REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.401, DE 05 DE MAIO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o carro Sinca Chambor, nº. C.M.V. 1 modelo 1961 sobre a avaliação, por uma Rural Willis ou automóvel Chevrolet, de acordo com a linha de padronização da P.M.V. e que se vincular ao patrimônio da Egrégia Câmara.

 

Artigo 1º Fica o poder executivo autorizado a permutar o carro Simca Chambor, nº. C.M.V-1, modelo 1961, sob a avaliação, por um Aero Willis ou Chevrolet, de acordo com a linha de padronização da Prefeitura Municipal de Vitória e que se vinculará ao patrimônio da Câmara Municipal. (Redação dada pela Lei nº 1410/1965)

 

Artigo 2º O automóvel Sinca Chambor a que se refere o artigo anterior será avaliado por uma comissão de três membros composta de dois funcionários da D.O. do D.A. e um mecânico do S.T.O. do D.S.M.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes desta transação correrão por conta da verba 000.4.1.2.4-01 da Tabela nº. 1 da Câmara Municipal.

 

Artigo 4º Em forma do ressarcimento ao Executivo e cujo patrimônio será diminuído do veículo a que se refere o artigo 1º, ficará transferida ao Executivo, para compra de veículos, a sobra da verba a que se refere o artigo anterior na conformidade do parágrafo subsequente.

 

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a revigorar o disposto no art. 3º, da lei nº. 1116, de 28-11-63.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 05 de maio de 1965.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de maio de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.