatos pessoais ou telefônicos;
-
receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos
competentes, acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada.
- elaborar pareceres e
relatórios;
-
proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim
de obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
-
assessorar o vereador na fiscalização do Poder
Executivo;
-
realizar atendimento especializado de acordo com sua
área de atuação;
-
participar de eventos internos e externos;
-verificar, instruir, preparar e prestar informações em
processos;
-
informar o Vereador das publicações do Diário Oficial
ou Diário Oficial Legislativo Municipal, sobre matérias relacionadas às
atividades desenvolvidas pelo parlamentar;
-
realizar atendimento e orientação ao público;
-
representar o parlamentar em audiências e reuniões
perante autoridades e demais representantes da sociedade civil, na área de sua
especialidade;
-
preparar a correspondência, mantendo fichário e
arquivo da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos
proferidos e das proposições apresentadas, acompanhando o andamento destas;
-
efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;
-
representar o parlamentar, interna ou externamente, em
reuniões e atividades do mandato;
- preparar a correspondência
pessoal, mantendo fichário e arquivo da correspondência expedida e recebida,
bem como dos discursos proferidos e das proposições apresentadas;
-elaborar expedientes, ofícios, memorandos, e-mails e
encaminhamentos diversos;
-
analisar documentos, acompanhar processos diversos,
emitir pareceres e outras atividades correlatas, que requerem conhecimentos
específicos da área de atuação;
-
assessorar na elaboração de discursos ou manifestações
do parlamentar;
-
cumprir outras atividades de apoio inerentes ao
exercício do mandato parlamentar;
-
acompanhar, alimentar e gerenciar as mídias sociais, sites, e-mails, atividades
com fotos e vídeo do vereador, e produção de artes gráficas.
- relacionamento com jornais, jornais de
bairros, rádios, revistas e TV, e acompanhamento de matérias
relacionadas à Cidade e Região Metropolitana, e matérias relacionadas ao
Vereador;
-
atendimento à imprensa, preparação de textos e
discursos, divulgação de notícias do mandato, e mensurar e acompanhar a imagem
do Vereador perante o eleitor.
-
executar trabalhos técnicos que lhe forem solicitados
pelo parlamentar, e realizar análise econômica financeira de processos
administrativos, e acompanhar o PPA, LOA e LDO do Município;
-
apoiar a atividade de fiscalização do parlamentar nas
contratações de grande vulto da administração municipal, e acompanhar a
execução orçamentária de Vitória e os projetos de alteração do orçamento.
-
acompanhar e executar ações de intercâmbio de
informações da Câmara Legislativa relativos a assuntos legislativos;
- elaborar estudos,
projetos de lei e indicações, de projetos e acompanhar a tramitação de
proposições de interesse do parlamentar;
- acompanhar os trabalhos do Plenário, Comissões Temáticas e
Comissões que o parlamentar participar;
-
assessorar o Vereador nas atividades parlamentares.
-
outras atividades correlatas.
13)
São atribuições do cargo SGP-12:
-
coordenar a tramitação de atos administrativos e
proposições legislativas;
-
coordenar as proposições legislativas;
-
assistir o respectivo Vereador nas áreas específicas
de atuação, procedendo às pesquisas que lhe forem requisitadas, visando à
instrução do processo legislativo, acompanhando a tramitação das proposições;
-acompanhar o parlamentar em atividades de seu mandato;
-
atuar no auxílio à execução de tarefas de secretariado
do respectivo Vereador e, em especial, atender dentro ou fora da Câmara, os
contatos pessoais ou telefônicos;
-
receber as demandas individuais e coletivas da sociedade e encaminhá-las ao Vereador ou órgãos
competentes, acompanhando, quando possível, a resposta de demanda encaminhada.
- elaborar pareceres e
relatórios;
-
proceder a leitura diária dos jornais e sites, a fim
de obter subsídio para trabalhos desenvolvidos pelo Vereador;
-
assessorar o vereador na fiscalização do Poder
Executivo;
-
realizar atendimento especializado de acordo com sua
área de atuação;
-
participar de eventos internos e externos;
-verificar, instruir, preparar e prestar informações em
processos;
-
informar o Vereador das publicações do Diário Oficial
ou Diário Oficial Legislativo Municipal, sobre matérias relacionadas às
atividades desenvolvidas pelo parlamentar;
-
realizar atendimento e orientação ao público;
-
representar o parlamentar em audiências e reuniões
perante autoridades e demais representantes da sociedade civil, na área de sua
especialidade;
-
preparar a correspondência, mantendo fichário e arquivo
da correspondência expedida e recebida, bem como dos discursos proferidos e das
proposições apresentadas, acompanhando o andamento destas;
-
efetuar serviços de preparo e despacho de documentos;
- representar o parlamentar, interna ou
externamente, em reuniões e atividades do mandato;