LEI Nº 1.372, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1965
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a estender a rede de iluminação elétrica na rua projetada entre o
prolongamento da Avenida César Helal e a Rua Henrique
Rossetti, junto à quadra 56, no loteamento de Bento Ferreira.
Artigo 2º A despesa decorrente
da execução desta lei correrá por conta da verba própria do vigente
orçamento, que poderá ser suplementada.
Artigo 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 12 de fevereiro de
1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de fevereiro de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.