LEI Nº 1.360, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o poder executivo
autorizado a promover o calçamento da rua "Ulisses Sarmento", desta
Capital.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da presente lei correrão à conta da verba própria do vigente
orçamento a época de sua execução.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 10 de fevereiro de
1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 10 de fevereiro de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.