REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.353, DE 08 DE JANEIRO DE 1965

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir um abrigo metálico para passageiros, na confluência das Ruas José Anchieta e Thiers Vellozo, com a Avenida República.

 

Artigo 2º As despesa com a execução do abrigo a que se refere o artigo 1º, correrá a conta da verba própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 08 de janeiro de 1965.

 

WALLACE VIERIA BORGES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de fevereiro de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.