LEI Nº 1.349, DE 28 DE JANEIRO DE 1965
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e a mesa promulga, nos termos do art. 48, § 2º da Lei nº 65,
de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Vitória, autorizado a
executar as obras de iluminação a mercúrio ou fluorescente, dos logradouros
públicos abaixo relacionados, situados nos bairros de Praia Comprida e Santa
Lucia. Ruas: Eugenio Neto, Fortunato Ramos, Chapot Prevot, Elesbão Linhares, José Teixeira, Aleixo Neto, Celso
Calmon, Constante Sodré, Moacyr Avidos, Professor
Adolfo Oliveira, Ulisses Sarmento, Almirante Suído,
Saul de Navarro, Major Clarindo Fundão, Madeira de Freitas, Eurico Aguiar,
Coração de Maria e Avenida Saturnino de Brito.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrá
à conta de verba própria do orçamento vigente,
que poderá ser suplementada oportunamente, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de janeiro de 1965.
Selada e publicada no
Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 05 de fevereiro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.