LEI Nº 1.337, DE 08 DE JANEIRO DE 1965
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do
art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a construir em área do Município, no Bairro de Santo
Antônio, um Ginásio Municipal.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da verba 314-8.87.4-423
(Obras e Empreendimentos, do vigente orçamento público municipal).
Câmara
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 08 de janeiro de
1965.
WALLACE VIERIA BORGES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de janeiro de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.