LEI Nº 1.454, DE 22 DE JULHO DE 1965
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o poder
executivo autorizado a executar o prolongamento da rede de iluminação pública e
partindo da rua São João e passando na rua projetada próximo à sede do Ideal F.
Club, no Alto de Caratoíra.
Artigo 2º As despesas
decorrentes desta lei correrão à conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor, revogadas as disposições em contrário, a partir da data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 22 de julho 1965.
SOLON BORGES MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de julho de 1965.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.