LEI Nº 1.437, DE 08 DE JULHO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É o Poder Executivo
autorizado a fornecer os postes necessários para instalação de novos serviços
de iluminação elétrica e a ampliação ou reforma dos já existentes, quando
situados em povoados e localidades dos bairros do Município de Vitória.
Parágrafo único. A instalação dos
postes de que trata este artigo, será executada pelo Departamento de Serviços
Municipais, observadas rigorosamente, as normas técnicas aprovadas pela
Companhia Central Brasileira de Força Elétrica.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 08 de julho de 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de julho de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.