LEI Nº 1.421, DE 15 DE JUNHO DE 1965
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos
termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder às obras de drenagem da Rua Oswaldo Aranha, no
Bairro de Santa Marta.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento
vigente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 15 de junho de 1965.
ARNALDO PINTO DA VITÓRIA
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de junho de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.