revogada pela lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.448, DE 13 DE JULHO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal de Vitória, autorizado a executar as obras de calçamento da Rua ALEIXO NETO, na Praia Comprida.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da verba própria, do orçamento vigente, que poderá ser suplementada oportunamente, se necessário.

 

Artigo 3º Esta este entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 13 de julho de 1965.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de julho de 1965.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.